PRNFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINIIO
Estado do Paraná
cNPJ/MF 75.245.042l0001-54
ot 0239/2013 - GAB
lataìzìnìo, ó de âgosto de 20Ì1.
EDcaminhamos. pda apÌecìação, eÌn regime de ursência,
corfome consta dajustificativ4 o Prcjeto de Lei enÌ a1€xo, pa.a o qual,
nos temos dos arts. 46, peásraíb único e 85, I, do Regimento Interno da
Cârnârâ, solicitanos o encmìúmento às conissões permanenies ê â
convocâção de sessão extraordinária para a necessáriâ vorâçâo.
Sendo o que nos âpresenta no momento elevmos protestos de
estimâ e dislinlê considerâçâo.
DA SILVA
ALEX ANTONIO GOMES DE FÂRÌA
Presiddte da Câmdâ de Vèreâdo.es
JâtâizinÌo PR
Av. lresidentèGètúliovâÍga, 494,cenlÍqTeì, (43) 3259ì316 Fã(43)3259-1574
ì,iâizìihoírn_iâGìziiho.oÍ.gov.br
ELÌO'BãTISTA
?REFEITURA MUNICIPAL
Estado do Para
cNrJ,llI 76.245.042/0001-54
DE JATAIZINEO
PROJETO DE LEI n' -!' /2013
SÚMULA: Promove ãlterações na Lei na 76912007 9\e
djspõe sobÌ€ â Orsanìzação AdÌinistraíiva da Prefeiturâ
Muniúal de JatâizinÌìo e insere novos dislositivos. edá
A CÁMARA MTÌ\'ÌC]PAT
MI}ìICIPAI,, SANCIONO
Árt. 3'. Insere no Titulô ÌlI,
com a seguinte redâçâo:
DT JATATTTì\HO A?ROVOU fL I
, PRI fII Io
A SEGLINTE LEI:
Arf. 1". Cria na OÌganização AdlninistÌaiìva da Prefeitura Municìpal de
râuizin.o o ó€io oe consulto.ir c âc,cs,or:a ju,dicd com d denonìirião de AssessoÌiâ turídica ao Poder Executivo, inserindo no aí. 10, da Lei
no 76912007, o incisoVll, com â seguinredação I
VII. ÓRGÁO DE CONSUL|ORTA E ASSDSSORIA JURÍDICA
a) Assessoriâ Jüídica ao Poder Execuiivo.
Art, 2o- Cria na Assessoriâ Juridica ao Poder Execurivo o ceso
com ss:onadodc Asse-sor Juridico, ap. anÌc tir'rcìoreâcãodo it ete dopod€r
ExecLri.o. â prcfissìonal dev:dame,Le iisc io no quddrc dc ddvosado Cú
Oldem dos ^dvogados do Brasil.
óRGÀo Dtr
da Lei n' 769/2007, o Càpitulo VIl,
CAPITULO VII
CONSULTORIA E ÀSSESSORIA JURÍDICA
SEçÃO I
ASSESSORIA JURÍDICÀ AO PODtrR EXECUTIVO
Art.117-4. São âtribuÌçôes do Assessor Jüídico:
a) preslâr consuÌtoriâ e assessoramento juridico ao Chefe do podef ExecuÍivo e
aos demãis órAãos dâ AdminlsÍação DiÉta quúto Às dirctÌìas políricas e
âções governamenhis;
av. Pres Gdíìo vaÍe i 1e4 cdro. cl]p:362t000 Fdo: (41 r2Je_ì3ró/Fd: (4, ]25eì57,1
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
cNPTMF 76.245.0,t2l0001-54
b) assessord o Prcf€ito nos atos{ecutivos relarivos a desapropriação, alienação
e aquisição de imóveis pelâ Prefeitura e nos contrâtos erì gemll
c) redieir prcjetos de leis, justificativas de vetos, decretos, Ìegulanenros,
conn€tosl pdeceres e outoos documenÌos de naturezajurídica;
d) .epresenÌ$ € assessotu o Municipio em todo e qualquer liiígio sobre questões
e) âssistìljurìdicamede oPrefeito nas atividades reÌativas às licirações;
D assistir o Prefêitô e órgãos da Administaçõo Direta no confole intemo &
Ìegaiidade dos âtos adÌninistrarivos;
g) âpreciar a lesalìdade, legitimìdade. econonicidade e razoâbilidade de
contâto! convCnio, âjuste ou instrum€nio congênerc que envoÌva concessão,
cesão, doâção ou permissão de qualquer natuÌeã, a tiluÌo oneÌoso ou grâluito,
de responsabilidade do Mìúioipio, por qualquer de seus órgãos;
n) propo! ao Prefeito a mulação dê atos adnjnistratìvos da âdninistração
j) ãsessô.r o PrefeitÒ Muicipaì â íod6 às questõcs ètincnres ao Tribunal de
Contas do Estado;
j) Ìeceber citações, intimações e notificações nas a9ões em que o Municipio seja
k) assistir o Prefeito e demâis dirigentes dos órgãos da âdminisrração dircta nas
relâçõe" ad ìinrbaÌ.\ asjunro à Cìn1dra \,tJr jc:pal
l) assessora. o advosado eferivo nas atividades de consultoria o substitu o üâ
sua ausência ou impediÌnenro.
AÌt. 4'. O art. Il9 daLei \" 769/2A07 passa a vigomr com â seguinte
"ÁtL 119. Para o desempenha das atiÌidades pütinentes dos órgâos que
integram a êstrutura ofgahizaciohaL atu estabeluìda,lcan cfia.tos os cargos,
cüstdtt$ 16 Áhexos I-A a 1-O, desta Leí, obedecenda-se à lotação e
sínbalosia
"eleftuãôt "
^v.Pies.Cdútiovasõ,.19a-c€,ío.cEp:3ó2ì0-000 liore:(4r) 325r,Ì3ì6/Fa\:(ar) 32r9ì57a
PRtrFtrITURÁ MUMCIPÀL DE JATAIZINHO
Estado do PaÍaná
cNÌrMF 76.245.042/0001-54
Árt, 5'. lnserc na Leì n" 76912007 o Anexo I - O, para contempl$ o
cargo e seu simbolo, dentro do óryão de.onsültoria e assessoria iujdicâ,
confonne descrição êbaixo:
ÂNlxo I o
óLSão de coísulroria e assessoriJ
óRcÀo siMBoLo
CC AJ
Arí ó'. Insere no Anexo
dos vencimentos do cargo, como
\\ da Lei n' 76912007 a simbologia e o valor
ÀNEXO I I
V^LORES DOS CAROOS COMÌSSIONADOS
SiMBO LO
cc - aÌo R$ I510,15
Art 7". SnbÍitui, no Anexo lV da l.eì no 76912007, â unidade
PlocuradoÌia Geúl do Municipio pelo órgão Assessoriâ Juridicâ ao Poder
Art. 8'. O â,1. 97, dã Lel n' 76912007 passa a vigorar ,om â seguinte
"Arf.97. Comlele ao D;rclor do DepÀlâmenio de SeNìços Jurídicos:
a) chefiar o Departmento de Serviços Jurídicos, coorde!ândo süas ãtividâdes e
promovendo a distribuigão dos tmbalhos encaminhados âo setor, respeitando os
serviços exclusivos do advogâdo efêtivo consistenies nâ representâção judiciaÌ e
exhâjudiciaÌ, ben como de consúioriâ jurídica;
b) instaurar e participar de inquéritos administrativos e darlhes orientação jüÍídica
c) supenisionar e controlaf as âtividâdes do seryiço ju.idico da admnìistração
diretâ qüddo solicilâdo;
^v.PG Gè'úrio vr36,494 -cênro. CEP:36210 000 Fúe (43) rse 1316.Fer(4r r59 1r4
PREFEITUR{ MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Dstado do Paraná
cNPIMF ?6.245.04?/000Ì-54
d) supenìsionar a âssistênciâ judicituia gratuita a populâção conpiovadamente
e) aconlaúâr a elaboEgão da proposta orlaÌnefiáriâ do Depart€mento Juridico;
D assessonr oss$üjuidico e subsriÍìi-lo na suâ âusôncia ou impedinento;
g) assessorâr oadvogado efetivo nas atividades de ÌepÌesentãção judiciâl e
extajudjcial e substituí1o m sua ausêncìa ou impedínento.".
h) assistir e acompâúar o Píefeito e demais diÍigentes dos órgãos da administração
direia em prooedìmentos adninistratìvos e inquéritos civis junto âo MinisntÌio
Público Estôdual eFederal.
i) Supervisionar e acompmhd a tramì1ação de precâtórios.
Art. 9". As despesas deconentes destâ Lei conerão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçeento municipal.
Art. l0'. Fice rcvogados aletra "b", do inciso III, do âí. 10, daLei
Municipal n'769/2007 e os arts. l',2'e3ôdaleìno959/201Ì e extiÌÌgue no
Anexo I - A, daquela leì, a xnidade Procüadoria Genl do Muicipio.
EDIFiCIO DA PREFEITURA. MUNICÌPAI DE JATAIZINHO. ãOS dOiS diAS
do més de agosto de dojs mìle Íeze.
{H. I L Fsu T eiennâ eh vi8o. nâ doLa de su3lub icâçao.
ELI ISTA DA SILVA
PrcfejÌo Municj!al
Âv. Ps. cdúììo vÍgs,194 - C€nft. cEP 362Ì0 000 Fonq {43) 3259ìjt6lFâ{:(4r) 3259.Ì574
PREFEITURÁ MUNICIPALDD JÀTAIZINIIO
Estado do Paraná
CNPIr'\{t ?ó.245.042/0001 54
JUSTIIICATM AO PROJDTO DE LEI n' /2013
Enviâúos a estê Casa Legislativâ PrcjetÔ de ìei proPondo mudanças
de nonenclaturâ e alÌibìrições do cdso em comissão ocupado por advogãdo'
e{Ìinsl'ldo o cdgo de prccuzooÍ gera e cÍiândo o cÜ8o de a$essorJuidno'
r,"i i"."
"1"'*a"
ai aribuìçoei do .d'so de direrof Õo d'panìmerro de
A oroDorrâ ord apre'enlada busca arenoer à Recomeídaç;o
Adminisrari.a ;' l l 20lì emiriia pe o N4'nisrério Pubìicoe sarro Anrorio ú
Plaiina (cópiâ eln ânexo), coln o propósiio de excht dos cargos comissionados
exercìdos
'por
âdvogâdos a atividâdes de repÌêsentação judiciâÌ ou
extrajudiciai, bem conì consuLioria juridica, cüj$ âtividâdes são exclusivas do
cúgô ofetivo de âdvogâdo.
Ressaltamos que em observância à Reconendação Admini$rarivâ
do Minislério Público vedfica-se a intol€úncia quânto à existência da unidade
Procüâdoriâ, vez que o cdgo <le procumdor é dc tdturea efeiiva'
destacando â possibilidade da oÌiâção do cargo coÌnissionado de assessoÌ
jÌÌridico no âmbito do PodeÌ Execuiivo Municipal
Diânte disto, objelivando atender à Recomendação ctada'
aore,er ramos op.eserre projcro de lei conrmplddo â' mLdâTa" sugerrda' de
rorma ê e\ :nsuir € ProcÌ,rsdoria GeId do Mt!'c'Dìo e 'riàndo o o€ão de
Consultoria e Assessoriã Juridicâ âó Poder Executivo, com o cargo de âssessor
jurídico.
Vale desÌacar âindâ que foi feita uma reêvaliação das alrìbuiçôes a
serem desenvolvidas pelo assessor jüridico e pelo dircto' do depdtsmento
;uridico. com o fim especìal de e\clli oe ambos os cdgos a rep(senáçdo
judrcial ou exLrajrd cial. bem como â consuìroria iudìca. pemjÌÌdo-ssonÌente tâis atividades para assessorar o âdvogado efetivo
Tâis ârribuições cabeÌn âo cafgo de advogâdo efeiivo' as quâis
estão coniempladas na descrição, en confonnidade com o anexo da Lei
71412005, cotì1o sevê da cópia cm ânexo.
^\ PÌe Le.i-ovrs'..o!-L 11ï'F òull0000 ro0. '41
Ja
ÌREFEITI]R.\ MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CN}JÀ{F ?ó.245.04?/0001-54
EsclaÌ€cenos que nâo se esta apresenlado ìnodificação de
vencimentos dos cargos em quesÍão, mas lão som€nle dâs âtiviúdes
desenvolvidãs pelos ocupmtes das tunções, â fim de se atender ao rccomendado
!e]o Mìnistúio Público de SânÌo Antonio da Platina.
Ìnfornanos que neÍe projeto estmos pÌopondo lambém, no arr'
10, a revosagão da letra "b", do inciso ÌI. do aí. 10, da Lei n'769/2007, o que
deveria ler sido fèito por ocasiâo do envio de projeto de lei, o qual tui coDveÌtido
na Lei no 959/2011, lorém por falha tédicâ, deixou de ser realizado. tendo sido
apresentadâ a revogagão tao somenie do a1t. 19 daquelê l€i, que contenplâvâ as
atribuições do cargo extinto.
Por fim, acresçentaLnos que não eNiüenôs prcjeto dc cmcnda à
Lei Orgânica pda a inclusão de disposição que discipline a repEsentagão
iudicial e exrrajudiciêl do Municipio, poÌ advogado efelivo, como consta no
item 2da Reconendação Adminìstrativa n0 ll/2013, vez que na referida lei tal
ahibuição consta como de conperência do procuÍador geraÌ, mas sim do prÓprio
prefeito, nos temos do ar1. 4ó, I, a quem compete, prìvatlvamenÍe, "rePres*tar
a Munìcípio tus süas rclações juríàicas ... .
Ceitos de podeÌ contff com a cohpreensão dos nobres Vereadores,
soÌicìtamos a apreciação do presente projeio em regime de üÌgênciâ com o
objetivo de podeÌ enviar, o mais breve lossivel, poÉm após a necessáriâ
a!Íeciação, discussão € ãlrovâção, ao Ministório Público . nôva lei
contemplardo as atribuições dos cârgos comissionados exercidos por
advogados, na foma descÌila pela Recomendaçâo Adninistraíìvâ.
ELI STA DA STLVA
PrefeitoMunicipal
Av. PEs. GdúÌio varsas,494 ceúo. CEP: 362Ì0-000 Fonâ (43) 3259 13l6/Fd: (43) 3259 ì574
PREFEITURAUNICIPAL DE JATA 'NHO
LEI N"769l2007
Súnufa: ,ryrdd sobrc a Oryrü4tçõo Adnínistlitititt ìLt
Plefeìtum Muticipal de Jataizinho, . ü outtus
proüdênch$,
A cÂMÁÌÂ MUMCIPAL Dtr
A?ROVOU, E EU, PRXFEITO
LEII
JATAIZ INHO, ESTADO DO PARANÁ,
MUNICIPAL, SANCIONO I, SEGUINTE
TÍTULO I
DOS PRINCIPIOS GEI{AIS
CAPÍTULO ÚNICC
DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA AÇÁO ADMINISTRATIVA
Art s'. Sempre que for possivel ehouver jrreresse públìco, â prcfeirulã
Av. Presidente ctulio Vargas,494 CEp e6.210-C00 Fone 4J 1259_1316
Art. 1", A ação do coverno Munìcipal reÍá como ob.jetivo
desenvolvimento do Município e o apeifciçoaÌneiÍo dos serviços prestados
lopuÌaçâo mediânte o planejamento de suâs alilidaoes.
Art. 2'. O planejamento das ãrivjdâdes da AdmiÌÌisração MuniciDâl
obedecerá às diretfizes estabelecìdas neste titulcì e será rraçado atmvés da
elaboração, Ìnânutençâo e atualização dos seguìnÌes instnÌmentos:
I - Plano Diretorde Desenvolvimento;
TI - Plano Pl,ridnL,J;
ìII - Lei de Dìreidzes Orçmentádâsi
IV - Orçamenlo Prograha
Parrtgfl(o tinico. A execuçâo c a ctaborãçâo do ptânejamènro MunicìpeÌ
guadará perfeira consonâncìa com os !ìanos e prosrâÍras do Covemo FedeÌal e
Art. 3'. Em todd as á.eâs assislidâs pela â1'JÍÌçào do Esrâdo ou da União,
será su!ìetivâ a âção do covemo Municipal e sed!re que necessário esle buscará
nobilizarrecuNos humânos, maieriâis e fi nancenos quando disponiveis.
Art. 4'. O Prefèìto Municiprl poderá ìisrii.rjf coor.lenâção de pÍogramas
especnB que seËo exercìdos en toCos os níveis & Admjnisr,ção, nÌediaDte
â1üâçâo dcs chefiâs, consorciadd oD indivìdu.is, Da realiz2ção sistenática de
reuniões, sênpre que demandem â.tuação da prefeirura.
COPIA
PREFEITURA UNICIPAL DE JATAIZINHO
recorÌeni, pda â execugão de obras e seriços, mediânre contmlâção, concessão, perÌnissão ou convêlio junto a pessoas ou enridades do setor privâdo, de forma a
âlcançar mâioÌ rendÌmento e nenores cìrsros, considerando a se evit& encdgos
lermanentes e o ercHmento ou anpljâção do quadro de pessoal.
Art. 6'. Pa.a execução deses progÌeus a prcfeitua Muniçipal poderá,
obseràndo a legislação existenre quúdo for o caso, utiliza_se de Ìecursos
colocados a sua dìsposição por entidades púbÌicas e privadâs, nacionais e
esÌrangeÌÌâs, ou outÍas enridades pionovendo o bem cotnu,
visândo soluções e o nelhoÌ âpÌovejtâmento técnico, admjnistriìvo e financeiro.
Art. 7". A AdminisÌração Municipâl deverá promover â ìntegração da
comunidâde nâ vida polítìcô-adninìsh.ativa do Município atrsvés ãe órgãos
coletlvos, compostos de sewidores mÌrnicipais, represenrantes de our.as €sferas do
governo e municípios com atuaçâo destacada juto à colerividade ou com
especificidades em determinadâs áreas ou problenas locars.
Ari.8", A Pref€iturâ, a!âvés das chefis de órgãos por linhas dirêras de
subordinâção ao Pr€fèito Municipal, procuÌdá elevar a produtivìdade e êficiência
de seus seridores, através de ireinameDto e aperfeiçoamento lor elâ ministndo ou possÌbìlilando a parricipâção err1 cursos, seminários e outos, ninisrrados lor t€rceiros, evitândo o crescimento desDecessário do quadro de seNidGs nunicÌpais, nas qüando necesstuios, far-se-á através de seìeçâo risorosa, a fin de
posibilitâ. o estabèlecimenro de niveis dc rchuúêração àdequados e ascansào
sistemáíìca a funções suleriores.
Art. 9". Na elaboragão e execução de seus prograÌnas a prefejtuÌa
estâbelecerá o critério de prioridâde, segÌÌÌdo a essencialidade da obra oìr seriço
e o atendimento do inreÌesse coleiìvo.
TiTULO II
Dos óRGÃoS ADMINISTRATÌVos
CAPiTULO ÚNICO
Dos ÓRGÃos ADMINIsTRATÌVoS DA PREFEITURA
Art 10. O sisteÌnâ administraÌivo da prefeilura MunicÌpal de Jatâinnho, compõe,se dos seguìnres órgãos, confomê orgalogrcnÌa cÍàbetecido no Anexo I:
I - ORGAO DE ADMINISTRAÇÃO ÌNDIRETA
." scn (o-AuronoÍo de Águâ eF"boro- SA $
II - ORCÁOS COLEGI{DOS Df A( O\SËLHAML\ TO
Av. Presidenlè Gerulio Vargâs, 494 CEp 8ó.210 000Fonê43259_1316
PREFEITURA UNICIPAL DE JATAIZINHO
a) Conselho Municipâl dâ Criança e do Adolesc€nte,
b) Conselhô Mnnicipal de Saúdei
c) Conselho Municipâl de Segurança;
d) Conselho Municipal de Educâção.
III - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
â) AssessorÌa de Plânejamento;
b) AssessoÌia Jurídicâ;
Iv - ÓRGÃo D[ CooRDENAÇÁo GER{L
a) S€cr.tdia de Coveno.
v - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃo GERAL
a) DepaÌtamento de Adminishação;
b) Departânento de Fazenda.
VI " óRGÁos DE ADMn[sTRAçÁo ESPECiFICA
a) Depdtanemo de Ação Social;
b) De!ãrtmenÍo de SeÌvìços de Saúde;
c) DepaÍamento de Educãção eCultuú;
d) Depadamento deObms;
e) DelaÍamento de Agrolecütuia, Abastecimento e Meio Ambjente;
1) Depãúmento de Plúejancnto c D€senvolvìnento Muúicipú
g) Depâtamenlo de SeÌvìços Juddicos;
h) Departamento de Serviços úbanos e Viâção;
i) DepartâÌnenro de Comprâs.
S 1". Os órsãos coÌegiâdos mencionados no inciso ÌI, terão resinentos
intemos própios, poreles elaborâdos e bâixados pof decreto do Execurivo.
S 2". Os órgãos de colaboração com o covemo Federal e EstâduaÌ exercem,
sob contfole e responsabìlidade do Chefe do Executivo Munici!âÌ, as atividades
que lhes forem comeridâs pelâs comletenres entidades do coverno FedeÌâl e
EstãduaÌ por eÌes represeniados.
S 3". Os órsãos reÌacionados nos incisos ÌtÌ,IV, V e \4, são slbordinâdos dÌretamenre âo Prefcito por linhâ de auroridâde integral.
_
Art. ll. O Prcfcito Münìcìpal ânjda poderá iníituir progranâs especiais de trabaÌho pâm o trato de assrntos específicos que não eslejaÌn incluídos rã área de
conìpetência dâs dìvisões de serores, criando, extinguindo, rcnomeândo osserorcs
e divisões âtavés de decÌeto.
TÍTULo III
DAS ATRIBUIçÕES DOS ÓRGÀOS tr SUAS CHdFIÀS
Av. Presidente Ceruìio Vargas,494CFP 86.210-000 Fone 4J 3259 iJÌ6
PREFEITU RA U N ICIPA L DE JATAIZIN HO
y) zeÌâr pela fiel obseráncia e execução do presente Regulânenlo e dâs
iníruções pda execução dos serviços:
z) resolver os câsos omìssos eas dúvjdas susciladâs na ex€cução deste
RegrÌâmenro expedirdo. paÉ psse fim, as insbaçòeõ ìecs"arids;
TiTULO V
DOS CARGOS E DA REMUNERAçÃO
Art l19. Pâra o desemlenho das atividades perlinertes aos óreãos que
integram a estrutüâ orsanizacionâÌ ora esiabelecida, ficd criados os cargos.
constantes nos Arcxos I,A a I-N, desta Lei, obedecendo-se à lo!âção e sìnbologia
$ 1". Os câ.9ôs criados na fotua do rdp,r dçst€ aÍigo, de provinemo em
comissão, de lìvre nomeação eexoDeraçâo pelo Chefe do PodeÌ Erecutivo, serão
exercidos por oculantes que deteúan suficieúe habilitação técnica, quando a
áreâ de âtuâção assim o exigif, os quais poderâo ser exercidos por servidores de
cmeira da municipalidâde, ou outros profissionais escolhidos peÌo Chefe do
S 2". A Adninìstraçâo Municipâl não se obrisa a preencher rodos os carsos
que cÕ'npõàn â est4úura organizacional.
S 3'. Na hipótese do parágrafo anrerior, poderá a Adminisrrâção Municjpâl
desisnar xm seryidoÌ, nesmo que co'nlssionado, lara ocupar mais de um cargo,
acumulândo as tunções dos mesmos, entretdto recebendo seus vencimenios de acoÌdo coln o cârgo de naioi remuncFçãoj
Art 120. Os simbolos evalores dos Cârgos Comissionados obedecerâo a
descrìto no Anexo ÌÌ destaLei.
AÌt. l2l. Os ocupantes dos cãgos Assessores peÌceberão vencìnenros
coEespondenles aos simbolos CC l; os Diretores de Depâúmento perceberão
vencihentos corespondeúes aos sínbolos de CC ?; os Chefes de Divisão de
CC-03 ãCC 04.
Pdúgtufo úniêo. Os ocupantes dos cargos de Chefe das Scaões seÌâo excÌusivamente s.vidores de caneiÌq os quais .eceberão seus vencjmentos
aclescidos daCratificação de Função dc Confiãnça, confonne Anero IIIdestalei.
Art.122. Os scrvidores de caneira que assumn câr8os de chefiâ de seção de
qnalquer ó|gão que compõe a estrururâ adminisÍativâ do Muicipio, receberão
vencimento corespondente a seu cargo efelivo, âorescido de gütificação de
tunção de conÍiança sínbolocFC 01a04,.orlfome o órgâo ocupado.
S r'. Os servidores de careilâ que ocÌpar cârgos en conissão nas funções
de assessorãmento, direção ou chefia de divisâo, podeÌão oprâr pelâ rcnuneÌação
Av. Pesidente cctulio VaÍgâs,494 - CEp 8ó.210 000 Fone 43 3259-13t6
PREFEITURA UNICIPAL DE JATAIZINHO
ANEXO I . A
órgàos
ORGAO CARGO SUB SIDIO
Secretaia de Coveíno Sec.etário de covêho
do Municjpio lrocu radoÌ ceÌã | do Municrpio 1.020,54
Av. Prcsidente cetulio Va€as, 494 - CEp 86.210-000 F one 43 3l5g-t316
PREFEITURA UNICIPAL DE JATAIZINHO
e) criar progru]lâs parâ o jncentivo ao comércio;
0 em conjunto com o Depâ1aÌnento de AgÍicultura e meio Ambìente,
ionentaf â agro indusrrializaçâo;
s) noniai e coordenar o Plano MuÍicipal de Desenvolvimento do TufisÌno,
da Indústria e do Comércio, en consonância con a Associação Comercial e
Ildustrial de Jataizinho!
h) executai ouíâs âtividades detemÌimdd pelo superior hierárqlico.
sEÇÃo vII
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JIJRÍDICOS
Árt 96. O Departâmenio de Seriços Juridicos é o órgão encdesado dos
seNiços juridicos peíinentes à AdhiÌÌislração Direta.
Art. 97. Compete âo Diretor do DeparraÍìenro de Sewìços Juridicos:
a) representãr o Município em juizo, ou foE dele, nâs âções em que
este for paÍe, âconlaúando o lrocesso e apresenraFdo recursos
em quaisqÌrer instâìcias, âssiìn como, preÍar assìstênciê ..inteÌna
b) eshÌdâr â natéria juridicâ e de oulra natueza, consuhando
códigos e outros documenros, lara adequar os fâtos à legislação
c) solicitd complementação e apurâr as hfomâções Ìevântâdas,
compilândo os elemenros necessários e os procedinentos cabíveis
aos fins objetivados pelo Mu,licipio;
d) âcompãnhaf o processo em rodas as suas fases e Ìnstâncias. requeÌendo seu andamento â1Ìavés de petições espeeific6, parã
gamntir seu trâmìie arédecìsão final do lìrígio;
e) represen!ãr oMunjcipio en Juízo, comparecendo em audiência e
iomar â suâ defesa, para pleìíear em rome do interesse do órgãoì
D exdninar cortratos e acordos jurídjcos;
g) ;ntuhaf expedienles que lhe for.em encamiúados, dentro de süa áÌea de âtuâção, usando a fonr1a e â Èrìninoioeia adeqÌrâdas ao
assunto em quesrão.
Art. 98, O Departamento de SeNiços Juridicos é integrâdo pelas seguintes
seções, imediatamentesubordinadâao respectivotitular:
I - S€ção de cobrança de Dividâ Arivâ.
II- Divisão de Seniços Jurídicos.
Av. Prcsidente ceÍÌllio Vargas,494 CEp 86.210-000Fone 43lz59_1316
A CÂMARA
MIJTNICIPAL,
PREFEITIJRA MTINICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Pa.aná
ccc,,rrìì 76.245.0410001 54
LErN."959/201r
S!!!UI4| Faz alterações iÌa téi e/2007 que
dis!õe sobre a OÌganização Adminishativa da
PrefeiÍuÌa Muicipâl de Jataizinho e dá ouhas
MUNICIPAI, DE JATATZÌNHO AÌROVOU E EU. PREFEITO
SANCIONO A SEGUINTE I,EI:
Art 1.' - CÌiâ M Organização AdninistÌarivê da prefeirum Muicjpal de
Jataiziúo a unidade âdmìnistÍativa Prccuadoria cdd do MuiciDìo aue Daswá a
peíere' ao Anexo I A or Lei Mricip.l 7oÕ200/ ficddo cxü;!o o óE;o
Ass€ssoria Jurídica disposto no Aìexo Ì - B e revogado o AÌr. 19 desse diploma_
Art 2" - Cria nê Orydizâção AdninisrÍativâ da prefeitura Municipal de
Jahizhho, o cdgo coDissionado de piocurâdor Gerâì do Município e1n
substituição âo Cargo de Assessor Jurídicq Ìnediante noneação do Chefe do poder
Execulivq ã lrofissional devidmenre Ìegistrado nos quadros da Ordem dos
Advogâdos do Brâsiì, que seÌá remunerâdo nediante vencimenio de R$ 3.020,54
(tes miì e vinte reais e cúqüora e quãrrc ceniavoo, aiualizado molerariamenre
medianle o mesmo indice utilizado aos servidorcs !úbticos de cãreik, nedìante a
denomilação CC - PGMAú. 3." - Sâo aÍibuições da Procurâdoria Jurídica:
I - D efendeí e representar, eÌn juízo ou fora dele, os direitos e inrereses do
Mudchio, inclusive rcceber citações inicjais e notificaçôes e de repesenta. em
II - Promover â cobrançajudicial dê Divida Ativa do Município ou de quâisquer
outuâs dividas que não foÌem liqìidâdas nos prâzos legais;
I - Redigir lrojelos de leh, jusrificaÌivas de vetosj decÌetos regutâmenios,
confâtos, parecers e ouÌros documentos de naturezajuÌidical
E-'nrit:pphhizitrhoôbôl.cotrìbÌ crniiáizhrôawhooan.bÍ
COPIA
PREFEITIJRA MUNICIPÁI, DE JATAIZINHO
Estãdo do Pâ.âná
ccc/MF 7ó.245.04?/0001-54
lV - Assesso.or o PÌefeito nos atos execlulos relarivos a desapropriâçãtãGnação
e aquisiçâo de imóveis pela Prefeiiura e nos conimtos em geÉt;
v - +:qreRnlâr e Np$sorar o Municilio em todo e quâlquer ljtisio sobre questões
vI AssistíjuÌidicamente âo Prefeito nâs atividades relaiivas âs lìcitações;
]a[_- InstauEr e pãÌicipâr de inquóÌitos âdminisrrativos e dallhes orientação
VÌÌl - Manler sob sua responsabiÌidade e conirole odginais de leis, decrelos,
portârìas e outros atos normativos lertinentes ao Executivo Municipat;
IX - Manter sob su rcslonsabilidãde, controÌe e guarda a documentaçâo do
patrimtuio jmobili,ário peíencenre âo muicipio;
X - PropoÌcionar assssormenio juÌídìcolegal aos órgãos da prefeitumj
Xl - Aprecia a legalidade. legitimidade, ecoDohicidade e razoabilidâde de
cortra.o. con\énio. âjusre ou inrulre-ro congenere qL€
ceço. doaÈo oL pe'risâo r'e ! ú1.Ì,,eÌ natu eâ. a t:ruto oneroro ou grà uiro, oe
reQonsabjlidade do Municípiq lor qualquef de seus órgãos ou e idades da
âdtninistrâçâo indireta;
Xtr - Alreciar â legalidâde dos atos de ãdmhsãô de pesso!Ì, a quslqucr tíruto.
excluidâs as noÌn€ações psÌa caÌgos de livre nomeâção e exoneração;
XÌIl - Aprecjaf a legalidâde dos ârÕs de concesão de aposeniâdoÌi4 Ìeformâ e
XÌV SupenisionâÌ a
comlrovâdamente carente;
XV - Cheíâr o DepaÍanento de Serìços Juridicos;
ã1"-,*ïï:à:: "
*""n" Municipar a rodâs às questões alinen'es ao rribunar .re
Àv.PK. Cdíô v31!il,4q-csÍo.cEp36210 000 Fonsì13 1259.13rúf6:41 32r9.rr4 E.nÍit: lmiahirúo.abol.comrr cpmürairnhqzì\?hoo.6n.bÌ
âssisrénciâ judiciaria
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estâdo do Parané
ccc,xG 76.24s.042/0001-54
XvU - fxarâr pd-eceres @ie i\os. na aq ju"idicd. que "'ao torça noÍ--"li\trm
toda lú$ âdninistrariva doMúj.Dio;
Art. 4." - O AÌtigo 42 da Lei 769/2007 pà.saú a
redaçíot "A Dirtão de CantabiÌiddde cotupõe-se .tas
sniço, ineàiaidnente suhÕldinada aÒ respectiro íihtar:
de Cohtãs; b) Seção de Cah!rcb de Ehpdhos',.
. -4ú.5'- O Arigo 4J dJ Lei -ôs200/ pa\d, d
vigorar com â seguiníe
seguintes unídãdes de
a) Seção dc PtesÍação
vigomr com a seglinte
"Compete àSeção de Preslação de Contâs:
I - Acompdhd a execução dos convêniôs vedicâDdo sua core1â rêla9ão con os
II - Emitir parecer sobre a conclusão do convênio e prepâtu os docunenlos pâm sÌra prestaÉo de conlas âô órgâo colnpelenrc;
III- Elabomr prestação de contas de convênios, tundos, auxíÌios e subvenções
destinadas ão Muricipio;
IV - RespoNabiÌìzar+e, jlnÌaÌnente com o pÌefeito Municipat, perante as corras
do Município âpresentadâs ao Tribunal de Contas do Esrado;
v - Pfomover o recebimentô de receitas odúdas da arccadação nunicipal, efetÌrardo a competente baixa nos recolhimenros;
VI - Promover o paganento de dspesas emlenhâdas lela contabijidâde con a
competedte baixa no empeúol
VII - Promover o alendimenlo ao público, denrrc de sua iíea de âtuaçãol
VIII -. Execuld ouhas âtividades coüelèlâs, cm decon6nciâ do seÌviço ou por determÌnação dsuperiorhieúrquico;
IX' Realjzâr audiências púbiìcas quadÍmestrais dâs
X - Reâlizã audiênciâs públicas rrimesrrais dâ área
metâs de gestão fiscal;
dâ saúde, no que tocâ à âeâ
E-maitì rniiúni'Íiôâbot.coÍ. ü e 0 miâhìrr rd?wrìoo.con hr
PRDFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINIIO
Estâdo do PâÌaná
cGc/MF 76.245.042/000t-54
Àn.6." - Êica criaos na oredizaç;o ermúi"rr;-;EÌ;G,u;TiunFú;
de Jataiziúo, â Função cralificada Especjâl !a.a o Chefe dâ Seção de p.estaçâ;de
Contas no valof de R$ 1.762,56 (uÌn mit, sereceDtos esesenta e dojs reâis e
cmqüenta e sejs centavos), ficândo exlinra o FcC _ 02 corespondente âo Ciefe da Seção de Prestação de Contas consrante no Anexo IÌÌ daLeii6s/2007.
Art 7." - As despesa! decoÍentes desrâ Lei corÌerão por conrã das dotações
orçamentáriâs própriâs do o$amento muniúal.
.
Art, 8.' a€rÌslluj Dane in.ee e.c oe,.â | "i o Anexô r. que qenonün o
mrpacloo\â'ìenrtioe firicfiÌo. nÕs.emosds Lei Conptemei,; ì0r 2000.
Áú. 9." - Esta Lei enÍa em vigor nâ dara de suã pubÌicação.
Aí. I0. - Re\ogam-e d\ dispo,içoes ern conndr:o.
EDÌFìCÌO DA PREFEITURA MTN\ÌICIPAI DE JATAIZN.IHOJ âOS ViNtE C NOVE dìas do mês de novenbro de dois niì e onze.
WII,SON ììERNANDES
Prefeiio MÌüicipaÌ
A P'. C.ulio \s..
br tr 'Ìfb,., lot b. rco ì b
COPIA