CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2012
Súmula: Autorizada a concessão de reposição salarial aos
servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de reposição salarial no percentual de
4,02% (quatro vírgula dois por cento), medido pelo INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, do período compreendido entre maio de 2011 a fevereiro
de 2012, aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jataizinho.
Art. 2º. Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º. (primeiro) de março
de 2012.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias do mês de março
de dois mil e doze.
-MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVAPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAVice-Presidente
-ALEX A. GOMES DE FARIAPrimeiro Secretário
-MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2012
Nobres Pares,
Cumprindo mais uma vez o Inciso X, do Art. 37., da Constituição Federal,
conforme segue:
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º.
do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Estamos apresentando Projeto de Resolução para garantir aos servidores do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jataizinho a revisão geral que prega o
inciso antes mencionado, respeitando, como índice para correção, o mesmo
utilizado nos exercícios anteriores, no caso, o INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, o que pode ser observado no Projeto de Resolução nº. 002/2012,
constante dos autos, sendo que, neste caso, devido ao contido na Lei Federal nº.
9504/97, Art. 73, VIII, é vedado fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu
poder aquisitivo, ao longo da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no
Art. 7º., da mesma Lei, até a posse dos eleitos, a revisão será proporcional de maio
de 2011 a fevereiro de 2012.
De acordo com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
temos os seguintes índices de maio de 2011 a fevereiro de 2012:
Variação (%) Ano Mês Número Índice
(Dez 93 = 100) No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
Jan 3328,76 0,94 2,59 4,02 0,94 6,53
Fev 3346,74 0,54 2,09 4,66 1,49 6,36
Mar 3368,83 0,66 2,16 4,78 2,16 6,31
Abr 3393,09 0,72 1,93 4,57 2,89 6,30
Mai 3412,43 0,57 1,96 4,10 3,48 6,44
Jun 3419,94 0,22 1,52 3,70 3,70 6,80
Jul 3419,94 0,00 0,79 2,74 3,70 6,87
Ago 3434,30 0,42 0,64 2,62 4,14 7,40
2011
Set 3449,76 0,45 0,87 2,40 4,61 7,30
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Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
Out 3460,80 0,32 1,19 2,00 4,94 6,66
Nov 3480,52 0,57 1,35 2,00 5,54 6,18
Dez 3498,27 0,51 1,41 2,29 6,08 6,08
Jan 3516,11 0,51 1,60 2,81 0,51 5,63
Fev 3529,82 0,39 1,42 2,78 0,90 5,47 2012
Somatório de Maio/11 a
Fevereiro/12 = 4,02%
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de
Preços ao consumidor.
Nos anexos Tabela I, podemos observar os vencimentos vigentes, enquanto
que na Tabela II, como ficarão estabelecidos os novos valores.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação do
presente projeto de resolução, que, na verdade, é meramente uma obrigação anual
de cada poder para com seus servidores.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos vinte e um dias do mês de março de
2012.
-MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVAPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAVice-Presidente
-ALEX A. GOMES DE FARIAPrimeiro Secretário
-MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVASegundo Secretário