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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-05 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2012-03-30 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional
2012-03-28 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 974/2012
2012-03-28 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2012-03-28 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção - Ofício 046/2012
2012-03-27 Proposição aprovada S Aprovado em Segunda Votação por 5 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 27/03/2012 - 2ª Votação
2012-03-27 Proposição aprovada P Aprovado em Primeira Votação por 5 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 27/03/2012 - 1ª Votação
2012-03-22 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida no Expediente da Sessão Ordinária de 22/03/2012
2012-03-21 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Finanças e Orçamento
2012-03-21 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação
2012-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria autuada. Aguardando leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
E
Of£nº 038/12-GAB Jataizinho, 20 de março de 2012.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o projeto
de lei que autoriza conceder reposição salarial aos servidores públicos munici-
pais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do
Município de Jataizinho para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal,
conforme justificativa anexa.
Solicitamos o especial empenho de Vossa Excelência no sentido de que a
referida matéria seja tramitada em regime de urgência para que possamos incor-
porar a reposição à folha de pagamento imediatamente.
Sem mais para o momento, despedimo-nos renovando os protestos da
mais alta consideraç El
Atenciosamente Ri
Nº À
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GEFAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Excelentíssima Senhora “gm ia ) < E x
MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA -
Presidente da Câmara Municipal o pe
JATAIZINHO - PR ns MS
e Assessor Legislativo
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1 574
e-mail; jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. //2.012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Reposição Salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, reposição salarial no percentual de
4,02 % (quatro vírgula dois por cento) referente ao INPC do período
de maio/2011 a fevereiro/2012, que será aplicado sobre os atuais
valores constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo
público municipal.
Art.2º- Esta lei será regulamentada mediante decreto do Executivo
Municipal,
Art.3º- Os efeitos financeiros vigorarão a partir de 01 de março de 2012.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA
NICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dezenove dias do mês de março de dois mi
doze.
VS
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
AV. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho — PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Nº. 5 /2.012
Senhor Presidente
Senhores vereadores,
q
Estamos encaminhando para apreciação desta colenda Casa
de Leis, o Projeto de Lei que concede reposição salarial aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e
Indireta deste Município, atendendo os dispositivos legais, considerando a
inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, no
período de maio/2011 a fevereiro/2012.
O índice do INPC apurado no referido período foi de 4,02%
(quatro vírgula dois por cento).
Este percentual será aplicado sobre os valores estabelecidos
nas tabelas de vencimentos das Lei nº. 714 de 21/06/05 e Lei nº 767 de
05/09/07 e Lei nº 865 de 11/05/09, nº 882 de 20/08/09, nº 944 de 19/04/11 e nº
958 de 22/11/11, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos do Município de Jataizinho; sobre os vencimentos da Lei nº
846 de 10/12/08, que criou o cargo de Educador Infantil; sobre os vencimentos
da Lei nº 697 de 29/06/04 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Jataizinho; sobre os vencimentos da Lei nº 657 de 23/ 10/02, alterada pela Lei
nº 742 de 30/10/06 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho, sobre os vencimentos
da Lei nº 944 de 19/04/11 que criou cargos efetivos, sobre os vencimentos da
Lei nº 882 de 21/08/09 que alterou a lei nº 865/09, sobre os vencimentos da Lei
nº 769 de 01/10/07 dos Cargos Comissionados e Gratificação das Funções de
Confiança, artigo 2º da Lei nº 959 de 29/11/1 1, Artigo 11 da Lei nº 792 de
27/12/07 e no Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009.
Por fim, cabe salientar que o presente reajustamento de
salários dos servidores está acontecendo antes da data-base do mês de maio
devido ao ano eleitoral consoante a Lei 9504/97 em seu artigo 73, inciso VIII
que preceitua que é vedado fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de
seu poder aquisitivo, ao longo da eleição, a partir do início do prazo estabelecido
no artigo 7º da mesma Lei e até a posse dos eleitos.
AV. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3250.1316
* PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Assim, esperamos a atenção dos nobres vereadores para a
apreciação e aprovação do referi o projeto de Lei.
Atenciosamente
DP
WILSON FERNANDES
Prefeito Municipal
AV. Presidente Getulio Vargas, 406 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 — Telefone (043) 3259-1316

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