e PREFEITURA MUNICIPAL DE rs Ts
E-satiasdio: dio Par aniá A
CGC/MF 76.245.042/0001-54 Ee E
Of.nº 054/12-GAB Jataizinho, 23 de março de 2012.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o projeto
de lei que autoriza o repasse mensal de até R$ 0,50 (cingiienta centavos) per ca-
pita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do
Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU no Município de Jataizi-
nho e dá outras providências, para apreciação desse Egrégio Legislativo Muni-
cipal, conforme justificativa anexa.
Sem mais pará
mais alta consideração
PROTOCOLO GERAL DA CÂMARA
WILSON FERNANDES MUNICIPAL DE A TAIZINHO
Prefeito Municipal Ne 3/03 / 20
Excelentíssima Senhora
MIRIAM LÚCIA TAROSSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br
j é PREFEITURA MUNICIPAL DE cima:
Estado do Paraná [
CGC/MF 76.245.042/0001-54 E Ep
6)
LEI Nº970/2012
SÚMULA: Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,18
(dezoito centavos) per capita por habitante, ao Fundo
Municipal de Saúde de Londrina, para custeio do Ser-
viço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, no
Município de Jataizinho e dá outras providências.
Á CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APRO-
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o va-
lor de até R$ 0,18 (dezoito centavos) per capita — por habitante — para o Fundo Mu-
nicipal de Saúde de Londrina, baseando-se na planilha de custos referentes à im-
plantação do Serviço Médico de Urgência - SAMU, para o atendimento da Central
de Regulação e Unidades Móveis Avançadas aos usuários do Sistema Único de Sa-
úde dos Municípios que compõem a Central de Jaguapitã, Guaraci, Bela Vista do
Paraíso, Centenário do Sul, Porecatu, Florestópolis, Lupionópolis, Alvorada do Sul;
Mirasselva, Prado Ferreira, Assai, Sertanópolis, Primeiro de Maio, Cafeara, Pitan-
gueiras, Cambe, Tamarana e Londrina. VU, no
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta do orçamento vigente do Departamento de Saúde deste Município. '
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNI E JATAIZINHO, Aos dezenove dias
do mês de março de dois mil e doze.
WILSON F ES
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br
ANDO
dal
j é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHG
Estado do Paraná
CGCIMPE 76.245.042/000 1:54,
PROJETO DE LEIN.º ' O /2012
“Súmula: Autoriza o repasse mensal de até R$
0,50 (cinquenta centavos) per capita por
habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de
Londrina, para custeio do Serviço de
Atendimento Médico de Urgência - SAMU
no Município de Jataizinho e dá outras
providências. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE “JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
|, APROVOU E Ro PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de
até R$ 0,50 (cinquenta centavos) per capita — por habitante — para o. Fundo
Municipal de Saúde de Londrina, baseando-se na planilha de custos referentes à
implantação do Serviço Médico de Urgência - SAMU para o atendimento da
Central de Regulação e Unidades Móveis Avançadas aos usuários do Sistema
Único de Saúde dos Municípios que. compõem a Central de Regulação do SAMU —
Regional de Londrina, quais sejam: Jataizinho, Ibiporã, Jaguapitã, Guaraci, Bela
Vista do Paraíso, Centenário do, Sul, Porecatu, Florestópolis, Lupionópolis,
Alvorada do Sul, Miraselva, Prado Ferreira, Assai, Sertanópolis, Primeiro de Maio,
Cafeara, Pitangueiras, Cambé, Tamarana e Londrina.
Art. 2.º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta do
orpaménto vigente do Degartaménio. de Saúde deste Município.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei :
Municipal 970/2012.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNIC JATAIZINHO, ESTADO DO
PARANA, AOS VINTE E QUATRO DIA S DE FEVEREIRO DE 2012.
WILSON FERNAXIDÊS
PREFEITO MUNICIPAL
Av. A Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259- 1574
E-mail: pmjataizinhoDbol.com.br e pmjataizinho yahoo.com.br
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO.
Estado do Paraná
CGCIME 76.245.042/0001-54
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI N.º | Qro.
Sra. Presidente, Ê ;
Nobres Vereadores, | E
O presente projeto de lei tem por objetivo apenas
alterar o valor do repasse do Município, pois houve um erro material na Lei
Municipal que constava R$ 0,18 (dezoito centavos) e não R$-0,50 (cinquenta
* centavos) que era a intenção desde as tratativas iniciais.
Agradeço à compreensão.
Atenciosaien
q
WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
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