CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
tN)
REQUERIMENTO N" íY r 2.013
Serhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, vem, mui
respeitosamente à presença de V.Exu expor e no final requerer:
Que a Lei Municipal n" 35/49 de 27108/49 ,,Aurorizou
o Chefe do Executivo Municipal a construir, em terreno do Município, á margem do Rio
Tibagi, um Balneário Recreativo e Desportilo, com instalÌções próprias de salões, pràças de
desportos, aquisição de barcos, yoles, cabines, etc, nos termos do artigo 169 da Constituição
do Estado". Prefeito: José Morais Neves;
Que a Lei Municipal n" 139i59. de 22106/59, em sua
súmula diz: "Revoga a Lei 35 de 27/08/19 e doa área de terras do pairimônio público à
entidade JA'IAI DB FUTEBOL E REGATAS, com sede nesta cidade,,. prefeito: Antonio
Brandão de Olìveira;
O Art. 40 cla referida Lei diz ,,A Ìtntidade Jatâi de Futebol e Regatas, usará gsla doaçã', com a finalidade única, de nela coÌstrüir de'endênciâs
que siÌ_vam para incrementâr o esporte em geral de seus associados,,;
O Art. 5". diz "Fica estâbelecido. que a entidade JATAI
DE FUTEBOL E REGATAS. derá disDor nor t end
o terreno doado. a seus b nâs a güem
EXMO SRO PRESIDENTE DA CÂMARA ML]NÌCIPAL DE
AV antônio B Otiveira, s99-e6210-000,Cx. pó ã _r"
e_nìa r:cãnarajal@onda.conì b. "Eilú:):zse-zzz
O ,Art. 6" diz ,,No caso de dissolução dâ cntidâde JATAI
DE FUTEBOL E REGATAS, o inóver doado e todâs as benfeitorias nele existentcs. reverterão âo domínio pÌeno da MüniciÌJalidade, sem que seja a m€sma obrigâda a ,trcar com
qualquer indenização ou débito contrÀído pela Entidade',;
Que a Lei Municipal n" 17165. de 03/11/65 em sua
súmula diz "Abre crédito especiâl nâ importância de Cr$ f.SOO,OOO lUrn rnitnão e quinhetrtos
mil cruseiros) âo Jatay de Iutebol e Regâtas) pâra auxílio na construção de seu carnpo de
esportes". Prelèito; Àntonio Brandão de Oliveira,,;
QUE E DE CONHECIMENTO EXTRA OFICIAL
QUE EM 2.012 A REFEzuDA ÁREA DE TERRAS FO] TRANSFERIDA PARA PARTÌCLÏ.ARES;
CÂMARA MUNIcIPAL DE JATAIZINHo
Estado do Pataná
REOUER
Apos ouvido o plenário que seja solicitado do Chefe
do Poder Executivo Municipal, informações eprocedimentos sobre a área de terrâs
doada pelo Município à entidade JATAI DE FUTEBOL D REGATAS com
aplicação de recursos públicos para auxilio na construção de seu campo de
esportes:
01)- Situação atual da área de terras no total de 23.157,59 metros quadrados,
localizado às margens esquerda do Rio Tibagí;
02)- Em nome de quem se enconüa a relerida area de teras no cadastro
município, se empresa quem são os proprietários;
03)- Nome da pessoa que recolheu aos colres públicos o .tTBÌ para fins
transferência do tereno;
04)- Se houve transferência do tereno, quem autorizou o Município a receber o ÌTBÌ
e coìaborar cone a transferência, descumprindo aftigo 5Ò da Lei 139/59, quc diz
"Fica estabelecido" que â entidade JÀTAI DE FUTEBOL E REGATAS, não poderá dispor
Dor yenda. alienação ou arrendamento dâ área do terreno doado, e suas benleitorias â quem
quer que s€iâ"
05)- Porque o Mulicípio não fez cumprir o Art, 6" da Lei 139/59 que diz "No caso de
rlissolução da entidede JATAI DE FUTEBOL E REGATAS, o imóvel doado e todâs as
benfeitorias nele existentcs, reyerterão ao domínio Dleno da MuniciDalidade, sem que seja a
mesmn obrigâda a arcar com qualquer indenização ou débito contraído pela Entidade";
0ó)- Se houve omissão, negligência ou favorecimento dos gestores públicos no
descumprimento da refelida Lei que ocasionou acoÍÌseqüenteransferôncia;
07)- Que por medida de precaução, seja suspensa a emissão de qualquer documento
pelos departamentos da Prefeitura referente à area de tenas, ou seja enissão de guias,
alvarás, parcelamento de solo, etc;
08)- Que seja ìnstaurado pelo Município processo para apuração de responsabilidades
e que se houve dissolução da entidade Jatai de Futebol de Regatas, que o
l)epaÌtamento Juríclico do Mr"rnicípio acione judicialmente para que a área de teras
seja revertido ao domínio pÌeno do Município para construção de um Centro de
Eventos, para atender os anseios da população de Jataizinho, nos termos da Lei
139ts9.
Em anexo, cópias das LEIS citadas.
de
ho, 13 seternbro de 2.013
SANTOS PEREÌR,{
ereador
AV.AnlÕ.oB O ve€,599-86210-000-Cx pó 73 -T€tetax (e43\ 32ss_2217
e-marl: cama râjat@onda com.br
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