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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, CRIADO PELA LEI Nº. 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI Nº. 12.424/2011
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-11 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-11-29 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 29/11/2013
2013-11-26 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 1007/2013
2013-11-26 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2013-11-12 Encaminhado para Sanção — Encaminhado Para Sanção (Ofício nº. 319/2013)
2013-11-11 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 05 (cinco) votos favoráveis e nenhum contrário
2013-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para Segunda Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11/11/2013
2013-11-04 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por Unânimidade de Votos (07 Votos Favoráveis)
2013-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para Primeira Votação na Ordem do dia da Sessão Ordinária de 04/11/2013
2013-11-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2013-11-01 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2013-09-27 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de Parecer
2013-09-27 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado a Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2013-09-20 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 23/09/2013
2013-09-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Súmula: Autoriza o Executivo Mr.rnicipal a desenvolver ações
para implenentar o Pro8r.Ìma MinÌ-ra Casa Minha Vida
PMCMV, criado pela I.ei n' 11.977 de 07 de julho de 2009,
alterada pela Lci n' 12.424/2011.
,\ CÂMARA MLINÌCIPAL APROVOU E EU, PREFE]TO MT]}{ICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
.A.rt.1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizacio a desenvolver toclas
as ações que se lizerem necessá'ias visanclo que os seus nunícìpes possam se
beneljciar de subvenção propiciâCa pelo Prograna N4inha Casa Minha Vida
PMCMV, direcior.iada para inunicípios com poprúação de até cincprenta mÌÌ
habitantes, eur conformidade com'fermo de Acordo e Compromisso firmado
com Agentes Financeiros autodzados, as disposições da Lei Federal n' 71.977 ,
de 07.07.2009, alterada pela Lei n' 12.124/2011 .
ArÍ.2". Pala os fins de que trâta o artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizaclo â complementar o valor das subvenções dc. PMCMV com
beneficios fiscais; bens ou serviços eccnomicamenle mensuráveis e/on
assistência técnica a serem aportados no processo de produção das uniclades
habit:riolais.
Art,3". 0 Pocler Flxecutivo Mruricipai poderh tr:rnsfctìr imóveis ori
direitos a eles relativos em benelìcic dx populaçào csel rlencLìeÌu pcLo PMCÌVIV.
Art.4'. O PMCMV será implementadc em conformidacle com as
scgr rintcs rnodalidades:
a) Produção de empreendimentos habitacionâis (plodução dc emprccndrmento
habitaoional composto por rnÍrltiplas unidâdes, em á1eas que venÌram a dispor,
ao témino da obla, de infraeshutura básica clue permita as ligações
domiciliares do sistema de abastecínento de água, esgolamento saniláÌio o
energia elétrica, acesso por vias pírblicas e drenagem de águas pluviais); oLr
b) Produção de unidades Lrabir-acion-ais isoÌadas (pr.odução de unidades
habitacionais isoladas que scjam locaiizacÌas el-r'ì á:-eas com infi.aeslruturâ básica
que pelmita as ligações domiciÌiares de sisteii.ia cle abastecimento de água,
esgetamento sa.nitário eenergia elétrica, açcsso por vias publicas e drerÌagetn cir:
águas pÌuviais.
PR.EF'[ITü-IRÁ" M UJ\ICI PA L DE JATAIZIN T{O
Estado d0 Paraná
cNP.Ì/lvlÍ, 76.245.042/0C0 I -5,1
t1
PlìOJElO Dlj Lt]I N." (a Dll3
Av.l)fes. GerúÌio V gâs,4!4 Centfo. CEÌ,36210-0(i0 ìlorr::lj 12j9,|]i6if'ax:4]:j259-t57.1
PRDFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Fstado do Pâraná
cNÌJ/M!- 76.245.042/000 Ì -54
Parágn{o Unico. As unidades habitacionais observarão as seguintes
especificações mínimas:
a) área útil de trinta e seis metros quadraclos; e
b) sala. dois quafios. banheiro, cozinha, circulação e area de serviço coberta.
Art.S'. Os beneficiárìos Íìnajs ds crào apresental lenda farniliar cle até 3
(três) salários mínimos e as suas indicações observarão os critérios de
elegibilidade e de seleção de benefiçiários do PMCMV, consideradas as reservas
aos portadores de deficiência e aos.idosos.
Art.6'. O conhato de transmissão do domÍnio ou da posse será assinado
entre o Município ou entidade que o Poder Público Municipal indicar e o
beneficiário final, devendo ser celebrado, preferencialmente, em nome da
mulher, ou ainda, err nome de pessoa portadora de deficiência física
Art.7". A título de incentivo ao Programa Miúa Casa Miúa Vida,
conceder-se-á:
I - isenção do alvará de construção e do habite-se;
Ìl - isenção do Ìmposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidenie sobre a
primeira transferência do imóvel;
I1Ì - isenção do Imposto sobre Sewiços de Qualquer Natureza ISSQN
Art.8". As despesas decorrentes da execução da presenl,r l-eì, correrào
por conta de dotações consignadas no orçamento vigcnte, suplemcntadas, se for
necessário, até o atendimento dos encargos de cÕntrapaltida.
Art.9". Aos critérios e normas não definidos na presente l,cì, aplicar-se-à,
subsidiariamente, aLei Federal 11.97712009, alterada peia Ler f 12.42412011,
bem como as regulâmentações posteriores estabelecidas pelo Govemo Federal.
Art.10. EstaLei entrará em vigor na clata de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITLIR.\ MUNICÌPAL DE JATAÌZINHCì. aos dezenove
dias do mês de setemblo de 2013.
^,
l''NX' FLIO ìl;i'Ils r^ DA Sll V^
PREFEÌTO MIJNICIPAL
A\,. Prcs. Getúlio Vàfga-s,494 CcrltÍo. Cl]I'86210-000IroDe: 43 i259-11ì6/IÌÌx: 43 3).59-1514
tado do Paraná
.NPJ/MIì 76.245.042/0001 -54
Sr. Presidente,
Nobres Vereadorcs,
Submetemos àapreciação desla Casa o presentc projeto de lei que visa
autor'ìzar oExecuïivo Municipal a desenvoÌver àções parir ülplemcntar o Programa
Minha Casa Minl.ra Vida - PMCMV.
RessaÌtamos que com este plojeto o objelivo do município é poder,
semprt: que possível, ceÌebrar convênios na área habitaçionaÌ, com agentes
habitaoionais, para alcançar a constÍrÌção de casas populares no municipio prra
atender aos munícipes, em especial o público aivo do conhecido Ì'r'ogama Mirúa
Casa Minha Vida.
Acrescentamos que pârâ a elaboração do presente projeto de lei
seguiraos os regramentos estabelecidos etn [,eì Federal, bern como na portaria
n".56/2013 emiticla pelo Gabinete do Ministério clas Cidades.
Por fin-r r-rotici;imos (Ìue nesie ano de 2013 apresentamos junlo iÌl,
Mìnistério das Cidades CaÉa Consulta. ohjetir a.r'rcì,r conslrrLçào de unidades
habitaoionais através cio sisicna Miúa Casa MinÌra VicLa, no ljmìte permitido para
oada município com população inferior a 50.000 habitanles, or.r sejr duas consultas
por município com 30 unidades, sendo uma na forma isolada e onlra na forma de
empreendimento, estando o município no agualdo de liberação pelo relelitlcr
ministério, ben.r como envian.ros ao refeddo Ministério Termo de Adesão ao
pfograma.
Diante disto precìsamos cìe lei local que uutorìze o Poder Execulivo, a
desenvolver, no município ações para implemeltar o Ìrroglama Minha Casa Miúa
Vida, ciiado pela Lei Federal n' 11.977 /2011.
Certos de poder üontar conl a compreensìo dos nobrcs Vereadoles,
solioitaunos a apreciação do presente projeto em rcgirne dc urgôfi!'ia (onr .ì
objetivo de se possibililai ao tnnnioípio enviar a presente nomìa JU\ ,ìr'!i,r\
competentes na area habitacionaÌ, cono Ministério da.s Cidades e COIIAPAÌì,
para busoar a contcmplação da ,:oncessão de construção de casas â Lrossu
população.
&r.
Q'D\W￾LI.IO RA TÍ\fA D \ILVA
Prefcito Nlunìcipal
PREFEITUR.Á. MTJ}ì{CIPAL DB .IATATZIN HO
Es
STIFICATIVA AO -I'ROJEI'O Dtr LEI N."
Av ììes. Getúljo Vafgas..194 alcntfo. '-lllì,1ì6110 r-100 iiorìr .1r llig ii lí,Ì:xrrlj :lli().lji:
rage r or r
Ministério das Cidades
SecÍetaria Nacional de Habitaçâo . SNH
Carta Consulta - 20í3
(cerado em: 0204/2013 às í5:SS:57)
DE Prctocoto: 009092.0í.04/20i3-01
| | a Data dê Envio: 02104/2013 | Aporteo.te Município: Município: R5o,oo
ApoÉe Estacto: Rgs.ooo,oo
Município: Jataizinho Total: R95.000,00
Pop0lação: 11.875
Tipo de Proponentei prcíeitura lvlunic;pal
l4odaridade: OfeÉa Pública Z0í3
DADOS GERÀIS
Municlpio a ser beneficiado:
Quantidadê de unÌda.tês Habitacionãis: 30 Íllodalidâde; uNtoADEs IsoLÁoAs
,ê,!lï0"!ìï!"" 
0""o"" 
"o 
atendimento defamÍÌias residêntes em á.eas de risco ou insârubrê ou que tènham sido
CONÏRAPARTIDA - TERRENO
DISPONIVEL E JÀ DESÌ|NADO pÁRA CONSTRUçÃO DAS UH_ prooriededê do municipio
CONTRAPARTIDA . TNFRAESTRUTURA púslrca
Vias cle acesso: Exislente
Abastecimento dê água: Existehte
Soltrção esgotamento sânitário: Exìstenie Dreìagem águas ptuviais: Exìstente
ilurn jnação púbtica: Exisiente
COÍITRAPARÌIDA - RECURSOS FINANCEIROS
Si,Í
Aporte l4nnicípio: Rg 0,00
Aporte Esta.loj R$ 5.000,00 Ìoial: Rg 5.000,00
CONTRAPÁRTIDA - OUTROS
Sim Especiíìcal padrão de entfadâ de energia;tétÍicâ péla COPEL:
hfg://1a'Ì1v4.cidades.gov.br/minha casas/src/ofertapublica2 013/imp rimír19092 2t4120t3
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação " SNH
Garta Consulta - 2013
(Oerãdo em: 02104/2013 às 15:55:45)
PR Protocolor 009088.0í.04/2013-53
Data de EnvÌo: 02/04/2013 Aporte Mqnicípio: R$o,oo
Aporte Estedo: R$5.OO0,O0
MLrnicípìo: Jataizinho Íotal: RS5.0OO,O0
Popülagão: 11-875
ïipo dê Proponentê:
Modalidade: Ofertâ
Pfefeiturâ l\,4unicipal
Pública 2013
DADOS GERÂIS
l\4unicípio â ser beíeÍjciado:
QuenÍidadê de unidades Habitaciônais: 30
Modalidade: Èrì,tpREEND ì,ÍENTo
a.proposta sê destina eo atendimento dê famílias Ìesidêntes em árêas d€ risco ou insalubre ou que tenham sido abrigadas? Não
CONTRAPARTIDA - TERRENO
AINDA VA1 SER ADOUIRIDO
cor{TRÂpaRTrDA - TNFRAESTRUTURIt púelrce
Vias deâcesso: A ser exêcuiada
Abastecimênto de água: A ser execuiada
Solução êsgotamênto sanitário: A ser executada Drenâgem águas pluviats: A sêr execulâda
llumjnação pública: A ser executada
CONTRAPARTIDA - RECURSOS FINANCEIROS
Sim
aporte Município: R$ 0,00 ApoÍe Estado: Rg 5.000,00
Totalr Rg 5.000,00
CONTRAPARTIDA - OUTROS
sir r"p*mãâi-páãã" o" ""t'"ãã 0" *rsiJËìéì;i"" pJt" cóiletr
httpirwlvw4.cidades.gov.brlmiúa_casas/src/ofertapublica20l3/imprimir/90gg 2/4D0t3
PROGRAMA MINI.IA CASA, MINHA VIDA
TERMO DE ADESÃO
CLÀU5UI.À PRìMItRA DO OB.ILTO
O objeto do preseDte
objetivândo a execução
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI IIRMAM
A UNIÃO E MI']NICIPIO
A UNIÃO, por inteÌÌnédio ilo Ministério dâs Cidades, nestc ato representatla pela Sccretár ia
ii"".."ì-á"' H"úl tção, Seúora Inês <la Silva Magâlhães, inscrita no CPf sob o no
051.715.848-50, ÌÌo LÌso cla compelência dclegada pela PoÍaria nf -l]0, {e 13 de março dc
ãõi:,-ã. úi"iú" de Estâdo das cidades' p;blic;da no DìáÌio-oficiaì da Linìão de 19 de
mâÌço de 2013, doravante denominada LDÍlÃo, e MLINICÍPIO
inscriÍo no CPÌì sob n' doÌavanle denominâdo MUNICII'IO, firmam o
ft"r*," ferut'fo DE ADESÃO paÌa atendimefio aos clispositivos legaìs do Programa
ilMiúa Casa. Minha Vida", de qtìe tlata a Lei n" 1l'977, de 7 de juÌho de 2009' nediante as
condições ecláusulascguintes:
TERMO DE ,{DESÃO é estabelccsr parceda com o Mu cípio'
do Programa "\4inha Casa, Miúa Vida"
CLÁUSUI,A SEGUNDA _ DAS ATTÌIBUIÇÓES DOS PARTÍCÌI'ES
I - UNIÃO:
a) oferecer, denÍo de suas alfibuições iftlilucionais, heios para viâbilizâr o
objeto do presente TERMO DE ADËSAO; c
b) acompanhal, avaliar e divÌilgâÌ os resüÌtaCos atingidos
II MUNICÍPIO, ro âmbito tl( s 6 r:ttmpelências:
a) elaborar ÌevantaÌnento das ueas coln lucxçào püa ' implântação dos
emproeirdinrentos do Programa Minl'n Casa' Minha Vidri' prooedendo a criação de Zonas
Especiais de Interesse Sociâl - ZEIS, e incentivando que as propostas de emprcendimentos
s,]jarn apresentadas nas áÌeas delimitad:rs;
b) garantit a celericlacìe nos processos de autorizações' alvarás' liccnças e de
outlas mediclâs inerentes à aprovâção dos projelos ârcritelônicos, ÌrÌbânisticos c
coÌnplcmentares dos cmpreendimentos Ìlabitacjonais;
o) dar ceÌeridade ao licenci?úrento rÌmbientaljulto aos órgãos compelentes;
il) articular com as concessionárias de serviços públicos de modo a viabiÌizau a
implantação, operação e a manutenção das tedes de energia elétrioa, água, saneaÌD,rnto'
trânsporte pÍrblico, parâ emissão do termo de viabiliclade;
e) promover ações facilitadofas e redutoras dos custos do produção clos
imóveis, apresentando propostas legislativas, cluanclo for o caso. que disponh.-Ì'ì sobrc a
de"orerrçâo de nibrrtos dc sua.umpet. r'ciJr:
I ao seu critério, estender sua paÌticìpação no Plograrra Minha Casa, Miúa
Vida, sob a foma de apoÌ1es lìnanceiros c dc foroeciÌneÌìto de br:ns. serviços oü obrâs:
g) apresentar proposta ao I'o.ler Legislativo locaÌ quc reoonheçe os
emprcendimentos habitacionais do Prograr-Ìa Miúa Casa, Ìvliúa Vidâ, nos casos de
operações qrÌ.3 envolvam recursos do Fundo de Arrendanento Residencial _ I]AR. oono de
Zona Especial de Interesse Social - ZLIS;
h) mantel atÌraÌizado cadastÌo lnbitacional, contcndo infojLnâções minimas
necessárias àaplicação dos clitérios nacionaìs e locais de seleção dos beneficiiirios. confonne
ììorm.rti\o do P:ograma Miúa Casa. Minha Vid::
i) respol sabilizar-se pela seleção dos beleficiários finars, observacÌos os
critér'ios de elegibiÌiáade e seleção assin-Ì como os prazos deÍìnidos em Donnâtivo específico'
Nos câsos em que haja parceia com oufuo eúe federado ou em qüe os empreendimenros
estcjam localizados em rcgiões metÌopolitanas, deverá ser firmado acordo pÉvìo para a
indicJçâo da Jernandd:
j) ìnserir as faníÌias selecionadas no ProgÌama llinlu Casa. Ìtliúa Vida' no
Cadastlo Único para Programas Sociais do Governo Federal Caclllnico. obseÌaadas as
orientações alispostas e1]Ì Ìlormativo cspecí1ico;
Ì<) responsabilizar-se pela exeulLçâo do lrabalho sociai. lìos casos 'le
empreendimeììtos destinados às 1amílias com rcnda aÉ R$ 1:600,00 (um mjl e seiscentos
reais), confolme legislação e regulameütação figente;
L) írstituir Crupo de Anáiise cle Empreendimentos, com replesentântos das
áreas de habitação. assistência social, educação. saúde, plancjanento e transporte, responsavel
pela elaborâção do Iìelatório <Ìe Diaglóstico de Demanda pot Equipamcntos e Scniços
PúbÌìcos c Uúanos, conforme parâmetros estabelecidos em norÌnativos bem como'
respeitando as dehniçõcs do Plano llirelor e do Plano LlabitacionaÌ cÌuendo houleri
acompaúando o processo de inìplalìtação cìo ProgramiÌ Minlìa Casa, Miúa Vida;
m) nomear represcntante para iÌìtcrlocução coln o Goveno Ììederai' no àmbito
do Programa Minha Casa. Minha Vida. responsável por: coordenaÌ os üabflhos do GrLLpo c{e
AnáÌise de EnT preendimentos; enc.inìiúar in1'olmaçõcs solicitadas pcto Ministério (ìas
Cidades para o monitoriÌmeúto c avaliação dos rcsuÌtedos do Progra.ma Minìla Casa, Minha
Vida;
n) receber e disseminar as o entações prestadas pelo Ministério das Cidacìcs;
o) apresenÍaÌ InstfÌrmento de Conpromisso, fundamentado por Reiatório de
Diagnóstico cÌe Demanda por Eqúpamentos e Sefviços PíÌbljcos e Urbanos claborado peìo
GNpo dc Análise de EmpÌeendinentos, aconpaúado de Matriz de lì.osponsabilidadcs,
I rrn,l', Íì.r a rrço c
p) impÌem€ntar ações para viabilizar a manütenção clas via-s. caÌçadas eáreas
verdes corÌuns intemas, nos casos de empreendimentosperados con1 rcculsos alo liu1]do de
AnendamclÌto Residencial - FAR, organizados sob a forma de condomínio.
cLÁUsUÌ,A TERCEIR{ - DA VIGÊNCTA
O p"c<crìtc ll.lìMO Dl- \Dl SAO lrrr \igencia iri.lsicfminlJJ.
CLÁUSULA QUARTA _ DOS RtrCURSOS
O presente TERì4O DE ADIISÃO não enscìa a transferência de lecuÌsos financelrcs da
I,TNIAO,
cLÁusuLA QUINTA - DAS ALTlìilìAçOlils
O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado em quajsquer de suas cláusuÌas'
exceto quanlo ao objeto otl finaÌidade, lnediante lavratuÌâ de tefmo aditivo e desde qlÌe
manilèsiado previzunente por escrìto com, pelo menos' quinze dias de antecedência'
obedecidas as disposições legais aplicávets
CL{USULA SEXT4 _ DA DE\{J}CI A C DA RESCISÃO
O presente TER\'IO DE ADESÃO poderá ser denunciaclo' por esctito, a qualquer tenpo com
antece<lência mínima de trinta dias, e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação júicial ou extrajudicial, por descumpdmento das nofnìas cslâbelecidas na
legisìaçaó vigente, por inadimplemento de quaisquer cle suas cláusulas ou condições' oü pela
su!..uèniên"ìa cie ttorma legai ou de falo qLLe otorne rnalerial ou lornìdÌ!Ìeúe inex€c!úávcÌ'
sem .1uaìsqrrer ôn.,s advindos dessa medicla, impütaldo-se às pades as Ìesponsâhiìidados dâs
obrigãções decorrentcs r1o prazo em qtre tenha vigido e creclitando-lhes os bencficios
adcluitidos no mesmo Período
CLÁUSULA SÉTIMA _ DA PtrNÁLID;\DE
O tlescumprimenlo do presente TERMO DE ADESÃO ensejar'á na impossibilidade dc
conlütação d€ novos emprecndimcnlos no âmbilo do PMCMV'
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAçAO
O N,tidstéfio das Cìdades publicará o extrato do preseDte TERMO Dll ADESÃO no Diáriô
OfÌcial da União. ficando àinda o MTINICÍPIO responshvei peÌa publicação cm jornal de
grande circulação no município, no ptazo dc 20 (vinte) dias cont:rdos a paltì1 da dâta de sua
assinatuÌ4.
cLÁUsULA NONA . DA DIVULGAÇÃO, PUDLICIDADE E IDENTIDADtr VISUAL
DO PROGRAMA
I - A pubÌicidadcle atos, programas, otrtas, serviços e campanl'ìas de óÌgãos públicos deveúo
lef ciuá1er eduoativo, inibrmatì\'o ou de orientação social, seldo vedado às partes ütilizar-se
de nomes, símbolos ou imagens que carâctedzom prcmoção pessoal 'le arnorìdades ou
sen'idorcs pitbÌicos.
II - Os atos de ditr gação ou pubÌicidadc poÌventura pronÌolidos pelos entes púbÌioos
deveÌão assegüar a divulgação erclusiva do Programa ÌvliLrha Casa, Mjnha Vida - PMCMV'
serÌdo vedado o Llso ou assooiação a oütros proglamasJ ações ou lnaÌcas de 'lualquer nâtÌr'eza
i:"
lll - Todas e tiuaisc[Ler açòús de dilLrlgaçãorL pubÌicidade' inclusive aqueÌas execütadas e
patrocinadâs pËLo üUlttCtptO serào .rbtigatória e exclusivamente identilìcadâs de acordo o
i4anual de Criação e Uso dâ LogomaÌca do Progama Minha Casa' Minha Vida - PMCMV
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
As dúvidas c controvérsias porventura sLrgidas em função da cxecÌÌção destc mstlumento' que
não possatr scr clirimiclas aãninistrativailcnte, serão apreciadas e julgadas:
I - No caso do DF e Bstâdos, pelo SLtprcrlìo Tr-ibunal ledcral, nos termos do aÌtigo 102' inciso
I, aÌínea "f', da Constiluição FedeÌal; c
II - No caso clo Município, pela JÌrstiça Federal da Seção Judiciluia do DistÌito }e'leraÌ'
E por estarem de pleno acordo, as paÌtcs firmam o presenle inst|LÌmenlo' erì duas vìas dc
igual forma e teor.
, de de 20
MUNICíPIO
Flio Batista da silva
irefeito MunlcrPaì
UNIÂO
'I'estemunhâs:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

open original →