br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 3/2013

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-11-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “B”, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º., DO PROJETO DE LEI Nº. 013/2013.
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-12 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2013-11-12 Encaminhada para Redação Final — Encaminhada para inclusão na Redação Final do Projeto de Lei nº. 013/2013
2013-11-11 Proposição aprovada — Aprovado em Votação Única por 05 (cinco) votos favoráveis e nenhum contrário
2013-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para Votação Única na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11/11/2013
2013-11-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2013-11-05 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2013-11-01 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 04/11/2013
2013-11-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 003, ao
Projeto de Lei nº. 013/2013
Súmula: Altera a redação da alínea “b”, do Parágrafo Único do 
Art. 4º., do Projeto de Lei nº. 013/2013. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Altera a redação da alínea “b”, do Parágrafo Único, do Art. 4º., 
do Projeto de Lei nº. 013/2013, que autoriza o Executivo Municipal a 
desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida – 
PMCMV, criado pela Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009, alterado pela Lei 
nº. 12.424/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“... 
b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço.” 
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao 
primeiro dia do mês de novembro de dois mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
JUSTIFICATIVA a EMENDA Nº. 003/2013,
ao Projeto de Lei nº. 013/2013
Nobres Pares, 
 Apresento, na oportunidade, Emenda a alínea “b”, do parágrafo único do 
Art. 4º, do Projeto de Lei nº. 013/2013, que autoriza o Município de Jataizinho a 
implementar diversas ações para a implementação do Programa Minha Casa 
Minha Vida em nossa cidade. 
 Se trata de uma alteração simples na alínea mencionada, retirando do texto 
original a expressão “coberta”, pois se assim o for, as casas que serão 
construídas através deste programa ficaram sem quintal ao ar livre, pois a área 
de serviços “coberta”, é utilizada em casas “germinadas”, não em construções do 
tipo que serão realizadas, e a existência da palavra “coberta” no projeto obriga 
que assim o seja. 
 Portanto necessário se faz esta correção para que as casas tenham um 
espaço livre e, caso desejem, os futuros moradores podem cobrir este espaço, 
ficando a seu critério tal prerrogativa. 
 Nestes termos, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente 
emenda. 
 Câmara Municipal de Jataizinho, PR, ao primeiro dia do mês de novembro 
de 2013. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador 

open original →