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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 763/2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-08 Proposição arquivada — Matéria Arquivada (por falta de interesse do autor - Ofício nº. 052/2014, encaminhado ao Executivo Municipal em 08/04/2014 solicitando informação não respondido até a presente data)
2014-02-24 Proposição distribuída às comissões — Redistribuição à Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2013-11-14 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão Permanente de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2013-11-08 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 11/11/2013
2013-11-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
cGc/ MF 7 6.245.042/ 0O0 t-54
Of.n" 370113-GAB
Senhor Presidente,
Jataizinho,0S de novembro de 2013.
Através do presente estamos encaminhando a esse Egrégio Legislativo
Municipal, para deliberação dos Nobres Vereadores, os projetos de lei abaixo
discriminados, conforme justificativas anexas.
1) -Altera dispositivo daLein76312007 que dispõe sobre o Código de O_
bras do Municipio de Jataiziúo e dá outras providências;
2) Alterc o mapa de Zoneamento constante do Anexo I da Lei n"75912007
que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do Municipio de Ja_
taiziúo.
Sendo o que se nos apresenta na oportunidade, despedimo-nos renovando
protestos de estima e apíeço.
Atenciosamente
#,
.'ffi4' ELIÉB1SÍTSTADA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ALEXANTONIO GOMES DE FARIA
Presidente da Cãmara Municioal
JATATZINHO - PR
Av. Pres. c€túlio vargas, 494 - centÌo. cEp 86210-000 Fone:43 3259-r3r6/Fax: 43 3z5g-r5,r4
e-mail : iataizinho@p_jataizinho.or.sov.br
PREF'EITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPTMF 76.245.04210001 _54
SUMULA: Altera dispositivo da Lei no.
763/2007, que dispõe sobre o Código de
Obras do município de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MTINICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MT-]NICIPAL, SANCIONO A SEGTIINTE LEI:
Art. 1'- O caput do arÍ. ll2 da Lei no. 76312007, que dispõe sobre o Código de
Obras do município de Jataizinho, passa a vigorar com a seguinte redação:
* Art. 1I2, Consideram-se residências geminadas, duas ou hês unidades de
moradias contíguas, que possuam uma parede comÌÌm, com testada mínima de
06m (seis metros) para cada unidade.,,
Art.2.o - Acrescenta ao art. ll2 da Lei no. 7 6312007, que dispõe sobre o Código de
obras do município de Jataizinho, os parágrafos lo e 2o, os quais passarão a ter a
seguinte redação:
"$1' Nas residências geminadas localizadas na Zona Residencial 2 (zR2\ do
espaço _urbano municipal, definida na Lei de uso e ocupação do soro, poderá ser
admitida testada mínima de 5,5m (cinco vírgura cinco mehos) para cada unidade".
'$2" os lotes das residências geminadas só poderão ser desmembrados quando
cada unidade tiver as dimensões mínimas para a respectiva zona, conformó a Lei
de Zoneamento de uso e ocupação do Solo e qu-do u, moradias, isoradamente,
estejam de acordo com esta lei,,.
Av. Pres. cetúlio vargas,494 - centrc. cEp 862r0-000 Fone: 43 3259-13r6/Faxi43 325g-r574 E-mail: nmjataizinho@bol.com.br e pmiataizinho@yabqq{an.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paranâ
cNPTMF 76.245.0 42/ 000 |_5 4
Art. 3' - Ficam revogadas
paúgrafo único do art. lL2,
quaisquer disposições em contrário, em especial ó
daLeí76312007.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MTINICIPAL DE JATAIZINHO. aos oito dias do
mês de novembro de 2013 .
PREFEITO MUNCIPAL
Av. Prçs. cetúlio varyas, 494 - centro. cEp 862r0-000 Fone: 43 32sg-r3l6ftax: 43 3259-1574 E-mail: pmiataizinho@bol.çom.br e pmiataizinho@yahoo.com.or
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paranát
cNPJA4F 76.245.0 42/ 000 | _5 4
Sra. Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei que ora estamos submetendo a
apreciação dos nobres vereadores tem por escopo adequar e corrigir a redação do
art. 112, caput, d.a Lei Municipal 7631200i - que dispõe sobre o Código de Obras
do município de Jataizinho.
A atual redação do art. ll2, caput, do Código de Obras
Municipal, define residências geminadas como "duas unÌdades de moradias
contíguas, que possuam uma parede comum, com testada mínima de 06 m (seis
metros) para cada unidade".
Contudo, o referido texto legal além de dificultar o ampio
aproveitamento do solo urbano municipal, não corresponde aos anseios dos
beneficiiários dos programas nacionais e estaduais de habitação.
Desta feita, se faz necessiária a alterução da definição
legal de residências geminadas para. ao menos, permiti r "duas ou írês unidades de
moradÌas contíguas, que possuam uma parede comum, com testada mínima de 06m
(seis menos) para cada unidade',.
Av. Pres. cetúlio vaxgas, 494 - centro. cEp 86210-000 Fone:43 3259-1316/Fax: 43 3259-15,14
E-mail: omjataizinho@bol.con,br e pmiataizinho@yúoo.com,br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paranâ
cNPJ/MF 76.245.0 42t 0001 _5 4
Assim, a referida alteração legislativa, ao possibilitar a
conjugação de duas ou três unidades de moradias contiguas, tem o escopo de
facilitar o acesso da população à moradia digna.
Por outro lado, a redução da testada mínima das
residências geminadas localizadas na zona Residencial 2 (zR2), se faz necessária,
sobretudo, para um maior aproveitamento do solo urbano municipal, de sorte que
permite a construção de mais residências em lotes com menores dimensões.
Além disso, a alteração ora proposta destina-se a atender
a real finalidade da Zona Residencial 2 QR2), a qtal ,,destina-se ao alto
adensamento sendo compatível com a oferta de infra-estrutura existente",
consoante preconiza aLei 7 59/2007, que dispões sobre o Uso e Ocupação do Solo
Urbano Municioal.
Atenciosamente,
=&n
*GffisrADA srLVA
PREFEITO MTINICIPAL
Av. Prcs. Getúlio Vargas, 494 - Centrc. CEp 86210-000 Fone:43 3259_t3l6Fax: 43 3259_1574
E-mail: omialaizinho@)bol.com.br e pqjataizinho@)vúoo.com.br

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