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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, NO VALOR DE R$ 500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-28 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-02-28 Publicação — Resolução Publicada - Jornal Folha Regional - 28/02/2014
2013-12-20 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.camarajataizinho.pr.gov.br
2013-12-20 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº. 015/2013)
2013-12-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 015/2013
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da 
Câmara Municipal de Jataizinho, no valor de R$ 
500,00 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da 
Câmara Municipal de Jataizinho, autorizado pela Lei Municipal nº. 991, de 14 de 
novembro de 2012, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para atender aos 
seguintes programas: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.031.0001-2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 500,00 
0.1.0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 500,00 
 Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto na forma do artigo 
anterior serão utilizados recursos resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias autorizada pela Lei Municipal nº. 991, de 14 de novembro 
de 2012 – LOA/2013, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de 
conformidade com o definido no Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 
4.320/64, como se segue: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
01.031.0001-2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO 
3.3.90.37.00.00 – Locação de Mão-de-Obra R$ 500,00 
0.1.0001 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) 
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NA COBERTURA DA 
SUPLEMENTAÇAO R$ 500,00 
 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte dias do mês de dezembro de 
dois mil e treze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 

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