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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-13 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-02-28 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 28/02/2014
2014-02-19 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 1009/2014
2014-02-19 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2014-02-18 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 029/2014)
2014-02-17 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por Unânimidade de Votos (08 favoráveis)
2014-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inserido para Primeira Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária 17/02/14
2014-02-10 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por Unânimidade de Votos (08 favoráveis)
2014-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inserido para Primeira Votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária 10/02/14
2014-02-03 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 03/02/2014
2014-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 001/2014
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constituição Federal Brasileira, 
Art. 3º., da Lei Municipal nº. 986/2012 e Art. 3º., da Lei Municipal nº. 987/2012, os 
subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
fixados pelas Leis Municipais nºs. 986 e 987/2012, ficam reajustados em 5,56% (cinco 
vírgula cinquenta e seis pontos percentuais), pagos no mês de Janeiro de 2014, 
continuando em parcela única, nos seguintes valores: 
I – Vereadores: R$ 2.765,67 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e 
sessenta e sete centavos); 
II – Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 3.293,47 (três mil, 
duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); 
III – Prefeito Municipal: R$ 11.347,70 (onze mil, trezentos e quarenta e sete 
reais e setenta centavos); 
IV – Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.560,19 (quatro mil, quinhentos e sessenta 
reais e dezenove centavos); e 
V – Secretários Municipais: R$ 4.085,17 (quatro mil, oitenta e cinco reais e 
dezessete centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignadas no orçamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º. (primeiro) de Janeiro de 2014. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Lei nº. 001/2014
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os subsídios dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para que sejam atendidas 
as determinações contidas na Carta Magna, Art. 37., X: 
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º. 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices” (grifo nosso) 
E art. 39., § 4º., 
“Art. 39 - ... 
... 
§ 4º. – O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros de 
Estado e os secretários Estaduais e Municipais serão remunerados 
exclusivamente por subsídio fixo em parcela única, vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 
37, X e XI.” (grifo nosso) 
Da Constituição Federal, a qual assegura aos detentores de mandatos eletivos a 
revisão geral anual, e está prevista no art. 3º., da Lei Municipal nº. 986, de 06 de julho 
de 2012, e no art. 3º., da Lei Municipal nº. 987, de 06 de julho de 2012, ambas as leis 
publicadas no Jornal Folha Regional, 15 de julho de 2012. 
Reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 986/2012, acima mencionada: “O subsídio 
de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão reajustados, anualmente no 
mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice nacional de preços ao 
consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do 
ano anterior”. 
No mesmo sentido reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 987/2012, também acima 
mencionada: “O subsídio de que tratam o caput e o parágrafo único do artigo anterior 
serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo 
índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período 
de janeiro a dezembro do ano anterior”. 
Idênticos, portanto, a forma de reajuste dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito 
e Secretários Municipais, podendo ser reajustados em lei única, obedecendo-se os 
limites estabelecidos. 
Salientamos que o índice aplicado para a revisão geral anual aos agentes 
políticos é o mesmo que reajustou os vencimentos dos seus servidores do legislativo e 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
3
do executivo, ou seja, o INPC, cujo acumulado de janeiro a dezembro de 2013 somou 
5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis pontos percentuais), conforme disposto na tabela 
abaixo, obtida no sítio na Internet do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 
IBGE (www.ibge.gov.br): 
Série Histórica – INPC
Variação (%) Ano Mês Número Índice 
(Dez 93 = 100) No Mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses 
Jan 3749,26 0,92 2,22 4,06 0,92 6,63
Fev 3768,75 0,52 2,20 4,13 1,44 6,77
Mar 3791,36 0,60 2,05 4,10 2,05 7,22
Abr 3813,73 0,59 1,72 3,97 2,66 7,16
Mai 3827,08 0,35 1,55 3,78 3,02 6,95
Jun 3837,80 0,28 1,22 3,30 3,30 6,97
Jul 3832,81 -0,13 0,50 2,23 3,17 6,38
Ago 3838,94 0,16 0,31 1,86 3,33 6,07
Set 3849,31 0,27 0,30 1,53 3,61 5,69
Out 3872,79 0,61 1,04 1,55 4,25 5,58
Nov 3893,70 0,54 1,43 1,74 4,81 5,58
2013 
Dez 3921,73 0,72 1,88 2,91 5,56 5,56
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, 
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. 
Cabe ressaltar aqui que foi estabelecido nas Leis Municipais anteriormente 
citadas que a iniciativa cabe à Câmara Municipal de Jataizinho (§ 2º., art. 3º., Lei 
Municipal nº. 986/2012 e § 2º., art. 3º., Lei Municipal nº. 987/2012). 
 
 Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres 
Edis. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos três dias 
do mês de fevereiro de dois mil e quatorze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 

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