CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
Súmula: Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de
Jataizinho à Associação de Câmaras, Vereadores e
Gestores Públicos do Paraná – ACAMPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO que a Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos
do Paraná – ACAMPAR, é uma entidade representativa das Câmaras Municipais e
Associações Microrregionais de Câmaras conforme Lei Estadual nº. 16.083/2009;
CONSIDERANDO que, nesse mister, a ACAMPAR vem prestando relevantes
serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o
Ministério Público do Paraná, o SEBRAE, a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano – SEDU, SENAI, Federação das Indústrias do Paraná – FIEP, Conselhos
Regionais de Engenharia e Arquitetura – CREA, promovendo a qualificação dos
Vereadores integrantes das Câmaras, Assessores e Diretores;
CONSIDERANDO que a ACAMPAR é a única entidade no gênero ao nível
Estadual e vem prestando assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e
Constitucional; e, finalmente
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no ano,
valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o Art. 24, II, da Lei de
Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme Art. 62,
da mesa lei;
RESOLVE
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à
Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – ACAMPAR,
como entidade de representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos
de todas as esferas e níveis, bem como entidades privadas.
Parágrafo único. Para tanto, determina-se:
I – ao Diretor desta Casa o encaminhamento de cópia desta Resolução à
ACAMPAR, bem como de ofício autorizando a cobrança da contribuição mensal
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via boleto bancário, de conformidade com o valor fixado pela Assembléia Geral da
ACAMPAR;
II – ao setor de contabilidade, que promova o empenho global da despesa
decorrente, na forma do Art. 62, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos três dias do mês de fevereiro de
dois mil e quatorze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
Senhores Pares,
É de justiça que os Municípios, através do Poder Executivo, tenham suas
entidades representativas, como têm, tais como as Associações Microrregionais, a
Associação dos Municípios do Paraná, AMP, e a Confederação Nacional dos
Municípios, aos quais são filiadas através de lei.
Da mesma forma, as Câmaras Municipais têm na ACAMPAR, sua entidade
oficial, que completa neste ano de 2014, 25 anos de trabalho ininterrupto em favor
das Câmaras Municipais do Paraná e de seus Vereadores, seja no aspecto de
entidade reivindicatória junto aos mais diversos órgãos públicos ou privados e,
mais recentemente, na capacitação dos Vereadores e servidores municipais.
O próprio Governo do Estado do Paraná, através da Lei 16.083, de 17 de
abril de 2009, reconheceu a ACAMPAR como “entidade oficial representativa das
Associações Microrregionais de Câmaras e das Câmaras Municipais do Estado do
Paraná, para todos os efeitos de representatividade”.
Todavia, cabe às Câmaras do Estado, principais e diretamente beneficiárias
dos serviços da ACAMPAR, por direito e justiça, reconhecer aquela entidade como
órgão oficial, já que oficiosamente o é, há mais de vinte ano.
Frise-se que tal reconhecimento conforme disposto no Art. 1º, da resolução
ora submetida à apreciação dos Senhores Vereadores, não implica em filiação
automática ou obrigatória a ACAMPAR. Ao contrário, a filiação ou adesão das
Câmaras em geral, como sempre foi, é facultativa e, é nesse sentido, que a filiação
se dará através desta Resolução.
A aprovação deste projeto que atende aos princípios constitucionais observa,
igualmente, a juridicidade em seu aspecto material e formal, para efeito de ser
efetivamente aprovado.
Assim, pois, esperamos a serena análise e aprovação da resolução em tela por
parte da integralidade dos membros desta Casa.
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dois mil e quatorze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAPrimeiro Secretário
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOSegundo Secretário