PREFEITURA
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MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
cGCl MF 7 6,245.O42/ 0001-54
Of.no036/14-GAB Jataizinho, 10 de março de 2074.
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Senhor Presidente,
Através do presente estamos encam.i;Jììando a Vossa Excelência/ para delìberação do Egrégio LegÌslativo lvlunicipal, o projeto de lei
abaixo especificado/ conforme justificativa anexa.
. Autoriza a concessão de abono salarial aos servidores públicos
municipais.
Solicitamos o especial empenho de Vossa Excelência, no sentido de convocar reuniões extraordinárias para deliberação da referlda
matéria, possibilitando a inclusão do abono na folha de marco/2)I4.
Na expectativa de que o referido projeto de lei merecerá a
devida atenção dos Nobres Edis, despedimo-nos renovando protestos
de estima e a Dreco.
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Atenciosa6ente
a,ffi&rooo
Prefeito IVlu nicÌpa I
SILVA
Excelentíssimo Senhor
VeTeadoT ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA
Presidente da Câmara lvl unicipal
JATAIZINHO - PR
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Av. Prcs. GetúÌio VaÌgas,494 - CeÌìtfo. CEP 86210-000 Fone:4i i259-1316/Fax:43 3259-1574
e-maiÌ: iataìzinhq@p:iatalzirrIo.pr.eov.br
PREFETTURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
ccclMF 7 6.245.042/A001-54
A CÂMARA
VOU, E EU,
SUMULA: Autoriza a concessão de abono salarial
aos servidores pú blicos municipais.
MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PAMNA, APRO.
PREFEITO MUNÌCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET:
Art. 10 - Autoriza o Executivo
aos servìdores pú blicos municipais
da Administração Direta e Tndireta,
ser pago no mês de março/20l4.
tr''Ì [4unicipal a conceder abono salarial
atìvos, aposentados epensionìstas,
no valor de R$ 100,00 (cem reais) a
Art. 20 - A benesse concedidà pelo artigo acima não se estenderá
aos servidores que acumularam 30 (trinta) faltas, interpoladamente,
durante o ano de 2013 de forma injustificada, consoante documentação
fornecìda pelo DeDartamento de Recursos Humanos.
Art,30 - Esta Lei entra em vigor na data'+-le sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFiCIO DA PREFEITURA MUNTCIPAL DE JATAÌZINHO, Aos dez dias do
mês de março de dois rfil e quatorze.
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ELIWATISTA DA SILVA
Prefeìto Mun icipa I
,',,1
Av. Pres. Cetúlio VaÌgas,494 - CenrÌo. CEP 862Ì0-000 Fone: +iai-ïtsq- I :t O/Fax: 43 3259-1574 e-maiÌ: jltaiziqbqos:jÂtêizi!Ìh!ìrsq.ÌtÌ
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Parãná
cG c / M F 7 6. 24 s. a 4 2 /.!.?:íA 7 - 5 4
PREFEITURA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO /2O14
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores/ tï,Ì
O projeto de lei que oTa estamos submetendo à apreciação
desse Egrégio Legislatìvo lvìunicipal para que este Executìvo lvìunicìpal
possa conceder aos servidores públicos municipais ativos, aposentados
e pensionìstas da administração dlreta e indireta, um abono salarial no
valor de R$ 100,00 ( cem reais) a ser pago no mês de março/2014, abono este que normalmente é pago no final do ano ou no início do ano
subsequente e que somente agora temos condições de atender tais
desDesas.
No tocante à condição estabelecida no artigo 20, a mesma justifica-se como forma de prestigiar aquele servidor que foi assíduo no
exercícìo do serviço público durante o ano de 2013.
Sendo o que se nos oferece na oportunldade, despedimo-nos
renovando protestos de estÍma e apreço.
Atenciosaente
Í:::
ELIO
PrefeitoIvlunicipal
.ili
Av. I,res. Getúlio Vargas, 494 Cerlt|o. CEP 86210-000 Fon€: 43 3259-13\6/F?txt 13 3259,1574
e-maìì: .i,â!Ìjzin hoÍìÌr-iaraizinho. pf. eov. bl