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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-22 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-03-28 Publicação — Matéria Publicada - Jornal Folha Regional 28/03/2014
2014-03-25 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e no site www.camarajataizinho.pr.gov.br
2014-03-24 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por Unanimidade de Votos Favoráveis
2014-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inserido para Votação Única na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 24/03/2014
2014-03-12 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 17/03/2014
2014-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2014
Súmula: Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. O vereador, diretor, assessor ou servidor da Câmara Municipal de 
Jataizinho, que se deslocar a serviço em caráter eventual da localidade de exercício 
para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias para a 
indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção 
urbana na cidade de destino, respeitando as previsões desta Resolução. 
Parágrafo único. A concessão e o pagamento das diárias pressupõem 
obrigatoriamente: 
I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público e em 
razão da função exercida no órgão; 
II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo 
efetivo, função comissionada, cargo em comissão e o exercício da vereança; 
III – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada; 
IV – expressa autorização, mediante ato administrativo próprio. 
Art. 2º. As diárias serão concedidas mediante requerimento justificado e 
fundamentado, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, por 
dia de afastamento da localidade de exercício de sua função, incluindo o dia de 
partida e o dia de chegada, observando-se os critérios definidos na tabela abaixo, 
atendendo-se o seguinte: 
I – valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade 
de exercício de sua função; 
II – acréscimo em 80% (oitenta por cento) do valor integral quando o 
deslocamento ocorrer em outros estados da federação; 
III – metade do valor: 
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício 
de sua função; 
b) quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou 
entidade da Administração Pública. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
No Estado do Paraná 
Outros 
Estados da 
União Períodos de 
Afastamento 
Vereadores Diretores/Assessores Demais 
Servidores 
01 a 08 horas Ressarciment
o de despesas 
Ressarcimento de 
despesas 
Ressarciment
o de despesas 
Acrescentar 
08 a 24 horas 
sem pernoite 50% 50% 50% 80% 
08 a 24 horas 
com pernoite 100% 100% 100% 80% 
Valor da 
Diária 
Integral (R$) 
450,00 360,00 300,00 80% 
Art. 3º. Somente em casos excepcionais, os períodos de afastamento inciar-se￾ão nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, caso em que deverão ser 
expressamente justificados pela autoridade designante, fazendo-se constar a 
justificativa no ato concedente, de forma clara e objetiva, observando-se a imperiosa 
necessidade do serviço, condicionada à autorização de pagamento e à aceitação da 
justificativa pelo ordenador de despesas. 
Art. 4º. As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, serão 
pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária ou 
cheque. 
Art. 5º. O vereador, diretor, assessor ou servidor da Câmara Municipal não fará 
jus às diárias quando: 
I – o deslocamento se der entre municípios limítrofes ou municípios 
pertencentes a Região Metropolitana de Londrina; 
II – o deslocamento da localidade de exercício de sua função constituir 
exigência permanente do cargo; 
III – se encontrar em gozo de férias, licença ou qualquer tipo de afastamento. 
Art. 6º. Os valores das diárias correspondem ao estabelecido na tabela 
mencionada no Art. 2º., desta Resolução, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor – INPC, verificados no mês de novembro do ano em curso, 
condicionada a existência de dotação orçamentária, para vigência no exercício 
seguinte. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Art. 7º. Os valores percebidos à título de diárias serão devolvidos aos cofres 
públicos nas seguintes hipóteses: 
I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data prevista para o início do 
afastamento; 
II – retorno antecipado do beneficiário, com a devolução proporcional do valor 
percebido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno à sede de 
origem; e 
III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento de verba indenizatória. 
Art. 8º. Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente no prazo 
mencionado nos incisos do artigo anterior, o beneficiário estará sujeito ao desconto do 
respectivo valor em folha de pagamento no mesmo mês do fato gerador, e, não sendo 
o mesmo possível, no mês imediatamente subsequente, devidamente atualizado. 
Art. 9º. Será de inteira responsabilidade do vereador, diretor, assessor ou 
servidor da Câmara Municipal, eventuais alterações de percurso ou de datas e horários 
de deslocamento, quando não expressamente autorizados ou determinados pela 
autoridade competente, ficando o mesmo obrigado a apresentar justificativa no ato da 
prestação de contas e informar o motivo da alteração, bem como declarar não ter 
gerado qualquer obrigação adicional para a administração. 
Art. 10. O vereador, assessor ou servidor da Câmara Municipal que receber 
diária ficará obrigado a prestar contas de sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, contados do término do afastamento junto à localidade de exercício de sua 
função, encaminhando formalmente à Secretaria da Câmara, juntamente com os 
documentos comprobatórios da realização da viagem. 
§ 1º. Constituem documentos comprobatórios para a prestação de contas, 
obrigatoriamente: 
I – bilhetes de embarque originais, no caso de viagem em ônibus ou similar; 
II – atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no 
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do 
beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; 
III – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período 
de afastamento; 
IV – notas fiscais de combustível, restaurantes e hotéis, bilhetes de pagamento 
de pedágio, estacionamentos, protocolos, etc.; 
V – outros documentos que complementem o processo de prestação de contas 
assim como documentos hábeis a comprovar o comparecimento no local do destino. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
§ 2º. Nova solicitação de deslocamento só poderá ser formalizada após a 
confirmação de não existência de pendências no processo de prestação de contas de 
viagem anterior de cada proponente. 
Art. 11. Fica limitado em 05 (cinco) o número de diárias integrais mensais 
permitidas para cada beneficiário, sendo, acima deste, necessário requerimento a 
autoridade superior responsável, desde que acompanhada da devida exposição de 
motivos, descrevendo a necessidade do referido adiantamento, bem como a 
elaboração de relatório detalhado dos assuntos que caracterizarão a respectiva viagem. 
Art. 12. As diárias só poderão ser concedias dentro dos limites do Crédito 
Orçamentário do corrente exercício. 
Art. 13. O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão oficial de 
imprensa, com indicação com o nome do vereador ou servidor que as recebeu, cargo 
ou função, destino, período de afastamento, atividade desenvolvida, valor despendido 
e número do processo que autorizou tal pagamento. 
Art. 14. Os casos omissos ou supervenientes serão resolvidos pela Mesa 
Executiva da Câmara Municipal de Jataizinho. 
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se a Portaria nº. 008, de 16 de março de 2011. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do mês de março de dois 
mil e quatorze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
JUSTIFICATIVA ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2014
Nobres Pares, 
 Tendo em vista o disposto na Recomendação Administrativa nº. 005/2011, do 
NRTPPPNP – Núcleo Regional de Trabalho de Proteção do Patrimônio Público do 
Norte do Paraná, de Santo Antonio da Platina, PR, referente a definição, mediante ato 
normativo, de legislação referente a concessão de diárias, após ouvido o próprio 
NRTPPPNP, através de analise de minuta deste Projeto de Resolução, a Mesa esta 
propondo uma nova normativa a qual encontra-se de conformidade com a 
Recomendação mencionada anteriormente, conforme e-mail em anexo, com fim de 
definirmos, de forma conclusiva, nossa própria legislação quanto as diárias no âmbito 
do Poder Legislativo Municipal. 
 A sistemática deste Projeto de Resolução permanece a mesma das normativas 
anteriores, mas com a diferença do reajuste de valores, que serão, por sua vez, 
reajustados anualmente para o exercício subseqüente, mantendo-se o poder aquisitivo, 
além do fato de que esta normativa é de validade única e exclusivamente no âmbito da 
Câmara Municipal de Jataizinho, conquanto que o Município fará sua normatização da 
matéria através de Lei específica. 
 No mais, solicitamos os votos favoráveis dos demais membros da Casa para que 
possamos, definitivamente, sanar esta questão relacionada a concessão de diárias. 
 Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos doze dias do mês de março de 2014. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Primeiro Secretário 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Segundo Secretário 

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