PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do para
CNPJ/MF 76.245.0421000 l -54
JAT
nâ
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N,' /20r4
A CAMARA MUMCIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MT]NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1'. Fioa instituída e aubrizada a concessão de diárias ao preferto, Vice Prefeito e aos demais servidores da Administração nleta e fn*r"iu, que se deslocarem do Município, em caráter eventual ou trarsitório, puru our.o pon,o do território nacional, para desempenhar atividades ,"I""ìorad""
"o* o
serviço público e de interesse do município de Jataiziúo
Art.2". Os valores das dirírias de viagem são os constantes
Anexo I clesta Lei e se destinam ao cuiteio das despesas com hospedagem e locomoção urbana.
$ 1". Não se incluem no valor da diária os gastos com transpofte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos à parte peio Município.
-2". O Executivo Municipal fca aúorizado a atualiza\ periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes aâ'fuU"iu áo an"*o f
desta -Lei, nediante a aplicação do coéficiente representativo ãá vanaçâo da inflagão, nos termos do índice oficia.l do Govemo iederal
$.3". Quando a viagem tiver como destino a çidade cle Brâsília o valor da dirária deverá ser acrescido de 100% (cem por cento).
Art. 3". São competentes para autorizar a concessão de diriria e uso do meio de trarÌspoìÍe a ser utilizado na viagem, o prefeito Municipal
"
o Olrato, Presidente da Autarquia, dentro da respedlva competência.
l"ráqlP único. A. solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo II desta Lei.
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias
ao Prefeito, Vice prefeito e aos demais
servidores da Administração Direta e Indireta
de Jataizinho e dá ourras providèncias.
na Tabela do
alimentação,
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2 ...------,ü
Ar.f,ri. Lelulio V,rgar.494 c(nlro. CLp 80210-000 fône.!t ì/\o-r{rÂ,
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e-mail: praìaaizinrorauor.com ilïïtj:IïïÍ:,r1,'fi :'.itíT : +s :2so' r st + @
PRDFEITURA MUNICIPAL DE JATÂIZ
Estado do p araná
CNPJ/MI 76.245.042/000i_54
l*i"*"i*::l- laffi ::::",ï i: irï:" l"]1li:"y ao serviao, pnur.co ;;;#íddHï;
*:*"^ X"- ltli" e luarro lroral a" "r"i"Ã",ã,'ì".",a;ïïffiï i;i: inicial e final da contagem dos dir
-òç t'urriu Lsrmo
eha."n" -- ê-,r^ J^ ì,___-: , . .r", rcspectivaÌnente, a hora da pafiida e da chegada na sede do Município cle Jataiziúo.
l^ï:P1d:111 pcmolte
houver despesa com hospedagem ou não for necesséÌno o do agente político ou servidor, e ò afastamento horas forsuperior a oito e o deslocame.nto for sunerior a dístân.r" ã" llã'iã^ã" .ãà", o ,n"._o
A:1J[ì,
50% da diâria inteirat cujo uuto. ,"ij "q,.j"'f,;ïaïì" a*- r
distância
$ 2". Para
inferior
viagens cuja duraçào seja de.quatro a oito horas, para locais com
reembolsado
a 150 Km esem pemorte, o agente político ou seryidor será das despesas com aliÀerrtaçaá queï;#";;;#; solicitação de deslocamento e de reembr
respecrivos compfovantes,"nur."Ì1,11- 9:*tu ":t a. apresentação dos
do valor integral d" au.i", "úi"i#iïixïïeuoralor
total da despesa a 20%
distância
$ 3". Para
infer.ior
viagens cuia duracào seja acima de oito horas para locais com
reemboisado
a 150 Krn e sem pemoite, o agenle político ou senidor será das despesas com alimentaçãá q";;;lH;;tr"* soìioiração de desÌocamento e de reembo
respedlvos comprovantes ,"nu,..tìl*Í:-- 9:'o"tu ":t a- apresentação dos
do varor inregral d" aia.iu, "*r"JiïÏïïXï;r:J$-
t"t da despesa a 400lo
O.1..:1 A9 serurdor que dispuser de _alimentação ou de pousada oficial
5if,iiï,::i:,1*.a
a parcela óorespondente a 50% (cinqu.niu pá. ""nto) au
Art. 6". As dizirìas, are o limite de Á Í.ê;"ì .^
anrecrpadamente *"ai*t" ,oti"itl{: ^* ": 1t::Ì '". mês. serão pagas
parágrafir único do r.igo:. a..,u ?jio
em totmulário próprio nos tetmos do
l..l^:,9:1rrdq a,yiaeel ultrapassar esse limite, as diárias excedenres serão
iï:ff :ïri#i:j,ïïf *t*"rundamentada,"'--ìie.ïï"'ai.ig"","
$ 2". A viagem que
expressamente justifi cada
entidade.
ocorrer. n9 sábado. domingo ou leriado será
e autor"rzada peÌo dirigente máximo do órgào ou
Av- Pres. cetúÌio Vargas,494 Centro. CEp 86; o,*i,,,';"o;i,r*uar"1"''.'riïïï.,#ãfrffiLffi ' or r.,.n'r,o S
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r ii-l xaoìerao-utorizafu r iageni
aquelas realizadas em veículos Ìocados.
fla,*. O-t despesas com transporte c combustíveis para veículo ohciaÌ ou locado serão custeadas pelas dotações proprias previame"t" Íì;;J;.
Panigrafo único. As despesas com combustíveis, peças, pÌìeus e sewiços, rcarizadas -ÍÌrra do Município, duranb vragens, serâo ressarciclas mediaÍÌte apresentação de cupom ou nota Íìscar, o qual será un"ruJo-uoïtu,o"io d" Viagem.
Art.9". Em todos os casos de deslocam€nto-para viagem previstos nesta Lei,
:^:::l*l " :llr?o:.1 aplesela.r retatoriã de ";Je.Àl u.oÀiunr-ruao a" oocumento comprobatório da efetiva rearização da ãtividade à" ,n
"."rr" lilT: ". prazo de 3..(três) dias úreis subseqüentes uo-."ìãrü u ,"a", devendo para isso utilizar o formulário confárme an""o lií à"".tu r_"i,
"
restituir os valores relativos à diárias ,""aUiau.
". "*""r.;.
* *'
$ 1". caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias soricitadas, ocorrerá o ressarcimento das diiirias corïespondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autórização ildüerìJ áì"irrro ao órgão ou entidade.
$ 2"..O descumprimento do disposto no ,,caput,, deste
-1:.]q?r "" desconro integrat imediaro em iolf,u, ar. recebrdos. sem prejuizo dc ourras sarrçòcs legaìs.
L1-^L-.^:::*rlidade pelo controle das viagens e da prestação de oontas e, respecuvamente, do solicitante e da autorjdade concedËnte, s'em fiscalização lr.luiro au a ser exercida pelo Controle Ìntemo. --' "-,'' !
Art. 10. Os membros de Conselhos Municipais ou Comissões Representativas de Conferências, que se cleslocarem da s"dc, elrentuuirn"nte, por Inoir\o de seniço ou no desemoenho deq,,o" t*"^--''.^_- pasamenro inregrar aÀ a"ú.,", "ï,1ïliffi"J:_::ïi_Hffi ï "m",Jï":"
Art. 11. O pagamento de diâ.ias r M'nicípio#f;;;;;;;;ff"ft.:ï:*ïÍ:ïïHiJ,"rH,"""Ë1'3:
tunção que exerce, destino. oeríodo de
"fr"r"_;,";ilàï0" desenvolvida u r". e valor despendiáo.
Ho lI'ç\
\fl. I l í
w, .(vr'
em veículo pafticular, erc"tu*do_r"
artigo sujeìtará o
vaìores de diária
Av. Pres. cetúÌio Vargas,494 Cenrro. CEp86210_000 Fone:41 f-m.ilj prnia,ai,,iúo l2S9 lJ ì6lFax:4j 3259_t5/4 j bol crm.ur e pmta.arl,nt,o,q4 rhoo.com.br
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Art' 12. Ficam instituídoi-i seguinte@
cumprimento das disposições desta lei:
- --
"""'
EDÌFICÌO
um
DA PREFEITLIRA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vrnre e dias do mês de março de 2014.
I - Anexo I: Tabela de Valores de Dirírias:
il AÌexo ll: formulário de Soliciraçào de Diárias de ViaÍrem: III - Anexo III: Relatório Circunstanójuao A" Vlug";" pffião de Contu.; ÌV Arexo ÌV: Formutário de Solicitação d. t;;ú;"rt";;ìeemuolso
de despesa coil aliÌnentação:
U - fuï? V: Solicitação de Reembolso de despesa com alimentação acompaniado de relatório resumido do deslocameito'" gastos ;r*ii"*iuu Ao. efetuados.
Art. 13. Esta Lei entla em visor na data de sua publicação, Lei revogando_se a n' 75712007.
JAT
nâ
ISTA DA SILVA PREFEÌTO MT]NICIPAL
da Sesslo
. DESPACHO
1. Recebo o pÍesonte projeto;
z, uetermjto o fegistro e
Áleï ,4ntonio 6om€s de Fè a
Sa;idro
aPF n.a 82
tJ) ./-\
'U
Av. Pres. Ge!úÌio Vârgas,494 Centro. CEp 86j s-''' í'i*iJ"orìi""*.ilï'ffffiil.ffiffi : 43 32ss-1s74
PREF'EITUR,d MUNICIPAL DE JATAIZINH
Estadô íiô t>âÍo-: /
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
tado do para
cNPJ/MF 76.245.0421000 l_s4 fì,/ú- ---:- +ì
DESI,OCAMENTO
PR.EFEITO,
VICE PREFEITO sECRrrÁRros
ASSESSORES,
DIRETORES,
CHEFES DE DI\,.ISÃO
OU sEÇÃo E
SERVIDORES
OCUPANTES DE cARcos rÉcNÌcos
ADMINISTRATIVOS
DE NÍVEL SUPERÌOR
(coNTADOR,
ADVOGADO E
DEMAÌS
SERVIDORDS
DEOA4HORAS
DE4,OiA8I]ORÂS
COM AFASTAMENTO
A LOCALIDADE COM DISTÂNCIA
ÌNFERIOR A 150 KM E
SEM PERNOITE
REEMBOLSO REEMBOLSO REEMBOLSO
ACTMA DE A HONAS
COM AFASTAMENTO
A LOCALIDADE COM DISTÂNCIA
INFEzuOR A 150 KM E
SEM PERNOiTE
REEMBOLSO REEMBOLSO REEMBOLSO
I]ORAS COM
AFASI'AMENTO A
LOCAIIDADE COM DISTÂNCIA
STJPERIOR A 150 KM
E SEM PERNOÌTE
ACÌMA DE &01
R$ 290,00 R$ 165.00 R$ 90,00
ACIMA DE SP'
HORAS COM
PERNOÌTE R$ 580,00 R$ 330,00 R$ 180,00
Av. Pres. Getúlio Vargas,.t94 Cenrro. CEp 86.2t0-000. Fone:4J 1259_Ìlto/Fax:43 r_mait. pm 3259_t5/4 iarailinho g bot.corì.br c p1jqaizinrro qr"hoo cno i
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cNP J MF 7 6.245.0 42t 0001 _s4
JAT
nát
ANEXOII
FORMULÁRIO DE SOLICITACÃO DE DúRIAS DE YIAGEM
Eu,
ocuparte do
autorizaçãô
cargo de
para
solicito
de deslocamento até cidade
no período compreendido entre
para desempeúar atividades
relacionadas com o serviço público e de interesse do mrinicípio de Jataiziúo,
consrstentes em
estaÍìdo ciente de que no prazo de 03 (três) dias úteis após meu retomo ao
Município deverci apÍesentd relatório de viagem, bem como prestação de
contas, conforme Formullrio próprio da Administração, sob pena de desconto
integraÌ em folha de pagamento dos valores que're roraua adiantados oelo
Município a título de diária.
Nestes temos.
P.Deferimento.
Jataizinho, _ de
Servidor Solicitante
de
Av. Pres. cerúÌio Vargâs,494 Cenho. CEp 86210-000 Fone:43 3259_1316/Faxi43 j259-Ìj74 E-mail: pmiataizinho@bot.cotn.bf e glri4lqizilio@Jahooslr-b.;
'ìr, 11 7
É ..-.----- n"-,
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Es
ANEXO III
RELATORIO CIRC TANCIADO DE GEM E
A ODE CONT
ocupante do cargo de tendo
sido autorizado (a) para dcslocamento até a cidade de
no período compreendido entre para
desempeúar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse rlo
municípÌo de Jataiziúo, consistenres em
informo que
tado do Para
CNPJ/MI 76.245.0421000 t_54
'p,r, Zo ')
a_ '.---____ F
Yr-- ,+Y
Frr
Para comprovar o deslocamento junto os seguintes documentos:
Jataizinho, de de
Servidor
Av. Pres. ceÍútio Vôrgas,494 Ceirrro. CEp 862t0_000 Fone:43 325g_1316/Fax. 43 3259-15.,4 E-mailj BÌn;alâiziúo@boÌ.com.br e pmjataizjnho@ratroo.com t
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CNPJ/MF 76.245.042/000 1_s4
JATAIZ
nâ
ANEXO IV
ocupante do cargo de
autorlzação para desloçanenlo a1é
na data de
cuja duração será de aproximadamente
desempenhar atividades relacionadas com o seniço
município de Jataiziúo, consistenres em
FORMULÁRTO DE SOLICITÁÇÃO DE DESLOCAMENTO CoM REEMBOLSO DE DESPESA CoM ALIúENiICÃõ
Eu,
solicito
cidade de
horas, para
público e de interesse do
estando ciente de que o limite do valor a ser ressarcido é de
cmco por cento) sobre o valor integral da diária.
Nestes termos.
P.Deferimento.
Jataizinho, _ de
Servidor Solicitante
25Vo (vintc e
de
Av. Pres. cetúÌio Varyas,49,í Cenh.o. CEp862Ì0-000 pone:43 3259_t3t6lFax:13 3259_t5j4 Ë_maiì: p]niaraizinhofdboÌ.conì.br e prniutaizinho,fayuhoo.co*b,
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nir
ANEXO V
SOLICÌTAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA COM ALIMENTAÇÃO
DESLOCAMENTO
ACoMpANHADo DE RELAróRìò-.- Rliúnoõu Do E JUSTIFICATIVA Dos GASTOS ì;ËìÜÁõc,s.
Eu,
ocupante do cargo de solicito
reembolso das despesas
deslocamento autorizado
de
realizadas conl
ate a cidade de
relacionadas com o serviço público
consistentes em
alimentação em decorrência do
na data
para desempenhar advidades
e de interesse do município de Jataizinho,
UL. ")À ç _-::-.1
Para comprovar o deslocamento
segulntes documentos:
e a despesa com alimentação junto os
Jataizinho, _ de de
Servidor
Av. Prcs. cotúìio
E_lltaiÌ:
Vargas,494
prìiarâiztujro@bot.co.ÌÌ.br Centro, CEp86210-000 Fone:43 3259_13.16/Faxt 13 3259_t5,/4
e pniataizintroa@yahoo.coí ;-
, -", ,"
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CNPJÀ4F 76.245.0421000 1_s4
JATAIZINH
na 72"') !::-l--p,
il .rusrmtc,ruva lo pto.rnro nn lu N." I zot,t
Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
O projeto de lei que ora estanos submetendo a aprecragão de
Vossas Excelências tem por fim estabelecer o pagamento de diárias aos
agentes políticos e servidores da Administração Direta e Indireta, quando
em viagens do interesse do município, revogando a lei que anteriormente
fixou referida autorização de pagamento.
Acrescentamos que o pÍesente projeto de lei procurou segurr as
orientações elencadas na Recomendação Âdministrativa dc n" 05/2011,
emitida pelo Núcleo Regional de Trabalho de proteção ao patrimônio público
do Norte Pioneiro, tendo, a minuta deste projeto de lei sido enviada ao
referido núcleo para apreciação, o qual se pronunciou favoravelnente.
l)iante disto contamos con1 a sompreensão de Vossâs
Excelências para análise do projeto de lei ora apresentado, com a conseqüente
aprovação.
ELI ISTA DA SILVA
PREFEITO MUMCIPAL
Av. PÌ€s. Cerútio Vargas,494 _Cen.ro. CEp 86210_000 Fone:4j 3259-i3 t6lFax 4j 3259_1574 ts-mait: pnÌiatâìzinho@bot.com.br
. pmiorajrinho@uohoo.co,".;; - *--,,
Compro%nre.te prctocolo
hflpt/sápljárâÌzinho.pr.teq,br.^sr ilâs/protocobr'c.hprÒ@nrê-],ror{oro_r€6raf
t}oc?cod prot@oìo=671