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materia nº 19/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaSOLICITANDO ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UMA REVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 416/1992 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO), PRINCIPALMENTE QUANTO AO NÚMERO MÍNIMO DE SERVIDORES SINDICALIZADOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-15 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-04-15 Requerimento Respondido — Requerimento respondido (Ofício nº 067/2014-GAB)
2014-03-27 Requerimento Encaminhado ao Destino — Pedido de Informações encaminhado ao Executivo Municipal (Ofício nº. 058/2014)
2014-03-24 Proposição aprovada — Requerimento aprovado por unânimidade de votos dentre os presentes (07 votos favoráveis)
2014-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 24/03/2014
2014-03-21 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 24/03/2014
2014-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paranó
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
REeuERlMENro * -4ro',0
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, dessa Casa de Leis, abaixo
assinado, vêm, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer seja
enviado ofício ao Executivo Municipal, solicitando que possa ser revisto a aÌual
Lei Municipal de no. 416192 que rege o Estatuto dos Servidores públicos
l\4unicipais de Jataizinho, principalmente no que djz questão ão número
mínimo de funcionários sindicalizados para ser concedido licença a um
íuncionárìo da mesa diretora.
Cumpíe nos informar que a rêalidade atual de muitos munìcípios é a de
que para conceder licença a um funclonário da mesa diretora do sindìcato é
necessário que tenha no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) de funcionários
públicos sindicalizados dentro do quadro geral de Íuncionários e ainda renna
sede fixa com atendimento diário aos funcionários públicos sindicalizados.
JUSTIFICATIVA
O Requerente deseja que o Executivo Municjpal envie para esta Casa
dê Lei Projeto de Lei onde institua número mínimo de 50 % (cìnqüenta por
cento) de Funcionários Públicosindicalizados do total de funcionárlos oenrro
do quadro geral de servidores públicos para que possa fornecer licença a um
funcionário sindicalizado da mesa diretora, a fim de que desta forma o
Av. Antônio B. OliveiÌa, 599 - 86210-000 - Cx. po.lZ - Teleiax:ÌB\iZS9-22i
e-mail: camaraj at@onda.com. br
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paran(t
sindicato possa voltar a se fortalecer e nâo venha ã acabar ou diminuir com a
saída de muitos funcionários, sindicato este que hoje se encontra apenas com
pouco mais de 50 (cinqüenta) funcionários sindicalizados, numero este que
vem diminuindo talvez pela insatisfação dos funcionários que eram Íiliados e
não sentiam no sindicato um posicionamento voltado tão somente pela classe
de funcionários e pelo melhoramêntoa ctasse.
Sala das Sessões da Câmara lvlunicipal de
Jataizinho, aos 2'l (vinte um) dìas do mês de
março de dois mil e quatorze.
*erq*hg,ilï:Ill:lus"
fi 'fir"w,"
Sa
CPF í'"
Av. Artônio B. Oliveira,599 - 86210-000 - Cx. po. 73 - Telefar: (43\ 3259_2217
e-mail: camarajat@onda.com.br

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