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CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paranó
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
REeuERlMENro * -4ro',0
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, dessa Casa de Leis, abaixo
assinado, vêm, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer seja
enviado ofício ao Executivo Municipal, solicitando que possa ser revisto a aÌual
Lei Municipal de no. 416192 que rege o Estatuto dos Servidores públicos
l\4unicipais de Jataizinho, principalmente no que djz questão ão número
mínimo de funcionários sindicalizados para ser concedido licença a um
íuncionárìo da mesa diretora.
Cumpíe nos informar que a rêalidade atual de muitos munìcípios é a de
que para conceder licença a um funclonário da mesa diretora do sindìcato é
necessário que tenha no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) de funcionários
públicos sindicalizados dentro do quadro geral de Íuncionários e ainda renna
sede fixa com atendimento diário aos funcionários públicos sindicalizados.
JUSTIFICATIVA
O Requerente deseja que o Executivo Municjpal envie para esta Casa
dê Lei Projeto de Lei onde institua número mínimo de 50 % (cìnqüenta por
cento) de Funcionários Públicosindicalizados do total de funcionárlos oenrro
do quadro geral de servidores públicos para que possa fornecer licença a um
funcionário sindicalizado da mesa diretora, a fim de que desta forma o
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CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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sindicato possa voltar a se fortalecer e nâo venha ã acabar ou diminuir com a
saída de muitos funcionários, sindicato este que hoje se encontra apenas com
pouco mais de 50 (cinqüenta) funcionários sindicalizados, numero este que
vem diminuindo talvez pela insatisfação dos funcionários que eram Íiliados e
não sentiam no sindicato um posicionamento voltado tão somente pela classe
de funcionários e pelo melhoramêntoa ctasse.
Sala das Sessões da Câmara lvlunicipal de
Jataizinho, aos 2'l (vinte um) dìas do mês de
março de dois mil e quatorze.
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