br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-04 Proposição arquivada — Proposição Arquivada
2012-05-30 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional
2012-05-23 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 979/2012
2012-05-23 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2012-05-23 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção - Ofício 076/2012
2012-05-17 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 8 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída no Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17/05/2012 - 2ª Votação
2012-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Prazo de 10 (dez) dias para recebimento de emendas
2012-05-03 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 6 Votos Favoráveis Contra Zero
2012-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 03/05/2012 - 1ª Votação
2012-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2012-04-20 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento
2012-04-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido no Expediente da Sessão Ordinária de 19/04/2012
2012-04-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria autuada. Aguardando leitura no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Parané
cN lt4F 16,245,442/4001 54
Of. no 073l12-GAB
Senhora Presidente,
Atenciosam
Prefeìto lYunicipal
Jataizinho, 12 dê abril de 2012.
e se nos oferece na oportunidade, des￾o protestos de estima e apreço.
Através do presente, encaminhamos à Vossa
Excelência, para análise desse Legìslativo lvlunicìpal, projeto
de Lei, tendo como súmula: Dispõe sobre as DjretrÍzes
para elaboração da Lei Orçamentária para o l\4unÍcípio de
Jataizinho parà o exêrcícìo de 2013 e dá outras providênciâs.
Sendo o g
Pêdimo-nos renová
P&OTOCoLO C[RÀr DÁClìl RÁ
MIINICI},IL ô I, JÂTAIZINIO
Eãi-ïiõ:nzlz
Excelentíssima Senhora
VeTeadora MIRIAM LUCIA TARosso DA sILvA PresÌdentê da Câmara N4unicipal
JATAIZINHO - PR
av. Prs. G4úlio vi'ê6.,194 - cenro cEF362t0_r0o Fiê:4r 32J9r 3 ìó/Fã:41 3259ì574
e nailiahizinhoaüúhüiúo.pÌeov.br
W"*a"rrra o MUNrcrpAL Dtr, JA.lârzrNHO
CNPJ
Estado
- '1 6.2
do
45
Par
042
anâ
/0001-54
lusrrFrcATrvA Ao pRoJEro DÊ LEr No _!_L t zor2
. 
Subn^eteTos a€preciãçìo oeste Eglégio Legis auvo t4uniLipêt, o projero de tei que o spoe sobrê a Lei de Direvizes O\omen6na _ LDO pôíd o ey€(tio de 20j3,
. 
Escldrecemos que o orojeb supra lràrà de êçóes p-rorilarias, objetivos e
plncipais meras da adn in:straçào púbtica lì4uricipat, rneias êriscos fiscats, di€flize9 gera.s para elaboroção da propostã orçômentijr;a e normas oêi-d execucão oíçame1tèÌia e tnalce,? à se-eÌì obseaadas pe,o l4un.cipio dê Jêrdzinho oa-ê o
exercÍclo de 2013.
Sendo o que sê nos oÍerece rà oportLn:dêde, despedimo-nos Ìêrov"ndo proÉsÌos de estimô e aoíeco.
WILSON RNANDES
PrefeiütMunicipal
Â\. píê6.corút,ôvüê,".49..Lcpa"lD.ooo_r"*o,-rlq,g-.,r0 t*_r..p.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
do
45
Estad
cN?J - 76
anâ
/0001-54
o
2
Par
042
PRoJEro D6 LEr N"]:L,2ol)
SÚMULÀ: Dispõe sobre s Dnetrì26 pe elâboÉção da Lei orçmenúr]a !e o Municipio
de Jatâiziúo pda o exercicio de 20 i3 e dá oulras providências,
Á CÁMÀRÁ MUNTCIÌÀI DE
JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
ÁIROVOÚ E EU, PREFEITO DO
M['NICIPIO, SÀNqIONO Á SEGUINTE
LEI:
DIs?osIçÕEs PRELIMÌNÀrìDS
art. 1" O orçmeDto do Mujcipio de la1liziúo, relârivo âo exercício de 2013.
seÌá elabondo e execuÌ.do sêgudo 6 dirctlizes gehis nxâdas neía Lci, en cMprìne o ó
disposto !o anigo Ìó5. paágrafô 2", da Coníi1üição FedeúI, d€ 5 d€ oulubrc de 1988. Lei
Complenentar n'. 101, dc 04 do maio de 2000 e Lei Oryânica dô Muicipio de Jaraiáúo e
âinda s dü€tri&s Íxadas nest! l€i, comprccndondol
I - as n€tas e prioÌidad* da Adôinishâção Públie Muicipalj
II - ã o€mizÉo e a esLatuk dos orçmentosj
Ìl- - d dnetrizs süãis pm dabor4ç;o do. o4men'o do vMi.'pio . .!.
w - as disposiçõs relaüvâs s despesâs do Münicipio con lessoal e oncargos
V ' s disposiçôcs sobre altençôes íâ Leghlação Tlibltâia dó Muicipio, c;
VÌ - âs disposjgõ€sserais.
Pâúgrlfo úúco. lnreg@ esta lei os sguinrcs Alexosl
I - Anexo de Mels c Ìrioridadès;
Ìl- Ánexo de Riscos lisais;
IIÌ - Anexo de Mot6 Fhaisr ê
ry - Denotutrãrivo de Obid em ÀndmenÌo, d ãteudinenlo âô a,t. 45, paúenúo úico, da Leì ConpÌde dn,I01r000-LRI.
A\.P'e..Cerúl:oveÂas.49Â.(eo3ô._ 0.0úU tb'e'04rr,z5s tì
@"*uurra o MtN'crpAL DE JArArzrNHo
CNPJ
Estado
- '7 6.2
do Par
042
anâ
/0001-54
CAPíTULo I
DÁs METAS E ÌRIoRIDÁDES DÁ ÁtMrNIsrRAçÁo MUNICIPAL
A.l. 2'. As melas e N pÌioÌidad€s !m o €x€rcicio de 2013 eslão
especincadas ro Anexo Metâs e Prioiidades, sendo estabcl€ids por !Ìoglm6 e tuíções de
eovemo da admidstagão mmicipâI, que côNtân no Pldô ?luiduâl de 2010-2013.4 qlais
intecÍaúo a Lei Oiçúenrária pdâ 2013. na que náo se consÌitui em linite à procrúação
Ìarágraío Útrico - A execução d6 açõ6 vinculad6 ò doÌidades e netrs do
Òexo â que se Éêre o a!ut, esldá condicionada à manute!ção do equilibio das coDtas
pnblicas, conforn€ Anexô ÌlÌ - Ànexo de Mêtas Fiscais, què idtêeú eslà lêi
i - Prcgrma, o instrme o dc orgeiação da ação govehânental, vhddo À
con6etia9ão dôs ôbjeiivos prêÌê.didos, sendo meNurado por indicadoH estâbelecidos no
cÁPÍTULo ü
DA ORGANIZAçÃO E ESTRUTI'RÁ DOS ORçÁMENTOS
Ârí 3' Pdâ ôs efeitos desta Lei enterdèie poÌ:
Ìl - Atividâde, m instrMenÌo de progmaçâo pe atcmçd o objclivo dc un
prcslm, oNolvetulo u conjúto de ôperã9õ€s qüe se realian de nodo continüo e
pemdentê, dâs quaG Ìesulta m lroduto aeessário à ndutação da aÉô de eovêmo:
IÌl - Prcjeto, m iNtÌlnento de pbgranação pda alc6çd o objerivo de m
pÌôeÌmai ervoFendo um conjuto dc o!@ções. liúitada no tenpo, dâs quais Íesulla M
pioduto que cdcoÍe peâ a expúsão ou alerfeiçomcnto da ação de goveúó; e,
ÌV - Opdâçõs Espmiais. as despes que não côntribuen pa6 a ndurelção
dd ações de gôvêÌno, das quais nâo Ésuha m produro e não gerd contra!!€slação dÌeiâ
sob ã forha de bd ou seruiços.
$ 1! cada piog@! idenriicdá as ações !@essáÌis para âlingìr os seus
objetivos, sob a fotua dê atiúdad*, projeÌos e opcrâções cspeciais. slecificedo os
!€spectivos valoles, ben cono a úidads o4àÌe áÌi4 Ìesponsáveis pela realiução dâ
S 2q Cada ativldâde, pbjelo e operação especid idenliicüá â fúção e â sub-.
fúção s quais @ virculd.
(/\
4v. !ï. (autió \dÂd. d04. c.o 3Ò.I0 000 lotrc íu4 jL2r9 | I o- L$i2inho f,
W"*uurtu* MUNrcrpAL DE JArArzrNHo
Estado
CNPJ 76.2
do
45
Par
042
aná
/0001-54
S 3'Ás caregoris d€ !ÌogÌma9ão de qu€ lrala esta lÌi súão idenlificadas no
prcj€to de Lei O4denúÍia por !ÌoCÍds, âlividades. prcjetos ou olerâções ospeciais.
Art. 4" A lei Olçmeitáda do MmicÍpio disúininm a dosposa po! unidado
o!çmonlária, delalhada poÌ calego!ìa do ploÊÍmação cm sou meno! dvel, Gpeoificando a
uidade oç@entéria, 6 €tegori$ econômics, os grulos de nanuez de despesa, 6
nodalidades de aplicação, os elenentos de despesa c as fonÌes dc recNos.
$ l'A codificação dos srupos d€ na1urca da Ì€€ita e da d€sp6q nodalÍdades
de aplicaçâo e os eldetrtos de desps6, süi ntiliado os onstels do m€xos ! II € IIÌ da
l'orlaria Minislerial no I 63, d€ 04 dc naio de 200 I , dô Mìnistério dâ lúèndâ - Minislériô do
Ìleejmoto, O4dento e C*tão e sua alterâções.
$ 2. Á RseFa Orçmenrtia sçÌá identiÍicada pelo dicito 7 Gete) no que s
rÍè!ê âo pojeto. Qtrdlô à câtêgônâ êcônôÍic4 âô grupo dê mlìlj€z .la despesa, à
nodalidade dc aplicação, ao elencnlo de despee e à fonte de lecúsos será identiícadâ pèlo
$ 3' A Resedâ de Coìtingência pÌevista no aÍtìgo 25, desÌâ lei, seú
identificado peio disito 9 úrov€), no quc so Ìcfero ao grupo de nâÌwza de dapes4 à
nodalidade de allicação, âo elemenro de despesa c à fonlo do ecNos
Art 5'- À Lei O!çmenlária i.dicará s fontes de ÉcuBos resulmmtadas
leÌa Secrelari, do T*ouD Nacional do Miniíiiio da lendâ e Tdbúal de Conts do
Esrâdo do Pamá - TCE, lodendo o Muicipio incÌuir out6 fonres pda atÈnder âs suas
S r. O PodcÌ Excoulivo poddá dcsdobrd ó fo cs dc Eousos indicadõ.
quedo da execuçãô ôrçm€nrária
S 2'Nâ qecução do oÌçmenlo íscal, o execltivo podeÌá irclú! novas fonts
de Écüsos, côn a finalidâdê dê asêguÌar s execução dâs Froctâmções de.libidâs ú lêi
Ârt. 6" O oÌçdenro 6eâ1, @npreenderá a pÌogÌmção dos Podce
lêgislaÌivô € Exdlivo do Muniojpio, Ân13rqui6, lurdações e Fundos, instituidos €
natidos pela Àdminiírâção Pública MmiciDal.
Árt 7' A lei oryúendria discimiMá em câiegonô de !ÌogÌmâção specificâs s dotações destinâdas:
I - @ pacmenlo de !reeiólios judiciáÌios, que comtdão das úidâdcs
o4dãláriás Ésponsáveis pelos débitos,
n - ao cmpnre{o dos júo . eì, rgo" e doíj4çao da d v aa úorde.
(
4..PÌes Ccút:oVr*r.,.tu LeD36.1 0400 ton-r04)tl259-
PR.EFEITURÂ MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado
CNPJ , 76.2
do
45
Par
042
aíáL
/0001-54
An. 8" O ?ojdo de Lei Olçúotâia ANâl selâ ocmiúado âo Pod{
Lcsislalivo. @nfome eíabelecido na Lei Oreânica do Muiclpìo e no anìeo 22. seus inciss
e p{ágEfo tui@, da Lei FedeFl D'4.320/64, e $ni conposto de:
I - texto da lei:
II - qudros oÌçmentÍios consolidados;
ÌlÌ - flexo dhcrininmdo a meita e a despesa na foma detuida nesta Lei;
Iv - eexo do oÌçmenlo de Ìnvstimento a qle s Élere o iíciso IÌ, do g 5', dô
arligo 165, dâ cotutiluiçãô F€dsaÌ. € o corímte m Lei OÌgânica do Muúclpio d€
Jalaiziúo, na foúa definida nestâ lei.
V - discrininação da leehlaÉo
ÌrrágrÀfo Único. IntêgÌdãô â
s€ EfeÌe o úcho IÌ deío aíigo, incluindo os
IÌ1, da !êi 4-320/ó4.
AÍ. 9' O PodeÌ Logislalivo, os Órgãos da AdúiÍistd9ão lndirela e os Füdos,
deveião enlregr suas respectivas prcpostas oÌ9Montárid o Departdeúto d€ Fuenda, aré
3t de julho de 2012, obeeâdos os parânetÌos e diEtÌizes csrabclccidó neíâ Lei, !e fiN
de consolidação do prcjeto dc lei orçddráÌia.
da leceila, refúente âo orçúentô tsal.
couolidação dos qudros o4deítirios â que
corplenêÍos ÌefeÌ€nciados no arr. 22, incisos
CAPÍTULO IÌI
DAS DIRETRIZES çEMIS PAÌÀ ELÁBORÂçÃO E EXECUçÀO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS AI,TER{ÇÓES
Art, 10. Ìú elaboração dos orçmentos do Muicílio, relalivos ao exercicio
de 2013, oòserü-sc-ão N dielliz* genh de que trâtln €ste capitulo, os pdncilios
estabelecidos nâ CoNtituiçâo Foderal, ú Coúnrui9ão Estadul, no que @ub€!, na Lei
Fedqal no, 4,320/64, nã lêì de Responsabiiidado liscal e na Lei Orgâlicâ do Múicipio.
Àrr, 11. A eÌaboÉção, èaprcvação ea execução dè Lei Orçmotária Anual
serão Ì€aliadd de Íbúa s evid€ncia( a lrúspaéncia da eestâo fiscal, ôbsenmdo{e o
princlpio da publicidadê e lemitindo{e o mllo a@sso 'ia sociedadê â rodõ ò intòÌnaçõs Íelativâs a cada etala, e aúda, deveÌá levar em conta o alcõ@ das diqrosições do ^nexo ìtt ,
Ánexo de Metas !ìscais, constüte deí! lei.
AÍ. t2, As ptupostâs orçme árias serão o4adas a pÌeços conenrs dô nês
de junho, considdedo{e o aMe o oü dininüiqão dos seNiços pEsrados e os efejros d6
modiíìqções na Ìegislação Íribüitia ou olrro cdtério que esdDcrcça.
Av. PÉ\ Ceiilio vraà!.!94 (to3ôllu.000. f.ie
i
ná
000l-54
ÀÌí 13. Álén de observd as diFrJizes esrabelecidò r6ta lei, a alo@ção de Ìocüsos na Lei O4anentráÌia e em seu oéditos âdiciomjs serâ leiia de fo]m a pÌopicid o
@ntrole dos custos d6 açôes e â avalúção dos resulrados dos prcsÌmd de govemo.
Árt 14,Iicm os Poderes l€gislarÌvo e Execütivo - AdminjsrÌaçâo Direrâ e
Indireta e, rspeilldd õ denâis prcscriçõ* coníitucionais e ros t€mos da Lei nô 4.320/64,
âutoriado a abÌjr créditos adicionais supleneDlm aié o vdor coÌEspordêôrè aúnre por
ento do Ìalor geül do oçamèíto fixado p6a câda Pode! e/ou Enridades, nediúte a
uliliação de Ecüsos lroveúeúes de dulação pdciâl ou rolat de doiações,
ÀrI. 15. Fica o Poder Exeorivo, nos tmos do incho V, do ân, tó7, da
Comtiluição FedeÌal, e dtigos ?!, 42 e incho Ì do an. 4j, da Lci FedeÉt n" 4.320ló4, auloÌjzados a abrii Cédito Adicional - Suleúvir Finm€io, por fonte de Recu6os.
, $ 1" Entendese !oÌ SlpeÌávit lindceiro a difeÌerça posiliva enre o árivo
tnd.eno c o pôsivo tMceiro, a!@da por Fonr€ de Rec6os, e; 3l de dêmbrc de
S 2'licm exclúdos do tiniìe fixado no âí. t4 dsÌa lei, os céditos pevistos
^ . . 
Al 16, , !d o Pooer LrecniJo. ìos remo\ do inciso V. dô ú. ìu7, dã
Cor'rituj\ào l-ede.dl. e úigo. /..42 c ió.:o I do e.4t. oa .ei iedcml no 4J,to04,
autonzdos â abrn CÉdilo Àdicional , Ex(sso de Aftcadaçâo, por Fonle de Recúsos.
S 1'Enrerde-sc lor Exc.sso de Areadação o @ebimento de recmos não pr$rlos m lf,i orçm.laia de )0rJ e a di|eÉnçà po.iriva enbe a re.ei.â pre\iqra 1. tei
orcm"nrakde -0 1e a rec.ia efe!\menc reat,z-d", por |.oìk oe F(ubo;
S 2'È(m exclÌ dos dô tjmite Íedo no aÌt. t4 deía lei, os.Ìédnos pÉyistos
^ - _4n. 17, J,ü o Poder de.utio. nos Ìeiìo: oo inciso V.. do d to/, dr !!nsa|ç1o fedcmt. nc tr.taç;o r.'7ll2008 - DcM e ro Acordao n. /Ò8/08 _ trib@-
P r o, aúriàdos o abÌi Cr4ib Ad.crordt- lra Lposiçro R.núejanenb IldterèncL aÌe o In re de \rntô por clr o. por nodltroadc d" -tkmçâo. do bEÌ d" d$pesa fixa(L paa cadaPôdeÍ
,,, 
S lo t 'tendè\ por TÌM.oo iìao â reatoldç)u ue reüso. fth pbg.ds oe ncba ho,denúode inme"doôr&oemes,cdeEondecor.óri."dcde.pcs"
, 
S 2. En.enJè-e por R"mú.Jdcoro 0 r.e.o.Jìào Jc hur.o! rnie orgios. rndependentc dd caregonn e@nómica da desoesa.
$ 3' Enlendese por Tmsfèràciâ ã Éalocação de recwos enüe an€gonâs
PRNFEITURA MIJNICTPAL DE JATAIZINHO
Estado
CNPJ _ 76.2
do
45
Para
042/
A !. Pr. cc,- io varcds dÕ4 -.eD B6 r .0-0u0: ,;;; ,a;ì;s!-
Estado
CNPJ 76,2
do
45
Par
042
"r.no". " 
u",o.t|: " 
*" o'oo-ação da despesa nâo poddâo ser deslbados rsüsos pdâ
I,.Sem qde e.rjm definids xs rspccrirs fonb de É. u)os e er,lì.nrc
@o*onrto* MUNrcrpAL D, JArAlzlNHo
Àrt 18. Iicm os Podd€s Legislalivo e Execulivo autoriados a alrerd 6
de aplicação conslantes dâ lei Orçasediárìa de 2013 alé o Ìinire de dez por
da despsa finda pda cada loder.
P.rágrâío Único. Fiam excluidos do linile Ílxâdo no áÌt. t4 d€sra lei, os
o!édilos pÉyìstos no caplr dcíc diso.
Àú. 19. A ProcuâdoÌiâ turtdicâ do MuicÍpio. sem lrejuizo do envio das
relaçõ* de dados cadasrÌais dos êca6nos âos órgâôs ou enridadês dèvedoÉs. encmiúdá
à Secretdiâ Muíicipâl da F@da, aré 3l do julho do @Íenre, a rclação dos débitos
dmorenles d€ pÌecatórios judiciários a seÈn inctuidos na pÌôpoía orçamênttuìa d€ 2012,
nos temos do aíigo 100, peágúfô 1., da CoNrituição Fcdeúy88 e Enenda CostitucioÌaÌ
62, de-9 de dezenbro 2009, discdnìnada poÍ órsão da admjúlsnação dnela è auráÌqúcas,
a) núnso c data do âjuümerto da ação oÌisiúria;
bl tilo do liecâtório;
c) tipo da câlsa jutgada;
d) dala da .uluçso do lrêatório;
c) none do bereícjtuioj
0 valor do precarório E ser pâcô
s) datâ do ránsito em julsado.
, 
Art, 20. As melõ e prioddâdes eslabetecidãs no !rcjeto dc Lei Orçdenráriâ
dererm ser @n p",rki. corn " lei que di.póe .ob* o pt*o pt-i;u* puu o 
"*,..,.o d. 20ì0 â 201ì.. â l.ide Di(nir. OÍçdenlarjâs pd- o errc..ìo de 20tì.
aná
/0001-54
econônicâs da desp6À denho do nesno óÌgão e m*no prcglâfu d€ rabalho.
$ 4' Fian excluidos do limite fixado no aÍ. 14 desta loi. os ciédilos pÉvistos
Á\. r,c. Cetul.o vdL.,,!9! - CeD B6.IO.O00 -l Ònê,uLì,Ìxs l ì
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINflO
Estad
CNPJ 76
o do
245
PaÌ
042
aná
/0001-54
IÌ - açôes que não @jm de @npelênciâ exclusiva dô Múicipio. ou @n âções
en que â Lei Orgânica lão eslabeleça obrigação do Múicilio en coopdü récnica e
III - clubes e associâções de seddoles ou quisquer oulÌas entidâdes congêneÌ€s, excerudas âqü€Ì6 destinads Às sen nns lücraÌivos, de âtividades de nalüea
@ntiíüada, que ateídd dü€t@onte o públicq de form gratuih, n6 á16 de 6sisrência sôcúÌj saúde e educaçao.
1V - pagmento, a qualquer rínno. a seNidor da adninisliação pública oü
enpregado de m!Íesâ pública, poÌ seNiços de cosulroria o! 6sisrência t{hic4 incluive
custeod! con 4cusos piovenicnrcs de o|êrnos, àloÍlos, ajusres ou insúunenbs
congêndes, fimados con órgãos ou entidad€s de direito púòlico ou privado.
ÁÌt 22- A lrmferênciâ de ÌccNos do Tesow Muicipâl s enridades
privadas benencieá sonente aquelas de cdáter eduativo, ssìstencial, recEaÌivo, cutrÌÌrl,
esloúvo, dr coolera9ão técóica e volads !m o fortatecibento do asociatiúsno hunicipal
e dependeÌá de autoriagão en lei espdfica (an. 4., t, ..r'da LRF). Os rcpses de eusos
são €tètivadc atÌavés de convênios, coúome derèmina o dt, I 16, da Lei Fcderal no 8.666,
de 2l de j!úo de 1993, e a €xigôncja do ân. 2ó, da Lei conplemenLr nq t 0 t /2000
Pirígnfo Único. As €nlidades benencìad4 com rccusos dô Tosoüo
Muicipal deÉrão prcslú conras no pÌúo d€ 30 did, @nrados do recebnn€nlo do ÊcBo, na fonÌa estabelecida pelo seNiço de aìÌabilidade nunicipat.
AÍ.21, A\ promgãçò"s e -omposiçós de drüdr. decoren.es oe empré",'nos. finÍ i menbs c R rnan-idenros -onc.d:dos lum ,.ÌL.so. do orymeíro Íiscal, sônente loderão ocoftr se vierem a scÌ oxpressdenre aüroriadas por hi eve;i6ca.
Ârt 24. A pÌóposrâ ô.çâmcntáriâ cônl*í ã prevìsão dc aunoio dos be!€ffcios dâ seguddâde sociâl de foma a possibilirar o arendiDento do dislosio no aíigo ?", rV, da
Ì,rígÌlfo ÚÌico, Os Ecusos neccssários âô atenúnetrro do amúro rcal do $Ìlriô mïmo. .ro a oob\ôe. da hiorc_nenúiâ r,d Ì!frcens..-.o obje.o de cÌcotro supremenlara scr abm no exercicio de 20tl
Art,25. A lei orçmenrária conGú *ReseNâ dc Collilgência.. en nonrâric equivalenle âré m poÌ @nlo dâ R{eita CorenÌe Liquida, deíúada a;Ênds ãos pssivos coftngentcs e outros rtcos e €vootos fiscais in.Ìevjsiô.
, 
Àrr. 16...à00 úio e o4hú áÌú 6nr.,,ptara uâ.rB (vnespond"1e, á
coDetuâ de.oìlrâpan'da óúa s rÍ.! rerénch\ votDúns ?.ebid^ dr Uniào e;o lrado.
j\ PJe. L{uho vü^r.,4a4 - rêo a...: u dm -lì""-rNr-rs, r r " - u-,,;r^ 
",
PREFEITURA MUN ICIPAL DE JATAIZINHO
Estado
CNPJ _ 76.2
do Par
042
aná
/0001-54
AÌt, 27, Terão priorìdades ía
I - o cuÍeio administdtivo
pÌôgÌdação da receila toIll do Muicipiol
e opeiãcionâI, inclusive com pe$oal e encdgos
1l - o lag@€nlo de moÌlizções e €ncagos da diúda:
I-I âúnrapdroadNop€raloesdecredrtos,
IV - a g@ntia do cmpriúenro dos pdncípios coníilüciomisj
, 
PrÌásrafo único. A pÌoartu.a9ão de Ìecüsôs eferuda peÌo Depaíâdenro de
Fudda p@ âtend* novos invêstinenrosó podeÌá se! incluida após atender 6 prioridâd*
co6taìtes dos ìncisos Ia lv deste aíiso.
ÀÍ, 28. O @!lÌoÌe de cusros e lvaliação de Aultâdos pevistos nos aíigos 4,, mcÀo I. allneà _e 
. e )0. ò 30. da hi I oÌpterenú no Ì0t IOOO. rÈo Fd.i^do: pel; SÈreha de ClnÍole lntemo do Muicipio.
CAPiTULO IV
DÁS DrSpOSrÇÕES RELÀTIVAS ÀS DESPESÁS COM PESSOÂL E ENCÁRGOS SOCIÀIS
Art,29. As despesas com pessoale ocdgos sociaise!ão fixâd4 obFflmdo-
:" 1:''i"1"_:'pa" *sü iotu.\ apri.á\(:{. Lci compreÌenLr n.. . o r/200q .e. felerâl n'. o717. do 27 oe ìovembrc de too8..eeistdç:,o Íhi(ipa.d \rÂor c dmai.
Arl. 30. Pm fiN de atendinsÍo ao dhposro nô.Í. tó9. pdágnfo 1", incúo II, dâ CoNtituição ledeÉy88, ncam âúonzlds d_coÍÉsõ4 de quisqir{ vdragêos, eÌedos dp 'en rcmçá.. cria\ào de cagos. eÌpreeo e tuíçôe,. othr;çó$ de ^Laru_à d;
trH;ï;l"i* 
*--"s oL cooúd4çôes de pesodr a quarque'baro aúa\eç dÈ
- 
AÌt,31, Pú a iníiluiFo ou a conc6são de qralquer vúrãgen p*úiáda ou rcmicrcrào-qjavàu Je lsg$ or a hDj4 de $hrjòoe c_ft,a e rd; n"ào deps"o.t
a qunrqmr l,uro pet$ órgãos c eóüdade" -à odm.nrçhçào oirerd e rrdü.b, .;(tt.ne tuoàçoe\ Inrttuda\^Ìeìo Mu.(.pb. oNeaado o cor.do no diso ì7 r;i$ dâ (irq,ruç:o lidemv88 e da Ler O gDk do N1ú:cipio de Jdk ziúo, lode;o sr le, eÌê h.r,m ó exocicio CnÍ.eüÕ oe 20t '. d! dcô,rjo, "dó " orr o. t:nÌi.ís esEbetecrdos na tnend- Coo.r:tocronaln'2r. oe t4 de re\e-iro de 20()l) e ra LeiConp.emenu n, trr | ,2000.
Á,. P,ei. cetur:o vds. .o4 - leo s;-i0ìã; ;;;r,í M-_._"_
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZÌNHO
do
Áú, 32. O disloío no pdágmío l', do anieo 18. da lei Conplenútd n'.
10U2000, apiica-se €xclusivmenle pdâ âús de cálelo do Iinite da despesâ lotal con
pessoal, indÈlendentenmte da leealidade ou validade dos cônl!âtos.
Púácnío Único. Não se cotuideB @no subíituição de $oidorcs e
enlEgados púbÌicos, pe! elello do 'tâpuf':
Ì - os seruiços expressdenle apontados pela lei de licihçõÈs e coítÌârôs
admúisrFúvos (Lei n!, 8.666/t3), ún clüa especificagão do objelo da conlmÍaÇão;
CAPÍTT'LO V
DÁS DISPOSIÇóDS SOBRE ÁI,TER4çÓES NÀ LEGISLAçÁO TRIBUTÁRIÁ
Estado
cNPJ 76.2
anár
/000r-54
Par
042
U " os coDhatos de t€rceiriação er qüe a Adrinisração íão especifiqu€ a
qüútidade e ou esp.cializção dos tuncionários, saÌvo s necessádo acecÈnz9ão do
objeto, ben omq que lao esrejâ cdacteliada quâlqud suboÌdinação, üncutação ou
lesoãlidade eítE a ÂdnnÌìslÌaçAo !úblicâ e os Âúcioná!ìos da cônlÌãrada:
ÌlÌ - as contrâtâções remporáÌis, êventuâis de cultissima düâçnô e con objelo
bon s!6ifico, qüe Ìão cmcterih atividade de caúrer pemmenle da Adnìnhnâção.
Aú. 33. O ?oder Eleculivo poderá eívid ao Lcgistarivo Múìcìpal, no
corote exeeicio, projelo de lei dispondo sobÉ alr€râção na lesislâção rribulária de suâ
conp€tência que conlerá:
I - ! dluDÌiação dos clcncntos nsicós das unidadcs iaobjliári6:
II - a €diçâo de una lldLl scnóda da bae de cálcDlo do ÌpTU, com a
atuarização dôs mloes dos inóveis e edificâções,
III ' â dpúsão do núnero de conlibuirtes;
ÌV - a aruliãçâo do cad4tró inobjliáÍio fiscalj
V - R€valiação da legislâção Íscât
AÍ, 34. A lei que conceder úcÕrivo ou beneffcìo de nêÍNz rribÌláriâ, só sciá aprowdâ N ediada s aÌendidas às exigêtrci4 do atigo Ì4 da Lei Conplenentú no,
, _ 
PrrúgraÍo | trico, Aphca-r " ki qu" @n,edfl ou úptid inú..\o ou
Irnirim s h*nò cxibi,.id rere,idâ. nJ -capn. podendo a
conpcnsaçãoj altemativ@eDte, de-se nediüte o ctucetdento, pelo meúô pqíodo. de despess €m vâloÌ equi!âtenre.
,!,
rÌá
00
Árt 35, Os tribulos ldçados e não anecadados, inscritos ar divida aliv4 cujo
clsto pm cobÌôçâ sejâ supoÌìor ao crédito tÌibutáÌio, lodeÍão ser cdcciados nediúre auüoriaÉo €n lei, nâô se conslituindo conô renúcia de Éeitas.
ÁÍ, 36, O Ìhposto sobrc Propriedâde ?redial e Tenilorial UÌbma - IPTU.
pda o dwlcio 6nmcejÌo 2013. podeÌá Ìer desconto de até 20% (vinre por ce o)dovalor
ldçado, lea !âgdento no prineiÍo vencinsnro e l0% (dez por conlo) do vâlôÌ Imçado,
pm pagmeíto m sccúdo vencinenlo,
Áú.37. Na !Ìevisão dâ Ìec€ita pda o exercicio financeirô de 20ì3 súo
obsemdos os úceúivos e os beneficios Íìscais eslabelecidos letas d€ Leis Muici!âis de Ìsençôes, conforme detalhádo no Ânexo de Mc&s liscais - Denonsr.arivo da Esdn;liva de
Aí. 18. Os vrlore. âoú"aos. "oì bme úigos J e J8 de.tr ler! íão lmo
coniderado raprevisãodoìe!eikpúaoexercrciofinecei ôde.OlJ.
4d. Jr. Os ìibub. rhicipais poderro so hr ateraçoe" , n oeoÍènci de m.|duçd na leeisìd\lo ndcìoDal sobre ã matérE. oL ainda em lìúçào de ü.c?sf, lLbti@
CAPÍTULO VI
DÀS DISPOSIçÓES GERAIS
AÍ,40, Os valoÌ€s ds Mêrrs Fiscâis deven ser vhros coúo túto, lican âdnili,la vaiações de foma â &onodú a rrajelóÌiã qüe as cnvio do ?rcjetô de Lei O4motária dc 2013 âo Leeistâtivo úujcjpâì.
Àú 41, Coúo cdrério
nscèìs, sc {aú de fotu pÌolorcjónal 'desps6 d€ cuteìo" (ercúo p*$al,
pea llmiÌâção de empcúo no c@prìnenro d6 nèrâs
e noltaìle dos rccuMs alocados ptua atendin€nlo de
encdsos sociâh e divida púbÌi@) e .,investinentos,, de
destc aíigô, o Pode. Excculivo
mda ün rohd jndislonlvet pda
S I' D! oconêrciã do dGposio Do .taD!f,
comúicatá âo Poder Legislarivo, o nonlere quc eb; a
enrpenìo e nov,hentaÇão iüecein.
- ,, 
g 2" O poder Lerntâ,ir'o. coÌ 060 nq con@icaçdo dc qr hora o
õÌeaor. oubhcaú alo erabeìeddo os Ìonerc5 que, !átetddos tu toría do câbe"&aos respect.\osó'gJosra timiraràoae€roeúoe novire.kçso indceiÌa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado
CNPJ _ 76.2
do PaÌa
042t 0l-54
4\ Pre. . cduho ve;á ., 404 ( e,3ó.I0.mì.ì;;;;;ìõ tì i ".
PREFEITURA MUNICIPAI DE JATAIZINHO
Estado
cNPi 76.2
do
45
Par
042
aná
/0001-54
Ârt. 42. As condições âsem obsNadas nas âções de senção da despesa de
que tiata o âíigo 16, da tÌi Conplenenrar n. 1012000, súão *peciÍcad6 en
<lenonsrmlivo que iDtegÌdão o ploceso adminisrraiivo de que tÌa1a o dt,38. dâ Lei no.
8.006 9J. bem como os p.o.edimer os de de ap-opiaçào oe i;oveis úbmos 4 qúe:e,etetr
o pqágefo 3!, do oÌt. 182. da CoNtituiÇão FederaySS.
Ári. 43. são aedados quâisqueÌ prc@dinenros pelos ordenâdorcs de dslesd,
qw po$ibiÌiÌen a dmuçâo dsr6, sen conprcvada e suficienre dislonibìlidâde de d;hçà;
Art, 44, O ?ode! execütivo loderá fiÌnü convênios com ouhs esfems de goveÌno, pda desenvolver pÌogleô que vien o desenvolvinênro do Muicilio.
__ _Aí, 45. Os rtuso. p o\enienles de corvenios rep,ssados peto Vúicrpro, d
enüdâds púbL6 o pÌi-qos. de\erào k- rd .oticaços @mpro\ddó medHf, bre5bçào de ( onlas ao Shtem de ConFo c Intemo da ?rêrêtruÍâ
ÌlráCrafo úbico. A
@ndiciofri o repdse ds pdcels
. 
Àú 46. Às enddâdes lrivadas beneficiadú com Ìecusos públicos a qualquer
litulo, sbneteHe-ão a 6scaliaçãô do poder conceddre, @n s fiMÌidâde de ve;iÍì; o
cumFmenlo de net$ € objêrivos pm os quis rccb.rm os recu6os_
. _ 
Ar.t, 47. lica o ?ode! Ex*ütivo autorizdo a nnú convênios e ldftriú com enlidádes nto gov.múe âis sem fiD lucrativos.
pÉstação de cônras devdá s! pelo vêlôr recebido, o qüe
Art, 48. O Poder EÌtrulivo poderá encmiúd nensaeem ao podd
rrc;sLa1,\o par popo modiflaçao nos proj, ros de ki rc;üvo. ;s DrÉu.z;O$nenrtu,6,
ao u( Mtrro Anmt e 4G .r éd:los Adicioeis ê!!úro nào ini- isda ó \ otdÉo no ro( &k 6
PâÍ6 cuja âuelação é proposra,
aí, ;le, Se o ÈoF o_Jr tei Orçdenkid Anuat rào Ìor d@múo pdâ sìçio do preterl]o dé o primeúo d, de i4euo de 2otr. a omgnndçâo conndle de..e prortu en(m rnnddô peto Fimurir'o. podefti sc, execubda em cad; né., aF o trmire dc I . 2
otat derÌ do orçúer.o. enquarrc rào 5e conpteldÌ o âlo secioturorio
Árí 50, O podcr Execurivo elabotuá plblicação da Lei Orçdeúíiâ dc 2013, conoeÌâm
e publicani até 30 (linra) dias a!ós a
euat de dese'nbolso nensât.
/... P'.5 cdu:io \ J Bas. , '4 - .cp dó.t.oìdiì;;ì4lltìiïiì
V
Wo*uu,r,^o MUNrcrpAL D' JArAlzlNHo
Estado
CNP J _ 76,2
do
45
Par
042
aíâ
/0001-54
Parásrlfo útrico. Â Câmda Municipal enviaÌá aré diâ t. d€ jmeno 2013, ao
Executivo, o cónôgÌma aual de desenboho nensaÌ pM o rcferido ex@jcjo flmceno.
art. 51, O Poder Executivo publiceí ate 30 dias após a publicâçÀô dâ Lei O4mentáÌia, as Eceits desdobÌadd. en úerâs binestais de ecâdação.
Árí 52. O Poder Exsuiivo encmiúüá à CâDda Müjcipal. pdâ cìência, no
daô de 20 ô inreì dD! dÊjs q oLbt.."tso da -e. orymeÍúi., o eudrc de D;kthúfr ro de
Dcsp.sJ, QDD. cspccific,ndo pô -'ojeor e drividâJcs, ui etemd.os de de.F)ds do
o4m€blo lìscâl dos PodeEs lcgislâtivo e Executivo, Autarqui6, Fuodações ; !*dos
Arl,51. EsE Ler enÍr ern ligoÌ na dah de rulubticoçào.
. EDFÍcto DA rREtErrnRA Do MrNrcÍplo
DO PA&{NÁ, aos doze dia do nês de abril do úo de doÈ mr
DE 'ATAIZINHO, ESTADO
^\.p,c.crúuv3isa.,.aa-c"D30,ro.dm ;;;,ìrìììini,^,.

open original →