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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-24 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-06-16 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 16/06/2014
2014-06-13 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 1015/2014
2014-06-13 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2014-06-13 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 123/2014)
2014-06-11 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por Unânimidade de Votos (08 favoráveis)
2014-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Extraordinária de 11/06/2014
2014-06-09 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por 07 (sete) Votos Favoráveis, nenhum contra e 01 (uma) abstenção (Vereador Maurílio Martielho)
2014-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 09/06/2014
2014-06-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2014-04-29 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado a Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2014-04-25 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 28/04/2014
2014-04-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 1
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAI- DE JATAIZINHO
Estado do paraná
CNPJ / MF 7 6.245. O 42 / OOO I- 5 4
PRoJErolE awn' 6 ní|,t
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
direito real de uso sobre imor el penencenre
a municipalidade e dá ourras providèncias.
A CAMARA MT]NICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MLTNICIPAL, SANCIONO A SEGLTINTE LEI:
Art. l'. Fica o Executivo Municipal, autorizado a outorgar a ANTOMO CARLOS LEANDRO DA SILVA, poÍador da Cédula de Ìãentidade RG sob n' 3.085,767-7-PR e insçriro no CpF sob n.411.215.j89_91, residentedomiciÌiado na Rua Santa Catarina, no 10, centro, na cidade dá lbipora_fn, concessão de direito real de uso de-imóvel, de forma gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos, mediante licitação dispensada, sobre a-área de'te*as ,rban, medindo 1.791,57m, (mil setecentos e noventa e um vírgula cinquenra e sete metros quadrados), com denominaçào. de Chácara o. Of irrnj do parque
|ecreati_r.o e Balneário Tibagi, no município de Jataiziúo, àm benlèitorias, denho das seguintes divisas e coníÌontações: ,,partináo do marco n"l crayado na diyísa da estrada velha de Assai e seguindo pelo alinha .tento da Rua "l" com o rumo NE 77. 92' 30" Sílpor umã distirl"io d" Z,i,stS **ro, até o marco n"2, crqvado na divisa da chácara no02; daí segue ìumo SE 12" 57' 30" NW, conf.ontanlo com a chácara n.02, por uma ctiínincia de 22,..55 metlos até o marco n" 28 cravado ne dívisa com Íeryas de Al{ulino Selmi e Renato Selmi; daí segue rumo SW 7g" NE por uma dístânciq .te 26,9t5 metros, divisctndo com teryas de Alqdìno Selmi e Renato Selmí ate o marc:o n"27, crcnado na divisa com a estrqda yelha de Ássaí; ì"i ,"go";; ,u*o UW 10"45'SE por uma distância de 74,03g metros iivisanà3'"o,n a nst oao velha de Assaí até o marco inicial.", objeto da Matrícula 
"oú n^ q+lq, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí_pR.
ParágraJb prímeÌro. A presente concessão de direito real de uso de imóveÌ tem por objetivo o interesse público de insta.lação de empr"sa para proporcionar a gçração de empregos. 
_
Av. Pres;denre Cefúrlio Vargês, 494, cenho, Tet. (43) 3259_ I3 i 6 - Iax (4 3\ 325g_j514
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Êstado do paraná
cNn/MF 7 6.245.042/ OOOI_ 54
Art. 2". O concessionário obíiga-se a dâx início e concluir as obrâs edificação__de um baracão para a instalação da sede da empresa individual
responsabilidade limitada (EIRELI) que será constituídu À r"u no_", ramo.de atividade em fabricação de tintas e vemizes, no prazo márimo "o_ de 12 (doze) meses. conrados da tbrmaìizaçào do Contraro OË Con".r.ãão de Uso Real de Imóvel, conforme minuta em anexo.
$ 1 o. O conce^ssiolário úvverá providenciar todas as autorizações necessárias JunÌo aos orgaos pubJrcos para a edificação do barracão, bem corno para a
instalação da empresa, inclusive, as licenças ambientais.
92". O- concessionário obriga-se, ainda a, após concluída a obra de edificação do barracão, a constituir a empresa individual de resúsabilidade limitâda (EiRELì) em seu próprio nome, tendo o 
"rtuu"t"ci*eiio comercral
como sede o endereço do imóvel objeto da concessão de direito real de uso, bem como de gerar, no mínimo, l0 (dez) empregos diretos.
$3o. Deconido o prazo de 12 (doze) meses contados da formalização do Cortraro de Concessão de Uso Real de Imóvel fixado para ã iní"io 
" 
u
conclusão. das obras de construção do prédio para a instàlação da sede da empresa. 
. 
individual de responsabilidade limitada (EIRELD que será constituída em nome do concessionário e não tenìo sido cumprido o
compromisso assumido, o imóvel será reveÍido ao patrimônio público, mediânte simples Deueto editado pelo Executivo Municìpal qr" d""lu._á o
não cumprimento da obrigação estaberecida nesta rei e a reveJsao-oo imorret objeto da presente concessão de direito de uso real uo oãoi_Onio Oo município, independentemente de qualquer notifi cação.
$4', Decorrido o prazo de 12 (dozé) meses contados da formahzação do Contrato dc Concessão de Uso Real de Ìmóvel fixado 
-e￾tenOo o
:::^.ï:l::ï:. "rïprìdo o cornpromisso assumido d. .onrt uçào do predio
l:ï1 :. 
rlìsrataçâo da sede da empresa indir idual de responsab ilidade Iimirada I ErÌ(clt) em seu nome, reÍèrido instj:umento será transferido para o nomc da pessoa jurídica, mantendo-se o prazo de concessão de uso do rmóveÌ, mediante autoÍização pelo poder Executivo manifestada ut.uue, J" u""."to, bem como a quantidade de empregos dir"to, u r"."a g"aãd*. 
'" *
pã1e, 
Art 3'. O concessionário não poderá ceder suas instalações no todo ou em sem autodzação prévia e por escrito do Município.
de
de
Av. Presidenre cerútjo Vargas,494, ceflúo, TeÌ. ( 43) 3259-1316 Fax (43) 32j9_t574
PREFEITURA MUNICIPAL DE J,{TAIZINHO
Estado do pa.raná
0NPJ / MF 7 6.245.042/ OAO| _ 54
Art. 4". Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar
necessário, as obras e instalações do concessionário, no imóvel referido no arliso 1'.
4rt..5". A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da concessão ou a extinção da empresa individual de responsabiÌidade limitada (EIRELI) que será constìtuída em nome do conçessionário para instalação no imóvel cedido, mediante simples Decreto
editado pelo Executivo Municipal, farão o imóvel, com todas as benfeitorias e
instalações nele introduzidas, ser reveftido automaticamente e de pleno direito à.posse do Município, as quais, como parte integrante daquelË, não clarão direito a neúuma indenização ou compensaçãã, independenienente de qualquer notificação.
Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITUR.A MI]NICIPAL, aos onze dias do mês de abril de dois mil e quatorze.
ELI
Prefeito MuÍÌicipal
Av. Presidente Caúlio Vargas,494, centro, Tel. ( 43) 3259_1316 Fax(43)3259_15.,4
15141n14
Compro\ante de proleójo
ìÁ MUNICIPAL )E JATÀ'ZIÀIIìO- PR A DT }"!OIO AO PROCESSO LEGISLAÌIVO
COMPROVANTÈ DE PROTOCOIO
lt it'uÍl||liliÍlfl tinÍ!l
q7aa692 | 2A14
1510412014 1a:5s 14
or.0,//_20r4-LAB 
E)€CUÌI O]VI,\LC'PAL 
REF. RENrf Ào I NCÁM,\H^M|f;JL pRoJE,O DE LrtOuF AUruH'zA O A CO\'L.LDER DIFENO REAL DE U5O SOBRE IV1O ELPtsRúÁNiNiEA
E}ECUÌIVO MUN]C]PAL
Docuhento Admin sl@ltb
htp/sád jáâizirho pf.t€.bflcoìsutíãé/pforóôdc,/.ônprenrelrú@oo_ÍrcsÌrqr 
.rroc?cod lïolocotG692
= tì-1-,{4?4 = I
++*l:q+Ir+- ?o ì- mq.io d4 Ìe8i
!aì/, ,i:.rf(Av:_ [ÌnrciIìio de Ì]ta1?1Dho i
SIrüli;o '.ì Iì1ó1Gi,.- Lore cìdcrrâ he nicipli) dê J:ìt,i:lnho dêsra.ôh,.." "1 
.(,:J nicipio dê J:ìt"i:úh" a,"t" u:-:i:*. t:c'e atlvo e u**;"o nrl*ur, uo oJ
"","*, ,; ìË,-;,;ï"iï,fii;;;ï:":":if*'" ribaei, do nÌJ ,.püBrs{:ïj;ii::x3=r*ri*:ii"*ii;;pd;; Hr;: j#;i iï;,;: ;ï;ï," ::l iÌè direlro eúbrlco lntarno, i,.".riã-""'òiË 
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ï;llïi:.i1",.:ïí:l# :fi :ï:ï;,ff;.:--, o 'u, z p3v,'o. b.itriÌê . cJ, c a3 Ì4ô J_ !:t:riirsirrljfrïï_po,lpcnÁ_ ioÏD^Do,íÌ ÌÌÁÌrì s/C. 
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! Josè Ì'ÍãuÌ'ic:o ia
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sI1!'ì J.r4jo_r br3 !Ìeiroq, cq'cÌo5r do cotrr-cro, r:
T:]U-O S :tìï; JO TTTUl,cr_ Doêçìo, por escrt!ra DúbrrcÍ, lrF6Ja êq tle. 161 to .l jÌ.rô nd
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www.samaeibi.com.br
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17/4920t3
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13/C5Ê013
06/03/2013
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IVÈMIMÚC
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FATURA DE SËRVICOS
DE AGUA E ESGOÌO
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TariÍê dê Eaqoio
Taxa de cotéta de Lilo
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D€ 6.0 a 9.5
DE 0.? a 2_o
vtup s.o. vtunr-o￾NEGAÌtvo (AUsÊNcA) DE 0.6 a t.5
NEcATrvo (ausÊNcra)
NEGÁïtvo (<5OO UFC)
C1S_qA ra3tFÀ Dúc-üÀ

Eu, ANTONIO CARIOS L€ cpF:411.21s.38e-s1 e R6 30s,,6,-;:;,fi::.: 
Ruâ Santa Catarina, 
:1.::ffi;ï:: #j,i.ïïï" lliflll ll 10 - Centro, venho a1 na cidade de rataizihh", 0.," ;";,r;;':ïï:*,H11ïï:ïï 
T'NïAS E VERNTZE ;ï:1fi::: ffi nii:
na medÍâ de 
sendo que será gerado na media de 20 empregos com carteira Assinada e 30 empregos indtretos, sendo que o capital investid;no *ro.if nf+oo.ooqoo {Quatrocentos mir reais), sendo que a produção iniciar de 2s.ooo(vint; úntas .,*o iuj ,nro, o" e veÍniz poa mê5, sendo que ô empresa ira Fabricar tintas e Vernizes, ,"ndo Ou" "
sociedade 
DA SILVA 
será EjRÊt-l composto por um único sócio em nome de ANTONTO CARLOS LEANDRO CpF: 411.215.389_91, sendo c
ErvrpRÊsA serarô em to.. o" 0.i",,"r .ulïi, :r:::'::ïï,:".rï,ïlâï" ;rii:ï::* 
*
REQUÈRIMENTO
lbipora,0T de Jôneiro de 2014.
ANTONIO CARLOS I.EANDRO DA SIrVA
CPF:411.21S.389-91
t riliFl, rü üìì üüìicip^.
---Ul￾JÂïÂIIIi;,"jÔ - PÂR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
0NPJ/MF 76.245.042/ 0OO1_54
MUNICIPIO DE JATAIZINHO - Concedente
(a.) EÌio Batista da Silva - Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS LEANDRO DA SILVA - Concessionário
TESTEMTINHAS:
Nome:
CPF:
Norre:
CPF:
Av. Presidente cetúlio Vaígâs, 494, centlo, Tet. ( 43) 3259-1316 _ F a_\ (43) 3259_157 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Ëstado do Paraná
CNPJ/MF 7 6.245.042/ OOOI- 54
$ 2'- Este Contrato podeíá ser objeto de rescisão amigável entre as paltes,
desde que haja autorização prévia e fundarnentada do CONCEDENTE, e seia
observada conveniência para o Poder Público;
CIáUSUIA OitAVA MANUTENÇÃO DO BEM CEDIDO, REVERSÀO E
INDENIZAÇOES.
O Concessionririo será responsável por todas as obras e serviç<.rs inerentes ao
objeto e encargos previstos neste inshïmento, devendo manter a área cedida
em perfeito estado de conservação e funcionamento.
gl' - O Concessionário não fará jus à retenção de bens ou indenização por
quaisquer benfeitorias voluptuárias realizzLda na ârea concedida, as quars
ficarão incorporadas ao patrimônio do CONCEDENTE.
$2' - São consideradas benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias aquelas
definidas nos termos da legislação civil, que sejam construídas ou realizadas
no imóvel que integra a área concedida.
{3' - Extinta a Concessão de Direito Real de Uso, retomarào ao
CONCEDENTE os direitos e deveres relativos à concessão, com a devida
reversão dos bens compreendidos na área cedida, incluindo:
a) Os direitos reais e a posse sobre o imóvel que o integra; suas benfeitorias
úteis, necessárias e voluptuárias, inclusive prédios, oonsü.uções
Cláusula Nona - DO FORO.
Fica eleito o Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitar.n de
Londrina, para dirinir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o
presente.Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que,
lido e achado conforme, é assinado pelas pades e pelas testemunhas.
Jataizinho, _ de de 2014.
4
I
Av. Presidente Getúljo Vargas,494, cenho, TeÌ. ( 43) 3259-1316 Fa-\ (43) 3259_157
PREF'EITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
CNPJ/MF 7 6,24s.042/ 0007-54
a) Fiscalizar, direta ou indiretamente, permanentemente, a execução do
presente conúato.
Cláusula Quârtâ - DA SI.IBSTITUIÇÃO DO CONCESSIoNÁRIú.
O Concessionário após a constituição da empresa individual de
responsabilidade limitada (EIRELI; será substituído pela pessoa jurídica,
mantendo-se as demais cláusulas.
Cláusula Quinúa - DO PRAZO DA CONCESSÃO.
A Concessão de Direito Real de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez; anos,
contados a padir da assinatura do presente insh-ì.mento.
Cláusula Sexfa - DO INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO E
APLICAÇÃO DAS PENAUDADES.
Constitui Evento de Inadimplemento do Concessionário o descumprimento de
quaisqucr obrigaçòes estabelecidas nesse insh.Ìlmento.
CIáUSUIA Sétirnâ _ EXTINÇÃO DA CONCESSÂO DE DIREITO DE USO
REAL
Considerar-se-á extinía a concessão nas seguintes hipóteses:
a) Advento do termo contratual;
b) Rescisão unilateral por inadimplemento do concessionário,
c) Rescisão amigável;
d) Rescisâo judicial, em conformidade com a legislação aplicável.
$1' - O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pelo
CONCEDENTE nas seguintes hipóteses:
a) Ocorrência de Evento de Inadimplemento Coniratual não regularizado por
pade do Concessionário;
b) Abandono injustificado da área concedida;
Av. Pres idente Cetúlio VaÍgâs, 494, centro, Tel. ( 43) 3259-1316 _ Fax (4T 325g_l57 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
0NPJ/MF 76.245.042/ 0001_54
limitada (EIRELI) a ser constituída em nome do concessionário Antonio
Carlos Leandro da Silva, cujo ramo de atividade será a de fabricação de iintas
e vemzes.
Parágrafo único - A rárea concedida pelo Município não poderá ser utilizada
para outra atividade que não seja a estabelecida neste instrumento.
Cláusula Segunda DA CONCESSÀO DO DIREiTO REAI DE USO.
Por meio do presente aontrato o Município de Jataizinho concede ao
Concessionário o direito real de uso do imóvel descrito na cláusula primeira,
que, para tanto, assumirá, durante o período de sua vigência, os direitos e
obrigações previstos neste instrumento, incluindo os direitos inerentes ao uso.
a posse liwe, desimpedida e exclusiva da área concedida.
CIáusuIa Terceira - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Ao Concessionário cabe:
a) Uso, gozo e fruição da área concedida;
b) interpor, administrativamente e judicialmente, as medidas possessórias
relativas ao dileiro real de uso;
c) Edificar na área de terras ora concedida, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, contados da assinatura deste instrumento, um barracão em
alvenaria, objetivando a instalação da sede de empresa individual de
responsabilidade limitada (EIRELI) a ser constituída em nome do
concessionário Antonio Carlos Leandro da Silva;
d) No prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da assinaura oesre
instrumento eapós a edificagão do banacão mencionado naIe1lla,,a", a
providenciar a abertua de empresa individua.l de responsabilidade
limitada (EIRELI) a ser constjtuida em nome do concessionário;
e) A estabelecer como ramo de atividade da empresa individual de
lesponsabilidade limitada IElRELì1 a ser consrituí,la em seu próprio
nome o de fabricação de tintas e vemizes;
f) Após a constituição da empresa individual de responsabiiidade limitada
(EIRELD a gerar, no mínimo, l0 (dez) empregos diretos.
Ao Concedente cabe:
Av. Presidente Geúlio Vargas,494, cenrro, Tel. (43) 3259_1316 _Iax (43)3259-15:,4 
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO
Estado do paraná
cNPJ/MF 76.245.042l0001_54
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAI DE USO que enrre sr
celebram o Município de Jataiziúo e Antonio Carlos Leandro da Silva.
Aos ( ) dias do mês de ( ) do ano de dois mil e
quatotze (2014), nesta cidade de Jataiziúo-pR, o MUNICÍPIO DE
JATAIZINHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNpJ sob n
7 6.245.042/0001-54, com sede na Av. pres Getúlio Vargas, no 494, neste ato
representado por seu prefeito municipal Sr. ELIO BATISTA DA SÌLVA,
doravante denominado CONCEDENTE, e o Senhor(a) ANTONIO CARLOS
LEANDRO DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG sob
n" 3.085.767-4-PR einscrito no CPF sob no 411.215.3g9-91. residente
domiciliado na Rua Santa Catarina. no Ì0, centro, em Ibiporà-pR doravante
denominado CONCESSIONAzuO, resolvem ceÌebrar o piesente contrato, em
conformidade com a Lei Municipal n _, sob as seguintes cláusulas
e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO E FTNALIDADE
O presente contr.ato tem por objeto a Concessão do Direito Real de Uso
referente à área de terras wbana medindo I.791,57m2 (mil setecentos e
novetta e um vírgula cinquentâ e sete metros quadrados), com denominação
de Chácara no 01 (um) do Parque Recreativo e BaÌneário Tibagi, no municÍpiu
de Jataizinho, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:
" Partindo do marco nol crayado nct dívísa da estrada yelha de Assai e
seguindo pelo alinhamento da Rua " I " com o rumo NE 77. 92' j0" Sív por
ume distância de 22,315 metros até o marco n"2, cravado na divisa da
chácara n"02; daí segue rumo SE 12" 5Z' 30" NIl, conftontanda com a
chácara no02, por uma dísíâncÌq.le 72,I J5 metros até o marco no 2g cravado
nq diyisa com tetas de Aladíno Selmi e Renato Selmi; daí sew,z ruwo SW
78" NE par uma distância de 26,9I5 metros, clivisando com rerirs de Aladíno
Selmì e Renato Selmi até o marco no27, cravado na dívìsa com a estrada
velha de Assaí; daí segue no rumo NI{ t0.45'SE por uma distâ.ncia de 74,038 metros <livisando com a eúrqda velha d.e Ássai até o marco ínicía\.,,,
objeto da Matrícula sob n" 4474, do Cartório de Registro de knóveis da Comarca de Uraí-PR, em favor do CONCESSIONARIb, para a construção
de barracão e instalação da sede de empresa individual dJ responsabilidàde
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÀO DE USO
REAI- SOBRE ìMOVËL
Av. Presidente cetrìlio Vargas, 494, centro, Tel. (43 ) 3259- 1316 , F ax (43\ 3259_1 514
PREFEITURA. MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
CNPJ/MF 7 6.245.042/ 0OO1-54
or. a72D0r4 - GAB
Jataizinho, 14 de abril de 2014.
Seúor Presidente,
Encaminhamos, para apreciação, oprojeto de Lei em urexo,
que autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de uso sobre
imóvel peftencente a municipalidade.
Sendo o que nos apresenta no molnento elevamos protestos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
rrrffiro,oa sÌLVA
Prefeìto MunicipaÌ
Ao Senhor
ALEX ANTOMO GOMES DE F'ARIA
Presidente da Câmara de Vereadorcs
Jataizinhcr PR
Ar. Pre.idenre Cerúlio Vaea, ,to+. .err +
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
cNP J I MF 7 6.245.042/ OOO1_54
v
JUSTIFICATIVA AO PROJETO Df LEI N" P DOI4
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação, o presente projeto de lei que tem por
objetivo autorizar a concessão de direito de uso real sobre imóvel penencente
à municipalidade, localizado no Parque Recreativo Balneário Tibasi. sem
benfeitorias, pâra a construção einstalagão da sede de empresa indivãual de
responsabilidade limitada (EIRELI) a ser constituída elÍf nome de AÌÌtonio
Carlos Leandro da Silva, cujo ramo de atividade será de fabricação de tintas e
vemtzes.
O tereno que ora é oferecido em concessão de direito de uso real
é de propriedade do município desde 1985, sendo que na referida área nunca
houve qualquer edificação pelo municipio, estandã referido teÌreno. desde
endo, vazio.
Acrescantamos que após a edificação de um banacão e a
instalação empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELÌ) em
nome do concessionário nosso município irá beneficiar muitos de nossos
munícipes que serão funcionários da referida empresa.
Para análise do presente projeto junta-se cópia r1o requerimento
formulado peio concessionário.
Sendo o que se nos oferece na oportunidade, despedimo_nos
renovândo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
ELI ISTA DA SÌLVA
Prefeito Municipal
Av. Prcsidente cerúlio Vargas, 494, centro, Tel. (4j) 3259_13l6, Fa_\ (43 \ 32Sg_15,14

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