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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
RESOLUÇÃO Nº. 005/2014
Súmula: Autoriza a antecipação parcial do recesso parlamentar de
julho.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal detêm autonomia para estipular seus
recessos parlamentares, de acordo com sua realidade e necessidade;
CONSIDERANDO que poderá ocorrer o recesso ou pequenas paralisações dos
trabalhos legislativos durante comemorações ou datas festivas, e, excepcionalmente,
admitindo-se que, em razão da realização da Copa do Mundo de 2014, em nosso país,
reconhecidamente como um evento futebolístico de repercussão mundial;
CONSIDERANDO que em razão de tal evento, necessário se faz a antecipação parcial
do recesso parlamentar do mês de julho, para iniciar-se em 12 de junho de 2014, data
de realização da abertura da Copa do Mundo 2014;
CONSIDERANDO que em razão disso, os trabalhos legislativos não sofrerão
qualquer espécie de prejuízo e os trabalhos internos permaneceram em pleno
funcionamento;
CONSIDERANDO que poderá o Prefeito Municipal ou o Presidente da Câmara
convocar reunião extraordinária para votação de matérias em regime de urgência;
CONSIDERANDO que na reunião ordinária realizada no dia 19 de maio de 2014 foi
deliberado em Plenário pela antecipação parcial do recesso parlamentar em votação
unânime dentre os presentes;
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica parcialmente antecipado o recesso parlamentar do mês de julho, a
ter início no dia 12 de junho de 2014, permanecendo em pleno funcionamento os
demais serviços do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Poderão ser convocadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente da
Câmara reuniões extraordinárias para tratar de matérias em regime de urgência.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
Art. 3º. As reuniões ordinárias que realizar-se-iam no período compreendido
entre 12 a 30 de junho de 2014, serão devidamente realizadas em período posterior,
com as matérias que por ventura estiverem em tramitação, em regime de
compensação, entre 1º de agosto e 15 de dezembro de 2014.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte dias do mês de maio de dois
mil e quatorze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
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