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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 1004/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-24 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-06-16 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 16/06/2014
2014-06-13 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 1016/2014
2014-06-13 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2014-06-13 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 123/2014)
2014-06-11 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por Unânimidade de Votos (08 favoráveis)
2014-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Extraordinária de 11/06/2014
2014-06-09 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por Unânimidade de Votos (08 favoráveis)
2014-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 09/06/2014
2014-06-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2014-06-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2014-06-02 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada a Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de Parecer
2014-06-02 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada a Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2014-05-29 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 02/06/2014
2014-05-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuadda

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZI
EsLado do Paraná
cNP J / MF 7 6.245.042 / 0001.- 54
o I -i;
of. 0109/2014 - GAB
Jataizinho,26 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Encamiúamos, para apreciação, em regime de urgência, o
Projeto de Lei em anexo, que Altera o Anexo IÌ, da Lei n' 1.004/2013, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal, para o qual, nos termos dos ads.46, parágrafo único e
85, Ì, do Regimento Intemo da Câmara, solicitamos o encaminhamento às
comissões pemanentes, independente de leitura em Plenario, no
Expediente, bem como a convocação de sessão extraordinária para a
necessária votação.
Sendo o que nos aprese[Ìta no n.ìolÌ1ento elevamos protestos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
,ê'' -ffiL
ELIO BATÌSTA
Prelèito MuDicipal
DA SILVA
Ao Senhor
ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA
Presidente da Câmara de Vereadores
Jataiziúo- PR
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, c€Ìrtro, Tel. (43) 3259- l3l6,Iâx (43) 3259-157 4
iaraizinho@Èidaìzinto.pr.qov.br
PREFEITURA MUNICTPAL DE JATAI
Estado do Paranâ
cNPJ/MF 76.245.042/000 1-54
a
PROJETO DE LEI N." I /2014
Súmula: AÌtera o Anexo II, da Lei
n' 1.004/2013, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Careira e Remuneração do
Magistério Púbìico MunicipaÌ.
A CAMARA MLINICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MLì}IICIPAI,
SANCIONO A SEGTIINTE LEÌ:
Art. 1.". O Anexo II da Lei n' 1.00412013, que dispõe sobre Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, passa a vigorar
consoante quadro acostado âesta Ler.
Art.2.". Estâ Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
quaisqucr disposiçõos c111 contrifuio.
EDIFÌCÌO DA PREFEÌTURA MLìNICIPAL DE JATAIZÌNHO. aos vinte e
seis dias do mês de maio de 2014.
&,
ruÇ4#rlraoA srlvA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. PÌes. Getúlio Vargas,494 Centro. CEP 86210 000 Fone:4t i259-1316,Oa]r:43 1259-15?4
E maili pìrÌjataizinhoaaboì.com.br e pÌniaraiziÌrho@vâhoo.conì.br
PREFEITURA MUNTCIPAL DE JATAIZI
Estado do Paranél
CNPJ/MIr 76.245.042/000 1 -54
íì
Ì
ANEXO II
CAR O: PROFESSOR
CARGO QUANTIDADE
TOTAL DE
VAGAS
CARGA HORARIA
SEMANAL
Professor 165 20 horas semaoais
QUADRO DE CARGOS EVAGAS
Av. P.es. Genilio Va.gas,494 Cenrro. CEp 86210,000 Fone: 4j 3259 t3t6/Fà\:43 3259,\5,Ì4
E-nraiì: pmiarâizinhoí0bol.co1n.bf e pÌnjataìzìnho@!âÌroo.com.br
QU RO DE LO fAÇÃO DE PFSSOAT
LOC.\LIDADE DÀ UNIDADE
ESCOLAR
QUANTIDADE MÁXIMADE
VAGÁS
CARGAHORÁRIA
SEMANAL
Area C3nlfal 44 20 horas semanais
Coniunlo llabitacional Jesuino
Loures Salinet e adjacências
4l 20 horas sçmanais
Jardín Maria Julia e adjacências 40 20horas semalais
Vila Frederico Luçarewski e
adjacências
40 20 horas semanais
CARGO: PROFESSOR DE EDUCACÃO INFANTIL
CARCO QUANTIDÀDE
TOTAL DE
VAGAS
CARGA HORARIA
SI]MANAL
Professor de Educação Infantil 80 40 horas semanais
LOCALIDADE DA UNIDADE
ESCOLÀR QUANTIDADE MÁXIMA DE
VAGAS
CARGÀ IIORARIA
SEMÀNAL
Conjunto Habitacional Jesuino
l,oures Salinet e adiacências
32 40 horas semanais
Arec Central e adjacóncias 24 40 horas semanais
Conjunto Habitacional Milton Félix
Possoa eadiacências
24 40 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATA
Estado do Paranâ
oNPJ/MF 76.245.04210001-54
3lì
t> o4-
JUSTIFICATIVÀ AO PROJETODELEI N." /2014
SenÌ.rores Vereadores,
Apresentamos para apreciação desta Casa LegisÌâtiva o
presente projeto de lei buscando alterar o Anexo ÌI, da Lei n" I .004/2013, com
intuito de incluir o número de vagas por região e unidade escolar no quadro
de lotação de pessoal, nos tennos do art. 5". inciso XX, da Resoluçào no.2 de
maio de 2009 do Conselho Nacional de Educação, buscando atender ao
recomendado pela 2! promotoria do Ministério Público de Ibiporã, o que
justifica o pedido de urgência para apreciação da matéria.
Sendo o que se nos oferece na oportunidade, despedimo￾nos renovando protestos de estima e apreço.
Atencrosamente
.à-1-
utffik ooasrr-vA
PREFEITO MI]NÌCIPAL
Av. Prcs. ceúlio Vargas,494 Centro. CEP 86210-000 Fone:43 3259-13ì6/Fax:43 3259-1574
E,mail: pmjâtâiziúo@bol.com.bÌ e pÌnjatâizìrìho@valìoo.com.br

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