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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-05-29
EmentaACRESCETA PARÁGRAFO AO ART. 75, DA RESOLUÇÃO Nº. 004/1998, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-02 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-09-30 Publicação — Resolução Publicada - Jornal Folha Regional - 30/09/2014
2014-09-16 Publicação — Resolução Publicada (www.camarajataizinho.pr.gov.br)
2014-09-16 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº. 006/2014)
2014-09-15 Proposição aprovada — Projeto Aprovado em Votação Única por unânimidade de votos (09 votos Favoráveis)
2014-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 15/09/2014
2014-09-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2014-06-02 Proposição distribuída às comissões — Matéria encaminhada a Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2014-05-29 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 02/06/2014
2014-05-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2014
Súmula: Acrescenta parágrafo ao Art. 75., da Resolução nº. 
004/1998, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
RESOLVE 
Art. 1º. Acrescenta o § 5º, ao Art. 75., da Resolução nº. 004/1998, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, com a 
seguinte redação: 
“§ 5º. Os vereadores que não justificarem suas ausências no prazo 
estabelecido no parágrafo anterior terão descontados de seus subsídios o 
valor correspondente ao seu subsídio vigente dividido pelo total das 
reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no mês da ausência, 
multiplicado pelo número de ausências não justificadas, valor este que será 
descontado no pagamento do subsídio do mês subseqüente ao mês da 
ausência.”. 
 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de maio 
de dois mil e quatorze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
JUSTIFICATIVA AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2014
Senhores Pares, 
 Em atendimento a Recomendação Administrativa nº. 03/2014, expedida pela 
Dra. Josilaine Aletéia de Andrade, Promotora de Justiça Substituta da Comarca de 
Ibiporã, atuando em defesa do Patrimônio Público, em face Notícia de Fato nº 
MPPR-0062.13.000317-1, apresentada pelo munícipe Dilermando Silani, na qual 
questionou as ausências dos vereadores nas reuniões da Câmara Municipal de 
Jataizinho, onde recomendou o desconto das ausências não justificadas dos 
vereadores as reuniões ordinárias e extraordinárias desta Casa, estamos propondo 
este Projeto de Resolução com o intuito de prever tal procedimento em nosso 
Regimento Interno, garantindo, desta forma, o princípio constitucional da 
moralidade no serviço público. 
 Assim, pois, esperamos a serena análise e aprovação da resolução em tela por 
parte da integralidade dos membros desta Casa. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de maio 
de dois mil e quatorze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente 

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