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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2014
Súmula: Acrescenta parágrafo ao Art. 75., da Resolução nº.
004/1998, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
RESOLVE
Art. 1º. Acrescenta o § 5º, ao Art. 75., da Resolução nº. 004/1998, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, com a
seguinte redação:
“§ 5º. Os vereadores que não justificarem suas ausências no prazo
estabelecido no parágrafo anterior terão descontados de seus subsídios o
valor correspondente ao seu subsídio vigente dividido pelo total das
reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no mês da ausência,
multiplicado pelo número de ausências não justificadas, valor este que será
descontado no pagamento do subsídio do mês subseqüente ao mês da
ausência.”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de maio
de dois mil e quatorze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2014
Senhores Pares,
Em atendimento a Recomendação Administrativa nº. 03/2014, expedida pela
Dra. Josilaine Aletéia de Andrade, Promotora de Justiça Substituta da Comarca de
Ibiporã, atuando em defesa do Patrimônio Público, em face Notícia de Fato nº
MPPR-0062.13.000317-1, apresentada pelo munícipe Dilermando Silani, na qual
questionou as ausências dos vereadores nas reuniões da Câmara Municipal de
Jataizinho, onde recomendou o desconto das ausências não justificadas dos
vereadores as reuniões ordinárias e extraordinárias desta Casa, estamos propondo
este Projeto de Resolução com o intuito de prever tal procedimento em nosso
Regimento Interno, garantindo, desta forma, o princípio constitucional da
moralidade no serviço público.
Assim, pois, esperamos a serena análise e aprovação da resolução em tela por
parte da integralidade dos membros desta Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e oito dias do mês de maio
de dois mil e quatorze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente
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