PREFEITURA MUI\ICIPAL DE JATAIZINHO
Esúado do p araaá
CNPJ 76.245.04210001_54
ím la: Autorìza o Executivo Municipal a efetuar a
aberturc de Credito Adicionat Especiat no o:çam.elto
.
d! Municipio de Jataizìnho para o
Exercicio de 2014
JATAIZINHO, ESTADO DO PAMNÁ, APROVOU E
SANCIONO A SEGUINTE L E I:
A CAMARA MUNICIPAL DE
EU, PREFEITO MUNTCIPAL,
Art. í o Fica o Executivo autorizado a abrir no oÍçamento_programa do MuniciDto de Jataizinho, para o exercício de 2014, um Creod nãi"iáÃfÉ;;;ã,, vator de atê R$ 4s.000,00 (quarênra e
"in"o vnir *iij,-rãíãn'iã' ." seguintes providências:
'í - inclusão de rubrica de d nas dotacôes o nas:
Art, 20. Como.recurso
Executivo Municipal
paÍa a abertura do crédito previsto no aÍtigo antenor, flca o
autorizado a se utilizar aa anuËçaà parcial de dotação, em conformidade com o Ad. +ã, S t;, rri'ããï"i Federat no 4.320/64, aseguir:
.OO3 DEPARÌAIIIIENTO DÊ FAZENDA
04.123_oaa4.2o1s ÂÌtvrDADEs DE coNïABtLtDADE, TRTEUTÂçÂo E TEsouRARtA 3t-90.í 1.00.00 vENcl\,tENTos E vANTAGels rxas _ pesóoaL cvr
"
780 E O Rêcursos Odinários {t-jv!es)
02 SECRETARIÂ DE GOVERNO
.OO5 DEPTo DE SERV SAÚDE/FUNDo MUNIG. SAÚDE
10.302.0006.2033 MANUTENçÃo DA sEçÃo MÉDtcÂ
3.3.90..6.00.00 AUXiLtoALtMsNr.AçAo
Recucos OÍdináÍios {Livresì
3 3.90,j8.99,00 ouÌRos auxlt ros a pEssoÁs ÊtslcAs
, O RêouÍsos Odinários íLivres)
9.000,00
36.000,00
45.000,00
45.000,00
45.000,00
Art.3o. Fica incluído no plano
.
plurianual/ppA e na Lei de Diretrizes OrçamentáÍia/LDO da Adminjstração púbtica áo úìniiipio ï" Jaraizinho para o corrente exercícìo de 20,14, as despesas e/ou invãsiimentos obleto do presente Crédito Adicional Especial.
PROJETO DE LEI
SECRETARIA DE GOVERNO
Av. Pres. cetilio Vargas, +Sa - C@
PREFnITUnl MUNICIpAL DE JATAIZINHO ,6'-íT\
Estâdo do paraná ;_ 7
'.
cNpJ 76.245.042/0001_54 úo r, _ _-_ _
-
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Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jataizinho, Estado do paraná, aos seis dias do mês de junho, do ano de dois mil e quãtoze.
,,,offikoor,,,o Prefeito Municipal
A\. Pres. Celrdio Vargas. +sq - Cep ee.Z@
PREFEITURA MUNICIPAL DE JÀTAIZINHO
Estado do paranát
CNPJ 76.24s.04210001_54
M EN S AG E M J U STI F I CAT IVA PL Ul'oPl
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso projeto de Lei, que visa a obtenção de autorização desse Legislativo,
para que este Executivo Municipar proceda a abertuÍa de um crédito Adicional
Especial, na quantja de até Rg 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), paÍa dotaçÕes
orçãmentárias não constantes do orçamento_programa em execução, deste
Executivo Municipal.
Cumpre-nos esclarecer que referido prqeto foi elaborado de forma
analítica, e tem por finalidade a inclusão de rubricas nas dotações orçamentárias da
despesa, especificamente na área da saúde, paa fazet facê à execuçâo de despesas com os profissionais integrantes do pÍograma*Mais Médrcos pâra o
Brasil", do Governo Federal, implantado no Município.
De ãcordo com a portaria tnterministerial/Ms/MEc no í369/2013, cuja cópia segue em anexo, ficou determinado, aos municípios quê aderissem âo Programa Mais Médicos para o Brasil, a obrigação de conceder aos médicos
integrantes do referido programa ajuda de custo consistênte em auxilio moradia.
alimentação e água potável.
Diante disto precisa o munìcípio estabelecer no orçamento vjgente a
forma correta de pagamento desses benefícios aos médicos integÍantes do referido
programa, peto que promoveu uma consulta junto ao Tribunal de Çontas do Estado,
através do denominado Canal de Comunicação, onde fomos orientados a procedet
desta forma, de acordo com a resposra em anexo.
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ì" _-_"d
Av. Pres. Geúlio Varga., +S@
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do p araná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PoÍ fim esclarecemos aos senhores Vereadoíes que necessitamos da apreciação deste projeto em regime de urgência, a Íim de que seJa possível
promover a reatização da despesa nos moldes da orientaçáo do TCE/PR.
TA DA SILVA
Prefêito Municipal
Diante o exposto, espeÍamos poder contar com uma boa acolhida por
parte de Vossas SenhoÍias, no sentido de que venha a ser aprovado, passando a
segutr a apresentar o aludido projeto de Lei:
Av. Pres. Getulio Vargar, 4@
Ministério da Saúde httpr//bvsms.saude. gov.bÌ/bvs/saÌrd€legis/gÌn/20 I 3/prj I369 08-07_..
ADVERTÊNCIA
Est€ texto não substirujo pub cado ío Diáío OÍciaÌda Lrnao
Ministério da Saúde
cabinete do Minis..s
PORTARIA INTERMTNISTERIAL N" 1.369, DE 8 DE JULHO DE 2013
Dìspõe sobrc a implementação cto prcjeto Mais
lllédícos pan o Brasit.
OS NntNtSTROS DE ESTADO DA SAúDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atÍibuiçoes que the coníerem 06 irìcisos I e ll do parágrâío único do arl. 07 dâ Constjtuição, e
competência
ConsídeÍando o inciso |lt do art. 200 da Conslituição Fêderât, que aiflbui ao Sistema Unjco de Saúde (SUS) a de ordenar a íormação de recursos humanoi na area Ce saLfd.:
-
Considerândo o indso t do â . 60 dâ Lei no 9.080, de 19 de sêtembro de í990, que incrur no câmpo de aÌuação do sístemâ único de Saúde (sus) a odenação da ío,ruça" ou i""uÃã. Ãrrãio.ïãr'"ï iu
""rou, Considerando a lvedida provisória n" 621, de g de julho de 2013, que dispõe sobre o progÍama l\,,áis [,,]édicos e da oüras pÍoüdênciâs:
Considerando o DecÍeto no 7.508 de21.dejunhode2011,queÍegutamentaaLejnoS.0S0,delgg0,paradispor sobÍe a organizâção do sus, o piânejamenlo da sãr:oe a assisténcia ; JariJ",
"ãiìü"çâ int".iuu"r"riuu;
^ Sjslemâ
Considerafdo
Unico
o Decfelo n" 7.385, de 8 de dezembÍo de 20í0, que instituiu o Sistema Untverstdade Aberla do de Saúde (UM-SUS) e dá outÉs provoèncras:
considerando a portaria Intefminislefia I no 2 087r\,1s/r,{Ec, de 10 de selembro de 2011 que Instilui o programa de Valorização dos pÍoíissjonais da Aienção Básica (PROVAB):
considerando a portaria
Básica,
no 2-488/GrvÌ/r\r1s, de 2'J de outubro de 2011, que apro\,ã a poiÌlrca Nâcionâr dê arênção
Saúde
estabetecendo a reúsão de diÍeÍizes e noJmas paÍâ a oígantzâção da etenção Èasrca, pârâ a Estralégiâ da Famriia rfSF) e o pro-g.ama oe Agertes co"rn,i,:rio" o" Ër,:,ã" 1ËiõS,,
'- """
considerândo a necessidâde de oaranlir aienção à sâúde às popurações que úvem em áÍeâs de difícir acesso
:f[*:::ii:i*"
* maior vurnerabi]idade nos wúnicipios que ioÂcJnããi;;;ïi" p"puração üvendo em
considerando a diÍicurdâde de arocacão de pÍoÍssionais de saúde em árêas de rnâior vurneÍabiridade econômic€
::^:::]il-: i" l""g."ldr9".: especÍrcas dê poputação
das poputações que üveô nas capirais e regjôes melr;;tft;nas ê as necessidades ndigena; e
Considêíãndô a necessidadê d.] oadicir o',.,"ì.j"ï'# nï,í"if.ïffiï"::":iflTfffff ï,;',i;:Xï:"":,,ïH"iïylif::lï,ff,fln:"*::.i"iï1i"";
CAPJTULo I
DISPoSJçÔEs GERAIs
Ad. 1o Esta poítaria dispóe sobfe a jmptêmenlação do projelo lVãis IVédicos pafa o Bfas .
Arr' 20 0 projeto
sâÚde êm regiões prior.áriâs
rvlais
pâra
À'4édicos
o s.iema
Dara o.Bíàsir,tem a ínaridade de apeÍfeiçoar medicos na atenção básíca em unÌco de saúde (susl, r"o'à.'t. Jr"u, aã
"rr"" Inslitlição púbricâ de educação de especiarização pr superior e alrvidades u"
"n.ino,l""qíi"u ;;"niã, medrante i,i""tJã""orpon"nt" ,""i"t"n"i"t inlegração ensino,serüço.
Arl. 30 O projeto t/Ìais tVédicos para o Braetrem os seguintes objelivos especiíicos:
| âprÌínoraÍ a formaçáo médjca no Br
processo de rofmacãoj
asrl' âssegurando maior experiênoia no campo dê práticâ durante o
rr,,.--^
lde Iì
Ministério da Saúde
ll - arnplìar a Inserção do médÌco em foÍmação nas unidadês de âiendimento do SUS, epên€tçoâ connêomenlo sobre a rcaljdâde da saúde da população bfâsjleirâ:
,"",,,,;lJï11;""ïâ:ïiii".i,fjl::ãii:::'#:;g:""::ffi9ïï3:11#l;1";:ilïïf#.ï:[",í#
.-_
lV - promover-â trocâ de conhêcimenlos ê experiênoias entre proíjssjonais dâ saúde bÍasijeiros Ìormados em instjtujçôes êstrangeirast e
v - apedeiçoaÍ médicos nas poJíiicas públicas de saúde do Brasir e na orgânizâção e Íuncionamerìio do sus.
Art. 4" Paíâ fins do disposto nesla portariâ, considerã_sê:
r _ médico pârticipanle: Ínédico inlercambista ou médico íormado em inslituição de educaçáo superior brâsireiÍa ou com dtploma re\€lidâdo no Brasill
rr ' médÌco rnteÍcambisla: rnédico Íormado em ìnstituição de educação superior esl.ângerâ com habirilaçâo paía o exercício da medicina no exlerioÍ;
.
Ill -
populaçôes
regiõ,âs prioritárias pâra o SIJS: áreas de dÌfÍcit âcesso, de difícil proümento de mêdicos ou que possuam em situâção de maiof vulnerabitidade, Oetiniaas com Oase nÀs irit+à"'ãüU"i""oo, peta portaria no 1 .377lG [,4/i\,4 S, de 13 de junho de 201í, e que se enquadrem em pelo menoi u."'ãá.1"gr;J"
"onoç0"",
,
a) ler.o_Município 20% (vÌrìte pof cênto) ou mais da popuração vivêndo em extrema pobreza, com base nos dados do MínÍstéÍio do DesenvorümerÍo socieJ e combate ã rón." wwwmds.govbr/sagi; rr',róèi,-Ji"p"ìü;;o endeÍeço elelrônico
-
Ò) eslar.enhe os 100 (cem) N4unicípios com mais de 80.000 (oitenta mil) hâbitarìies, com os mars oaxos nÍvejs 0e receita pú blica 'per capita ' e etla vulnerabÌtidâde socjal de seus habjtântes;
c) estar situado em área de atuâcão dê DisiÍjto Sanitário Especiâ ndígena (DSEI/SESA|/MS), óÍgão irÍegÍante da Eslrúura Regimental do [,4inistério dá Saúde; ou
Geograíia
d) esiar em regióes censitáíias 4 íouatÍo) e 5 (cinco) dos r\,4unicÍpios, coníorme Fundação Insiitúo Brasireiío de e Êstatística BGA:
,
iV - l,4unÌcipios-etegíveis: sáo aquetes
,qru- podendo pa.ricipaí
p9*.u?JÌ áÍeas em uma das situações etencadas no inciso ]ll, do pÍojero medjanle mânifêstação de ìnteresse e cerebrâç;o Ju r"iiïã!-uà""r.
" "orprorraao, v -f'runicípros participântes: rvunicíoios êreúveis que tìveram aprovados o seu pedido oe adesao ao projeto
glãis#édicos pêía o Brâsite que cetebraiam os respecrivos iêrmos de adesão e co.ó..i""o puru paÍlicipação no
Vl , supervisor: proflssional Ínédico panÌcipanle;
"'r*Ji:*t:tË,.ïX"i;n.i'ô:
docentê médico responsáver pela orientação ac€dêmicâ e pero pranejamento das
vrjr - termo de adesão e coÍnoÍomisso do médico pâdicjpânte: instÍumenlo lurídico cerebrâdo enire o I\,4inistério
:i",::J::.: &#:::"
corìtendo âs atribuiÇÕes, responsabirid"a*,
"""àiil"",ã r""ãr-iaï desenvorvimento das
lX, teÍmo de adesão e comprcmÍsso do MmicÍpio: ìnslrumeÍÍo jlrídìco de coopeÊção ceteDrado enlÍe a União,
:::ffiïi: yl3,:',ï" "
sâúde, o r\,4unicípio no qJar sao especincáJas asì"-fo-i"ãtiããoï" o" ""0" "nt" pu,u
"
, ",",^a;
t9iTo de -âdesão e compíomisso dâs instituÌções públicas de educação supeÍiof bÍâsrreras: iÌrsiÍumerìto :ï:ïff"ffiïï:'::::.ïi:j:TË;t!:,i'""o por meio do ivinistério da Èã,"ãiã"'ïã.ï"rt,çeês pâÍa ruioria e
. .Xt. íegão de sèude. espaço geogfèÍÌ d"eríntado a paÍ1ir d_e idenridâd; ;,ú""1i"lïuiïïli,! iH:,'jïJï:"iïï:ï:ilï":;,yi,ïfl::"]iliiïï"; v€nspnftes
scompaÍithados com a rìnatidade de inresrar a
",g""*ça", " iií"È."J"iã'Jï
"*""rçao
o" uç0""
"
CAPÍTULO I]
DA EXECUÇÃO DO PROJEÌO [,1AJS I\,IÉDICOS PARA O BRASIL
An. 50 O Píoleto l\,4ats [,4êdicos Dâra o Brâsil lefá .executado hteíedeÍativa cooperaçào por meio de instrumenÌos de afiiculaçáo corn rnstiruiçôe; de educação superior, progruri", o" *"iae-n"i"ïão,ca, escoras oe sa,:c"
Ììttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gní20 l3lprì I 36g 08
responsavel pelâ supeíüsão pÍoíissional corìijnLra e permâneme do Ínédico
?)
z
ìy
e médicos
2deÌÌ
Minisierio da Saúde htF://bvsÌÌrs.saude.govbr/bvs/saúelegis/gÌÌÌi2013/pri 1 369-08 0?...
púbiica e rnecanìsmos de inlegração ênsinoserviço, êsp;cialmente com a feâlização das segujnÌes açóês:
.-
I '0rÌìados -
eÍ'l
apeÍejçoêmento
,rsiit,riÇôes
na áfea de atênção basica à saúde êm regjôês pÍjorilârias para o SUS de educaÇão superio; brasile,rès ou com dioloma ;evatid;o ;; Br"si:
r",r"J:J#ï[:",ni'#:"lo na área de alenção básica à sâúde em resjóês prioÍÌlárías paÍa o sus
de educã(.ão superior êstrâ ìgeías coÍn habt|]a fìÌernacronai: e
9ão parâ o exercício da medicina no exierior, por meiode intercâmbio
ltt , âperÍeiçoâmento na áreâ de atenl
"u,io" ror.'jao"'"'lì in.Ìituó;;"";ffi;Ë:xïff"1",,i!,ï:ffïJ'efl:tr"iJiJ,:Í:fip€râosus, de proíssionais de
Art. ô0 O pÍojeto l\,4ajs l\,4édicos parâ o Brasit será executado em cooperação com:
a"" t,l"ü',"ï::"ït$ï1"aÌìâ adminislração pública, direta e indireta, da unjão, dos Eslados, do Dislrito Federal e
" "*'j: J'",.'fi:'j;ffà:: :Í::ãt"i: iJffiï:o;;reirâs'
prosfamas de 'resìdêncÌâ médica, escoras de saúde púbrica
**a,Ïl*lot instituiçÕes de êducâção 6uperio. estÍangeÍas ê organismos irÍêmacionais, medianle insÍumêrÍos
,',,",1ï;rti,i"lii3ïïijiil,X"""t#j:"J::ffi"njÍojero rvais ÀIédrcos para o Bras,r composrâ poÍ repÍesenranres,
-,",,1;i$'Éã1":"1iJiïïgJ::i""Yp!"ffi,.3; ïï"';Íf:$,ïl: 0"," menos 1 (um) dâ secÍerâria de Gesião do
aro"r,l,iatat',iï13,Ï""n1ânles do lvinisiério da Educação' sendo pelos menos 1 (um) da secÍetaria de Educação
S 1o Os Íepresenlânles litulares e su píazo de 3 (tfês) dias contado da data de puffi: ;::i: Jff:tiÍ* eÍn alo coniunto dos lvlinislros dê Estado no
","","u" ï"â 3"ïi:ü:::i"J:"J"::"i:[ïÍ,:".:ïTj,:ï:ïïf :'"ïï j,:,ïïi", 8,"'"1.ï"";;1'0"0"", o,,o,o""
"
"",'rì':"â::J5:'J;f;1ïï:;;"0"'"
'ot'"'tiralivo necessáíio para o desen\,orúmento dâs aijüdades Íearizadas
AÍt. 8o Compeie à Coordenâção do projeto l\,4ais tvédicos para o Brasjt:
I - coordenar, moniloraÍ e avaljâr as ações perlinerÍês ao projelol
".""";.;"iff1:lï,1f;illï:"fn;;llï5fïì":*:ì"ii"ïii[ï,",'!!'l]ilïl;l"oïllï7";JJ'noËo '?.,*,** o"
u,"n,uJll,_ "u"""t e aprovar as manifeslações de inteÍesse em aderir ao projeto apfesemaoas peros rìrunicípios
",". "ikii,.i?i""i1ïi,3'"":'flï"erï"ï'"ïï:"ï:lilgïo'"oBl;,;- .."*' o" "!as compe,ências, a expedição de
,""'*,çï; i"itï:Li:"" iïJl;:,Xï:".Jï:ïiï"ï::[ïjiJ::ïff",ï: en,es redeíativos, órsãos, entÌdades,
Vl , expedir atos de comunicaçâo e dê êxpedienlê:
vrr - requerer ao conserho Regionarde N/redicina a emissão de registÍo proúsório dos médicos inrefcambistas;
Vllt - subsjdìâr o Comjtê cestoí e o Grupo Exêcújvo do pfograma l\,4ais Médicos:
lX - deÍiniÍ ern conjunro com o Sjstêmá "",",çr".;";,;;,ï;11'J:""'il.:"';: lïí,lfi"J'"":i,ï:,Tji::y.:,,ïl;l"Ì":X'.Í::ifiiïj#::"ï:i:
x - deíiÍìrr eÍn conjunio com o UM-SUS s:p-ecra,zrçào en àien!ào o"","a a .r,to" u.rr"-ll
i"s ilJiçoes pübrcas de edLcdção sLperioÍ bras,,errs ocL.sode -" ,,"o'o oo .,o!'.
"
jì;";'"í" -;;;;sïlJ: :,/,1X,.:ï:ï:ï:ï:;,ens;no e enencao o* sF ãu oÍe,eooos
Jdell
Ministedo da Saúde htipJ/bvsms saúe govbr/bvs/saudelegis/gÍÍ2011/prìÌ36q 08 07
" i!''íÈÂLìi "
xl oeíiniÍ os l\runr'pos eÌ que os n'êdicos parÌicipanLes desenvorveíào as ativÌdades de *t'" Oiììt' " 8
"i'
eKen'ão no àrìbito do Projêto: .: =f _Y-- ii
. x | - reÍnanejaÍ os médicos partÌoipânles para oúÍos Municípios na hipótese de eÌclusão de l,4uÌìiclpio {órtrojelo j7
ou, a seu cÍìtéÍio, em sitì-lâçóes excepcionais dêvidamenie fundamentadasì 'i;..nq lZ
Xlll - constiiuÌr ComissÕes EsÌaduais do PÍojeto lúals lMédjcos para o BÍasìl; €
XIV - executal oúÍas medidas necessárias para o cump mento de suas aÍibuiçóes
sl"AscomisrõesEstaduaisdoProjetoÍV]ais|\,4édÌcospaíao_Bíasi|conslitueminstânciâsdecootdenaçáo, oÍientâção e execLrção dâs atlvoaaes nelássarias à êxecuçã; do Projeto no âmbito da respectiva Unidade da
FedeÍação.
5 20 As íunções das Comissões Estâduaìs do PÍojelo Mais lúédicos paÍa o BrãsLl podeíão sêr desempenrìâoas
pelas comÌssóos oe cooro"naçao áúo'uÌ e do Dist;ito Fedetal do Programa de vàlonzêçào do Píoíssjonãl da
Atencão Báslcâ (PROVAB) de que traia a Portariâ no 568/GIú/NIS de 5 de abril de 2013' sem prejuizo de suas
at!lbuiçÕes.
CAPÍTULO III
DAS COI\,IPETÉNCIAS
A . 9" CorÌlpete ao Disirito Fêderal e âos Estâdospâdiclpantes do Projêto I',lâis Médìcos pâra o Brasil, nos
te nos de aiusle especlíicol
I- atuar em cooperaçâo com os entes íed€rativos, imìituições de educação supenoÍ e oÍganismos
internaclofais, no âmbito de sua compelênciâ' pala execução do PfojeÌo;
ll ' comDor as comissÕes Estaduais do Píolelo; e
Lll - adotâÍ as ptovidências necessárias para a íeallzação dâs ações do Projeio no sêu âmbito de atuâção
Art 10. Compete ao DisÍito FedeÍâl e aos MunlcÍpios pâíìcipantes do ProjeÌo lúais ['4édicos pâra o Brâsil' sem
oÍeiuízo de demaÌs iesponsabilidades a serêm definidas em editais especííicos e termo de adesão e compÍomisso:
latuaremcooperaçáocomosenlesíêderativos,inslituiçõesdeeducaçãosupeíioíeoíganismos
inteffrâcjonais, noámbito de sua compeìência, pâra as açóes de execução do Projeto;
|l'adotaÍasprovidênciasnecessáÍiaspaíaarca|izaçâodasaçôesprev]slasnoteÌmodecompromisso
llt - inserir os médicos em êqujpes de alenção básica nâs modalidades pÍeüstas na Política Nacionalde Atençáo
Básicâ, nos termos da portaÍiâ n;2.484/cM/1ls, de 21 de oúubro dê 2011, em regiões píÌoritárias paÍa o SIJS,
respeiÌando-se oscríérios de dislribuiçáo êstabelecÌdos nesle Projeto;
lV-íorneoercondiçõesadequâdasparaoêXe|cíciodâsatiüdâdêsdosmédicôs.corformêêxigêncÌase
especificaEões da Poiíiicâ Nacional de Atençáo Básica, disponíveìs no endeÍeço eletÍônico
httpl/malsmedlcos.saude.govbÍ, tais como ambienles adequados com segurançâ e hjgiene, foÍnecimento de
eqLripamentos necessários, instalaçóes sanitáfias emínimas condlções de codorto para o desempenho das ativldadesi
V-inscÍeveromédicoparticipantedoPfoietorecebidopelol\,4unicÍpionoSìstemaCãdâsÌÍoNacionalde
Estabeecimentosdesaúde(scNES)eiderÍificáÌonarcspectvaequipedeaÌençáobásicaemqueatuaíá.nos
terrnos de ato especííico do l\Iinistro de Estâdo da SaÚde; e
V - exefcef, em conjunto com o supeÍvisof, o âcompanhamento e â Íìscalização da execução das atividades de
ensinoseíüço, inclusive quânio ao cumprimento da carya hoÍáíia de 40 hoíâs semanaìs píevÌsta pelo Prcjeto parâ os
médicos pâfticipârÍês, íessâ|"€das as êspêclíicidades dâs equlpes de saúde da família íibei nhas e fluviais e das
atribuiçóes pÍeústas na Polilica Nacional de Alenção Básìca, essenciais paíâ a validação e Íecebimefio da bolsa
desunada ao médico, poÍ meio de sistema de Írìformâção dÌsponibilizado pela CooÍdenação do PÍojelo
Aí1. 11. A paÌ1icipâção dos lvunjcípios edo Dlstfito FedeÍal na execução do Projeto seíá formalizada com a
celebfacão de termo de adesão e compromisso, nos ieímos de edital â seÍ publicado pela Coordenação do Pr0je10'
que devefá conter, no minimo, as legulntes clausuLas:
I não subslituir os médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos padicÌpantes deste Píojeto;
tl - ÍnânleÍ, dufante a execução do Projeto, as equipes de âtenção básica aluaìmente consÌiluídâs com
pÍofssionais médìcos não particìpantes do Projetoì
Lll - oíeÍeceÍ moradia paía o médico particìpaÍìÌe do PÍojeÌo, conlorÍne cÍiléÍlos esiabelecidog no editaL;
4de11 Il/12/2013I2:05
Midstério da SaÍrde http://bvsnrs.saude.gov.bdbvs/saüdelegis/giÌÌ/20 Ì
lV - garanlk alimêntâção adequâdã e íornecjrnenio de águâ poiávej; e
v - compromj$so de adesão ao pÍoorama de RequaliÍcação de Unidades Básicas dê Saúde (Rêq do Ministério da Saúde, em caso de infÍaesltrutuÍa inrO"qr"Ou pàiu . "ru"rfão;;;ü;;Ë.f"..
. .
AÍ. 12. compete âs jnstitujções públicâs de educaçao supeÍiof brasirêÍas, êscolâs de saüde púbiica e oúras êntidades pri!€dâs pariicioantês do píoiero:
'*'","il',1ïï"ã['o*ï"ïï:iffiJL"n i:g"i:ffiã:ïr[iiiï]"* de educâção superior e orsanismos
ll - moniiorar e acompanhâr as âtiúdades
acãdêmicos no âmbiro do píojero execuladas pelos médjcos parlicjparÍes, supervsoÍes e Ìuiores
executâdas pelos médicos participanles e supeMsores
lll - coordenâr o desenvolümerúo acadêmico do pÍoielo:
lV, jndicar os tulores acadêrnicos do pfojeloì
V - realizar a seteção dos supervisoíes do pfojelo;
vl , oíeriar os módulos de acothimento ê avallação aos médicos inrefcambislasi
,^,. --Yll
- olelar cï:o de especiâtização e atiüdades de pêsquÌsâ, ensino e extensão aos médicos paÍicjpanles, que rera componente assístencial mêdiante integrâção ensino_seruiço; e
VJll - execúâr outrâs medidas necessáriâs para a execução Oo projelo.
Art. 13 4 paílicipâÇão das instituicÕes Dúbricas de educaçâo supeÍÌor brasireiras na execução do projeto será foímatÌzada mediante termo de adesão, na Íorma detiniaa em eoiüt a sei puüti"áiã páËüilii?no o, ro*"çao.
Art 14 Os túores âcadêmicos serão indicados peras instilu:ções púbricâs de educação supenor bÍâsireìaas para âluar nâs ações de âperÍeiçoamento do projeto e terão, no mÍnimo,'as seguint"i ãtrlúrËãìr!,"
'
i - cooíoefar as âtiüdades acâdêmicâs dâ inlegração ensinosêÍVço, âtuando em coopeíaçao com os supervisores e os gesioÍes do SUS|
ll - indicar, enr plano de trabaÌho, as alividades a sêrem
e a metodologia de acompanhamenlo e avaliâção,
"-,r],Ïrll"'to'"'
o o'ocesso de âcompânhamenlo e avaliâção a ser execúado peros supervisores, gâraniindo sua
lV, ÌnlegrâÍ as aliüdades do curso de especialização às aliüdades de integÍação ensino_seÍvço;
V , retatâr à instituÌçáo pública de ensino
necessana a âdoção de providéncias pela instituisçTiroÍ
a qual está vinculado à ocorrência de siiuações nas quâjs sejâ
.Vl apreseniar relaiórios peÍjódicos dâ superoÍ a quâtestá vincutado e à Coordenaçaoeffcpuç9oode
sLiâs ativrdades no PÍojelo à instituição pública de ensjno
0"" o,5ii"ïï3.ïJ'jli*.coordenaçâo
do Projeto poderá definjr ourras alribuições paÍâ os lr,rores âcadêmicos aréín
4r1 15 0s supeÍúsoÍes serão serecionados
-pelas, escoias de sâúde púbrica instiluiçoes púbricas de educaçâo superoÍ brasrreiÍas, e oúras enlidades pÍivadas para âtuar na; açôes de;p"ri"-çããi"ïo oo proj"to mrnrmo, as seguintes aÍibuÌções: e reÍão no
| , Íealizar vÌsiia peÍiódica para acompânhar atividades dos médìcos particjpantes:
tt , estar dispofível para os nìédicos paÍticiparìles, por meìo de lelefone e ,inleÍnet,:
lt - apticar instrumentos de â!€tiâção; e
,^ ^-lY !]9t""t: "l 0e ensrnoservrço, inchrsivê
gonilnto
quânto
com o gestoÍ do,sus, o acompanhamento e a avarìação da execuçao das ativjdades âo cumprimenro d-a, carga hoÉ.ia de 40 tsrojeÌo parâ fquãi"nüïÃoìã"-""r"n"is preüstâ peto 0s nìédicos participântes. essenciais para o recebimenio a" oàL" àÃnrãJ
"à sisferna de iníormação mêdico, por meio de disponibitizado peÌa CooÍdenação do pfojeto.
t,"r.,::Ï;Jil"",ïü:
A Coofdenação do PÍoielo podefá rleifh oulras âÍÌbuições para os supeÍüsoÍês atém dâs
CAPITULo IV
/).1
I
*t"
! PRJ
5dell
Ministério da Saúde L lp. Lì\'rn...aude.bo\ br bv, -rde.<g, gm 20 tJ
D0 tìrÓDULO DE ACOLH|\4ENÌO E AVALTAÇÃO DE ÍVÉDtCOS tNTERCAT\,1BtSTAS
Ad 16. O lvódulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos jntercambistas sêrá execúado na
!jl^1"^1ll"t: -"01.", ruu ,horária. mínimâ de 120 (cerìt; e vinte) r,0"", u "onr"rfüia àoniËioã'ìeracionaao a
:""tï:",: i:^",,:t:i:::^saúde bfasleho, íuncìonamento
" ut,itriçb""'oà êG, noËàii"nì";ilì,lË"";ã saúde, eLíngua Portug!êsa.
s 1" A íoímuÌação do r\,4óduro de Acorhirnento e Avâriação dos médicos jntercambjstas e de responsabirjdade compâdilhada entÍe os À4inistérios dâ EducaÇão e da Saúde.
.
S 20 será aplicada avâliação pâfa certiÍìcar,que os_médicos ÌnteÍcambistas possuam conhecrmerìtos êm línguâ portuguesa em situações cotidianas da prálica médica no BrasilduËrÍe a execução do lirìódu oOe Oue trala o,caDú,,.
CAPITULo V
DO APERFE|çOAtu1ENïO DE tìrÉDtcos FoRI\íADOS E[/ì tNSTtTUtÇÕES DE EDUCAçÂOSUPER|OR BRASI LEIRASEESTRANGEl RAS
Art 'i7 0 Projero reaÌizârá, no âmbito dâ porÍtica de educação permanerÍe e do progÍama fMais rjrédrcos, o
âperÍeiçoamerìto de rnédicos atrâús de mecanjsrnos de iniegração;nsino_seúço
S'1o Aos médicos pariicipantes do projelo será garanUdâ aperíêiçoamento em âieÌìção básica à sâúde que c.ntemprara ôurso de especiarização e atiüdâdes de ensino, pesquÌsa e èÍensã., que teaá componente assislencial medlaf te integrâção ensino-seÍúço
S 20 O Pfojeto será oíerecidoi
r - âos rnédicos foÍmados em instituiçóes de educação supeÍìoí bÍasirêiras ou com diproma fevaÌÌdado no país; e
rr - aos médicôs íormâdôs em instiiuiçõês de educação superior êsrrangêifãs com habúraçâo para o exercrcio da medicina no exlerìor, por meio de intercârnbio médÌco internâcional.
Arr' r8 A sereção dos médicos para o projeto será Íearizada poÍ meio de chamamerìto púbrico, conforme editar â sef publícado p€la SGTES/|!4S, ou mediante cetebraçáo de instrumenlos de
"oop"r"çao "o.
insiituiFes de educâçáo supetior estÍangejras e ofganismos inremaclonars.
s 1o A seleção e ocupação dâs \ãgas oíerradas no âmbito do pfojeto obser\,,ará a seglinte oroem de pÍioridade:
| - médicos forínados êm ÌnstiiuÌções dê êducâção srperior bÍasieiras ou com diproma revarrdado no paÍsl
rr - rnédicos brasireiÍos foÍmados em ìns1illiçôes de educação superiof esríângeÌas com hâbiritação pafa exercico da medjcÌna no exlerioaj e
Il - médicos estÍângeiros com habiitação para exêfcício de rnedicifìa no exteriof.
., mêdicos
S 20 Na htpôtese dê vègâs não píeenchidas €.em caso de vagas abedas por desistência ou desljgamento dos seiêcionâdos por mero de châmamento púbJico. â ocupâçá; dãs !Eg"; ;;"-"-";;;;." p.""ra scr .ealizadâ por médicosssetecionados por meìo de cooperaçáo com institr4oás ae eoucãláo sup"iìoiã"rr"ng"ir""
"
org"ni"ro"
s 30 A sereção dos médicos quando
insliluições.de ensìno
rearÌzâda medÍafte ceÌebração de instrumenlos de coopeÍação com superior estÍângeiras e oíganismos internacionais, taÀú;;1";;;;;È;",
"
,"oos os reqursrios estâbelêcidos nâ Medida Provisórtâ no
621, de 2013, e nesta portâria.
Aí 19. Constituem,se fequisitos para Ìrìgresso no p.ojeto [,4ais I\,4édicos para o Brasil:
-- I
- p3Ía: Iégi:o corprovrcão
formado em Ìnslituição de educaçào supeÍoÍ brasrteiÍa ou com diptoma revâtidado no Brâsit. dã caortaçáo o..d L e€rcÍcio dà Íìed.ctnè êì terrilo.io raciona
ll - para os Ínédicos inlercambjstas, o alendimenlo dâs seguintes condiçôes:
a) apresentação de dipoma êxpedido por inslitujção de educação superior êslrangeira;
b) apresentação de documênro que coraprove a habirìtação parâ o exefcicio dâ medicna no eKenoÍl
c) ser habiritado para o exeÍcÍcio da medicina em país que apÍesênre reração estalística medrco/hâbrianle igual
irïiJËiilïrX,l;31,".* (um inieiro e oilo décimos por mit), coníorme Esratísti; Munoiuiìe'sa,toe oa o,sant.açao
0) compro\,€ção de conhecjmentos de língua portuguesâ.
ì'4 (s" l.-ì Í"\
<-, *v z
6deli
Ministério da Saúde http://bvsms.saúe.gov.br/bvs/saudeì€gis/gn/20 Ì 3/prj I 3q9
^-^,'!_l: 9 "rndidgto .deveÍá entregar os documentos Íeferidos nãs alineès ,,a,, ê ,,b, do Ìnciso tl regarEados e âcoÍnpanhados dê tradução sirnpjes, alé a data dêínidâ peb C;oraã"fioio"ero|"ro.
^--_ ,9 2" A,p9a." inscrÌçáo no processo seJelivo do projeto, consuhÍ, o candidato deverá apresenlar, na rep 0 oÍiginaiê a cópia dos documenios previsros nâs aiíneas,'a" e "b" do i""ia" rr iJrtãorr..
$ 30 0 cumpÍjmento do djsposto na âtíneâ ,d,, do in;jso do 'câpú,, seÍá exigÌdo em 2 (duas) etapâs,
| - a pfirnejra etâpa, Ínedjante declaaacâ(
oe qr.,e posiuiconrrec;mãnir;iil;;ffiüï:,.ïJ,ï""ïada no alo de inscdção no Projeto pelo médico
'- a segundâ etapâ, após apro\,€çâo no módulo dê acoíhimento e a liação a que se reÌere o CapíluÌo lV
"""-C
Í:i#it"il:ï"ï"rï:iJffi,,üï;;: og t"n" ,, do "capur" rem por Írnaridade sarantif o não asra\ãmento do
para aecrutamenio iÀernácilid; il;{;iï:i.";,r3:ìn%ïïi,*ïïr',ï"^ffiiX,1ï""Íj;o:uo'no o,";ui;; ";rìi";;
Art. 20. As aÉes dê apeÍíeiçoamenk ::tï9!"eà", q,.*'"
arNìdades de ênsino pêsqursâ "r"i""ìoì'pãiì;.'t'i.loïi""-iiiifJ,ï#'fJ""#iï11iJ:iïï:ffi"1"ï:'';,if3l3ïï,3: e exlensão, que terá cornponerìi; asôiatenciat meJànie inte-gLçao ensinoseruiço.
"" *,1ã!,'li1! ii'ïl;iri'ï:"fi:;x""1;::1r:pit:: no Prqero' nos teímos do s 10 do aít 80 da l\,4edida Proüsóriâ
âprovação no cuÍso de especia[,açao ínari,,l'f I ffïï:::1i::"":ït-"*" de todos os Íequisitos do Pfoieto e a
| - novas alivÌdadês de ensino, pesquisa e exiensão em fegiõês prioritáÍiâs para o SUSi e
**,'ii-ri"".",Ëiiii,i",,3!:Í::ïilfii3' *"* modaridades de roÍmâção, orerecido poÍinstituiçôes de educação
de 40
Aft.21.
(quatêntâ)
As
horès
âçoes de apeaÍeicoamerìtô dos médjcos parlicjpantes seÍão Íealjzadas com cârga horáriâ semanal no curso de especialt .*p"ìËìì"-ú"iã"ïÌ"i""ïffi;:ïEtí::,.::""ff:"*'ff$"ï;.Jïi:ïX,i:jlji:;ï,ïjff;ili,;J,ï j"j
Pãrágrâfo úrìioo. para execução das âssesuradiaos médicos p"*iúi;ãiiJJ..!ïJiliï,X1içïji'iiïi,Ï;,i-ilïli,i""i[ïsão no ámbito do Projelo será
CAP|ÌULO VI
Dos DÌREJÌoS E DEVERES DoS ]\,ÉDIcos
AÍ1. 22. parc a execução das âÇões c
rnlegÍanres do Projeto bos"" nr" ,"nr'n,", n1l"oíloïl?çoamenlo
no âmbilo do Projeto' será concedida âos médicos
I - bolsa-foÍmacão:
| , bolsâ-superytsão: e
ttl- boisaìutoria
-.. ..S.
roAo,rìédtco paíti.ioan.e seré Lonced,oa bo,sa.ÍoÍmâçèo con v,alor mensar oe R$ |
::""i:',:T""f;i":ï'iJ,*.ïf:ïI.?*",;;i..*-";;ii,l-"-"",ï1""iü;ï:::."ï.ïil, i,'.',:!'"'J,'"",í"['"fi"?;
.,r. "ìi"";"*''"":ïJ:: ïJËJïïrã:'i:i::: t"s'|antes do .P'ojêto serão concedidas Íeqpecr:vamênte, borsa. 'ea,q,. que seÍéo pasds d-,"n," o o,r.o o" ";l'"1!ï:'j:ï::,:,::'*.*oín
^o vêlor men.atde Rs 5.0oo.oo ,crnco írr
S 30Aiem do disposto no S 10, o l\,4inisléno da Saúdê:
.
J - corìcederá ajuda de cuslo deslinada a poderá êxcêdeí a iÍnp;ftâ";b'il;;ilffiï"#,::ïïi,::i:A::ãì*ï.:1,:jção do Ínédico pârricjpanre, que não
.
- podêfá cusiear despesas com desl conjurìto dos r/inistérios do nanqamento, orçalïff:tË j":;#tffi"Jd*" clependentes lesaìs, na rorma de aro
".eij
.t;id:ïj:*"iflï":il:"j: de que rratâ o s 30 observafá a Ìocârização dos r\.4un|c,p,os padiciparìtes do
I - Faixa j - l\,,tunicipios siluados na Íe concessao ae aluoa oeìus';;;;;;.ï; fi,.:i;:,,tX âlí',:dïï i:flfl;rãi"resião
de rÍo,teira ê áreas indÍsenâs:
08 07...
{ò:t,*t / r ü
:o- ^$
7deÌl
Ministério da Saúde htipr//bvsnrs.saude.gov.br/bvs/saudeìegiygnt2O I
ll - Faixa 2 - flunÍcípios siluados na Região. NoÍdeste, na Reqiào Cenlro-Oeste ê na íêgião Jequitinhonha,t\,4c: concessão de ajuda de custo nó \,€Ìor de 2 lduas) botsãs aJÃááào p"if,1ip"r,t";
"
,
rlr -_Fâixa 3 - capilais, regióes melropoJitanas, DisÍito Federâr e r\runicipios náo conrempraoos nos deste parágraío: corìcessão de ajuda de cusio no varor dê 1 (uma) boÌsa ao mËaico particroante
S 5" As ajudas de custô previstas nos incjsos I e lt do S 40 serão pagas em 2 (duas) paÍce|as, senoo que:
r - a pflmetíâ será paga no primeÍo mês de pâ icipação Ìro pfojelo e coÍresponderá a 70% do vaoÍtolalie
ll - a segundâ será paga no sexto mês de participação no projeto e coÍfespondefá a 30% do valoÍ tolal.
S 6ô A âjuda dê custo prevista no inciso tji do S 40 será paga em paíoeta únÌca no primefo mês de pâÍticipaçâo
S 70 O \,€Jof de cada boisa ÍeÍerida no S 40 corÍesponde ão \,€lor de 1 (uma) bolsajorÍnaÇão.
. .
s 80 Na hipótese de desrigamenio voruntáno do píojero em pÍâzo infeÍior a 180 (cento e o enta) dias, poderá sel
:1ì,.S1!: -:: 1néd:o.|adlcipante a resiiruição oos vatores recebidos a líiuJo de ajuda de cusro e passagens aéreas, âcresCtdos de atualizacão monêtáÍiâ
S 90 Ficam assegurados ao médico paÌlicjpafle do píojeto,
(lri_tâ) sêm píet!ízo da peícepçáo da botsa-Íormação, 30 d as de Íececso poí ano de pa.ticipaçãu I.o rroteÌo.
-- , asoobrgâçôes
Art_ 23. Nos casos em que o médÌco padiciparìte, por moli\o âlheio à sua vonlade, não puder cumpíif com iodas decoíerÍes de suâ paÍiicipação no projeto, a coordenaçáo d; eràjàto
-o
aã-stara enquanlo peÍduíaf o
S 1o O afastamenlo de que tfatâ o,'cap!l' impticará o nãopagamento da botsa de que tralâ o art. 22.
. .
S 20 Cessado o íâlo ìmpedÌtivo de q ue trala o ,,capul,
, a Coordenação do projeto âvaliara a s[uaçao do méd ico atâslado e, em decisáo íundarnentada e iíecoírívet, cecidira sobre a sua ieintÀiraqãã ãu";ã; ao eroieto.
S 30 Caso haja indícios de quê o médicodeu causa ou concoreu pafa o íalo impediti\o de que lrata o ,cãpul,,, â
999r9e.nâção dêcidirá sobre
do Projeto instauÍará procedjmenlo de apuraçáo, garantindose o conlradiiório e â ampla defesa, e a êventuâl aptjcâção dâs medjdas admÍnistrativás coriesponOentes.
Art. 24. São deveÍês dos médìcos Dâíicipântes do projêlo,
para além de oúros estabelecioos nas regras deíinidas o PÍojeto, em edjiâjs e termoê dê âdesão ê coiìpfomisso:
| - exercer com zelo e dedicação as açóes de capacilaçãoi
tt - obsen€r as leis vjgeftes, bêm como noÍmas ÍêgllaÍneúaíêsi
tt - cumpÍif âs insÍuções dos superuisores e orienlaçóes e íegras definidas pela Coordenâçâo do projelo;
lV, obsetuaÍ âs orientaçóes dos iutoíes acadêmjcos:
V, atendeÍ com presleza e urbafidade o usuáaio do SUS:
Vl - zelar peÌa econoÍnia do materiâl e a conservaçáo do patrimônÌo público;
,rn,o,j:. "rrpr'r
u
"rrnè
hoÍaria firâdê pèÍa as atividâdes do prol.eio, confoÍme deíjnido pêtôs sLrpervisoíes e p€to
"","O"rujl";:"r:ï
-. *Oanidade os demars proÍissionais da áÍea da saúde e admìnisrrativos, supervìsores, lulores e
.- ^--11
- levgr â9 conhecimento do supeÍvÍsor e/ou da cooÍdenação Estâduàt do pÍojeto
oe erlr'ìoserúço bem duüdas quarìto às atiüdades como a. ir.egura'idrdes de que riveÍ c,ênciâ em razão des"as j'rivaáJ""
Art. 25. É vedado âo médico particlpante do projeto:
I ausentêr-se das atividades aserêm r.
ao uunictpio ou oo sìoerv;;;l"*-
_ ___" 't'"-dâs dufantc as âções de aperÍeiçoameruo sem píeua âuÌorização
.n#r;;:ï:!.::ï"ï;#"il:ï:'fti" I\'4unicípio ou do superyisor' quarquer documerÍo ou oblero do rocar de
*;'lj; JüBi
resielênciâ injusriíicadâ à Íeatização das açÕes de aperfeiçoamento que en\,otvam alendimento âo
;ì",/a') Y?lê dd Y :
Íz -+ì
8deÌl
Ministéfio da Saúrle
tV - paÍâ os médrcos intercambislas, exeÍcer a
ámbilo do Projelo;
V - feceber valoÍes ou vanlagefs de qlalquer
oaqueEs preústas para o Projeto; ê
ìttpr//bvsms.saude.gov.bÌ/bvs/saÌrdeìegiygút20 l3/pd I 369_08 07...
medicinâ Íora das açôes de âperfeiçoarp.ì,ô oes
êspeoe, em íâzão de suas ativÌdâdes no ptojet
cadâslrais qlando solicÌiádo pêtos supervjsores, luÌoÍ€s académico Vl - recusar-sê aâlualizâr seus dâdos
Coordenaçâo do Projeto.
.r'"n"ât; íïo?o'""t"primenlo
das condições' atribuições deveres e incursão nâs vedâçÕes píeüstas no proieto
paÍliclpaÍìte às sêguirìtes penaljdades, âplicávets tsotâdas ou cumulâtivamentê:
, âdvertência;
| - suspefsão: e
.. .
Irr --dêsiigame o do projero, com cânceÌamento do regislío provisório êxpedido pero conserho Regionâr iJê fledicina (CR[/) e do íegislro de eslrângeiro.
S 10 Na hipótese dos incisos Ie ll do "capul", podêrá ser realizado desconto do vaior recêbido â tÍtuto dê bolsa, acrescido de âtualizaQão monelária.
.
S 20 Na.hipótese do inciso ll do "capú,', deveÍa seÍ suspenso paqâmerìio da botsã peto pêriodo de dufação da Penalrdâde aolicâdâ
^. ._ i-3! Na hipótese do inciso l' do "capú", podeÍá seÍ exigidâ a resiiluição dos vatores fecebidos â iítulo de bolsa, ajuoa 0e cuslo ê passagens aéreas, acaescidos de alualização monetária.
s 40 Nâ apricaçáo das Denâridâdes ÕrêüsÌâs neslê aìligo serão consideradas a natureza e a graì/dade da inlração cometida.
S 50 PaÍa fìns do disposto no inciso lll do ,,caput", â CooÍdenação do pÍojeto comunicâíá o desligamenlo ao Íespectivo CoÌìselho Regionâtde íVedjcina e ao lVinistéÍÌo da Justiça.
art. 27. A penatidade de âdvêrtênciã ,seíá apticada, de oíÍcio ou mediante provocaçao, diretamenle pelâ cooÍdenação Estaduardo projeto sobre o médico paÍicipanie, assegÌrrado o direito áo Jontãrtorio e a ampta oeiesa nas seguinles hlpóÌeses:
| , nos casos de inobseruâncta a qualquer dos deveres previstos no âr{. 24, e
r
penaJidades
- nos casos das açÕes dÌsposlas nos rncisos l, lJ, lll e vl do art. 25, podendo seÍ cuÍnu|âoa com oúras maÌs oravosas.
Pârágraio.único A instauração de procedimentos de apuração de iíÍeguraridades prevìsras nesre arligo de\,erá sef comunicadâ à cooÍdenação do proiero no orâzo máximo de 30 (tÍinta) dia;
"onruio
cá a"ià o"
"ru "oncrusão
paÍâ Íins de Íegistro no histórÌco do nìédico
pf0v0caç40'
AJt 28. As penaridâdes pfevislâs nos rncisos ll e |l do art. 26 seráo apricadas, de olÍcio ou mediante pela .cooÍdenação do projeto, asseg-urado.o direilo aocontradilório ea "Àpr" ã"ie"",
"endo apíesentâção pelo obrigatóÍia a
paÍiciparìte supeÍüsor de rêlatóíio documenlos e manifestação qu""to à i*ãúà rmputada ao rnédico para íjns de decisão acêrca dê everìtual aplicação de penaÌÌd'ade,
^-^^,-!-,:I *O_Oç.ro de qualqueÍ dãs práticas sujeitas à penâtidad-â de advertência, na forma do art. 27, poderá e_sed- a apltcã!ào dê penàhdade ma|s qravosâ
suspensã0.
s 20 A inobse*'ância do disposto nos incisos rv e v do aÍ. 25 sLrjêitará os rnédicos inírâÌores â penaridadê de
_ -,,S .L,e
S0 A.depender da gravdâcte da inÍràção, a inobserváncia do disposto nos incisos tV e v oo aít. 25 poderá taí os nèd cos ,nJIatoÍes dietan entÊ a pe"â,dàde dê desligéÌento.
,"."dot:à;:;llf:jïqualquer
das pÍatrcas sujeitas à penalidade de suspensão poderá enseiar â aptÌcação dâ
S 50 Aém dos casos previstos no aj1. 27 € nos SS 20 e 3o deste artÌgo, oúrâs infrações ao drsposto na ÍVÌêdida
5j:ïïï"ï#,flï;ji,ijl,."inestarPorlariâ e no lerrno ãã aaesao e compro"miss"ìã,Ëà, !"ìã,a" q"it"s à apricaeão
or"u,",l 3j |uÌ'p"'tto' oeveÍá comunicar imêdiâtamede é cooídenâção do pÍojelo a prarica de quarquer infração
@aas no1 7 í,1ì
Í., ll) z
É_ rr.---- N
rldiv,orsâs ì/
tdeÌl
l1l12i?o1i tr'n\
Miììistéfio da Saúde Jrnp. b\.m,. aud..bo\.br b!s.dlo(tebi, gm20ij pÍ.1
. S 70 A instauração de procêdimentos de apuração de ifieoularidades praticádas pêlos médicos deveÍá ,seÍ cornunicada à Coordenâção do projeto no prazo máÍmo de 30 (trinta) djas ionfaOo Oa conclusão paÍa fins de registro no históíÌco do médico.
Arl. 29. O descorÍo no valor recebìdo a tdo de botsa de que tratâ o S 10 do ad. 26 seÍá aptrcada nas hipóteses:
r - cumuralìvamenie com a âplicaçáo da penaridade de adveÌ1ênciâ, no câso do inciso Ido arÌ. 25: e
tÌ- na hipótese do S 3ô do aÌt. 23, a dêpendeÍ da gravidâde do câso.
Arl. 30. A Íestituição de valores Íecebjdos a tÍtuto de botsa de que trâta o S 30 do art. 26 será aplicada nas sêg,i_les hipoteses
I , no caso do jnciso tV do ârt. 25, sêm pÍejurzo da aptrcaçáo dè penalldade de destigamento do proieto; e
ll - na hipótese do S 30 do an. 23, â depender da gravidade do caso.
.
^Íl 31 Aos médicos que cuÍnprrferÌì ÌÌegralmerìte âs regras do pÍojeto e obliverem aprovâção nas a\,€riaFes peíiódicas por pade dos superüsores e tLrtores acadêmicos,
-será
concedido
"",ìri"àã"
iË concrusao âcargo dâ CooÍdenação do PÍoielo,
Art..32 As equipes de âtênção básìca nas modâridades preúsrâs na porírica Nacionar de Atenção Básrca e
compaliveis com carga hoÍáíiâ previstâ no pÍojeìo, constituÍdâs;om médicos participântes do projeto, deverão êstar deüdamente cadastfadas no scNES, obseívando-se as Íegras deÍÌnidas em aìo espêcífico do r,,rinislro de Estado da Saúde
ParágÍaío único. Para âs equipes de que trata.o,'capú" cadastrâdas no SCNES, o l\,,lunicipto pderá fazer jus a incentivo fÌnanceiÍo conforme rêgfas e varorês especríicos a serem delinidos en.
"ro "ije"iri*
oo lvini.lro de Eslado
PÍojeto não criam vincuto ernpregatÍcio de quâlquer
AÍt 34 0 médico intêÍcambistâ êstrânqeiro inscÍiio no pÍojeto fará jus ao visÍo iempoÍano de âperteiçoamento medrco pelo prazo aLe trés anos, pronogávei por o'oü,o-tà -" igual peÍÍodo óm ,"rao'ao ui"po"to nã"5 r" do ârt. 8o da N4edÌdâ 62' de 2013 .neoiarie decÉ-èção dè boofdenâção do p.o-elo
,
s l" o'' f'4inistérÌo das ReJações Exteriores podefá concedeÍ o visto temporáÍio de que lrara o .caput
, â rÍtu o de reunlão Ían.iiiâÍ, aos dependentes regais do médico iniêrcambisia e.r*"g"irol l""iuinJã Joapannêro ou companheira, pelo prazo de \,€lidâde do vjsto do titutâr
emissão
S 20
de
o-s
Cafteira
dependeÍìtes legais do médjco irÍercambisla êstrangeirc podeíão êxerceÍ âÌiüdades remunefadas, oom de Trabâtho e pfeüdência Soc;at peto tltinisterio oã iiaú;h;;il;;ü "
S 3" É vedada a transfoÍmação do üsto temporário previsio neste âdigo em permanenle.
S 40 ApÌÌcârn-se os ans. 30. 31 e 33 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao disposlo neste ar.ligo.
.^^-Árt 35 o médico padicipante enquadra-se_como segurado obrigâtório do RegirÌìe Geratde preüdência (RGPS), na Social condição dêconkibuirìte indivìduaÌ, na forr" d; i;i;;;;;i:; r1;; ilü ;: ;r;;
PafágÍaío único, Ficam rêssah,ãdos da obrigatoriedade de que trâta o ,,capú,, os médicos intercâmbistâs:
""o"nr,;
*ï;ï:ïi#;oj;r
rnêiô dê inírumentos de coopefação com oÍsanismos imernacionais que pre\,ejam
_ .ll
- ''iaoos a ÍegJre de seguídade socâr no_.eu oars de o.igen-, qLe ,ìla.rpnla
seqLiddde socialco1ì âcoroo rrleÍnacronal oe â República FedeÍaliva du È,tastl
^Í 36. A exêcução das aUvidades de que trala esta pofiaria seráo custeadas com:
| " dotâções orçamentáÍias consìqnâdas ao ft/Ì]risiéíio da Saúde, devendo onerar a f.unciofal progrcmática 10.128.2015.20YD.0001 Educação e Formação em Saúde: e
| _ d.tações orçêmenlárias consionadâs ao [,4inistéÍio da Educação, dêvêndo oneraí a Funcionar programáiicâ 12.364 2032.4A05.00A1 - Apoio à Residência Saudê
CAPiTULO VII
DtsPostçóES FtMtS
AÍ.33. As atÌvidâdes desempenhadas no âÌnbito do
p""r*/rl í+\
Ê?. sla / _i
l0 de ll
Ministério da Saúde htp: b\.m5..dude.gor.br bv.,rúetegi. gÌÌ 20.
lVlnistério
lìlunicípi
Ari. 37. Competê ao Secretário de Gestão do Tfabalho e da Educação na Sâúde do
;:iffi::i",.:: ;i:H;
,ê âdesão e compromisso a serern íÌmados coro Distrito Fedefai,
Aft. 38. Compete âo Secrelá o de Educaçâo Superior do t\4jnistério da Educaçao a celebração dos tà#es.B,eq adesâo ecompromisso a sefem ÍírÍnados com asinsriuições dê educação supe;oi,'piõuìã" o" ,". ou"cia médica e ê(cnlâ" dê sduoe pLblicà pa.Ìicipântes oo projeto.
., .Aír' 39 Eqlipaía-se a l\,'runicrpio paÍricipante, para fins destâ poítâria, NoÍonhã o Disirito Estaduar de Fernando de do EsÌado de Peínambuco.
Aít. 40, Esla Portaria entra em vjgor nâ dala dê sua publicacão.
ALEXÁNDRE ROCHA SANTOS PADILHA
lvlinistro de Estado da Saúde
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
Saúde Legis - Sistema de legistôçâo dâ Saude
s,A
p ppuae , f): p;ï'*-J
ll de 11
o
PARA
BRASIL
a i:l.lti.iiil tr :.r. t:a at, I it r: .tr. -: :,ii r t t':
Os médicos pãdictpantes do pfojeio fvtaÌs Médicos pê.â o Brâsil são profissionajs que atu!rão nôs
serviços de Atençâo B:isÍc: do Sistêha único de Saúde {SUS), â pêdjr de modâÌdades ÌormãrÌvas de €nsino, pesquÌsâ ê eÌtênsão. A inserção pfioritánÉ s€rá pela especÍâlização em sèrviço, iunoa.nenracr pel?s drêirizes pedagógicas dâ Educâção pernìânehrê.
PÀRA vocÊ
o médico parricipanie feceberá boÌsa-formação do NIÌnisié.io dã saúde {LsÌ ne:!2.87r. de 22 d€ outubfo dê 2013; teÌ de 11.12912005; e poÉ"rja ne 754/2012 do Mi|-l stério da 5aúde)e devera cumprrr a
.arga horárlâ de 40 horês senìana s, sendo 32 hôras êrn atÌvÌdâdes práii€as na U.Ìdêde d€ Sâúd€ d? Fênìilja (usF) € oÌio hor:s d€ curso de êsp€cia rzação €m ai€nçãc básÌca, o! êm oui,as prccessôs
fofmativcs. A cafgã horár a precisê sêr co.dt2ente corn ês êsp€cií ct!ìades iocais tratâdas peta po iticr Nâcional d€ Ate.ção Básicâ (poriãria 2,844/GM/MS dê 21 de our'bro de 201XJ, qìrando d,.v damênie
Íì.li\lci;lìll!],ri.;Ìl irr-lllrt{91!4,ô]!!!(rll!:l-Ct!ìì{ t!
1, Bo:sa-Fofrnação
O médÌco pârticipânte recêberá ljnìâ bosa m€nsa no vâtor de Rç 10.OOO,OO (dez mi reaÌsl, coníorme PortarÌê Inierminister'a1ne 1,369, de 8 de juiho de 2013 e Editatnr 39, de I dejutho de 2013.O pâganento da bolsâ €stá .ondicion"do ao (
médiconop,ojeio pêrêeí"Ìr.d"p";";i.;Ti5:,;j;::ï3:Ai,:,i:ï:I::::.::,ï:::"::
o mêsde €xercÍc odâs atividâdês.
A bolsa será v:Ìidada pero gêsior rocêr mênsãrmêntê, êtrêvés do sisternã de Gerenc lmenlo oê P.ogreniês - sGA O g€stor tem que êntraf no sistenìâ (SGp), cohfirmâr se quer o prorssjonât médiôo, câdastrá-lo no Sistê.ìa do Cedâstro Nalionatdè Estabetê.imêntos dê saúd" lsirvesl a" Uit"o" e:"i"" A" sâúde (uBs) quê ère irá trãbâtha, € preenchêr as dêmais obrisações quanto a sua contrapâftida. Após ê
êpresentêção do médico no .nunicípÌo é necêssêrio que o gestor entrê novamente no sistema {SGp) confkme âsuâ chêC.dâ ê informê os docur,rentÕs ap.ês€ntêdos.
O cumprimenio dês ãrividades ecêrCè horáriê do ft€dico 5erá acompanhado peÌâ gesião nìun cipal. Este curnprimento será vâÌjdadc m€nsêlnìente pê c gestor rnuni.ipâl àtravés do Sistema d€ Gêfenciamento de prog.êmas - Scp ê, confcrme cronogramá disponíveÌ no súe htlp://lì1âisnredÌcos.sêude.sov.br, ê validâção é .ondicionante pârã o pêsamento da boÌsa do médjco, !!! ç:::11€ hêver êtra â do
Pôfâ rêcêbêr a bolsa serão êvelÍâdas:ss duidade, e o cu.nprimento sâtisfâiório dãs ativrdàdês nê UBS, bêm como ãs iêrefas propÕsrã! no .urso dê êspêciilizêção.
Enquanto não se jni.tê a espe.iêÌização, ofientâmcs qu€ sêjaft dês€nvolvidas peos rnédicos parlrcrpanies arivÌdêdes dê ens;no e êxtensão (educação p€r.,ìãnen:e com è equipe
" "
.o.un,o"o., eporo maÍcial/ curso dê câpâcitàçâo parâ o riódico pêriic pente), ou le p"rqu o € erstemeÌÌzação (ativÌdades iécnico-ciêntíítcas e o retêtórÌo de pflnìeiras impressôesì.
2. Ajuda dê Custo
A ajuda dê custo, conformê traiê os 55 3e e 4e do art. 22 da poriârÌâ tnierministerial/MS/MEc ne 1 369, de I dê iulho de 2013 e Ê.liiê I ne 39 .tê oB ds jutho dê 2013, é desti.ada a compensar as sespesas de nsta âÉo do méd .o no nìunicípio. D€sra íorm:, tênì direiio ao s€u rècebimento o mé.tico pâriÌcipant€ que não residir no MunÌcipio pãrê o quât forâ seÌe.ionãdô.
3, Dsscrêdênctamênto do Municipio no projêto
O rnunicípio poderá solìcitàr desligsmento do projeto a qualquer rnom€nto, sendo nêcessárÌo ofic alizar a so icit:ção junio à coordênaçâo Nacionâl e/ou à cori ssão d_" côoídeneção Estêd!ãr ccE.
/S
, ì a,tì
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ú4 f r._-]_!-- |
O nìunicípío poderá ser des.rêdênciãdo pêÌo M histérto da saúde se não cumprif ês
fesponsabjlidedes e obfjgeçôes conforme deflnido n? cláusu a 5.1 do Ìernìo de Adesão e Cc
{ãnexo do Edital ne 38 de 8 de jurho dè 2013J. o munÌcipio poderé ser descredencÌado caso s!osr
médicos ou não cumpra caaÍl as suêsobr gaçôes,
8!l:oôJil!iLt)ÂplrtA:i:suriij-Ê:!gs ti!!.rcÍp!ôs rio L11Q.,1!-ï!
1. Recêpção êdêstocamênto dos méd;cos no municípiõ
O gÀstor munÌcÌpat e dlstrital será responsável pcr gãrânÌÌr o dês o€a.nento e ã fêcepção dos nìédi.os do Projeto lVais Médicos:ìé o seu municípÌo, confofme artigo 7! d? poriarÌâ ne 23, cì€ 1e de oltubfo de 2013. Álém disso, devem dÌsponÌb izar t.anspodre adêquãdo e sêgurc para o méd co pâriÌcipant€ deslocar"se âo iocê d€ desenrclv mênio das atiyÌdad€s de .ot nâ do projeto, p:ra os rocârs
dê difícÌÍ acêsso, quando necêssário {ertÈo Br da poÊariê ne 23 ).
2. Morãdià
O nnunicÍpio dêve ãssêg!. morâdìâ pãfa os nìédicos paÉicipènres dô projêto que forêm toiados êm seu úuni.ipior .onforme ê portâria ne 23, de 1e dê outubfo dê 2013, qrìe estabelâ.e pa.am€kos Ìì1 nrmos e pro€edinìenios ã seremobservados pelo Distrito FederaÌe pelos Municip os que tenharn
efeiii,ado âdesâo êo F.ojeto MaÌs Médicos pârã ô Brãsjl. Os nqni.ipios dêvêrão Essegurar o roÌnec mento dê nroradia a pârtirdês segltÌntes fiÌodaliclâdes;
ll - re.urso pêcunÌárioj o!
lil- âccr.odêção èm hotelou pousãdâ.
As modal'dadês d€ que traÌâm os itêns | ê ti devem ser p.iorjtárias nas siiuaçôes em que o médÌco paÍrc pânié esteja acompãnhâdo dos fêmitiêres. Na modalidade pr€v stã no,tem to Ìmóve podêfasêrdo pêtr úônio do €nre federêtivo ou por ête c€?do e cleverá terpâdrãosuficjeniê p:raâcomodêçãodc rËd co e s€-s.êmir a-",.
Na nìodalÌdâde de que tratâ o item ii o ênie federâtivo podê adoiêr.omo reíerêncja pa.! o
recu,"0 pecuniário pâra roceção de imóver, êm pãdrão sufÌcient€ pâ.â âcomodêf o médico € seus familiares, os vêlores mÍnimo e rnáxjmo d€ Rg 500,00 (quinhenios rêêis) a RS 2.500,00 (dois mit ê
quinhenios rêa s), podendo o gesior disir t?r ê/ou municipêr êdorar varofês
"upuri.re", .onror.n"
"
rcêlidâde do mêrcado ôìobÌÌário local, medianiê ccmprovêçãô dovâ crcon tr&.oiÉrôês de custo no mêícëdo imobilìário do Munícípio ou Disrrtto F€dêrâ1. Ainda scbre esie Ìtem fglltatÌvo solicÌtar ao médico partjcioante comprovacão de que o recurso pecr:niárÌolãsenoo uItÌzadc tão somênte parã á fÌnêtidadê d€ despêsê côm nìoradla.
Nâ mo.tetÍdêde previstâ no tem |:, o entê fedê€iivo devêrá disponibiliz:. acomodação êÌ.n hotel ou potrsâda parâ os médiccs pâftì.ipantÊs, medjantê anLjênciâ dêstesr por êscrito, qu:nto à aceitaçâc por esiã opção dê nìo.adÌê ê.l detrimento .laquelas prevlsias nos rrêhs e |.
A ofeda dê nìofãdiã pelÕ Disifirô FÊderâ ê MunÌcípios âos médÌcos pêótcipantes dc proleto Mãis Médlcos pâra o Brasitdeverá êÌendèr a conciiçôes mínihas de tubitâbitidâde
"
oruo*", O._ _*o o
,K)â
'U --s
6-
fÍsid.
perfildo nìLrnicípio e padrão nìédio dâ têcãlidêdê. sãocriréros pâra êferição dê cond çõês mioi
habiiabllidãde, €m quâ quêr dês modalÌdades de moredia são:
l- iníraestrutura física ê sanitáriã doÌmóvel em boês condÌçõês;
ll ' disponiblÌidãde de energrâ êtétr ca;
lll - abãstecimento de águe.
O Distdio Fede.âl ê os Munjcípios deverão Ìnformar ao MÌnistério de Sãúde {N4S), por meio de
Sistêmê dê Gerenciamênto de p.ogrâma,SGp, c coniorme cron og.êmâ divulg ed c pelo Ms, no |nk
ht!pr.íhaismedl.os.séude.€ov.br, quata modâticjade moradia ot€rtêdacs médicos part crpãntes. No
câso da modêlid:de ser rÊ.ufso pecuniário, ovâlor deverá ser infornìêdo no SGp, Cêso necessãr o
nìodifi.ar a morêdia disponibÍlirãdã para c |nédico pa.ticipãntêr o ênte federaUvo t€rá qm p.êzo de aìé 60 (sessenta)dÌir a pâÉir da datê de cheeada do médÌ.o ao M!nicípto de êi!êção, parê eíetivaf a a terrçâo,
q!e deveri ser êiuâ 2ãda no sisrèma informatrzêdo.
3. A,:mêntação e ÁCua potávê:
O |nunicipÌoé responsáveÌ por gèrant r ãlimêniãçâo adequâda e íornecimento dê águê potável
âos rnédic€s p.rt cipânt€s do Projeto confoffne ã portaria ne 23, mediêhte:
1- rÊcurso pÊcuniáfio; ou
Sendo asseguradâ â âlimeniação medÌ:nie recurso pecuniário, deverá c ente íederativo êdotâ.
ccmo pârârnetrôs mínìmo e máximo csvalores de RS 371,00 (trezênios e seteniê ê um reâÌs)ê Rg 500,8!
{quinhentos reais} caso o ente fedêretivo opte pelo fornecimenio da ê imeniâçêo Ìn nâ:!fâ reccmsnoasê observâr c IGuÌâ â imentâr para a popuÌaçãc b.asítê r?i promovendo a aÌtrnentação saudáve ,,.
4. Condições e procêsso de trâbãiho
O muntcipÌe é responsÉvet por fornêce rcondições âdequadas pãfã o exercícÌo profÌsJonet dcs
méd cos, confornìe exlgânciês eêspecìficações dâ potiticã NêcionâÌ de Atênçâo Bás ca. rê s comc
âmbi€ntes êdêquadoscom sêg!fãrçâ ê higiê.è, íôrnêcim€nto de equip!mentos nec€ssários, insra ações sêôitárÌas e rnínimss condlçôês de conforto para o desenvotvrmento dês ativÌcj€cl€s aos nrédÌcos partÌc pantes do Projeto, conforme a ponêriâ lntefminÌsieriâl/fir5lMEc ne 1.369, de 8 dejulho de 2013, e
EdÌtal n! 38/SGTES/MS, de 8 d€ juthÕ de 2013 e se!r respectiyo Anexo.
o municípÌo que recebêr médico pêto p roj€to Mâis Médicos parã o Brasil devêrá adenf êo
Programê dê RequalÌiÌcâçâc das UBS em eté 60 diês dã chegêda do médìco no municípÌc, p:.a tat, deverá
sollciiar âdesão pelo Sisterna d€ MonÌtorâmenio de Obras (StSMOB), dÌsponíve no sÌtè
, -'i'; F Ì: i:,s'
,
:,r,,,?n,"0ì.
llt!,ilzA!Âüütlü$l;jgD_t'jl:t:!i!r: -r.,y/
_,,
Com a sênção dê Lei do Mrs Médiccs pela presidenia Dlma Rousself, ern outubrô de 2Of;, q_
cornpetência pâra eniissão dos rêg stros dos profssÌoneÌs estrangeÌ.os e brasilêÌros ío.mado: no erter or
passõu a ser do Minisiéri5 dã Saúdê, mênrendo ãrê5ponsâbi dáde dã fisca ?âçâo com os ConsËthos
Resiona s de Mêdi! na
A poÉàriã dêiêrm na â expedjção dâs câdejras de idenitfi.ação êos profiss onais. Até qu€ a céd! â
dê identÌdad€ médicê produzidâ pela Casê da Moeda fiqLre prontê, os médccs rêceb€rão ao fjnâ do
módulo cle aco himento e avãriâção rmá dÊcrerâ!ao que eüiórÌua o exerci. o dá medrcina excrusivnmente
no ánìbiio do Proglarnâ.
!.Urrjlittxli l,[â,Aì!rata.léli{Â
C Projeto Mâis Médicos pâr! o Brasi prevê aiuação âpenas na Atênçãô gásÌca em saude. Já o
médico fcr.ìado em ÌnsttuÌçô€s brêsile rês ou com dÌploma ré\,€ idâdo poderá ai!ar em cutfos nÌvêls dê
atenção àsêúdê, desde que cumpra a carga horária prev siã para no progrrma.
1. PAB -var:ável
Dê âco.do com ê pórìãrie .r 1.834, dé 27 dê agosto .te 20X3 o muni.ípio que t ve. méd co do Prcjêto Mêis Méd;co para o Braslem Equipes de Sâúde de Femíia, devidemente creoencradâs e
cadastrâdo no SCNES, e respeitando os critérios estabê ecÌdos no projeto de aJocâção de p.oíissÌónais e.n êrêas de dficil aces:o ou popuraçôes dê r.aior vu nêrêbÌridêde .€ceberá, ltravés do pÂB-variãv€r, cs
.l R9 4.000,00 {quêtro m reais) a câdâ mês, pcr Equipe de Sêúcte dâ Famítê ou Ëqu pe d€ Saúdê dã Fanìiia Rrbe rinhãs dê rvrunicipios ccnì proíissionris n!êgranies dê p.ogrêmss dê ê ocaçâo, prcvirnenrc € iÌxâção ern ár€ãs de difícii acêsso e/ou d€ popurêçôes dê maÌor vu nerabr:a"a"
".onar.n iu o,
"o" "; jl - RS 34.000,00 {trinra e quat.o miÌ reais)a cadâ trê9 por EquÌpê dê SaúCê dâ Fâmi â F uvia ct€ Municípios co.f profissionâis Ìnteg.ãntes d€ progfêmas de âÌocação, prov rnento e fìxaçãc èm árêâs cl€ diiicrl êcesso elou de populãções dê mêÌor vu nÊrabÌtidãdê êconônìjc: ê/ou soc a ; e
_lll
- RS 44.000,00 (quarêntê ê quairc Íìi r€a s) ê cada rnês, por Eq!Ìpê dê Sêúde da Fêmitiâ Fuviã com Equìp€ de Sêúde Bucãl dê Municípios com prciissionais i"Lg_"t"" A" pr"gr"*". o"
"r.*çar, pfcvÌmênio ê fixâção ê.ì árêãs de dÌfícìlãcessc e/cu de pop!taçõês dê maÌcr,,,uin.ãOitiaua" ."onOrni""
ì,, L
Í)
3,
2. SCNES
Cèdaslrô NêcionêI dê Estêbel€cÌmenios d€ Saúde (SCNES), cbservando es seguinrês prÌoridêdes de
insêrção n!s Equipês d€ Atenção BésÌca:
a) Para lvìunicípios dos Períís 1 {cap:tâis),2 (Àes;ão MêkopotÌranâ} ê 6 (dema:s tocalidades}r
b) Para Municípios dos Perfis 3 (6100Ì e 4 {Mun:cíp,o com Z0% ou mâis da poputação v:vendo êm
Consìdêrâr âs orieniaçôes pâssadas pof meio do trforme .e 1712013, ênc"rninn"a""
"o" [&"pre
ern 27 de seiembfo de 2013, os Municípios devem cadestfâr os médicos pêrtÌcipênt€s no Siste;
Pârâ consultâr em quáis unidsdê! o Município pcCe jnsêrtr os médÌccs pariÌcjpantes do programâ
por ord€nì cle pr oridade, o gesiordevê êc€sser, nê versãc tocêldo SCN€S do Nlunicípto, omenu
':1ï :" ' -
1 Equìpesenì Ì"nédicos nas últin'ìës duas cornp-.tências, €m UBS côns de.€dâs
âdeqladãs ou parcialmente adequadas pêìo censo das UÈS 12012)j
2 {Íac!ìtallvo}
3 Expansão dê equÌpês ern UBS considarádês adeq!êdas ou pâr.Ía mentê
adequadas pelo censo das lSs (20x2), locâ i:adãs €m ái€as rêferêntës los 40%
to-a-Énià poí cerro' oos seio-es .e-siia,rs cJr os më:o És p:.cê-t-ês oe
pôo- èçào êff e\ÍêT. oob €zè, pe o BuL
E'oê_sàr d: :o r pes e-r LBS <or3 oe-èoês êdêq-êoas c. pê c è.re-rê
adêquadas pe o censo dês UBS {2012), locè tzadâs íora dâs áress reíerêniês aos
40% (quarenia par c€niol dos s€lorês cÊnsjiár os corìì os maior€s perceniua s ce
ooo!-lèçào e.r e t Fr r poorezè. oelô l86È;
5
6 Expênsão de eqlipês êm U85 cohsid€rêdas inãdequadas pelo cênso das UBS
\zo1z).
Equìpesem méd cos nas últÌmas duas coriìpetê..iâs; em U BS.onsìderãdas
âcrequacras o! parcìa me.la êdequadas petô.enso dâs u85 {20121;
2 (âcul!ãtìvoÌ Equipês !Alã, êm UgS conside.âdes adêquadâs ou pãr.iâ rì.ìente âCequâdas pe c
€ênso clês UBS 120X2):
3 Expãnsão de equipes eh UBS considçrldas êdequâdas oL] parc a m-.nì€
èoeqr soès oe o(e-so o:s UBS :ll2r;
4
5 Fxpênsâô de equÌpes em UeS consideractas ia3gggggg3g pê o.ênso dês UBS
\24121.
"Rê ãÌôrios" >> "Operacioneis" >> "ProfìssÌ.na13, >>,,CritéÍc oraçâo profÌssionâ
||:i::tlìÂar., 5:]ì'lct :r:jir{)
1. Especlâl:racão
O Pfogrêrna Mã]s Méd cos sê enquadra nê nodaltdêcle iniegração ensÌno_s€.vÌçc, quê assocrê â
íofmãção n'édcâ êo pfocasso sssistêncÌal. por isso rodos os nìédÌcos devem clmprir 32 horas de
êtividâdes práti!âs nas Unidades Básicês de Sêúds IUBSI ê oiio ho|as dê cu.sc d€ êspecia zâção êm
oferecidâ pof meio dê Univêrsdadê Abêrtê do sUS (Una,SUsJ, na modatidrde de educêção à
distâncÌa, aêspecializèçâo é pãrtê obrigârériâ nê aiividêde do rnédico. A íornração do prorÌssÌonê começê já n€ sua chegâda, com r partÌctpêção no l11óduto de âvatiaçâo. Ao fi.aldesta erapa, o proiiss,onât será nrâirÌculãdo na êspecÌâlì23çâo ê acompanhado, durãnie todo o pêríodc dê pariÌcÌpação no prog.êma, por ìuÌof€s € supervrsores vÌnc!lados às unjversìdrdes púb Ìcas q!e adef rêm à inÌci3iiva.
Prra aux lar em suâ roiÌnã de irabatho, os mécli€os recebefão iambém êo inât dc c!.so dê
êcohime.to, um foólet. AléÌ",1 de fêftãmêntâs ctê edição cje rexto, o eq']Ìpârnênio dêrá acêsso à
Pl:têíormê T€lessadde Srasil Redes, prctocotos cínicos dc Ministéfio, cader.os de âtençãc bãscal prod!çõês cjêniíflces da UNASUS - por ltnhâ de cuÌdedo, pcrtariãs è vídêos.
O íéo'ico conrará ai.dã com íerrêmeniês d€ apoÌo às êtjvidãdes préticas, como ê plâiâtôrÌ.nê
r€l€ss:úde Brastl Redes, q!e inter'ig: nú€Ìeos d€ espectatÌsrâs e unidades de sâúde dâ A.tenção BájÌcâ no pah co.Ìì o objetivo de Ì[ocar infornrâçôes, meihorâr o dendmento e quaifÌcâr o diagnósìico e o
lrãtámêntô. A em de coÕs!tt3 ontine, os médlcos pod€m ie. ac€sso aô seruiço rêlefôni.c gfaturto 0E!0
644 6543 e iirâ. dúvidasobre procedimênios ê diêgnósti.os cu obte. seeunda cpÌnião fofmar va.
olrtra fe.rame.tê qqe contribuirá pâra o di:-a_dÌâ do médico, no lpoÌo ê prática.línca ê ê
iomada de dec são pêra â gestão em sâúde e quêriíÌ.âção do cuÌdêdo, éo pori.aÌ sèúde BesêârJc.=m
Evìdênclas: no endêreço pê.iódÌcos,sâude,gov.br, o médico teré ac€sso rápido a pub icaçoês êtuâis e
srstêúat cârnentê revÌsêdas providês de êvidéncias.ÌeniifÌcas.
ffi
2. Supêrvlsão
O processo de supervisão êssume posiçâo ceniral nos processos de ensino-ãrrendi
qu€ se desênvolvem no âmbito dos seruiços de sêúde e seus modos de organiiêção, a fim de reconftg!râr
e ôn! lsa. est:s p.étic3s à.todo o momento.
As âtividãdês de supêrvisão são píesencÌâÌs e à distânc â
com êxpefiêncÌâ clinca e em saúdÊ cotetivâ na Âtenção Básica
Püblicas esieduâis e mu. cipais de êducaçâô supêrtor ede saúdê;
d€ Familiê e Comlnidade \4edÌcinê p.eveniÌvâ e Socisl e C inirã
sâúde púb ica ãderd:s âo Proiero.
e realizadâs por proÍissÌonais médicos
gadas às Universidadesj tnsiiiuições
Prograrnâs d€ ResldêncÌa em ÀtedicÌna
Médica; e de escolas de governo em
Cada lnsiiiulção !ê.á !rn rutôr responsávet por 10 supervisores. Cêda S|]pefvsor Médico supervÌsionêrá êié10 proíissÌonêls,.onsidê€ndosÌtuêções e es pecÌfÌc id ades Locorí6stcnaÌs.
A sLrpervisâo inicÌâ-se pof uma visirâ pres€nc è do supÉrvisor âo ocãt de ir;ba ho do p.oíssiona
p:ra um diâcnósiico dâs con.liçôes dê trabátho, d€s nêcessÌdades de sêúde da popuação e das necêss dãdes pera o desênvolvimênto de competênci:s desse profissÌonãj. As etividades de supervtsão s!bsequentÊs serão d€fintdâs no plêno d€ êducêção permânênt€ ã sêf construíCo a partÌr dê cadâ v stta ê
do procêsso de êcompânhamênto do proítss onaL.
Prôjêto Mais Médicos para o Brasi:
S€crctaria de Gestão do Trãbajhô e Educ!çâo em Saúde _ SGÌE5
Mlnistério dê Saúdê - Ms
l"l:rn-iitrc! ),1ris1rr..n 5',isdp 5ãúdê Édrcação
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uonctusao
Camt @ CoÌÌÌricação _ AÌeíìder OeíEndas
Prezada Regina, bom dia.
meio
Refefida.ajuda de custo (moradia, alimenbJão, transporte) devem ser impÍementãdos por de leglslação local, vinculado à durôçao oo programa.
Essas despesas devem empenhadas emfa\or 11]11.-1,:::nqlryf"ros etemenbs: 3390460000 -
ÊgïH3-Aur4ENÌaçAo e o auxirio moÍadia no urur"nto i:ôõ+óàïóõóiiiÈòi'nïruos A pEssoAs
segue em anexo Nota do Tesouro Nacionale bmLém modelo de contabÍlizacão,
AtL
Lincoln Santos.
Anal,stâ de Controle.
http:/ê6óic,rcê.pr€ovlr^c€pr^rih/n€t/cacvÂierìd€rD€ÍËnd, &