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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-07-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2014
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-11 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-09-10 Proposição retirada pelo autor — Requerido o arquivamento da matéria pelo autor (Ofício nº. 228/14-GAB)
2014-07-31 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de Parecer
2014-07-31 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado a Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2014-07-31 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 04/08/2014
2014-07-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

$wPREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
c N P J 7 6.2 45.0 42 /0 0 01_ 5 4
Súmufa: Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Jataizinho para o
Exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I:
Art.lo- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Jataizinho, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional
Especial no valor de até Rg. 75.196,00 (setenta e cinco mil, cento e
noventa e seis reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubrica de despesa nas dotações orçamentárias:
,oo8 DEpro DE AGRopEcuÁRtA, ABASTEC. E MEto AMBTENTE
20.60ô,001 1 .2063 ATIVIDADES DE AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO
3.3.90.32.00.00 MATER|ALDED|STRIBU|çÃOGMTU|TA
. E 790 Convênio Calcário
Art.2o- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
será utilizado seguinte:
a) A arrecadação da seguinte receita orçamentária não prevista na
LOA:
1 .7.62.99.02.00.00 Píograma de Apoio, l\ranejo e Fertitidade do
Calcário/SEAB- Fonte: 790
SoÍo - Convênio
75.196,00
TOTAL 75.í96,00
TOTÂL GERAL 75.196,00
Art.3o- Fica incluído no Plano Plurianual/PPA ena Lei de Diretrizes
Orçamentária/LDO da Administração Pública do Município de Jataizinho
para o coÍrente exercício de 2014, as despesas e/ou investimentos
objeto do presente Crédito Adicional Especial.
AÉ.4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ëdifício da Prefeitura do Município de Jataizinho, Estado do paraná, aos trinta e
um dlas do mês de julho, do ano de dois mil e quatorze.
'A DA SILVA
Prefeito MunÍcipal
Av. Pros. Getúlio Vârgas,494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
cNPJ/MF 7 6.245.0421 00oL_54
of. 0194/2014 - cAB
Jatuzirho,3l de julho de 2014.
Seúor Presidente,
Encamiúamos, para apreoiação em regime de urgênci4 os inclusos
Projetos de Lei, abaixo relacionados, conforme suas respectivasJustificativas, para
os quais, nos temos dos arts. 46, pwágafo único e g5, I, do Regimento Intemò da câmara, solicitamos o encamiúamento às comissões permanentei, independente de
leitura em Pleniirio, no Expediente, bom como a convocação de sessão
extraordinríria para a necessiária votação:
1) Projeto de Lei de abertura de crédito Adicional Especial no valor de até Rl$
350.000,00;
2) Projeto de Lei de abertura de cródito Adicional Especial no valor de até R$
75.196,00,
sendo o que nos apresenta no momento elevamos protestos de estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
ZAP;
Bu&Wr,.DAsTLVA
Prefeito Municipal
Ao Senhor
ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA
Presidente da Câmara de Vereadores
Jataiziúo- PR
Av. Presidente Getúlio Vargas,4e+, 
iataizbho@p-iataizinho.nr.eov.br "1nt@
ftwPREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Esúado do paraná
c N PJ 7 6.2 4s.0 42 /0 0 01- 5 4
MENSAG EM J U STIF ICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Servimo-nos da presente, para encaminhar a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei, que visa a obtenção de autorização desse
Legislativo, para que este Executivo Municipal proceda a abertura de um crédito
Adicional Especial, na quantia de até Rg. 75..196,00 (setenta e cinco mil, cento e
noventa e seis reais), para dotações orçamentárias não constantes do orçamento￾programa em execução, deste Executivo Municipal.
Cumpre-nos esclarecer que o referido projeto foi elaborado de forma
analítica, etem por finalidade ainclusão de rubricas nas dotações orçamentárias
da despesa, especificamente para tornar possível a execução de convênio
firmado com a sEAB/PR, no 35.119146836/2013, para fornecimento de calcário
para distribuição gratuita a agricultores.
Por fim esclarecemos aos senhores Vereadores que necessitamos
da apreciaçâo deste projeto em regime de urgência, a fim de que seja criada a
dotação no orçamento vigente, em decorrência da inexistência da fonte 7g0.
Diante o exposto, esperamos poder contar com uma boa acolhida
por parte de Vossas Senhorias, no sentido de que venha a ser aprovado,
passando a seguir a apresentar o aludido Projeto
Étt ffi.
MffircraDAstLvA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas,494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259_1316 _ Jataizinho_pr
CONVËN|O N. 035/20í 3 que cel€bram Õ Estâdo dô paraná, por sua Secretaria de EsÍãdo dã Agriculturâ ê dô
Abãstecimênto * SEAB e o Município de JATAIZINHO,
para o fim que específica.
O Estãdo do Paraná, por suã SECREïAR|A DE ESïADO DA AGRICULTURA E DO ABASïECIMENÍO - SE.AB, inscrita no CNPJIMF sob no 76.416"952/000,t-85. com
sede nesta capital, nâ Rua dos Funcionários, 1.559, ã seguiÍ dênominada SEÀB. neste
ato representada pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento, NORBERTO
ANACLETO ôRTIGARA, brasileiro, casado, economistã, portadoÍ do RG no 1.195.513-
0 - SSP/PR e CPF/MF n" 231.562.879-20, nomeado pêtô Decreto Fstadual no 008 de
01 de janeiÍo de 2011 , ê o Município de JÂTAIZINHO, inscrito no CNPJ no
76.245.042/44A1-54, com sede na Av. Presidenle Getúlio Vargas, 494, CEp 86.210-
000, neste ato Íêprcsentado pelo Chefe do poder Executivo, ËLlO BATISTA DASILVA.
porìador da Cédula de ldentidade RG no 3.1-18.397-9, inscrito no CpF/MF sob o no
364.S83.359-04, dorâvante designado MUNlCiplO, em consonância com o côntido no protocolado no. ',|1.914.683-6, devidamente autorizado pelo $enhor Governador do Ëstado (protocoladô no 11 .764.973-3), nos termos do artigo g7, inciso Xvlll da ConâtituiçãÕ Ëstadual eseguintes da Lei Estadual no 15.60812002, c/c o artìgo 4o, g 1ô
inciso lV e g 30 do Decrcto Estadual no 6.19"t/2012, artigo 31 do Decrelo O.gSelZOtl.
com Íundamênto na Lei Estadual no 9.917/1992 ê na Lei no 9.666/93 e dema,s
disposições apliciiveis à matéria, resolvem celebraÍ o presenle coNVÊNlo, mediante
as cláusulas e condiçõeseguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA* Do oBJËTo
Esle convênio tem por objeto a pfomoção da produção ê dã prôdütividãdê
agrÍcola das propriedades de agricultores familiares do MUNICíP|O, mediante a
aquisição e incorporação de corretivos agrícolas, em consonância com as dìretrizes ínsÍtas âo Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo - 20Í3.
Parágrafo Primeiro. Para fins deste convênio considera-se Agricultor Familiar aquele
que praticâ atividades no meio rural, atendendo, aos requisìtos estabelecidos no art" 3"
da Lei Federal n' 11.326/2006.
PãÉgËfo S€gundo. As atividades, as metas â sererï atingidas, as elapas ou Íases de
execução, o Plano de Aplicaçáo dos recursos financeiros, o Cronograma de
Dêsembolso, â previsão de início e fim da execução do objeto são explióitadas no
Plano de Trabalho, que integrã o pÍêsênte instrumento, apresentado pelo MUNICíP|O
e âpíovãdo pelã SEAB, indepêndêntêrnênte dãsua tÍânscriÇão"
CLÁUSULA SEGUNDA * DAS RFSPONSABILIT}ÂDËS
. Pârã a consecução do consignado na Cláusula Prìmeira compêie:
I*A 9ËAB:
a) Repassar à conta do Município os recursôs orçâmenlários e
íìnanceiros, em eslrita observância com o Cronograma de
Desembolso, con$ianle no Plano de ïrabalho deste Convênio;
b) Analisar e aprovar os Relatódos de Atividades ê â prestâçãÕ de contas
dos recursos ïìnãnceiros trãnsferidos ao Município;
c) eerenciâr, acompanhar, supervisionar e Íiscali:ar a reaÌização do
I l8
&&
SICRËÏÁRIA DÊ ÊSTADO DA ÀGRICULTURA Ë DO ASASïÊCIüENTO . SEÁB
coNVËNto Nç 035i2013
PROTOôOLO: SID - 11,914.683-8 .:j:*:.?1:,:,1t1__,pÂ&TialEEÊiê!!4BEnuNtciptooÊJÂrÂrzÍNHo
objeto, consoãnte estabelecido no Plano de Trabalho, mêdiante inspeçÕes eêxpêdição de RelatóÍios, dando-se cíênciã ao Município
da respectiva atuação;
d) Emitir o Tèrmo de Cumprimento dos Objetivos, em havendo a
sãtisfação do objeto conveniâdo;
Publicar no Diário Oficial do Estado o extrato do presente instrumento
em prazo nâo exced€nte a 15 (quinze) dias de sua ãssinâtura edos
eventuais adilivos;
Ëncaminhar a prestaçâo de contas e respectivo pfocesso na forma e
prazo fixados em Instruçâo Normativa do Trìbunal de Contas do
Estado do PâÉná - ïCÊ/PR pâfâ âprêciâção;
informar o TCE/FR sobre qualquer ilegalidade ou irregutaridades na
execução do convênio;
Instaurar, em prâzo não excedente a 30 {trinta) dias, ïomada de
Contas Especial na hípótêsê do MUNlCiPl0 deixar de cumprir o objeto
conveniado ou deixar de prêstaÍ côntas da ãplicaçâo eadministraçãô
do moniantê [eoassado:
Manter atualizadas no Si$têmâ Integrâdo de Transferências {SlT), a
pâÍtir da publicação do extrato deste instrumenio, o cadastro com o
regìstro do (s) gestor (es) e do servidor encarregado pela fiscalização
do ajuste;
Notificar o município pãra qu€ proceda à apresentâção da prestação
de contas dos recursos aplicados quando não houver sido
aprêsentada no pÍazo legal ou quando constatada a má aplicâção dos
recursos públicos obieto da transferôncia voluntáriâ, inetaurando. em
câso dê omissão, adevida Tomada de Contas Especial;
k) ComunicaÍ êxpressamente ao Município sobre quaisquer
inegularidades decorrentes do uso dos recursos relativos a estê
Convênio ou outras pendências de ordem técnicâ, suspendendo a
liberâçáo de recursos pelÕ prazô estabelecido para o sãnêamênto ou
aprese tação de justificativas, quê não poderá ser superior a 20 (vinte)
diãs, prorrogável por igual período;
l) Na hipótese de náo obtida a satisfação das pendências de que tratâ a
alínea precedenle, apurar eventuais danos e comunicar o fatc ao
Município, pafa que promova o Íessarcimênto do valor apurado, sob
pena de Ìmediata instauração de ïbmada de Contas Ëspêciãl.
m) Outras, de ordem específicas, conslantes no plano de ïrabalho.
Parágrafo ünica. O Órgão de Contrôle lnternô dâ SEAB, no exercício dos deverês de acompanhamentÕ e fiscâlização, â quâlquêÍ tempo pÕdêrá êmitir rêlatório
circunstancìâdo sôbre a êxêcução do objeto da transíerência, discorêndô Õ histórico dÕ
ãcompanhemento dâ êxêcuçáo, êventuâis suspênsÕes êmedidâs saneadoras,
manifestandoçe conclusivamente sobre a regularidade da aplicação do recurso
consoãnte objetìvos, mêtas, obsetuãncia das normas legais e cláusulas avençadas,
qualidade do serviço executado e avaliação das metas e dos resultados estabelecidos,
medianle comparativo analítico enire a situaçãô antedor ê posteriores à celebraçâo do
ïermo.
ll -Ao MUNICÍPIo:
e)
s)
h)
2/8 @e
coNVÊNto N. ô3512013
PROTOCOLOT SIO - 11.91,1,6834
a)
b)
c)
d)
FxecutaÍ ãs ações Íixadas no PÍano de Trabalho, objêto destê Convênio,
de acofdo com o que rêge a Lei Estadual n0 15.608/2007 e na Lei no
8.ô66/93, observando rigorosamente às mêtas, êtãpas, cronogrâmas e
estratégias de ação constântês do Plano de Trabalho;
PermitÌr o acesso da SËAB aos documentos referente à aquisição dos corÍetivos, desde o processo de aquisição, bem como no andamento, monÍtorâmênto e na avaliação dos resultados edos objetivos;
Manter âtualizâda a escrituração cÕntábil especÍfica dos atos e fatos
referentes à execução deste Convênio, para tìns de fiscalização,
acompanhamento e avaliaçâo dos resultados obtidos;
Utilizar os recurso$ âloôâdos pêla SEAB para a plenâ execução do objeto
descrito na Cláusula PÍimeirâ, em cônfôrmidadê com os prazos
consignados neste ajuste;
Indicar expressamente o sêrvidor responsável pelã geslão das ações de
sua compêtênciâ:
Disponibilizar um técnico de nível médio ou superior para acompanhar
todo os procedimênios desde a aquisição/licitação até a ênlrêga ê
distribuição dos coÍrêtivos nâs propriedâdês dos ãgricultores;
lnformar à SEAB os Íatos ou cifcunstâncias quê dificultem ou interÍoÍnpam
a realizâção do Õbjeto;
h) Prestar contas â SEAB acerca da adequada utillzação dos recursos
repâssados, como também ao ïribunal de Contas do Estado do paraná,
em conformidade às determinaçôes dâ Resoluçáa no 2812011 ou o texto
legal que a substituir com obseÍvância do prazo e na Íorma estabelecida:
i) Manier os íecursos em con{a específïca em tnsfituiÇão Financeirã Oficial.
sendo que os saldos, ênquânto não utilizados, devérão ser aplicados em
cadernêtas de poupança se a previsâo de seu uso Íol igual ou superior a
um més, ou em fundo de aplicação financeira dê curto prazo gu opêração
de meícâdo aberto lastreado em títulos de dívida pública, quandó a
utilizaçâo dos mesmos verificar-sem prãzôs menorês que um mês; j) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execucão dos trabalhos.
compfeendidos nas atividades consistentes nã implementação do objeto
deste Convênio, eximindo aSEAB de qualquer vínculo empregatíeio;
k) Selecionar os agrícultores Íamiliares a sêrem beneficiados, ãtentando-se
aos ffitérios técnicos definidos;
l) Viabilizar o local para o estoque do conetavo, quando necessário;
m) Mabilizar otransporte do corretivo do local de êstoquê no MUNTCíp|O às propriedades dos agricultores beneÍiciados;
n) Viabilizar as análises de sôlo para os ptódutores;
o) Mabilizar a distribuição eincorporação do corretivo nas propriedades;
p) Assêgumr a assistência técnica âos bêneficiários, quânto e correta
distribuiçao eincofporaçâo do corÍêtivo no solô;
q) Obter dos agrÌcultores benefìciários documento que ateste o devido
recebimento do corretivo esua incorporação no solo;
r) Nãa repâssa1 ceder ou transferir a terceiros a execuçâo do objeto do presentê cônvènio;
s) Instítuir uma Unidade Gêstora de Transfêrênciãs (UGT) para conirolar a
e)
3/8 ffia
$TCRÊïÂNN DË ESTÂDO õAAGRICULïURA E DO ÁBASTËCIIIÊNTO - SËÁâ
coNvÈNto N. 035t20í3
nAnAIìlÁ PROïOCÕLÕ| SrD - 11.s1.r.683ô
.g:1Í.3.Ì"**rf:_ __ , FAAíç!$q sEAÊ E MUNtClptO 0E JÀÍAtZtNHo
aplicação dos recursos deste convênio, controlar ã movimentaçâo
financeira dos recursos transíeridos e afeÍir as despesas pertinentes à
execuçâo do ato de transÍerência;
t) Manter cadastro ãtuãlizado junto âo TCE/PR do(s) gestor(es) e
servidor{es) encarregados da Íiscalização do ato de transferência,
inclusive dos integrantes da UGT;
u) Preseruar todos os documêntôs originais rêlacionados ao presênte
convônio êm locãl sêguro e êm bom estado dê conservação, mâniendo-os
à disposição do TCÊ/PR por um prazo de 10 (dez) anos contados do
êncêrrâmênto do processo dê prêstação dê conlas, nos termos do art. 3gg
do regimento interno do ïCËIPR;
v) A.caf com o pagamento de lodâ e qualquer despesâ excedente aos
fêcursos financeiros transferidos pela SEAE;
w) Nâs hipótesès dê dlspensâ ou inexígibilidade de licitação previstôs nos
artigos 33 e 34 da Lêi Estadual n" 15.608/2007, deverá ser atentado o
disposto no parágrafo 2', do ãrt. 35, da aludida Lei;
x) Propiciar à SEAB todos os meios e condições necessários ao controlê,
superuisão e acompanhamento, inclusive permitindo-lhe inspeções jn
loco, fornecendo as infomâçÕes e documentos relacionâdos com â
êxecução do objeto deste inslrumento, sêmpre que solicitado;
y) Solicitar ã prorrogâção do prazo parâ execução do objeto conveniado,
mediante ïermo Adilivo, com observância do contido na Cláusula Dócima
e com a aprêsêntâçãó das râzÕês que justifiquem a inexecução do objeto
no pÍazo ãjusiãdo.
z) Outras, de ordem específicas, constãnles no plano de ïrabalho
apresentado à SEAB.
Parágrafo único. A execução pelo Municipio das âtividades dêconentes deste
convênio, mediante emprêgo, a qualquer tÍtulo e Íegime, de mão{e-obÍa autônoma,
não iransfere de um a outro partícipe as obrigaçÕes trabalhistas, prevÌdenciárias ou
fìscais, tampouco constitui forma de assocíação, temporáriâ ou permanente,
independêntemente do local de execução dâs atividades, cada quâl assumindo e
respondendo pelos encargos legais, contraluais e trãbalhislas decorrentes da
realização do objeto deste instrumênto em .êlação aôs sêus íuncionários, não
subsistindo rêsponsâbilidadê solidáriâ.
lll * Responsabilidades comuns:
a) As responsabilidades dos partícipes são limitadas, exclosivamenle, âs obrigações
cÕntrâídãs durantê o presentê ajuste, cada gual assumindo e respondendo pelos en_
câtgôs lêgãis, contratuais eirabalhístas decorrentes da realizaçáo dÕ objeto deste ins￾trumenlo em rêlação aos seus setuidôres, náo havendo responsabilidade solidária;
b) As entidâdês partícipes eslabêleôêm quê ãs dêspesâs de custeio no desenvolvimen￾to dâs atividades são de responsabilidade de cada entidâde, nâo cabendo ressarcimen￾to, à que título for, de uma paúe à outra na realizâção do objeto.
c) As entidades partícipes ãssumêm o compromisso de promover a divulgação do tra￾balho realizado em parceria, dürante a vigência do presente termo concedendo os devi￾dos créditos.
4t8 M&
# fut SECRETARIÀ DE ËSTADOA AGRICULTURA E OO ÀBASTEôÍMENÍO . SFAB
fE:t coNvÊNror.,r"o3s,2o13 pAlUAfìlà PRôïocoLo: SID - lr.el4.ô83-6
-:9:s,Ì:-11,Ìïl::_*,,,_,,,, ,.,"" ..p"Á8ïlçF_ES:sÊÀs E,UU$ç!Bq DJ JArÀtztNHo
CLÁUSULA ïERCËIRA - DA FISCALIZAçÃO E DO ACOMPANHAMENTO
A fiscalizâção e a supe|.isâo do ajuste serão instrümentalizadas mediante os
seguintes documentos:
a) Têrmo dê Acompanhamento e Fiscãlização, emitido nã ocasiâo da averiguação rn /ocÕ da sutoridade competente, consistente de rêlatório pormenorizado no qual serão
anôtâdos as ocorrências e os resultados de qualquer verificâção sobre as atividades
desênvofuidas, como tambóm âs condiçÕes em que se encontra a execuçáo do Õbieto.
O referido Termo sera expedldo no mínimo uma vez ao mês ou sempre que houver inlervênçãÕ do servidor fiscal compeÌentê, consoante avaliação lécnica ou
determinação de autoridadê superior;
b) CerliÍicado de Compãtibilidâde Físico-Finânceira, emitido na hipótese de não ter sido
concluído o objeio, êspêcificando a propôrçâô de êxecução e dê inexeeução do objeto;
ci CertìÍicado de Cumprimento dos Objetivos, pelo qual ã SEAB certificará
motivedamenie ocumprimento do objeto dâ pârceda nos termos ajustados, expedido
quando constatada a eÍetivação, dê modo estável, rotineiro, com identifìcados
resultados pêÍcêbidô$ e verificáveis do atingimento do interesse público.
Parágrafo Primeiío. Do Gestor do Convênio pela SEAB
MAURICfO REI$ KOCH, RG no 4.252,652-5, CPF na 581.705.659-1i, por parte da
SFAB, será responsável pelo gerenciamento e acompanhamento dãs açÕes prêvistas e
contará com a {ìscalização da aplicação dos recursos repassados, mediante inspeções
e smissão de relatórios, competindo-lhe, ao final, atestar a realizaçâo satisfatóriá de
sêu objêlo, nos termos da Resolução 2812011 eInstÍução Normâtivâ 61/2011 do TCE￾PR,
Parágrafo $egundo. Do Fiscal do Convênio pela $ËÀB
JUVENIL BAïISTA NUNES, RQ no 2.169.225.5, CpF no i64.4t?.Agg-49, por partê da
SEAB, será responsável pela flscalização das ações prêvistas, competindo-lhe, êo Ínal, atestar a realização satisfatória de seu objelo, nos termos da Rêsolução 2gl20.11
e Insirução Normativa 61/2011 do ïCE-PR.
Pârágrãfo ïercêiro, Do Gêstor do Convênio pelo Município
RODOLFO HUCO SPLËNDO& RG no 9.f53.01,t-A, CpF no 055.39t.0ô9-S9, por parte
do MunicÍpio, será responsável pela gestiio do cÕnvênio nos lermos da Resolucáo n"
2A2Af e Instrução normativã n" 6112011 do ïCE/pR ou texlo legal que vier a
substituí-las.
CúU$ULÂ QU.ÀRTÀ- DA FONTË DE RECURSOS
O rêcurso flnanceiro a ser repassado pela $EAB corre por conta da dotãÇão
orçamentá*â 6502.20ô01044.257 - Políticas de Apoio à Agricultura Familiar, naturéza
de despêsâ 334041.01 - Contribuições a Municípios, Fonte 100 - Ordinário Não
Vinculedo, êmpênhado em 14106/13 sob no ô500000Õ300740-1.
cúusulA QUINïA - Do REFAssE FtNANcEIRo
A SEAB repassará ão MUNICíPIO o vâtor total de R$ ?5.196,00 ísetenta e
cinco mil, cênto e noventa e seis reais), em única parcela, por ocasião da publicação
do extrato desie ajuste.
Parágrafo Primeiro. A efetiva liberaçâo do recurso Íinãnceiro está condicionadâ à
aprêsentaÉo pelo ll/luNlclPlo dos seguintes documentos e certidões alualizadas e
5/8 Mffi
8&r 
sEcRErÃRrÀ DE ÊsïÂD" 
ïi:ïï.ï:E 
Do ÁBÂsr€cr'Ë'ïo - sEAa
pnmXÁ Pnorocolor sro - 11.ei4.683-6
_;:*n":t*.y" - 
pÀRTÍçllpË:S: 6FAB E rrUNGíFo pE JATAtztNHo
vigentês:
l. Certìdão Negativa de Débitos Estaduais;
ll. Cerlidão Negativa relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União:
lll. Certidão Negaiiva de Oébitos relativa a Conkibuições Previdenciárias e
Terceiros;
lV. Çertidâo de Regularidade de Situação {CRS) junto ao FGTS;
V. Certidão Nêgâliva de Oébitos ïrabalhistas;
Vl. Certidâo Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Vll. Certidão Negativa para ïransferências Voluntárias {LRF);
Parâgtaío Segundo. O montânte repassado pela SËAB deverá ser depositado êm
conta coÍrente especíÍica de Instituição Financeira Oficial vinculada ao presente
Convênio.
Parágrafo ïêrcêim- A movimentação da conta bancária dar-se-á exclusivamente ao
ãtendimento das despesas deconentes da reâlizâção do objeto, processada por meio
de ordens dê pagãmento para conlas correnles dos fornecedores ou contratados ou,
na eventualidadê dê não pÕssuííêm, por meio de cheques nominais ôu outro meio hábil
à comprovação do dêstinatário do recurso linanceiro.
PaÉgrafo Quarto. Os rendimentos de aplicação financeirs êm caderneta de poupança
de Instiluição Financeira Oficial, caso a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundÕ de aplicação financeira de curto prãzo ou operação de mêrcado
aberto lastrêada êm títulos da dívida pública, caso ã utilização verificar-se em prazo
menor quê um mês, deverão ser destinados à realização do objeto.
Parágrafo Quinto, O montantê financeiro repassado não poderá sêr âumentado, salvo
quando houver ampliação do óbjeto capaz dê justificá-lo, formalizada mêdiãnte adilivo
e condicionada à apresentação eprévia aprovaçâo de detalhado pro.iêto adicional à
comprovação da execução das êtâpas ãnterioaes.
CLÁUSULA SEXÏA - DA PRËSÏAçÃo DE coNTAs
A Prestação de Contas dos recursos provenientes deste Convênio será compÕsta pelos sêguintês documentos, sem prejuízo dê outros entendidos necessários
pelâ SËAB:
a) Relatório de execuçâo fisico-Íìnanceira;
b) Relatório de execução da rêceita e despesâ;
ô) Relatório dos pâgâmentôs eÍetuados;
d) Rêlação düs prÕdulos âdquiridôs côm rêcursos dôs convènios:
e) Cópiâ do extrato da conla bancária especíÍca;
f) Êarecer juridico quando do lançamento do edital de licitação;
g) Publicaçao do aviso de licitação, se ocorreu o procedimento;
h) Cópia da Ata de julgamênto da licitação;
i) Parecer jurídico da homologação do ceÍtame;
j) Cópia do dêspâchó adjudicatório e homoiogatórlo dê licitações realizadas ou
justificativas paÍa $ua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasâmento
legal, quando se tËlar de contÍâlação direta admitida por lei;
Parágra{o primeÍro. Os partícipes deverâo atêntar ao disposto na Resolução n"
28ft4f &ft.25 e seguintês) e Instrução NoÍmativâ n' 61/2011 (aÍt. 18 ê seguintes),
ambos do Tribunal de Contas do Estadc do Paraná, inclusive quanto ao prazo Íinal
para apresentação das contas.
6t8 M&
PârâgJato segundo. As despesas serão demonstradas mediante documentos Íscais
ou êquivãlentes, devendo as hturas, rêcibos, notas Íiscais e quaisquer ouiros
documêntos comprobâtórioser emitidos êm nomê do Município e devidâmente
ident!Íicados com referência aô título e ao número do Convènio.
CúUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS DE DÊSPESA E DA OBRIGATORÍEDADË DË SUA AFRESENTÂçÃO
Os comprovantes originais das despesas serâo manlidos em arquivo, em boa
ordem, com observância do consignado no pãrágrafo único do art. 20, da Instrução
Normativa n'61/2011 do TCË/PR, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de Controle Externo e Interno, pelo prazo de 10 (dez) ânos,
contâdôs da aprôvâçãô dãs contiâs dô gêstÕr da SEAB, pelo Tribunal de Contas do
Paraná, referente ao exêrcício em que forem incluídas as contas.
ParágraÍo único. O dêvêr de guarda e conservação de que trata o capuÍ não exime o
MUNICIPIO do dever de inseriÍ regulârmente no Sistemâ lntegrado de ïransferências -
SIT as infurmações êdocumêntos relacionados ão prêsente Convênio, como tâmbém
ãqueles exigidos pelã Rêsolução n' 28/20'11 - ïCE/PR.
clÁusuL olïAvÀ * DA EXECUçÃO E UcÊNClA
A vigência deste convênio será de 18 (dezoito) meses, com inícío na data da
publicaçáo do extrâto na lmprensã O{icial Estadual, podendo ser pronogada, a critério
dos pariícipes, mediante solicitaçãÕ por escrito do MUNIC|PIO em prazo não inferior a
60{sessenta) diâs antes de sêu término.
CúUSULA NoNA* DA DËNÚNCLA E REscIsÃo
Estê ãjustê poderá ser denunciâdo, formâlmente, aqualquer tempo, e rescindido
de plêno dìreito, independentementê de interpêlação judicial ou extrajudicial, por
desrespeito das normas preconizadas na legislação vigente, por inexecução de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
de fato que o torne mateÍial ou formalmente inexequível, sem quãisquer ônus advindos
dessã mêdidã, impingindo âos pârlícipes as responsâbilidades das obrigaçÕes oriundas
do prczo que estêve vigente.
Parágrafo único. Constitui motívo para rescisâo deste Convênio, a inexecução das
eláusulas firmadas, em especial, guando constatadâs as seguintes situâções:
a) Utìlizaçâo dos recursos em desacordo com o Plano de ïrabalho;
b) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresêntadou de irregularidades de natureza gÍâve, no dêcorrer
da Íiscalizaçãou auditoria necessáÍiã;
c) Ausência de PÍestâção de Contas Final no prazo legal, ou de prestações de Contas
Parciais, quando solicitada pelo Município;
d) A veriÍcação de qualquer circunstância que enseje a instaurâçáo de tomadã de
contas espêciais.
sl.ÁusuLÁ, DÉclÍrA - DAs ALTËRAçÕES
Este instrumêntô, em decorrência dè a.Ìustes convencionados ent.e os partícipes
na sua_ vigência, podêrá sêr alteíedô Õu aditado por propostã da SÊAB ou do
MUNICIPIO devidamentê justiÍicada, comprovando fiel cumprimento das obrigaçÕes
7 t8
pÂRArüf fw SECRÊÏÂRÍÀ OE ESïADO OA ÀGRICUL1URÂ E DO ÀBÁSÌËCIIIENTO . SEÁB
orçãmentários ou adicionais
ORTIGARA
Gêetor do Convênio pêlo
tìtuNtctplo
estabelecidãs neste instrumênto e*na legislação ìndicada em sêu preâmbulo, mediante solicitãção por escrito do MUNIcÍpÌo em prazo não inferior a e0(sessentai áh;;i;; dê sêu término.
Pârágrãfo único. os aditamentos.. ou arteraçÕes no presente insrrumênto serão formalizados por meio de ïermos Aditivos, seqúencialmente numerados, admiii;;-;; Termos de Aposlilamento nas seguintes hipótêsês:
| -.s_ubstituição dos agentês públicos, intêgrantes do quâdrÕ de pessoal efetivo da SEAB ou dÕ MUNTCÍP|O, responsáveis feto acompaih"*"nto'"ìnüÈ;;ã ;; execuçâo do presente convênio;
ll - sirnples alterãção na indicação dos rècursos
custêadores da subvenção econômìca e
lll *_ sìmples alteração do plano de ïrabalho que não implique mÕdiflcação das condíções consjgnadas no próprio instrumento de convênio.
CLAUSULA DEClluA pRlMEtRÁ,* DAAVÁ,LlÂçÃo Dos RESULÌADOS
.. 
os rêsurtad,qs atingidos, com a execução do obje_to conveniado deveráo ser anarisados pelo chefe do Núcreo Regionar de coRúÉLp pRocopro, ã-quãm coúpetirá a emissão de relatórios ê a êxpêdição do teÍmo de cumprimento oé oúi"ú,
em até 60 {sessentâ) dias após o encerramento das ativìdades oo ajrrte, óã,n-ã consêquente femessa à sede da SEAB.
CLÁUSULA DÉCMA $ECUNDA- DO FORO
- 
os pãrtícipes elegem o.foro da comarca da Região Mêtropolitãna de curitiba, Paraná, para soluçáo de quarquer pendência não resãhida por'amigavei c";eÃï relacionãda à realização do objeto, renunciando a qualquer outro, por riais privilegiaã;
que seja.
E, para a firmeza e varidade do accrdado, ravram o prêsênte Instrumento de convênio, o quaÍ lido e côncluído conforme é firmado pelos seus representantes legais,
em 2 (duas) vias de igual teor e íorma.
Curitiba, 30 de sêtembrô de 201S.
r,.&oo",ruo
Prefeito llt!unicipal
lf ,./ /1"/
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RODOLFO HUGO SPLÉNDOR
055.391.069-89
d
coNvÊNto N' 035r?013 PROïÕCOLO: SID , it.9í4,688.6
818
Extrato conta corrente 433t291555912691016
2910m014'l6i'11t0'l
i Ctienle ^ Conla atual 
-"-----"-''-'- '' -'.. "*"*--"1
Conta corente
Perlodo do extrato
1386'Í.4 PREF MUN DE JATAIZINHO
01 1061201 4 atê 30106120'1 4
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oBsERvÃçõEs:
Cent'raL de Atendinenbo BB
4004 0001 / 0800 729 0001
PaÌa def icientes auditivos
0800 729 0088
Transação efetuada com sucesso por: J8041315 APARECIDO DE ALMEIDA.
Serviço de Atôndimento ao Consumidor - SAC 08OO 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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