*Efl# stlwáu .WT PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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PROJETO DE tET NO (2) I2O',4
SUMULA: Dispõe sobre a abeftura de
Crédito Especial destinado a inserir no
Orçamento - Programa do exercício de 20t4
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE a conta de despesa especifica para
atender o empenhamento dedespesas com
"Contribuicões" dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHo, ESTADo Do PAMNÁ, APRoVoU E EU, PREFEITo
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Aftigo 10 - Fica aberto no correntexercício financeiro um Crédito Especial destinado à
inclusão no ORÇAMENTO-PROGMMA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SME de
Jataizinho, dotação orçamentária especifìca para atender ao empenho de despesas
decorrentes deContribuições, conforme segue:
Artigo 2o - Para a abeftura do crédito Especial citado no aftigo anterior o chefe do
executivo municipal utilizar-se-á do cancelamento parcial de dotação constante do
orçamento programa do serviço Autônomo de Água e Esgoto- snnr, oe conformidade
com o artigo 60 da Lei Municipal 1006/2013 de 2IlItlZ}I3 e g 10 do Artigo 43 da Lei
4.320 I 64 de 17 I 03 I 1964.
03.17.512.0016.2059Coordenação das Atividades Administrativas do SAAE
3.3.50,41.00.00 Contribuições
3,3.50.41.99,00 Contribuições para Entidades de Outras Areas
de Interesse Público
3.3,50.41.99,01 Termo de Parceria - OSGP R$: 4.000,00
00076
RECURSOS DO TESOURO
DESCENTMLIZADO
R$: 4,000,00
TOTAT GEML R$:4.000,00
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*gËt# {ittwr&u ryj" PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
03.17.512.0016.2059Coordenação das Atividades Administrativas do SAAE
3.3.71.70,00.00 Rateio Pela Pafticipação em Consórcio Público R$: 4.000,00
00076
RECURSOS DO TESOURO
DESCENTMLIZADO
R$: 4.000.00
TOTAL GEML R$:4.000,00
Artigo 30 - Fica incluído no Plano Plurianual/PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias/LDO da Administração Pública do Município de Jataizinho para o corrente
exercício de 20t4, o objeto do presente Crédito Adicional Especial.
AÉigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã0, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e ouatorze.
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PREFEITO MUNICIPAL
Câ|tú. xunicipaN de Jataiziího ' PR
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"WJ" PREFEITURA MLINICIPAL DE JATAIZINH
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI L.i(J I 2OT4
Enviamos Projeto de Lei a esta Casa com a finalidade da abetura de Crédito Especial
destinado a inserir no Orçamento-Programa do SME, no PPA - Plano Plurianual e LDO Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município no exercício corrente de 2014, dotação
orçamentária especifìca para classificação das despesas decorrentes decontribuições ao
Copati.
Tal necessidade evidencia-se que na elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual) foi
previsto no Orçamento a conta "dotaçãorçamentária" 3.3.7L.7O.OO.00 - Rateio pela
PaÉicipação em Consórcio Público, para atender as contribuições referente ao
Consorcio Cismasa eao Copati. No entanto como o COPATI - Consorcio de Proteção a
Bacia do Rio Tibagi não se enquadra na Modalidade de Aplicação 71, que se refere à
transferência a consórcios públicos, estamos incluindo nova conta "dotaçãorçamentária"
no Orçamento-Programa do SME do Exercício de 20t4 na Modalidade de Aplicação "50"
que se refere à Transferência a Instituições Privadasem fÌns Lucrativos, cuja conta
3,3.50.41.99.00 - Contribuições para Entidades de Outras Areas de Interesse
Público é que atende a contribuição ao COPAï, conforme Anexo IV de Instrução Técnica
do TCPR.
Portanto, como não temos esta dotação orçamentária prevista na LOA - Lei Orçamentária
Anual do exercício corrente solicitamos a abertura do referido crédito esoeciat oara a
dotação 3.3.50.41,99,00- Contribuições para Entidades de Outras Áreas de Interesse
Público, onde serão classificadas todas as despesas empenhadas, liquidadas e pagas com
Contribuições ao COPAï.
Diante do exposto acima, solicitamos dos nobres edis, atenção especial ao nosso projeto,
e nos colocamos ainteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários.
Jataizinho-Pr, 11 de setembro de20L4.
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, k-íJa- ELIg€ATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL