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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 021/2014
Súmula: Obriga as agências bancárias de Jataizinho a instalarem
porta eletrônica giratória, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação
de porta eletrônica giratória de segurança individualizada em todos os acessos
destinados ao público.
§ 1º. A porta a que se refere este artigo deverá entre outras, obedecer às
seguintes características técnicas:
a) equipada com detector de metais;
b) travamento e retorno automático;
c) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado;
d) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de
armas de fogo até calibre 45.
§ 2º. A exigência contida neste artigo poderá ser dispensada para uma ou
mais agências, pela autoridade competente, com base em parecer técnico.
§ 3º. As fachadas das agências e postos de serviços bancários deverão ser
condizentes com o equipamento de segurança de que trata este artigo.
Art. 2º. O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei
ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que
efetue a regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis;
b) multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da
multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) interdição: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa,
persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento
bancário.
Art. 3º. Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para instalar o equipamento
exigido no Art. 1º.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAVereador
-ANILTON MURARIVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2014
Nos últimos anos, tem-se constatado diversos casos de roubos em
agências bancárias de todo o Estado do Paraná.
Tendo em vista que a segurança pública é direito
constitucionalmente garantido e cabe ao Poder Público efetivar seu pleno
exercício, fica evidente a necessidade de regulamentar a implantação de portas
giratórias em estabelecimentos bancárias de Jataizinho.
Nosso objetivo também é o de garantir a segurança dos trabalhadores de
estabelecimentos bancários e todos os usuários desses serviços, nos moldes que
já vem sendo feito em outros municípios do Brasil.
A legislação federal traz normas de segurança que atendem a poucos itens
obrigatórios a serem implementados visando diminuir e/ou eliminar riscos, mas
não define a instalação de portas giratórias como um deles.
Assim, com o intuito de promover um sistema mais seguro a todos,
propomos o projeto de lei ora em tela e esperamos o apoio dos nobres pares para
com sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
-FÁBIO DE MORAIS POLONIAVereador
-ANILTON MURARIVereador
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