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materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaOBRIGA AS AGÊNCIA BANCÁRIAS DE JATAIZINHO A INSTALAREM PORTA ELETRÔNICA GIRATÓRIA, CONFORME ESPECIFICA
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-04 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-11-28 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 28/11/2014
2014-11-13 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 1028/2014
2014-11-13 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2014-11-13 Encaminhado para Sanção — Projeto encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº 216/2014)
2014-11-07 Proposição aprovada — Aprovado por 08 (oito) votos Favoráveis e Nenhum Contrário
2014-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 10/11/2014
2014-11-03 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por Unanimidade de Votos (07 votos Favoráveis)
2014-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 03/11/2014
2014-10-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2014-10-01 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado a Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2014-09-26 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 29/09/2014
2014-09-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 021/2014
Súmula: Obriga as agências bancárias de Jataizinho a instalarem 
porta eletrônica giratória, conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. É obrigatória, nas agências bancárias do Município, a instalação 
de porta eletrônica giratória de segurança individualizada em todos os acessos 
destinados ao público. 
 § 1º. A porta a que se refere este artigo deverá entre outras, obedecer às 
seguintes características técnicas: 
 a) equipada com detector de metais; 
 b) travamento e retorno automático; 
 c) abertura ou janela para entrega, ao vigilante, do metal detectado; 
 d) vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de 
armas de fogo até calibre 45. 
 § 2º. A exigência contida neste artigo poderá ser dispensada para uma ou 
mais agências, pela autoridade competente, com base em parecer técnico. 
 § 3º. As fachadas das agências e postos de serviços bancários deverão ser 
condizentes com o equipamento de segurança de que trata este artigo. 
 Art. 2º. O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei 
ficará sujeito às seguintes penalidades: 
 a) advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que 
efetue a regularização da pendência em até 30 (trinta) dias úteis; 
 b) multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da 
multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa 
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 
 c) interdição: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, 
persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento 
bancário. 
 Art. 3º. Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para instalar o equipamento 
exigido no Art. 1º. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Vereador
-ANILTON MURARI￾Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 021/2014
 Nos últimos anos, tem-se constatado diversos casos de roubos em 
agências bancárias de todo o Estado do Paraná. 
 Tendo em vista que a segurança pública é direito 
constitucionalmente garantido e cabe ao Poder Público efetivar seu pleno 
exercício, fica evidente a necessidade de regulamentar a implantação de portas 
giratórias em estabelecimentos bancárias de Jataizinho. 
 Nosso objetivo também é o de garantir a segurança dos trabalhadores de 
estabelecimentos bancários e todos os usuários desses serviços, nos moldes que 
já vem sendo feito em outros municípios do Brasil. 
 A legislação federal traz normas de segurança que atendem a poucos itens 
obrigatórios a serem implementados visando diminuir e/ou eliminar riscos, mas 
não define a instalação de portas giratórias como um deles. 
 Assim, com o intuito de promover um sistema mais seguro a todos, 
propomos o projeto de lei ora em tela e esperamos o apoio dos nobres pares para 
com sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e quatorze. 
-FÁBIO DE MORAIS POLONIA￾Vereador
-ANILTON MURARI￾Vereador

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