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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 001, ao Projeto de Lei nº. 023/2014
Súmula: Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa
Orçamentária da Unidade Gestora Câmara Municipal
de Jataizinho, do Orçamento-Programa do Município
de Jataizinho para o Exercício de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Acrescenta dotação orçamentária no Quadro de Detalhamento da
Despesa Orçamentária da Unidade Gestora Câmara Municipal de Jataizinho, no
valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme se segue:
Código Descrição Valor – R$
.01 CÂMARA MUNICIPAL
.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001-001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
* 0 Recursos Ordinários (Livres) 17.000,00
TOTAL 17.000,00
TOTAL GERAL 17.000,00
Art. 2º. Para compensar o acréscimo da dotação mencionada no artigo
anterior, altera o valor de dotação existente no Quadro de Detalhamento da
Despesa Orçamentária da Unidade Gestora Câmara Municipal de Jataizinho,
conforme se segue, de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para R$ 93.000,00
(noventa e três mil reais), transferindo R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a
dotação criada no artigo anterior:
Código Descrição Valor – R$
.01 CÂMARA MUNICIPAL
.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001-001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
* 0 Recursos Ordinários (Livres) 93.000,00
TOTAL 93.000,00
TOTAL GERAL 93.000,00
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAVereador/Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA a EMENDA Nº. 001
ao Projeto de Lei nº. 023/2014
Nobres Pares,
Apresentamos, na oportunidade, Emenda ao Projeto de Lei nº. 023/2014,
que trata do Orçamento para o Exercício de 2015, com o intuito de corrigir uma
inconsistência encontrada quanto ao empenhamento das contribuições dos
servidores efetivos da Casa.
Para tanto, propomos a criação da dotação orçamentária, rubrica
“31.91.13.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS”, onde consta, no seu
desdobramento, a rubrica “31.91.13.03.01 – Contribuições Previdenciárias
RPPS/Ativos”, destinado ao empenhamento das despesas decorrentes do
pagamento patronal referente ao efetivos.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação da
presente emenda, uma vez que se trata apenas de uma correção no Orçamento
Programa original com vista a adequar nossa escrituração contábil às normas
vigentes.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos vinte e três dias do mês de
outubro de 2014.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAVereador/Presidente
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