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PI{EFtrITUïìA
E
h{LÌNICIPAL T] E .IA'I'AIZI NI{O
stado do Paraná
ccc/ l4F 7 6.245.442/ 1ADr- 54
Of.n" 284/14-GAB Jataizinho,24 de outubro de 2014.
Senhor Presidentc,
Através do presente encâmìnhamos a Vossa Excelência, para aprecìação
desse Egrégio LegisJativo N4Lrnicipal, projeto de lei que altera o Arr' 33 da Lei
n'7l4, de 2110612015, qrÌe ofganizou o I'lano de Cargos. Careìra e Rentuneração dos Servidores de Jataìzinho e dá outras providencìas, conl'orme justìlìcativas que seguem ancxas.
A expectativa cla aprovação do relòrìclo projelo de Iei, dcspedinro-nos renovando prôtestos dc cstjmiì e allreço.
Atenclosamentc
J7>-
. ffi'- ELIffiÁTISTA DA SILVA
Prefeito Municipâl
roH@"
ctrwc.iaCjiïlií i!i;!:t',w:,
Exceleltíssimo Scnhor
ALEX ANTONIO GON{ES DE FARIA
Plesidente da Cânrala N{unicipal
JA'I'AIZINHO - PR
Àv. PÌrs. Celúljo Vargas,494 Cenlfo. CEP 86210-000 Fone:4i 3259'1i16/Fax:41 1259-ì57'1
e rì â il : .irú izjrìÌl oliip'ÌrllÌirlÌlr!.ÌÌr.:!o!-bÌ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ONPJ / MF 7 6.245.042/ 0001 - 54
SUMULAT Alteía o aú.33 da Lei n"714, de
2l/06/2005, que organiza o Plano de Cargos, Careira
e Remuneração dos Servìdores de Jataizinho e dá
outras providencias.
A CÂMARA MIINICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO Do PARANA,
APROVOU, E ELI, PREFEiTO ML]NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1". O art.33 da Lei n"714, de 2110612005 passa a vigorar com a
seguìlrte fedaçào:
"Art. 33. Os reajusíes dos vttlores esÍubelecidos nos tabelas de
vencimenlos ocorrerão anu menle, no mês de janeìro, consitlerantlo u
inJhçiio mertitla pelo Íntlice Nscion tle Preços ao Consumiclor - INPC, ou
oulro que o subsíííua, upurado de janeiro a dezembro tlo ono anterior,
sentlo observatlo com rigor o limite tle gasto com pessool, estabelecido pelu
Lei de Responsabilitlade FLscal."
Art. 2'. O reajuste a ser aplicado no mês de janeiro de 2015 será o
apuraclo no período compreendido entre n.raio a dezembro de 2014.
Art. 3". Os reajustes estabelecidos nesta lei serão concedidos atodos os
servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos.
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIÌ-ICÌO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e
três dias do mês de outubro de dois miÌ e quatorze.
-9. 4\K . //'NX--
ELIO(BATISTA DA SILVA
PreÍèito Munìcipal
Av.lìes. cetúlio Va|gas,494 - CenÌro. CEt,862t0-000 Fone:41 t259-ljló/Fe\:4j j259-ì574
e-maìL j4ddrúo@p:i4!êizilthqtÌ,gqLb{
PROJETO DE LtrI N"
PREFEITURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
.NPJ It4F 7 6.245.A42/ 000r - 54
JUSTIFI TIVA A PR TO DE LEI N' 014
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O incluso projeto de lei que ota encaminhamos para apreciação
desse Egrégio Legislativo Municipal ten.Ì por escopo obter autorìzação
legislativa para alterar a redação do art. 33 da Lei n'71412005 que dispõe
sobre a organização do Plano de Cargos. Caneira e Remuneração dos
Servidores de Jataizinho e dá outras providencias
Com a modificação proposta o Executivo Municipaì busca
atender a uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Municipais,
aÌterando aclata base de reajuste dos vencimentos dos servidores municipris
que, âtualmente, está flxada para o mês de maio, para o mês de janeiro. Essa
mudança não ,rausa nerúun.Ì impacto ltnanceiro no índice de pessoal c
coincide com o reajuste do salfuio mínimo nacional.
Na expectativa da aprovação do referido projeto de lei,
clespedìmo-nos renovando protestos de estima e apreço.
Atencl0samente
.ffi^ ELI9õ#TISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Ce!úlio Vârgas,494 Cen!rc. CEP 86210-000 Fone:43259'1316/Faxr43 3259'1574
e-maiì: ]dlalzirrhq@Èialdzbh0.Èjaú
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