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materia nº 2/2014

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-11-13
EmentaMODIFICA O TEXTO DO ART. 6º, DO PROJETO DE LEI Nº. 023/2014
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-24 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-11-24 Proposição aprovada — Aprovado em Votação Única por 08 (oito) votos Favoráveis e Nenhum Contrário
2014-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 24/11/2014
2014-11-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2014-11-13 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para Parecer no prazo de 05 (cinco) dias - Art. 191, § 1º, RI
2014-11-13 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 17/11/2014
2014-11-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Emenda nº. 002, ao Projeto de Lei nº. 023/2014
Súmula: Modifica o texto do Art. 6º, do Projeto de Lei nº. 
023/2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Altera o limite autorizado para a abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares de até 20% (vinte por cento) para até 05% (cinco por cento), 
modificando o texto do Art. 6º, do Projeto de Lei nº. 023/2014, para vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 6º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do Inciso 
V, do Art. 167, da Constituição Federal, e Arts. 7º, 42 e Inciso III, do 
Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 , autorizados 
a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 05% (cinco 
por cento) do total da despesa fixada para cada Pode”. 
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
treze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador/Presidente 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
JUSTIFICATIVA a EMENDA Nº. 002
ao Projeto de Lei nº. 023/2014
Nobres Pares, 
 Apresentamos, na oportunidade, Emenda ao Projeto de Lei nº. 023/2014, 
que trata do Orçamento para o Exercício de 2015, com o intuito de reduzir o 
limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 20% para 05%, 
visto que em se tratando a LOA de uma peça que compõe o planejamento da 
Administração Pública, pressupõe-se que o que esta fixado já foi motivo de 
estudo e, portanto, dificilmente irá estourar um limite menor, lembrando que se 
houver necessidade de novos créditos suplementares, nada impede a edição de 
leis específicas para tal fim. 
 
 Sabemos que foi autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
um percentual limite até 20%, mas nada impede que na LOA, objeto desta 
Emenda, este valor seja reduzido. 
 Assim, conforme vimos trabalhando nos últimos anos dentro deste limite 
de 5%, nada mais plausível do que manter o mesmo percentual até porque não 
tivemos problemas anteriormente em utilizar até este valor que pretendemos. 
 No mais, reduzir o limite é uma forma de fiscalizar e controlar 
diretamente as ações do Poder Executivo, premissa essa que compete a este 
Poder Legislativo efetivamente realizar, sendo que o controle passa a ser melhor 
desempenhado pelos nobres Edis. 
 Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação da 
presente emenda, uma vez que se trata de uma correção no Orçamento com vista 
a adequar o limite para abertura de créditos adicionais a nossa realidade. 
 Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos treze dias do mês de novembro 
de 2014. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador/Presidente 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Vereador 

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