CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Emenda nº. 002, ao Projeto de Lei nº. 023/2014
Súmula: Modifica o texto do Art. 6º, do Projeto de Lei nº.
023/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Altera o limite autorizado para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares de até 20% (vinte por cento) para até 05% (cinco por cento),
modificando o texto do Art. 6º, do Projeto de Lei nº. 023/2014, para vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do Inciso
V, do Art. 167, da Constituição Federal, e Arts. 7º, 42 e Inciso III, do
Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 , autorizados
a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 05% (cinco
por cento) do total da despesa fixada para cada Pode”.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
treze dias do mês de novembro de dois mil e quatorze.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAVereador/Presidente
-MAURÍLIO MARTIELHOVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
JUSTIFICATIVA a EMENDA Nº. 002
ao Projeto de Lei nº. 023/2014
Nobres Pares,
Apresentamos, na oportunidade, Emenda ao Projeto de Lei nº. 023/2014,
que trata do Orçamento para o Exercício de 2015, com o intuito de reduzir o
limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 20% para 05%,
visto que em se tratando a LOA de uma peça que compõe o planejamento da
Administração Pública, pressupõe-se que o que esta fixado já foi motivo de
estudo e, portanto, dificilmente irá estourar um limite menor, lembrando que se
houver necessidade de novos créditos suplementares, nada impede a edição de
leis específicas para tal fim.
Sabemos que foi autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
um percentual limite até 20%, mas nada impede que na LOA, objeto desta
Emenda, este valor seja reduzido.
Assim, conforme vimos trabalhando nos últimos anos dentro deste limite
de 5%, nada mais plausível do que manter o mesmo percentual até porque não
tivemos problemas anteriormente em utilizar até este valor que pretendemos.
No mais, reduzir o limite é uma forma de fiscalizar e controlar
diretamente as ações do Poder Executivo, premissa essa que compete a este
Poder Legislativo efetivamente realizar, sendo que o controle passa a ser melhor
desempenhado pelos nobres Edis.
Nestes termos, solicitamos aos nobres pares o apoio na aprovação da
presente emenda, uma vez que se trata de uma correção no Orçamento com vista
a adequar o limite para abertura de créditos adicionais a nossa realidade.
Câmara Municipal de Jataizinho, PR, aos treze dias do mês de novembro
de 2014.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAVereador/Presidente
-MAURÍLIO MARTIELHOVereador