PREFEITURA MUNICIPAL DB JATAIZINHO
Estado do Paraíìá
cNPJ / MF 7 6,245.042 | A007_54
of. 0293/2014 - GAB
Jataizinho, 14 de novembro de 2014.
Senhor Presidente,
Encamìnhamos, para apreciação, elÌì regine de urgèncìa,
conforme consta da justilìcativa, o incluso Projeto de Lei, tendo como
súmula: Autoriza o Município de Jatajzinho, através do Executivo
Municipal, a adquirir, trrediante compra, bem imóvel, deconente de escolha
por processo de dispensa de licitação, para o qual, nos teulos dos arts. 46,
parágrafo único e 85, I, do Regimento Interno da Cârr.rara, solicitatros o
encaminhâmento às comissões permânentes, independente de ieitura em
Plenário, no Expediente, bem como a convocâção de sessão extraordinária
para a necessária votação.
Sendo o que nos apresenta no momento eÌevamos protestos de
estimâ e distinta consideração.
,\tenctosarnenter
Ã2"
?'ó{J,L ELIÓ-É.ÁTÌSTA DA SÌI,VA
PÍefeito Mìinicipal
Ao Senior
ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA
Presidente da Câmara de Vereadores
Jataizinho- PR
Av. Prcsidente Ge1úlio Vargas,494. centro,
r4lqiTldl4tr:ia!
CiEã ||tmi.ipãl d€ Jãttitíno - PR
]t illllllllllll Il
PROÍtrCOLO GÉRÂL 0000300
Dú: í1vtl.?01't tldári.ì 1,L09
AdBinlsllali$ -
PREFEITUzu MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estâdo do I'araná
cNPJ 76.24s.04210001-54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N"
.-ì / -.1-
t-' | /2014
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Após ter o autor retirado de pauta o projeto de lei que
objetivava obter autorìzação legislativa para aquisição de área de terras de
propriedade do Sr. João Batjsta Barbosa Rossi, em deconência de
divergências havidas entre os Vereadores, proveniente da possibilidacle
jurídioa da proposta, o Executivo reavaÌiou a pretensão cle aquisição e após
a necessária formalização do plocesso de dispensa de licitação por ser
referido imóvel o único existente nas imediações dos conjurtos
habitacionais que apresenta metragem compatível com a medida necessária
paxa a construção de um centro de educação inÍantil, reenvia o presente
projeto de lei com a respectiva modificação.
Diarrte disso, em atenção ao estabelecido no aÌt.24, X,
da Lei n' 8.666/93, promoveu-se à necessaria dispensa de licitaçào para
compra de uma área de terras medindo 2.975,60m2, a ser destacada de uma
área maior con.r 72.600,00m' (setenta e dois mil e seiscentos metros
quadrados), con dcnominação de Lotc D-1, situada no município de
Jataizinho-PR, com o fim de construir uma unidade de educação infantìl
denominada Escola Ploinfância B, cujo recurso será repassaclo pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento cla Educação - FNDE, razão peÌa qual
apresentamos o presente projeto de lei buscando autorização legislativa
para efetivar referida cornpra.
Ressalta-se clue a autorização pretendida Í'unda-se nos
moldes do art. 77 da Lei Orgânìca clo Município, o qual detenlina que toda
aquisição cle bens imóveis - corro é o caso do presente projeto de ler - será
eletivada mecliante a concessão de autorização legìslativa.
Importante destacar que o Executivo Municipal deixou
de proceder à desapropriação do ìmóvel em questão, vez que referido ato
seria uma decisão extrema do poder público, o que não era cabível, tendo
em vista que nunca houve resistência pelo proprietário na venda amigáveì,
o qual, ínclusive, sempre concoLdou em lazer o clesmembramento da área
que o município precisava, a scr destacada dentro da área maior, da qual o
mesmo é o único.
PREFEITURA ]VTUNICIPAL DE JATAIZINHO
lstado do Pàrãná
cNPJ 76.24s.012ru001_54
Ainda é dç destaoar que o proprictário além de nunca
opor resistência à venda, sen.rpre se mostrou compreensível à necessidacle
e à vontade da administração pública, sencÌo concorde à negociação entre as
paftes, tendo incÌusive aceito a proposta apresentada de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta n.ril reaìs), cujo valor é muito abaixo do valor de
mercado.
Dando cumprimento ao estabelecido ao prescrito no aft.
77 da LOM junta-se cópia de laudo simplificado cle avaliação prévia do
imóvel realizada por profissional devidamente habilitado no CRECI en.r
âgosto do conente ano, que cornprova que o imóvel que se pretende
adquirir possui valor venal de R$ 246.974,80, poftaoto muito superror ao
valor proposto pela adrrinistração e aceito pelo proprietário.
Para conhecjrlento junta-se também cópia clo Termo de
Compromisso PACZ - 06847/2013 Í-rmado entre município de Jataizinìo e
FNDE, tendo cono objeto a construção de 1 (uma) unidade de educação
infantil denominada Escola Proinfância B e da Matrícula n" 8104 do CRI
de Uraí, onde se constata a inexistência de ônus soble o irlóvel.
Por 1'ím inforrnamos que o telreno que se pretende
adquirìr está locaÌizado âo lado do Conjunto Habitacional MiÌton Felix
Pessoa que por sua vez encontÌa-se celcado pelos Conjuntos Habitacionais
Guido Zanini, Manoel Noviski, e tambéÌn pela Vila Frederico,
demonstrando, pois, a ocupação do espaço ffsico por muitos lnoradores,
sendo que na referidâ localidade não há nenhum Centro de Educação
Infantil pâra atender nossas crianças, pelo que a escolha foi realizada de
forma geométrica pen tindo-se adquirir um terreno para o fim almejado
num ponto qrÌe bem atenda a população dos conjuntos habìtacionaìs, cujo
motivo foi determinante para ajustificativa da dispensa de licitação.
Por fim justiÍÌca[Ìos aos senhores vereadores que
necessitamos da aprovação deste projeto em regime de urgência, com o
intuito de se proceder à aquisição ptetendida e ter em mãos o documento
comprobatório da titulâridade do iuróvel junto ao FNDE, para assìrn que
Í'or solicitado pelo FNDE poder apresentá-lo, bem como aderir à Ata de
Registro de Preços provenìcnte de processo de licitação que ainda será
realizado pelo refelido órgão, para o 1Ìrr específico de se construir o Centro
de Educação Infantil noticiado, bem como en razão de que o período
legislativo de 2014 encerra-se no próx::rtto dia 1511212014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
cNPJ 76.245.012/0001_54
Sendo o que se nos oferece na opor.tunidacle, despedimonos rcnovando protestos de estina e apreço.
Atenciosamente
(.ür/.
ELIOTATISTA DA SILVA
PREFEITO MT]NICIPAL
PREFEITUÌìA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
f,stado do Paralrá
cNPJ 76.245.042/0001-54
PROJETO DE LEI N' /2014
SUMULA: Autoriza o Município de Jataizinho,
através do Executiva Municipal, a adquirir,
mediante compra, bem imóvel, decon'ente de
escolha por processo de dispensa de licitação.
A CÀ!í{Ììtr{ MIJNIC]PAL DE JATAÌZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEÌTO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1", Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do Executivo
Municipal, autorizado a aclquirir, mediante conpra, o imóvel urbano
constante de uma área cle terras meclindo 2.975,60n2 (dois mil, novecentos
e setenta e cinco virguÌa sessenta metros quadrados), a ser destacada de
uma área maior com 72.600,00m'? (setenta e dois mil e seiscentos metros
quadrados)" com clenominação de Lote D-1, situada no município de
Jataizinho-PR, cujo imóvel foi escolhido atrar'és cle processo de clispensa
de licitação.
$1'. A área de tenras a ser adquidda deverá ser destacada de área de teras
maior, sendo objeto da Matrícula n' 8.104 cÌo CarlórÌo de Registro de
Imóveis da Comarca de Uraí-PR, de propriedacle cle João Batista Barbosa
Rossi e sua esposa Luci Corsino Rossi, aprcscntando as scguirrtcs drvtsas e
confiontações: "f'ante para ct via de ucesso com 10,00w, Jündos com a
área remanescente con 40,A0nt; Iado direíto cont a área remonescente,
PREFEITURA NIUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estàdo do Paraná
CNPJ 76.245.0,{2/0001-54
com 74,39m e lado esquerdo tumbém con a área remanescente com
74,39m, fechando um polígonaÌ com fonnaÍo retangular, com a área de
2.975,60m'", em conformidade com o merrorial descritivo e mapa
elaborados por profissional habilitado, cujos clocumentos integrâm o
presente projeto de lei.
$2". Pelo imóvel identificado no art. lo clesta Lei, o Município pagará ao
vendedor a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à vista, a ser pago após a
necessáÍia aprovação e publicação desta lei, e o restante de R$ 100.000,00
(cem mil reais), dividido em dez parcelas fixas cle R$ 10.000,00 (clez mil
reais) cada uma, devendo o pagarì.Ìento da prin.reira parcela ser realizado no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pagarrento do valor inicial, e
assim sucessivamente.
$3'. O pagamento da última parcelâ ficâ condicjonado à assinatura da
Escritura Pública de Venda e Compra a ser outorgada pelos vendeclores ao
Município junto ao Caúório de Notas de Jataizinho, não sendo considerado
como inadimplêrÌcia do comprador o atraso no pagamento enquanto não
houver assinatura da referida esclitura decon'ente cle ausência de
documentos relacionados ao imóvel ou aos vendedores, cujo pagamento
será realizado sem coneção monetária ou juros.
$4". Os Vendedores, neste ato assumem o con.tprorlisso de, caso seja
solicitado pelo Cornprador, outorgarem Escritura Públìca de Venda e
Compra antes do pagarnento cla última parcela, devendo para tanto haver a
consignação de cláusula resolutiva do negócjo.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINIIO
Estâdo do Paraná
cNPJ 76.245.042/0001-54
Art.2". Em râzão da venda autolizada através deste projeto de lei estar
sendo realizada de area de terÌas a ser destacada de área maior ficam os
vendedores obrigados a prÕvidenciar a regularização da subdivisão do
terreno objeto da Matrícula no 8l04, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Uraí-PR, bem conto procecler à abefiura de Matrícula da área
vendida medindo 2.97 5,60n2 (dois mil, novecentos e setenta e cinco
vírgula sessenta metros quadraclos), junto ao Carlório de Registro de
Imóveis do Foro Regional de Ibìporã, para possibilitar a lavratura de
Escritura Pública de Venda e Compra erÌÌ nome do Município c1e
Jataizinho.
Art.3", Os vendedÕres ficam obrigados a comunicar ao Município a
regularização da subdivisão da á'ea de telïas e a abertura de Matrícula
junto ao Caúório clc Rcgistro do Foro Regional de lbipoú, para que este
possa encaminhar ao CaÉório de Notas os documentos necessários à
lavratura de Escritula Pública de Venda e Compra, cuja despesa fìcará sob
sua responsabilidâde.
Art. 4'. Esta Lei entra em vigor na cìata c1c sr-ra publicação.
EDÌF1CiO DA PREFEÌTT]RA MLINICIPAL DE JATAÌZTNHO 'ôC
quatorze dias do mês de novembro de 20121.
wtffirsrttasrLVA
PRETEÌTO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO
o presente memorial descreve os limites e confrontantes da árca de terras com2.975,60 m'a
ser destacada de uma área nraioL con 72.600,00 m', propriedade do senhor Joâo Batista Barbosa
Rossi, çonforme matríçula 8.104 do CRI de Urai, a ser adquirida pela Prefeitura Muicipal de
-.
Jataizinho, paÌo constÌ!ção de um.Ì creche, conlbrme moclelo padrão do FNDFDESCNTIVO:
O lote oom área de 2.975,60 nì'ten] ÍÌente para a via de acesso com 40,00 m; fundos çom a árca
Ì9maÌìesceDte com 40,00 m: lado diÌeito com a área remanescente, com 74,39 m e lado esquerdo
também conl a área remanescenÍe com 74,39 m, feçhando uma poligonal com Íormato retangular,
com a área acimo ntencionada.
Jataizinho (PR) 27 de maio de 2.014.
rú:ii'it - cPll;n ic 86t-o
AV PÍesidenie Getu io VaÍgas,494 - Jataiz nho - PR CEP 86 210-000 - Telefone (043) 259'1316
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DÁ II{TRICULA 8,104
\12.6a0,00 ú2)
CROQUI DEMONSIMWO DÀ ÁREÁ DE TERT!6 COM 2.975,60 M2 A SER ÁDOUIRIDA OO SO{HOR JOÃO 8A]ISTA BÀRBOSA ROSSI, PRoPR|EIÁR|0 0A ÁREÁ DE IEÌMS CoM 72.600,00M N0 PERIMEIRO DE JAÍAIZINHO, CONFORMEÁìRÍCUI.A 8.104 DO
Eng.' Crvil - CRpÁ/pR L.g6&
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CEP 8ô280{00. URA; - paÉná
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lM6VELr- lhna. -attea.
d.e tenul n
con denorknaLat de " L0TE D-tt MiliÍa^ d.e JaÍzi, d.o rytni tLitÁ, d,entto da.6 áeqkitteÁ ü
nattgew do C'aaego Coque*to t
ci.a de 1ê3,33 neÍnod, '
eondno 4Íe e]4c.ortttL41 0 n4./tco M-24. diÁti,flli!. de lZZ,tO neltúi- co
toÁ en conlunÍo na epF IMF sob Ja.hdait do SrX-?R. -, -. -. -. -. -
TlTuL, AeursÍT'I vO | - Mdr^hutj.
ffik',bWfaiâtrirl',8e1:'1,)ffi ,á"iW,};" i:*'rw,,&,i?4,w#'{m-,miiïm1
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aìu FÊ. u^4i, zo de ÁetQlkbno 2.001. ( o. I ôs^i.-yr-&,a"mur. OFICIAL,-.-._._.-,_,_
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lÊf;#.1',:1!i,yu,l"ll-y:4g,Irlo,y;*y:t_t"s'gieidàí:Lif";"ú,)iiffi:ffi| lii,iw:iy;"Ii'1,,#*!2,'"11:'Lygx1r,t"$ffi t#iil.+y::F:y_"y:.y1*í:..u iie i"s, oa-ffi"fl,ï,-ri"ot,,,rï#lj,Í^:3ffiLLf "1;iï,^;;'Ëï^i,::?"ij"; .', W "!:#1,:i "lytr- d: "::ym .i ?et íA " ;;' ;;l;fi j ;ï:t ïi,i#": i!áffi,yï ï, FW,pm*X#^#, Ã:i,i;zí{*W r!,!. "iü"_í; i' tE PRESERyÁçÃo prwetntre :ï,,', i',' :} ;,mhffiry Â#^', iwt EíISTÍNF N0 LjTÊ.0-t coíít|.tss,is ,e.t,at
f;""'Ê i,iffi ff alreeyr rffii'!;" iffiÏ ^e:tffi uH' ffil' l' * íÌet'o Ã' ^su'Esrruroanõi),Ãí;*s;íàãï,'ú,ffift íWf,W^W#'^ffiffiW" Íì.o d.uc^.í.to, conprLeend.ekd.o una,
-a.^ ,^#z#,""wffi"w):,ï".ffi',ïü"rï'iffi _iú#yw;^rw,{yie*!"["
ey1 t9nt9 erli ^44/1 a.,;",it*tyÍ:ü-rffi'"iï ne.L\tÁ, A l;,Xi1fr"iïrïï1kïWffi tr[I, s@?EsTE üv6l-úFõ 1c6t tiij,. â.___T;;;__7; --.vlego ,c1qL?,úto ned.i-ttLo tanblen 137,é0 tuebroÃ, À SAOgiii
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Y.e-v9ryya. dtlv.ÁqÁ -qutrtÍo. a, LntviitD-e.ÍsiÌl.o do We'ente funo.lflc áobtLe 650,00 VRC _ f
4t,00, 00u FÊ. u^'i; zo ae un ü ae'z,Oót.' í-à-i'+u .Wc óobtle 630,00 VRC - f
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â propljedâdê Têrrjrôri:r ",.-:, "ugull,u^1 d: Débiros ReÌâtivos .o ,rpo"io :",:ï:::."ji,0u"."ï;ã:*;;ïj.,-ï,:.'-._-;ir-,';.ïã;::;;_ô';;..ff 1.",?'.:".:"",ïrá:- "oilÈ
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em dãta de z</ogtzotõ com vâÌidade êré
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- -.-..--,- !<colhrdo poÍ êste Oficiô Rs 21,0C guja n.
Ambienrars n. 665613
"*ouoro"
--i1'o!/2010
- certidão Negê!ivô de Débiros ::jiljÍ,Í,.:;..".,"".*,ïinx^'"ï"".'"Ì::'...ï... ,11'"::ï'".i..."f:,,:""'".:,$".?_:ã
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telo" L.tàiìiãà]"'" "'''"ao eÌpedEâ nos t6mo€ do S f i;;;;;;
LAUDO SIMPLIFICADO DE AVAI,IAçÃO DE IMÓVEL
í. SOLICITANTE:
PREFEIïURA MUN|CIPAL DE JATATZINHO _Av. prêsidente Geiútlo
Vargas, 494. - Jataizinho (PR).
2. PROPRIETÁRIO:
JOÃO BATTSTA BARBOSA ROSST - Rua Daniêt pucca, s/n _ Jataizrnno
(PR).
3. OBJETO DA AT/ALTAçÃO:
Área de teras com 2.975,60 mr, formando um polígono de Íorma regu|ar
com as seguintes mêdidas e confroniações: com 40,00 metros lineares
dê frente, pela via de acesso; 74,39 metros lineaÍes pelo lado direito,
confrontando-se com a área remanescente; 40,00 mettos lineares de
fundo, confrontando-se com a área remanescente e fechando
operímeiro pelo lado esquerdo uma linha de 40,00 metros lineares. Área
esta, destacada de uma área oÍiginal de.Z2.ô00,00 m2, conforme
matrícula no 8.104 do CRI de URAÍ(pR).
4. DESCRIçÃO SUMÁRTA DO BEM:
Área de terras com superflcie regular, levemente inclinada para a
testada do terreno, não possuindo nenhuma construção ou benfeitoria
edificada. Aárea de terras era usada anteÍigrmente como pastagem. O
têrreno objeto do presênte laudo situa-sem uma rêgiâo contigua áárea
urbana que contâ comêquipamentos de iníra estrutura, tais como: rêde
de energia elétrica, rede de água potávê|, rede coletora de esgotamenfo
sanitário, vias de acesso pavimêntadas, área de lazer. Vislumbra_se em
curto prazo investimentos da inicialiva píivada, o que certamente fará
com que o vator do metro quadrado dos tefienos conirôntantes sofrarn
urna forte valorizâção.
5. OCUPAEÀO DO IMóVEL:
Imóvel desocuoado.
6. INDICAçÃO DO MÉTODO E PROCEDTMENTO UTILIZÁDO{NBR 14.ó53-1}:
MCDM - Método Comparativo Direto de Dados de Meícado.
7, RESULTADO DAAVAIIçÃO E DATA DE REFERÊNCTA:
Avalio o mêtro quâdrado do teÌreno, objeto do laudo de avaliaçáo,
em 83,00 {Oitenta e Três Reais), perfezendo assim um total de Rg
24ô,974,80 (Duzentoa e Quarenta e Sels Mil e Novecontos e Sêienta e
Quatro Reais e Oiienta Contayos), em 26 de agosto de 2Oí4,
cPF 04559703949
fspe.iallsta em tconomia do Meio Anrbienle -
Valoraçãor Uce.ciamento, tuditoh e Edlcação Atnbiental,
cRECt E 17481
ffi