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materia nº 1/2014

Tipo Substitutivo à Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-24 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2014-11-24 Proposição aprovada — Aprovado em Votação Única por 08 (oito) votos Favoráveis e Nenhum Contrário
2014-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 24/11/2014
2014-11-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2014-11-18 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de Parecer
2014-11-14 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 17/11/2014
2014-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PIìEFEITUR.A M UNICìPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
cNPl /MF 7 6,245.042 / A0A7-54
of. 0294/2014 - GAB
Jataizinho, 14 de novembro de 2014.
Senhor Presidente,
EncaminhalÌos, para apreciaçâo, o incluso Substitutito ao
Projeto de Lei n" 2J,20 |4. pelo" rrrorir os consranres da j ustilìcativa.
Sendo o que nos apresenla no momento elevamos protestos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
-4"
prtoffistaDA srr.vA
Prefeito Munìcipal
Ao Senhor
ALEX ANTONIO GOMES DE FAI
Presidente da Cân.rara de Veleadores
Jataizinio- PR ffirultrilif rrc: 11Íli2ô14 Hoìino: :13
Av. Pfesidente GetúÌìo Vargas, 49.1, centro, Ìel. (+:1 ::Sl- t:t t O 
-r--ax 
1+:t; ZÍf l57f T
r,r Ì.úz!!!!,4i!t trzlrle. üa!r!
PREF'EITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
cNPJ 76.24s.042/0001 -51
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N" 75NOÁ
MENSAGEI\4
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Considerando que o Projeto de Lei n'23/2014 que tramita por
esta Casa Legislativa encontra-se na fase das deliberações, tendo inclusive sido
aprovado em primeira discussão evotação na sessão ordinária realizada no dia 10
do corrente mês e ano, estando aguardando inclusão na pauta pafa a segunda
deliberação, nos termos do art. 137 e segs. do Regimento lnterno, apresentamos,
para apreciação, o presente substitutivo ao projeto lei orçamentária para o exercício
de 2015, vez que esta proposição sucede referido projeto de lei, sem alterar-lhe a
substância e objetivo.
Através do presente substituiivo o Ëxecutivo Municipal nâo está
alterando os valores fixados como receita e despesa ofçâmentárÌa, pelo que os
demonstrativos representados peìos anexos da Lei no 4.324164 já remetidos
permanecem inalterados, mas tão somente busca a inclusão no texto do reÍerido
projeto do art. 60, o qual prevê a possibilidade de atualizaÇão monetária do
orçamento por indicê oficial que é o INPC ou outro índicê quê venha substiiui-lo.
Vale acrescentar ainda que a atualização monetária somente poderá ser aplicada
partir do mês de agosto de 2015, ou seja, após o transcurso do período de '12 (doze)
meses, contados da data do levantamento e fixaÇão dos valores iniciais informados
na peça orçamentária.
Ainda argumenta-se que a proposta de correção monetária é do
orçamento gefal do municipio, ou seja, aplica-se não só à prefeitura municipâ|, mas
também à Câmara de Vereadores, ao Saaê e ao Instituto de Previdència, como
determina oinciso ll, do art.1o, da Instrução Normativa no B9/2013 do TCE/PR, o
qual estabelece que "Atltalìzaçãa do Orçamento: No caso de atualìzação monetárìa do
orçamento, êsta deverá ser aplicada lÍnearmcntc a fodas as EntìdacJes canstantes da Leí
Orçamentáría Anual, e exclusivamerle sobrc os valores ínícìalme1te orçados, com abjetiva
de manutenção do equílíbrio numérìco dos orçamentos parc fìns de consolidação do Ente.,'.
Diante disso solicitamos aos Nobres Vereadores seia aDreciado
o presente substitutivo.
â,
ELtffirADAstLva
7
Prefeito l\lunicipal
PRT,FEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042l0001-54
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N' L),ro.,o
Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Jataizinhopara o
exercicio financeiro de 2015.
Elio Batista da Silva, Prefeito Municipal de
Jataizinho, Estado do Parcná, faz saber a todos os habitantes do lVÌunicípio, que a
Câmara l\y'unicipal aprovou e ele sanciona seguinte:
LEI:
Art. 1o. Esiima a receita e Íixa a despesa do lvlunicípio de Jataizinho
para o exercício financeiro de 2015 compreendendo:
l- o Ofçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo - Administração DÌreta e Administração Indireta, Ìnstituídos e mantidos
pelo Poder Públìco Municipal;
ll - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Poder
Legìslativo e o Poder Executivo - AdminÌstração Direta e Administração Indireta;
lll - o Orçamento Geral do l\4unicípio, abrangendo Poder
Legislativo e o Poder Executivo;
lV - as dìsposiçoes finais.
| - DO ORçAMENTO FTSCAL
Art.2". Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram
consideradas as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de
Renúncia de Receitas, constante da Lei l\,4unicipal n" 1017/2014, de 13 de junho de
2014 - lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2015.
Art. 3". A Receita será realizada mediante aarrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
DA RECEITA TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Esta<Io do Paraní
CNPJ 76.215.042/0001-s4
í - RECEITA DO PODER EXEGUTIVO - ADMINISTRACAO DIRETA
2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇAO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho -
PR
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÀO INDIRETA
2
RECEITAS CORRENTES 24.533.000,00
RÊCEITA ïRIBUTARIA 2.395.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUICOES 305.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 222.900.OO
ÌRANSFERENCIAS CORRENTES 21.185.000.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 425.100.00
RECEITAS DE CAPITAL 2.000.00
ALIENACAO DE BENS 2.000,00
ÏOTAL 24.535.000,00
RECEITAS CORRENTES 2.614.000,00
RECEITA PATRì I\,1ON IAL 8.600.00
RECEITA DE SERVICOS 2.567.100.00
OUÏRAS RECEITAS CORRENTES 38.300.00
RECEITAS DE CAPITAL í,1.000,00
ALIENAÇAO DÊ BENS 11.000.00
TOTAL 2-625.000.00
RECEITAS CORRENTES 3.254.440,66
RÉCEITAS DE CONTRIBUICOES 909.964.80
RECEITA PATRIIV]ONIAL 242.236.00
OUTRAS RECEITAS CORRENIES 42.128,00
RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 2 060.11,8ô
TOTAL 3.254.440.66
PREFEITURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
RECEITAS CORRÊNTES 30.40í.440,66
RECEITA TRIBUTARIA 2.395.000,00
RECEITAS DE CONÏRIBUICOES 1.214.964.80
RECEIÏA PATRIMONIAL 473.736.00
RECEITA DE SERVICOS 2.567.100,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 2't.185.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 505.528,00
RECEITAS INTRAORCAI\,lENTARIAS 2.060.11 1.86
RECEITAS DE CAPITAL '13.000.00
ALIENACAO DE BENS '13.000.00
TOTAL 30.414.440,66
Art. 4'. A
desdobramento:
DA DESPESA TOTAL
Despesa será realizada de acordo com o seguinte
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRACÃO DIRETA
CAMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO
DESPESA
CORRENTE
DESPESA DE
CAPITAL
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA TOTAL
Pessoal e Encafqos Sociais 675.000.00 0.00 0.00 675.000.00
Oukas Despesas Coíentes 246.000.00 0.00 0.00 246.000.00
ìnvesiÍmenios 0,00 72.000.00 0.00 72.000.00
TOTAL 921.000,00 72.000,00 0,00 993.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAçÃO DIRETA
DESPESA
CORRENTE
DESPESA DE
CAPITAL
RESERVA
DE
CONTINGÊNC!A
TOTAL
Pessoal eEncargos Sociais 12.651.970.00 0,00 0.00 12.65'1.970.00
Juros ê Encârgos da Dívida 27.000.00 0,00 0.00 27.000.00
Outras Despesas Corfentes 9.930.380,00 0.00 0.00 9.930 380,00
Investimentos 0.00 547.650,00 0,00 547.650.00
Amoriização da Dívida 0,00 260.000.00 0.00 260.000,00
Reserva de Contingência 0.00 0,00 125.000.00 125.000,00
ÏOTAL 22.609.350,00 807.650,00 125.000.0023.542.000,00
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estâdo do Pârâná
CNPJ 76.2,15.042/0001-54
ADMINISTRAÇAO INDIRETA
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAçÃO DIRETA
II - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5o. A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 9.088.840,00 (nove milhões, oitenta e oito mÌ|, oitocentos e quarenta reais),
fixada no Orçamento Físcal para o Poder Legìslaiivo e para o Poder Executìvo -
Administracão Direta e AdministraÇão Indireta:
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAçÃO
INDIRETA
DESPESA
CORRENTE
DESPESA
DE CAPITAL
RESERVA
DE
CONTINGÊNCIA
TOTAL
Pessoal eEncargos Sociais 3.359 220,00 0,00 0,00 3.359.210,00
Outras Despesas Correntes 1.006.288,00 0,00 0,00 1006.288,00
lnvestimentos 0,00 0,00 553.532,00
Rêserva dê Contingénclê 0,00 0,00 937.400,66 937.400,66
ÍOÏAL 4.365.508,00 553.532,00 937.400,665.856.440,66
E INDIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAçÃO DIRÊTA
E INDIRETA
DESPESA
CORRENTE
DESPESA
DE CAPITAL
RESERVA
CONTINGÊNCIA
TOTAL
Pessoal eEncargos Sociais 16.686.190,00 0,00 0.00 16.686.190,00
Juros e Encargos da Dívida 27.000.00 0,00 0,00 27.000.00
Outras Despesas Correntes'1 1.182.668.00 0,00 0,00 '11.'1B2.668.00
Investimentos 0,00 '1.173. 182.00 0.00 1.173.182.00
Amortização da Dívida 0.00 260.000,00 0,00 260.000.00
Reserva de Contingência 0.00 0.00 1.085.400,661.0B5.400.66
TOTAL 27.895.858.001.433.182.00 '1.085.400,6630 .4'l 4.440,66
ASSISTENCIA SOCIAL 987.550.00
SAUDE 5.7 84 .254.00
PREVIDENCIA SOCIAL 2.317.040,00
TOTAL 9.088.840.00
Parágrafo único.
seguintes Fundos Municipais
Sâo aprovados
de contabilidade
dos
do
4
os Planos de Aplicação
centralizada, ìntegrantes
PREFEITURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stâdo do Paraná
CNPJ 7ó.245.0,Í2l0001-5,1
Orçamento Fiscal, nos termos d o patâgrcfa 2". do aÌ1ìgo 2'. da Lei Fedetal 4.320/64
de í7 de março de 1964:
I - do Fundo l\4unicipal de Saúde, que fixa as despesas a serem
realizadas pelo mencionado Fundo no exercícìo de 2015 em R$ 5.784.250,00 (cinco
milhóes, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos ecinquenta reais);
ll - do Fundo lvlunicipal de Assistência Social, que fixa â sua despesa
para o exercício de 2015 em RS 308.200,00 (trezentos e oito mil e duzenios reais);
lll - do Fundo Municipal dos Direitos da CrÌança e da Adolescência,
que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 81 .100,00 (oitenta eum mil
e cem rears).
Art.6". Os valores constantes do Orçamento Geral do Municípìo
estabelecido a preços correntes do mês de julho de 2014, poderão ser corrigidos
durante â execução orçamentária, pelo indice Nacional de Preços ao Consumidor -
lNPc/lBGÉ, ou outro que venha substituí-lo, aplicado apartìr de agosto de 2014.
Art. 70. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso
V, do art. 167, da ConstituiÇão Federal, eartigos 7o, 42 e inciso lll do art. 43, da Lêi
Federal no 4.320164, autorizados a abrir Cfédiios Adicionais Suplementares até o
limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder.
Art.8'. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do aft. 167, da
Consiituição Federal, eartigos 7o, 42 e inciso Ido art. 43, da Lei Federal no 4.320164,
autorizados a abrir CÍedito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
S 1o. Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positìva entre o
ativo financeiro eo passivo Íinanceiro, apurada por Fonte de Recursos, em 3í de
dezembro de 2014.
S 20. Ficam excluídos do limite Íixado no art. 6' desta lei, os créditos
previstos no capuÍ deste artÌgo.
Art. 9', Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7o,42 e inciso ll do ad. 43, da Lei Federal no
4.320164, aulotizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Afrecadação, por Fonte
de Recursos.
S 1', Ëntende se por Excêsso de Arrecadação recebimento de
recursos de convênios não prêvistos na Lei Orçamentária de 2015 e a diferença
positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2015 e a receita
efetìvamente realÌzada, por Fonie de Recursos.
S 2". Ficam excluídos do limite fixado no art. 7' desta lei, os créditos
previstos no capuÍ deste artigo.
PRtrFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-s4
Art. 10, O Poder Executivo fica ainda autorizado a tonìar as medidas
necessáriâs para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
Íeceita, nos termos da legislação vigente e a realizar operaçÕes de crédito por
antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art, 11. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de
pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando
considerada necessária àmovimentação e a mesma favorecer â execução das
ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágraÍo único do artigo 66
da Lei Federal4320164 de 17103164.
Art. í2. Esta Lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 2015,
revogadãs as disposiçÕes em conirário.
EDIFICIO DA PREFEITURA l\iluNlclPAL DE JATAIZINHO, aos doze dias do mês de
novembro do ano dois mil e quatorze.
4t, (/-íJyZ.
ELIO EI TISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
6

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