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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
native_id637

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-11 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2015-03-11 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 11/03/2015
2015-02-26 Publicação — Lei Publicada no endereço eletrônico do Órgão Oficial de Imprensa do Município de Jataizinho: www.jataizinho.pr.gov.br
2015-02-26 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 1032/2015
2015-02-26 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2015-02-24 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para a Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 032/2015)
2015-02-23 Proposição aprovada S Aprovado em Segunda Votação por 07 (sete) votos favoráveis
2015-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inserido para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 23/02/2015
2015-02-09 Proposição aprovada P Aprovado em Primeira Votação por 09 (nove) votos favoráveis
2015-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 09/12/2014
2015-02-02 Proposição apresentada em Plenário — Matéria incluída para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 02/02/2015
2015-01-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 001/2015
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constituição Federal Brasileira, 
Art. 3º., da Lei Municipal nº. 986/2012 e Art. 3º., da Lei Municipal nº. 987/2012, os 
subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
fixados pelas Leis Municipais nºs. 986 e 987/2012, ficam reajustados em 6,22% (seis 
vírgula vinte e dois pontos percentuais), pagos no mês de Janeiro de 2015, 
continuando em parcela única, nos seguintes valores: 
I – Vereadores: R$ 2.937,69 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e 
sessenta e nove centavos); 
II – Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 3.498,32 (três mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos); 
III – Prefeito Municipal: R$ 12.053,52 (doze mil, cinquenta e três reais e 
cinquenta e dois centavos); 
IV – Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.843,83 (quatro mil, oitocentos e quarenta 
e três reais e oitenta e três centavos); e 
V – Secretários Municipais: R$ 4.339,26 (quatro mil, trezentos e trinta e nove 
reais e vinte e seis centavos). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignadas no orçamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º. (primeiro) de Janeiro de 2015. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 12 (doze) de 
janeiro de 2015. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 001/2015
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar os subsídios dos 
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para que sejam 
atendidas as determinações contidas na Carta Magna, Art. 37., X: 
“X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º. do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices” (grifo nosso) 
 E art. 39., § 4º.: 
“Art. 39 - ... 
... 
§ 4º. – O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros 
deEstado e os secretários Estaduais e Municipais serão remunerados 
exclusivamente por subsídio fixo em parcela única, vedado o acréscimo 
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer 
caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (grifo nosso) 
Da Constituição Federal, a qual assegura aos detentores de mandatos 
eletivos a revisão geral anual, e está prevista no art. 3º., da Lei Municipal nº. 
986, de 06 de julho de 2012, e no art. 3º., da Lei Municipal nº. 987, de 06 de 
julho de 2012, ambas as leis publicadas no Jornal Folha Regional, 15 de julho de 
2012. 
Reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 986/2012, acima mencionada: “O 
subsídio de que tratam os incisos do caput do artigo anterior serão reajustados, 
anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo índice 
nacional de preços ao consumidor – INPC, ou outro que o substitua, do período 
de janeiro a dezembro do ano anterior”. 
No mesmo sentido reza o art. 3º. da Lei Municipal nº. 987/2012, também 
acima mencionada: “O subsídio de que tratam o caput e o parágrafo único do 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
3
artigo anterior serão reajustados, anualmente no mês de janeiro, considerando 
a inflação medida pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC, ou 
outro que o substitua, do período de janeiro a dezembro do ano anterior”. 
Idênticos, portanto, a forma de reajuste dos Vereadores, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, podendo ser reajustados em lei única, 
obedecendo-se os limites estabelecidos. 
Salientamos que o índice aplicado para a revisão geral anual aos agentes 
políticos é o mesmo que reajustou os vencimentos dos seus servidores do 
legislativo e do executivo, ou seja, o INPC, cujo acumulado de janeiro a 
dezembro de 2014 somou 6,06% (seis vírgula zero seis pontos percentuais) mais 
as correções, totalizando 6,22% (seis vírgula vinte e dois pontos percentuais), 
conforme disposto na tabela abaixo e cálculo em anexo, obtida no sítio na 
Internet do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 
(www.ibge.gov.br): 
Ano Mês Nº Índice 
(Dez93 = 100) No mês 3 Meses 6 Meses No Ano 12 Meses
Jan 3946,44 0,63 1,90 2,96 0,63 5,26 
Fev 3971,70 0,64 2,00 3,46 1,27 5,39 
Mar 4004,27 0,82 2,10 4,03 2,10 5,62 
Abr 4035,50 0,78 2,26 4,20 2,90 5,82 
Mai 4059,71 0,60 2,22 4,26 3,52 6,08 
Jun 4070,27 0,26 1,65 3,79 3,79 6,06 
Jul 4075,56 0,13 0,99 3,27 3,92 6,33 
Ago 4082,90 0,18 0,57 2,80 4,11 6,35 
Set 4102,90 0,49 0,80 2,46 4,62 6,59 
Out 4118,49 0,38 1,05 2,06 5,02 6,34 
Nov 4140,32 0,53 1,41 1,99 5,57 6,33 
2014 
Dez 4165,99 0,62 1,54 2,35 6,23 6,23 
TOTAL (Janeiro a 
Dezembro) 
6,06 % 
+ Correções = 6,22% (cálculo em anexo) 
Fonte: INPC (IBGE) 
Cabe ressaltar aqui que foi estabelecido nas Leis Municipais anteriormente 
citadas que a iniciativa cabe à Câmara Municipal de Jataizinho (§ 2º., art. 3º., Lei 
Municipal nº. 986/2012 e § 2º., art. 3º., Lei Municipal nº. 987/2012). 
Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos nobres 
Edis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 12 (doze) de 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
4
janeiro de 2015. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 

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