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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 003/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a considerar como
concessão a ausência do servidor público municipal no dia
do seu aniversário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a considerar como
concessão, sem qualquer prejuízo, a ausência do servidor público municipal do serviço
no dia de seu aniversário natalício, independente de seu regime jurídico de contrato,
conforme as concessões permitidas no Art. 149, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Jataizinho, desde que não tenha faltas injustificadas ao serviço no mês
imediatamente anterior e até o dia de seu aniversário no mês corrente.
§ 1º. O dia do aniversário natalício do Servidor é aquele indicado no seu
documento de identificação (Registro Geral – RG), na certidão de nascimento ou
casamento.
§ 2º. Havendo divergência de datas entre os documentos citados no parágrafo
anterior, vale como data de aniversário natalício do Servidor aquele apontado em sua
certidão de nascimento ou casamento.
Art. 2°. Quando o dia do aniversário do Servidor coincidir com sábados,
domingos e feriados, a falta abonada transmitir-se-á automaticamente para o primeiro
dia útil subsequente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 02 (dois) de
março de 2015.
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESVereador
-ADILSON GONÇALVES DA SILVAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 003/2015
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de valorizar a todos os
Servidores no dia de seu aniversário, podendo lhes proporcionar um descanso
nesse dia especial, sabendo que um servidor satisfeito será mais eficiente em
suas tarefas em seu local de trabalho.
Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos
nobres Edis.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 02
(dois) de março de 2015.
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESVereador
-ADILSON GONÇALVES DA SILVAVereador
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