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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSIDERAR COMO CONCESSÃO A AUSÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO
native_id655

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-11 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2015-04-30 Publicação — Lei Publicada - Jornal Folha Regional - 30/04/2015 pg.15
2015-04-27 Proposição transformada em lei — Matéria transformada em Lei - Lei Municipal nº. 1034/2015
2015-04-27 Proposição Sancionada — Matéria Sancionada pelo Prefeito Municipal
2015-03-30 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção
2015-03-30 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 06 (seis) votos Favoráveis e nenhum contrário - Impedidos: Vereadores Adilson da Silva e Cícero Guimarães
2015-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 30/03/2015
2015-03-20 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2015-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 23/03/2015
2015-03-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2015-03-09 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2015-03-05 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 09/03/2015
2015-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 6 0 2
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 003/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a considerar como 
concessão a ausência do servidor público municipal no dia 
do seu aniversário. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a considerar como 
concessão, sem qualquer prejuízo, a ausência do servidor público municipal do serviço 
no dia de seu aniversário natalício, independente de seu regime jurídico de contrato, 
conforme as concessões permitidas no Art. 149, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Jataizinho, desde que não tenha faltas injustificadas ao serviço no mês 
imediatamente anterior e até o dia de seu aniversário no mês corrente. 
§ 1º. O dia do aniversário natalício do Servidor é aquele indicado no seu 
documento de identificação (Registro Geral – RG), na certidão de nascimento ou 
casamento. 
§ 2º. Havendo divergência de datas entre os documentos citados no parágrafo 
anterior, vale como data de aniversário natalício do Servidor aquele apontado em sua 
certidão de nascimento ou casamento. 
Art. 2°. Quando o dia do aniversário do Servidor coincidir com sábados, 
domingos e feriados, a falta abonada transmitir-se-á automaticamente para o primeiro 
dia útil subsequente. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 02 (dois) de 
março de 2015. 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador 
-ADILSON GONÇALVES DA SILVA￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 003/2015
Senhor Presidente, Nobres Pares, 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de valorizar a todos os 
Servidores no dia de seu aniversário, podendo lhes proporcionar um descanso 
nesse dia especial, sabendo que um servidor satisfeito será mais eficiente em 
suas tarefas em seu local de trabalho. 
Diante destas justificativas, esperamos poder contar com o apoio dos 
nobres Edis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 02 
(dois) de março de 2015. 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Vereador 
-ADILSON GONÇALVES DA SILVA￾Vereador 

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