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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
1
Projeto de Lei nº. 005/2015
Súmula: Determina a passagem preferencial de veículos pela
Avenida Benjamim Giavarina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Determina que seja dada passagem preferencial aos veículos
que trafegam pela Avenida Benjamim Giavarina, em toda sua extensão, com
exceção onde cruza com a Rua Carmela Dutra e com a Avenida Presidente
Getúlio Vargas, onde a preferência de passagem de veículos será por estas vias.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 05 (cinco)
de março de 2015.
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAVereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
2
Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 005/2015
Senhor Presidente, Nobres Pares,
O presente projeto de lei visa corrigir o tráfego de veículos existente no
cruzamento entre a Av Benjamim Giavarina com a Rua Monteiro Lobato, dando
preferência para os que trafegam pela avenida, uma vez que se trata de um
trajeto íngreme e, mantendo a preferência aos veículos que trafegam pela rua
Monteiro Lobato, o trecho fica sujeito a ocorrência de acidentes.
Todas as vias paralelas à Benjamim Giavarina tem preferência de tráfego
de veículos, como por exemplo a Av. Antonio Brandão de Olivera, Rua Joaquim
F. Lopes, etc., portanto, nada mais coerente do que corrigir a sinalização deste
trecho, com o intuito de melhor prover o transito no local.
Diante dos esclarecimentos prestados, espero poder contar com a
colaboração dos nobres pares para com a aprovação do presente projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 05
(cinco) de março de 2015.
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAVereador
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