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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 006/2015
Súmula: Dispõe sobre a criação de normas que define os
procedimentos de controle interno para as rotinas da
frota e transporte municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TITULO I
DOS OBEJTIVOS, ABRAGÊNCIAS E FINALIDADES
Art. 1º. Disciplina os procedimentos e elaboração para o controle de Frota e
Transporte do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, objetivando uma boa
gestão de controle e o cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei
de Improbidade Administrativa) e Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito
Nacional).
I - Abrangerá o presente Projeto de Lei, todos os Órgãos da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecendo rotinas de manutenção
e conservação de frota, orientando os condutores de veículos.
II - Dispõe sobre o procedimento de Controle Interno para as rotinas a serem
observadas visando efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de
máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral, sob
responsabilidade do Poder Executivo do Município de Jataizinho, Estado do
Paraná, cuja finalidade é: padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a
identificação, guarda, conservação e utilização da frota municipal.
TITULO II
DA BASE LEGAL
Art. 2°. Em conformidade com o que dispõe a Lei n° 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional) e Lei
Municipal n°. 714/2005 (Plano de Cargos e salários dos Funcionários Públicos de
Jataizinho), e tendo em vista a responsabilidade dos servidores públicos e do
administrador público perante a comunidade de proteger o Patrimônio Público contra
o uso indevido, bem como visando atender a legislação e evitar infrações de trânsito,
a Administração Municipal determina aos condutores de veículos do Poder
Executivo, a adoção dos procedimentos constantes nesta Lei na prática de suas
atividades.
Capitulo I
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DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 3°. Para fins desta Lei, considera-se frota municipal, as máquinas,
caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral e todos os
demais instrumentos necessários para a execução de obras e serviços públicos
municipais.
I - Cada departamento será responsável pelo gerenciamento e guarda da frota
municipal sob sua responsabilidade mencionados neste instrumento.
II - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios
deverão ser obrigatoriamente requisitados à Gerência de Suprimento e Patrimônio,
respeitando os tramites legais.
III – A frota municipal deve ser utilizada de acordo com as recomendações
do fornecedor e da fábrica.
IV - O gestor de cada Diretoria nomeará um responsável pela coordenação,
organização e serviços mencionados nesta Lei.
Art. 4°. Toda a frota municipal é de patrimônio público, somente podendo
ser utilizada para a execução de serviços do interesse público, sendo
terminantemente proibida a utilização destes para outras finalidades e/ou interesses
particulares.
§ 1°. O uso indevido da frota municipal é passível de penas disciplinares e
sanções civis e administrativas aos responsáveis envolvidos, conforme cada caso.
§ 2°. A solicitação de quaisquer componentes da frota municipal para
serviços locais, ou seja, dentro dos limites do Município deverá ser efetuada,
preferencialmente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do
responsável pela coordenação e organização de serviços, por ordem de
prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no
local de destino.
TITULO III
DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS,
CAMINHÕES, ÔNIBUS, VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E
EQUIPAMENTOS EM GERAL
Art. 5°. A partir da publicidade deste Projeto de Lei, determina-se a
obrigatoriedade do controle de entrada e saída da frota municipal, do pátio ou local
estipulado pela Diretoria de Administração, com identificação do motorista
devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os
destinos e demais dados necessários ao controle de frota, desde que autorizado, por
escrito, pelo respectivo Diretor ou servidor designado pelo mesmo.
I - O deslocamento de qualquer item da frota municipal será efetuado
mediante autorização do responsável, devendo constar no registro de movimentação,
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ou seja, no Diário de Bordo (Anexo I) o tipo de equipamento, a placa, o nome do
condutor, data e hora de saída e chegada.
II - Os condutores deverão limitar-se a executar o percurso preestabelecido
no registro de movimentação, sendo proibido o desvio para qualquer outro,
exceto em casos excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou serviço deverá
ser autorizada pelo responsável pela coordenação e organização de serviços, com a
devida anotação no Diário de Bordo.
III - A autorização da saída da frota municipal, independentemente do órgão
solicitante, somente poderá se dar por ordem do Diretor da pasta;
IV - O não cumprimento das determinações deste Decreto configura
imputação de responsabilidade ao(s) envolvido(s) nos termos da lei.
§ 1°. Os veículos serão abastecidos através de autorização de abastecimento
expedida pelo responsável.
§ 2°. O abastecimento será realizado nos postos credenciados, determinados
pela Administração Municipal através de processo licitatório;
§ 3°. Haverá uma planilha para cada veículo, que identificará os gastos
mensais com quilometragem e abastecimento gerenciados por responsável, conforme
modelo de Despesas com Combustível (Anexo II), ainda, em consonância com as
exigências do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 4°. Diariamente, os condutores deverão registrar no Diário de Bordo
(Anexo I) a quilometragem (inicial e final), para os veículos da frota que possuem
hodômetro; e hora (inicial e final) para os veiculos da frota que possuem horímetro.
§ 5°. Os condutores deverão efetuar a verificação diária nos equipamentos
sob a sua direção ou responsabilidade, no início e final do expediente, e
comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificados, efetuando o registro de
observação no Diário de Bordo (Anexo I) visando providenciar em tempo hábil, o
imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e orientação da Diretoria de Obras e
Viação.
Art. 6°. Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou
acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados à Gerência de Suprimento e
Patrimônio pelo Diretor da pasta onde estiver lotada a frota municipal.
I - Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os
dados da planilha de controle dos gastos mensais com abastecimentos, assim como
outros gastos com manutenção serão registrados em programa específico para
emissão de relatório mensal, que permita identificar o custo de manutenção de cada
veículo, do quilometro (km) rodado e consumo ou hora trabalhada;
II - Nenhum dos componentes da frota municipal poderão deslocar-se sem
documentação legal e sem o perfeito funcionamento do hodômetro ou horimetro,
luzes, freio e todos os itens veicular obrigatórios que se fazem necessários;
III - Encerrada a circulação diária, os componentes da frota municipal
deverão ser recolhidos ao pátio de serviços, localizado no Departamento de Obras
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e Viação, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura do Municipio de
Jataizinho, a saber:
a) das 7h00 às 17h00, para a frota de veiculos leves;
b) após horário estabelecido nos incisos I e II, com prévia comunicação do
responsável pelo controle da frota municipal e/ou diretor e com sua autorização,
quando o veículo estiver em serviço e/ou viagem;
IV - Somente com autorização do Diretor de Obras e Viação e/ou Diretores
Municipais, ao servidor autorizado, a frota municipal poderá permanecer no local da
obra ou serviço, desde que, comprovada a necessidade;
V - Ao final de cada dia, o Diretor de Obras e Viação e/ou Diretores
Municipais receberá do responsável o relatório da movimentação da frota municipal,
pelos quais é responsável, com a devida contagem dos equipamentos no final do dia
e devida comunicação de qualquer desfalque ou desvio dos mesmos.
VI – Detemina-se que o motorista de frota matenha em perfeitas condições de
uso, conservação e limpeza, o veículo pelo qual executa sua atividades funcionais,
limpando-o interna e externamente, o conforme previsto no Anexo que descreve as
caracteristicas e atribuições de cargos da Lei Municipal que estabeleceu o Plano
de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos de Jataizinho, onde o Municipio
colocará a disposição toda a estrutura necessária, as quais sejam: espaço fisico,
insumos de limpeza e EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual.
Paragrafo único. O Anexo da Lei Municipal que criou o Plano de Cargos e
Salários dos Funcionários Públicos de Jataizinho, é parte integrante deste Projeto de
Lei, ficando assim, denominado como “Anexo III”, onde constará a descrição dos
cargos de “Motoristas de Veiculos Leves”, “Motoristas de Veiculos Pesados” e “
Operador de Máquinas”.
Capitulo I
DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS/CONDUTORES
Art. 7°. A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por
motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha
a obrigação respectiva em razão do cargo ou função que exerça.
Art. 8°. Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades
integrantes da administração Pública Municipal Direta e Indireta, no interesse do
serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de
servidores ocupantes do cargo de motoristas, poderão dirigir veículos oficiais, de
transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira
Nacional de Habilitação - CNH e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do
órgão ou entidade a que pertençam, através de ato designatório (Modelo - Anexo
IV), a ser fixado no Mural de Publicações do Paço Municipal.
I - A Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível ao tipo de
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veículo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei n° 9.503/97 ((Código Nacional de
Trânsito), a saber:
a) Categoria “A” condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com
ou sem carro lateral;
b) Categoria “B” condutor de veículo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos
quilogramas) e cuja lotação não exceda 8 (oito) passageiros, excluído o
motorista;
c) Categoria “C” condutor de veículo motorizado utilizado para o transporte
de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos
quilogramas);
d) Categoria “D” condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o motorista;
e) Categoria “E” condutor de combinação de veículos em que a unidade
tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semireboque ou articulada, tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, ou ainda, seja enquadrado na
categoria trailer.
II - Havendo alteração na Legislação vigente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e
“e”, acima relacionadas, serão automaticamente substituídas, em conformidade com
a lei que a regulamenta.
III - Fica expressamente proibida a utilização da frota municipal:
a) em qualquer atividade de caráter particular;
b) no transporte de familiares de servidores públicos ou de pessoas que não
estejam vinculados às atividades da Administração Direta ou Indireta;
c) aos sábados, domingo e feriados, salvo autorização do Chefe do Poder
Executivo;
d) desvio e guarda em residências particulares;
Art. 9°. Em caso de colisão de qualquer dos componentes da frota municipal,
ficam os condutores obrigados a permanecer no local do acidente até realização de
perícia, bem como comunicar a Diretoria de Administração e/ou Diretores
Municipais de sua lotação, sobre o sinistro e registrar a ocorrência, atraveś de B.O.
(Boletim de Ocorrência) na Delegacia de Polícia local.
§ 1°. Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo
administrativo disciplinar, caso o acidente resulte em dano ao erário público ou a
terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade;
§ 2°. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar
concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá
pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do
acidente e indenizará o erário;
§ 3°. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar
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concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município
oficiará ao condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos
prejuízos causados;
Art. 10. Os motoristas profissionais exercerão atividades produtivas nos
intervalos em que estarão disponíveis nos departamentos pertencentes, sob pena
de advertência.
Capitulo II
DAS MULTAS DE TRÂNSITO DA FROTA MUNICIPAL
Art. 11. Todos os Autos de Infrações dos veículos da Administração
Municipal, deverão ser encaminhadas e endereçadas a Diretoria Municipal de
Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal de Jataizinho/PR, sito na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494, Centro, CEP 86210-000 – Jataizinho/PR.
Art. 12. O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas
por servidores quando da condução de veículos de propriedade do Município é de
inteira responsabilidade da Prefeitura, a qual também compete adotar as medidas
necessárias visando ao ressarcimento da despesa ao erário público por parte do
responsável pela infração.
I - A Prefeitura tem a responsabilidade de comunicar os Autos de Infrações
ao Condutor, para que este apresente Defesa Prévia e Recurso à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, e na
falta desta a de jurisprudência devida;
II - O condutor que dispensar a Defesa prévia e assumir diretamente a
responsabilidade da infração e o ônus da mesma efetuará o ressarcimento da multa
através de pagamento em parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal
cabível;
III - O pagamento parcelado poderá ser efetuado de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) O condutor infrator de qualquer norma de trânsito fica responsável pelo
pagamento da constante multa da Notificação de Autuação, podendo, se quiser,
autorizar o desconto mensal do parcelamento em sua folha de pagamento,
respeitando o valor limite para desconto de acordo com a legislação municipal, bem
como, salário percebido pelo mesmo;
b) Caso assim decida, o condutor infrator se compromete pelo pagamento da
Notificação.
Parágrafo único. O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após
ter utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa
(Defesa Prévia e Recursos ao DER), que lhe são cabíveis, e tiver contra si a
caracterização de infração, o pagamento da multa, responderá a processo de
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Inquérito Administrativo, até sentença final.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas neste
Projeto de Lei deverão obedecer às ordens do Diretor da pasta e as determinações
deste ato e demais dispositivos legais.
Art. 14. Os Diretores, Assessores, Gerentes, Coordenadores, Motoristas e
Servidores Públicos em geral, responsáveis pelos equipamentos públicos no âmbito
do Poder Executivo, Direta e Indiretamente, terão responsabilidade solidária no caso
de negligência dos procedimentos do presente ato;
Parágrafo único. O não cumprimento do preceituado neste Projeto de Lei
pelos Motoristas/condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções
civis e administrativas, conforme dispositivos legais.
Art. 15. Os procedimentos contidos neste Projeto de Lei deverão ser
respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do
Sistema da Frota e Transporte;
Art. 16. Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por este Projeto de Lei
deverão ser solucionadas junto a Diretoria de Administração desta municipalidade.
Art 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) de
março de 2015.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAVereador
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Departamento
:
Veiculo: Placa:
ANEXO I
DIÁRIO DE BORDO QUILOMETRAGEM/HORAS
PERCORRIDAS
Dia Origem Destino Finalidade Hora Saída
Hora
Chegada Km
Inicial
Km
Final
Nome
do
Motorist
a
Assinatura
do
Motorista
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ANEXO II
DIÁRIO DE BORDO ABASTECIMENTO DE FROTA
Departamento
:
Veiculo: Placa:
Dia/Mês Velocímetr o Litros Posto de Abastecimento Nome do Motorista Assinatura
FICHA DE MANUTENÇÃO DE FROTA
Troca de Óleo:
Data:
Defeitos apresentados:
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10
Soluções:
10
10
ANEXO III
(PROJETO DE LEI N. 006/2015)
DESCRIÇÃO, CARACTERISTICAS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
(Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos de Jataizinho)
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES
a) Descrição Sumária:
Dirigir e conservar veículos leves como: camionetas, a qualquer ponto da área urbana e em viagens,
transportando pessoas, equipamentos e materiais. COD.8-43.20
b) Tarefas Típicas:
1. Dirigir veículos leves e pesados, a qualquer ponto de área urbana e fora dela, transportado
pessoas e/ou cargas dos locais estabelecidos;
2. Transportar pessoas de no máximo 9 (nove);
3. Transportar, buscar, descarregar pequenos objetos;
4. Manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nível
de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros,
substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e
externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso;
5. Informar as condições do veiculo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva
nos períodos pré-estabalecidos;
6. Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e as
do veiculo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de transito e adotando as demais
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança
das pessoas;
7. Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os
documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no0 veiculo, a fim de evitar
acidentes;
8. Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela Chefia imediata.
11
11 c) Requisitos:
1. Instrução: 1° grau mais Carteira Nacional de Habilitação B, C e D;
2. Experiência: um ano;
3. Complexidade das tarefas: tarefas simples e rotineiras, exigindo decisões
simples eventualmente.
4. Responsabilidade por erros: erros que podem ocasionar graves consequencias, tais como:
desastres, atropelamento, impontualidade nos atendimentos as ordens recebidas;
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não tem acesso;
6. Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos para atender a necessidade
do serviço;
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: não tem responsabilidade por máquinas
e equipamentos;
8. Esforço físico: moderado;
9. Esforço mental e visual: muita concentração e esforço visual;
10. Responsabilidade por segurança de terceiros: no desempenho da função pode
ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veiculo;
11. Condições de trabalho: exposto a insegurança das estradas;
12. Responsabilidade por supervisão: o exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
12
12
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
a) Descrição Sumária:
Dirigir e conservar veículos leves pesados como: caminhões, ônibus, ambulâncias, a
qualquer ponto da área urbana e em viagens, transportando pessoas, equipamentos e
materiais. COD. 9-
85b) .60 Tarefas Típicas:
1. Dirigir veículos pesados e ônibus, a qualquer ponto de área urbana e fora dela,
transportado pessoas e/ou cargas dos locais estabelecidos;
2. Transportar terra, cascalho, lixos, resto de construção e folhas de arvores com caminhão
basculante;
3. Descarregar o caminhão basculante, acionando o basculante hidráulico que eleva a
caçamba para que se efetue o descarregamento dos materiais;
4. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o
nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros,
substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e
externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso;
5. Informar as condições do veiculo, para que seja efetuada a manutenção preventiva
ou
corretiva nos períodos pré-estabalecidos;
6. Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e
as
do veiculo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de transito e adotando as demais
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança
das pessoas;
7. Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com
os
documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no0 veiculo, a fim de evitar
13
13 c) R
e
q
uisitos:
1. Instrução: 1° grau mais Carteira Nacional de Habilitação C D e E;
2. Experiência: um ano;
a) Ônibus experiência comprovada de 5 anos;
b) Caminhões experiência comprovada de 2 anos;
c) Ambulâncias experiência como motorista 1 ano.
3. Complexidade das tarefas: tarefas simples e rotineiras, exigindo decisões
simples
eventualmente;
4. Responsabilidade por erros: erros que podem ocasionar graves consequencias, tais
como:
desastres, atropelamento, impontualidade nos atendimentos as ordens recebidas;
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não tem acesso;
6. Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos para atender a necessidade
do serviço;
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: não tem responsabilidade por máquinas
e equipamentos;
8. Esforço físico: moderado;
9. Esforço mental e visual: muita concentração e esforço visual;
10. Responsabilidade por segurança de terceiros: no desempenho da função pode
ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veiculo;
11.
C
ondiç
õ
es
de tr
a
b
alho:
e
m
c
a
bine
de v
eic
ulo
motoriz
a
d
o, e
x
p
osto
a
o b
arulho, c
alor;
14
14
OPERADOR DE MÁQUINAS
a) Descrição Sumária:
Operar equipamentos pesados, com potência maior que 80 CV dotados de controle remotos
hidráulico, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros
nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas,
nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra. COD.9-74.90
b) Tarefas Típicas:
1. Operar a máquina, ligando-a, deixando-a aquecer e deslocando-a ao local dos trabalhos;
2. Inspecionar as condições de máquina (nível de água, óleo, pneus, bateria, etc), engraxando
e lubrificando a máquina e encaminhando-a para manutenção quando detectar problemas;
3. Relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, para efeitos
de controle;
4. Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela Chefia imediata.
c) Requisitos:
1. Instrução: 1° grau mais Carteira Nacional de Habilitação B, C e D;
2. Experiência: mínima 01 (um) ano comprovado;
3. Complexidade das tarefas: tarefas simples e rotineiras, exigindo decisões
simples eventualmente.
4. Responsabilidade por erros: erros que podem ocasionar graves consequencias, tais
como:
desastres, atropelamento, impontualidade nos atendimentos as ordens recebidas;
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não tem acesso;
6. Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos para atender a necessidade
do
serviço;
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: o trabalho requer precaução para que
sejam
evitados danos de grande monta;
8. Esforço físico: moderado;
9. Esforço mental e visual: exige atenção concentração e esforço visual;
10. Condições de trabalho: em cabine motorizada exposto ao barulho, calor, pó, etc;
11. Responsabilidade por supervisão: não há.
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ANEXO IV
(PROJETO DE LEI N. 006/2015)
MODELO DE ATO DESIGNATÓRIO PARA LOCOMOÇÃO DE VEICULOS DA
FROTA MUNICIPAL (PORTARIA)
O Prefeito do Municipio de Jataizinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. ____________, de ___/___/2015, o qual disciplina normas que define os
procedimentos de controle interno para as rotinas da frota e transporte municipal,
RESOLVE:
Designar os(as) Srs.(as)
(NOME DOS SERVIDORES/CARGO/CPF), servidores públicos desta Prefeitura, brasileiros, domiciliados e residentes neste
Municipio de Jataizinho, com endereço profissional na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, para, sem ordem
de nomeação ou precedência, em conjunto ou separadamente, utilizar da Frota Municipal, devendo estes, cumprir
com todas as exigências previstas no Decreto que regulamenta os procedimentos de controle interno para as rotinas
da frota e transporte municipal.
Devem os servidores acima designados assinarem, separadamente, o “Termo de Responsabilidade”, que trata da
utilização da frota municipal, declarando assim, conhecer e concordar com todas as normas e exigências deste
ato.
Prefeitura Municipal de Jataizinho, PR, Gabinete do Prefeito, aos dias do mês de do ano de dois mil e
______.
Prefeito Municipal
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Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 006/2015
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei sobre a criação de normas que define os procedimentos de controle
interno para as rotinas da frota e transporte municipal e dá outras providências.
É importante destacar que, o sobredito Projeto de Lei visa a regulamentar o
controle do uso da frota, classificando os tipos de veículos oficiais, bem como a
forma para sua identificação, aquisição e alienação, e ainda, os procedimentos para
utilização, controle e guarda, sem deixar, é claro, de atribuir aos condutores deveres
e proibições.
Ressaltamos que, o Projeto de Lei em questão prevê que quem irá arcar as
multas de trânsito será o condutor do veículo da frota do Município de Jataizinho, ou
seja, o servidor público municipal infrator, respeitado o limite máximo imposto por
lei, e não mais os cofres públicos, como sempre ocorreu, criando, assim, uma cultura
de responsabilidade em relação à verba pública.
Diante dos esclarecimentos prestados, espero poder contar com a colaboração
dos nobres pares para com a aprovação do presente projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 05 (cinco)
de março de 2015.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAVereador