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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NORMAS QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO PARA AS ROTINAS DA FROTA E TRANSPORTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-19 Proposição arquivada — Matéria Arquivada conforme ordem do Presidente da Câmara
2015-06-18 Parecer Jurídico — Parecer Jurídico (pelo Arquivamento)
2015-06-17 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Requerido Parecer Jurídico
2015-05-12 Projeto Devolvido Sem Parecer — Devolvido à presidência sem parecer da Comissão de Justiça e Redação
2015-05-05 Proposição distribuída às comissões — Veto Total Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2015-04-30 Proposição apresentada em Plenário — Veto Total inserido para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 04/05/2015
2015-04-27 Veto Apresentado e Autuado — Apresentado Veto Total ao Projeto de Lei
2015-04-01 Encaminhado para Sanção — Encaminhado para Sanção
2015-03-30 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação por 08 (oito) votos Favoráveis e nenhum contrário
2015-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 30/03/2015
2015-03-20 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2015-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 23/03/2015
2015-03-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2015-03-09 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer
2015-03-06 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 09/03/2015
2015-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 006/2015
Súmula: Dispõe sobre a criação de normas que define os 
procedimentos de controle interno para as rotinas da 
frota e transporte municipal e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
TITULO I 
DOS OBEJTIVOS, ABRAGÊNCIAS E FINALIDADES 
Art. 1º. Disciplina os procedimentos e elaboração para o controle de Frota e 
Transporte do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, objetivando uma boa 
gestão de controle e o cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa) e Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito 
Nacional). 
I - Abrangerá o presente Projeto de Lei, todos os Órgãos da Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecendo rotinas de manutenção 
e conservação de frota, orientando os condutores de veículos. 
II - Dispõe sobre o procedimento de Controle Interno para as rotinas a serem 
observadas visando efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de 
máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral, sob 
responsabilidade do Poder Executivo do Município de Jataizinho, Estado do 
Paraná, cuja finalidade é: padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a 
identificação, guarda, conservação e utilização da frota municipal. 
TITULO II 
DA BASE LEGAL 
Art. 2°. Em conformidade com o que dispõe a Lei n° 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa), Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional) e Lei 
Municipal n°. 714/2005 (Plano de Cargos e salários dos Funcionários Públicos de 
Jataizinho), e tendo em vista a responsabilidade dos servidores públicos e do 
administrador público perante a comunidade de proteger o Patrimônio Público contra 
o uso indevido, bem como visando atender a legislação e evitar infrações de trânsito, 
a Administração Municipal determina aos condutores de veículos do Poder 
Executivo, a adoção dos procedimentos constantes nesta Lei na prática de suas 
atividades. 
Capitulo I 
.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS 
Art. 3°. Para fins desta Lei, considera-se frota municipal, as máquinas, 
caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral e todos os 
demais instrumentos necessários para a execução de obras e serviços públicos 
municipais. 
I - Cada departamento será responsável pelo gerenciamento e guarda da frota 
municipal sob sua responsabilidade mencionados neste instrumento. 
II - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios 
deverão ser obrigatoriamente requisitados à Gerência de Suprimento e Patrimônio, 
respeitando os tramites legais. 
III – A frota municipal deve ser utilizada de acordo com as recomendações 
do fornecedor e da fábrica. 
IV - O gestor de cada Diretoria nomeará um responsável pela coordenação, 
organização e serviços mencionados nesta Lei. 
Art. 4°. Toda a frota municipal é de patrimônio público, somente podendo 
ser utilizada para a execução de serviços do interesse público, sendo 
terminantemente proibida a utilização destes para outras finalidades e/ou interesses 
particulares. 
§ 1°. O uso indevido da frota municipal é passível de penas disciplinares e 
sanções civis e administrativas aos responsáveis envolvidos, conforme cada caso. 
§ 2°. A solicitação de quaisquer componentes da frota municipal para 
serviços locais, ou seja, dentro dos limites do Município deverá ser efetuada, 
preferencialmente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do 
responsável pela coordenação e organização de serviços, por ordem de 
prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no 
local de destino. 
TITULO III 
DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS, 
CAMINHÕES, ÔNIBUS, VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E 
EQUIPAMENTOS EM GERAL 
Art. 5°. A partir da publicidade deste Projeto de Lei, determina-se a 
obrigatoriedade do controle de entrada e saída da frota municipal, do pátio ou local 
estipulado pela Diretoria de Administração, com identificação do motorista 
devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os 
destinos e demais dados necessários ao controle de frota, desde que autorizado, por 
escrito, pelo respectivo Diretor ou servidor designado pelo mesmo. 
I - O deslocamento de qualquer item da frota municipal será efetuado 
mediante autorização do responsável, devendo constar no registro de movimentação, 
.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
3
ou seja, no Diário de Bordo (Anexo I) o tipo de equipamento, a placa, o nome do 
condutor, data e hora de saída e chegada. 
II - Os condutores deverão limitar-se a executar o percurso preestabelecido 
no registro de movimentação, sendo proibido o desvio para qualquer outro, 
exceto em casos excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou serviço deverá 
ser autorizada pelo responsável pela coordenação e organização de serviços, com a 
devida anotação no Diário de Bordo. 
III - A autorização da saída da frota municipal, independentemente do órgão 
solicitante, somente poderá se dar por ordem do Diretor da pasta; 
IV - O não cumprimento das determinações deste Decreto configura 
imputação de responsabilidade ao(s) envolvido(s) nos termos da lei. 
§ 1°. Os veículos serão abastecidos através de autorização de abastecimento 
expedida pelo responsável. 
§ 2°. O abastecimento será realizado nos postos credenciados, determinados 
pela Administração Municipal através de processo licitatório; 
§ 3°. Haverá uma planilha para cada veículo, que identificará os gastos 
mensais com quilometragem e abastecimento gerenciados por responsável, conforme 
modelo de Despesas com Combustível (Anexo II), ainda, em consonância com as 
exigências do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
§ 4°. Diariamente, os condutores deverão registrar no Diário de Bordo 
(Anexo I) a quilometragem (inicial e final), para os veículos da frota que possuem 
hodômetro; e hora (inicial e final) para os veiculos da frota que possuem horímetro. 
§ 5°. Os condutores deverão efetuar a verificação diária nos equipamentos 
sob a sua direção ou responsabilidade, no início e final do expediente, e 
comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificados, efetuando o registro de 
observação no Diário de Bordo (Anexo I) visando providenciar em tempo hábil, o 
imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e orientação da Diretoria de Obras e 
Viação. 
Art. 6°. Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou 
acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados à Gerência de Suprimento e 
Patrimônio pelo Diretor da pasta onde estiver lotada a frota municipal. 
I - Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os 
dados da planilha de controle dos gastos mensais com abastecimentos, assim como 
outros gastos com manutenção serão registrados em programa específico para 
emissão de relatório mensal, que permita identificar o custo de manutenção de cada 
veículo, do quilometro (km) rodado e consumo ou hora trabalhada; 
II - Nenhum dos componentes da frota municipal poderão deslocar-se sem 
documentação legal e sem o perfeito funcionamento do hodômetro ou horimetro, 
luzes, freio e todos os itens veicular obrigatórios que se fazem necessários; 
III - Encerrada a circulação diária, os componentes da frota municipal 
deverão ser recolhidos ao pátio de serviços, localizado no Departamento de Obras 
.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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e Viação, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura do Municipio de 
Jataizinho, a saber: 
a) das 7h00 às 17h00, para a frota de veiculos leves; 
b) após horário estabelecido nos incisos I e II, com prévia comunicação do 
responsável pelo controle da frota municipal e/ou diretor e com sua autorização, 
quando o veículo estiver em serviço e/ou viagem; 
IV - Somente com autorização do Diretor de Obras e Viação e/ou Diretores 
Municipais, ao servidor autorizado, a frota municipal poderá permanecer no local da 
obra ou serviço, desde que, comprovada a necessidade; 
V - Ao final de cada dia, o Diretor de Obras e Viação e/ou Diretores 
Municipais receberá do responsável o relatório da movimentação da frota municipal, 
pelos quais é responsável, com a devida contagem dos equipamentos no final do dia 
e devida comunicação de qualquer desfalque ou desvio dos mesmos. 
VI – Detemina-se que o motorista de frota matenha em perfeitas condições de 
uso, conservação e limpeza, o veículo pelo qual executa sua atividades funcionais, 
limpando-o interna e externamente, o conforme previsto no Anexo que descreve as 
caracteristicas e atribuições de cargos da Lei Municipal que estabeleceu o Plano 
de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos de Jataizinho, onde o Municipio 
colocará a disposição toda a estrutura necessária, as quais sejam: espaço fisico, 
insumos de limpeza e EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. 
Paragrafo único. O Anexo da Lei Municipal que criou o Plano de Cargos e 
Salários dos Funcionários Públicos de Jataizinho, é parte integrante deste Projeto de 
Lei, ficando assim, denominado como “Anexo III”, onde constará a descrição dos 
cargos de “Motoristas de Veiculos Leves”, “Motoristas de Veiculos Pesados” e “ 
Operador de Máquinas”. 
Capitulo I 
DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS/CONDUTORES 
Art. 7°. A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por 
motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha 
a obrigação respectiva em razão do cargo ou função que exerça. 
Art. 8°. Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades 
integrantes da administração Pública Municipal Direta e Indireta, no interesse do 
serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de 
servidores ocupantes do cargo de motoristas, poderão dirigir veículos oficiais, de 
transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do 
órgão ou entidade a que pertençam, através de ato designatório (Modelo - Anexo 
IV), a ser fixado no Mural de Publicações do Paço Municipal. 
I - A Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível ao tipo de 
.
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veículo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei n° 9.503/97 ((Código Nacional de 
Trânsito), a saber: 
a) Categoria “A” condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com 
ou sem carro lateral; 
b) Categoria “B” condutor de veículo motorizado, não abrangido pela 
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos 
quilogramas) e cuja lotação não exceda 8 (oito) passageiros, excluído o 
motorista; 
c) Categoria “C” condutor de veículo motorizado utilizado para o transporte 
de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos 
quilogramas); 
d) Categoria “D” condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de 
passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o motorista; 
e) Categoria “E” condutor de combinação de veículos em que a unidade 
tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi￾reboque ou articulada, tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto 
total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, ou ainda, seja enquadrado na 
categoria trailer. 
II - Havendo alteração na Legislação vigente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e 
“e”, acima relacionadas, serão automaticamente substituídas, em conformidade com 
a lei que a regulamenta. 
III - Fica expressamente proibida a utilização da frota municipal: 
a) em qualquer atividade de caráter particular; 
b) no transporte de familiares de servidores públicos ou de pessoas que não 
estejam vinculados às atividades da Administração Direta ou Indireta; 
c) aos sábados, domingo e feriados, salvo autorização do Chefe do Poder 
Executivo; 
d) desvio e guarda em residências particulares; 
Art. 9°. Em caso de colisão de qualquer dos componentes da frota municipal, 
ficam os condutores obrigados a permanecer no local do acidente até realização de 
perícia, bem como comunicar a Diretoria de Administração e/ou Diretores 
Municipais de sua lotação, sobre o sinistro e registrar a ocorrência, atraveś de B.O. 
(Boletim de Ocorrência) na Delegacia de Polícia local. 
§ 1°. Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo 
administrativo disciplinar, caso o acidente resulte em dano ao erário público ou a 
terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade;
§ 2°. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar 
concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá 
pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do 
acidente e indenizará o erário; 
§ 3°. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município 
oficiará ao condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos 
prejuízos causados; 
Art. 10. Os motoristas profissionais exercerão atividades produtivas nos 
intervalos em que estarão disponíveis nos departamentos pertencentes, sob pena 
de advertência. 
Capitulo II 
DAS MULTAS DE TRÂNSITO DA FROTA MUNICIPAL 
Art. 11. Todos os Autos de Infrações dos veículos da Administração 
Municipal, deverão ser encaminhadas e endereçadas a Diretoria Municipal de 
Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal de Jataizinho/PR, sito na 
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494, Centro, CEP 86210-000 – Jataizinho/PR. 
Art. 12. O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas 
por servidores quando da condução de veículos de propriedade do Município é de 
inteira responsabilidade da Prefeitura, a qual também compete adotar as medidas 
necessárias visando ao ressarcimento da despesa ao erário público por parte do 
responsável pela infração. 
I - A Prefeitura tem a responsabilidade de comunicar os Autos de Infrações 
ao Condutor, para que este apresente Defesa Prévia e Recurso à Junta Administrativa 
de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, e na 
falta desta a de jurisprudência devida; 
II - O condutor que dispensar a Defesa prévia e assumir diretamente a 
responsabilidade da infração e o ônus da mesma efetuará o ressarcimento da multa 
através de pagamento em parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal 
cabível; 
III - O pagamento parcelado poderá ser efetuado de acordo com os seguintes 
procedimentos: 
a) O condutor infrator de qualquer norma de trânsito fica responsável pelo 
pagamento da constante multa da Notificação de Autuação, podendo, se quiser, 
autorizar o desconto mensal do parcelamento em sua folha de pagamento, 
respeitando o valor limite para desconto de acordo com a legislação municipal, bem 
como, salário percebido pelo mesmo; 
b) Caso assim decida, o condutor infrator se compromete pelo pagamento da 
Notificação. 
Parágrafo único. O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após 
ter utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa 
(Defesa Prévia e Recursos ao DER), que lhe são cabíveis, e tiver contra si a 
caracterização de infração, o pagamento da multa, responderá a processo de 
.
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Estado do Paraná 
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Inquérito Administrativo, até sentença final. 
TITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13. Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas neste 
Projeto de Lei deverão obedecer às ordens do Diretor da pasta e as determinações 
deste ato e demais dispositivos legais. 
Art. 14. Os Diretores, Assessores, Gerentes, Coordenadores, Motoristas e 
Servidores Públicos em geral, responsáveis pelos equipamentos públicos no âmbito 
do Poder Executivo, Direta e Indiretamente, terão responsabilidade solidária no caso 
de negligência dos procedimentos do presente ato; 
Parágrafo único. O não cumprimento do preceituado neste Projeto de Lei 
pelos Motoristas/condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções 
civis e administrativas, conforme dispositivos legais. 
Art. 15. Os procedimentos contidos neste Projeto de Lei deverão ser 
respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do 
Sistema da Frota e Transporte; 
Art. 16. Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por este Projeto de Lei 
deverão ser solucionadas junto a Diretoria de Administração desta municipalidade. 
Art 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) de 
março de 2015. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
8
Departamento
:
Veiculo: Placa:
ANEXO I
DIÁRIO DE BORDO QUILOMETRAGEM/HORAS 
PERCORRIDAS
Dia Origem Destino Finalidade Hora Saída
Hora
Chegada Km
Inicial
Km
Final
Nome
do 
Motorist 
a
Assinatura
do
Motorista
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
9
ANEXO II
DIÁRIO DE BORDO ABASTECIMENTO DE FROTA
Departamento
:
Veiculo: Placa:
Dia/Mês Velocímetr o Litros Posto de Abastecimento Nome do Motorista Assinatura
FICHA DE MANUTENÇÃO DE FROTA
Troca de Óleo:
Data:
Defeitos apresentados:
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
10
Soluções:
10
10
ANEXO III
(PROJETO DE LEI N. 006/2015)
DESCRIÇÃO, CARACTERISTICAS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
(Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos de Jataizinho)
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES
a) Descrição Sumária: 
Dirigir e conservar veículos leves como: camionetas, a qualquer ponto da área urbana e em viagens,
transportando pessoas, equipamentos e materiais. COD.8-43.20 
b) Tarefas Típicas:
1. Dirigir veículos leves e pesados, a qualquer ponto de área urbana e fora dela, transportado 
pessoas e/ou cargas dos locais estabelecidos; 
2. Transportar pessoas de no máximo 9 (nove); 
3. Transportar, buscar, descarregar pequenos objetos; 
4. Manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o nível
de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros,
substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e
externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso; 
5. Informar as condições do veiculo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou corretiva
nos períodos pré-estabalecidos; 
6. Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e as
do veiculo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de transito e adotando as demais 
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança 
das pessoas; 
7. Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os
documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no0 veiculo, a fim de evitar
acidentes; 
8. Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela Chefia imediata.
11
11 c) Requisitos: 
1. Instrução: 1° grau mais Carteira Nacional de Habilitação B, C e D; 
2. Experiência: um ano; 
3. Complexidade das tarefas: tarefas simples e rotineiras, exigindo decisões 
simples eventualmente. 
4. Responsabilidade por erros: erros que podem ocasionar graves consequencias, tais como:
desastres, atropelamento, impontualidade nos atendimentos as ordens recebidas; 
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não tem acesso; 
6. Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos para atender a necessidade 
do serviço; 
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: não tem responsabilidade por máquinas 
e equipamentos; 
8. Esforço físico: moderado; 
9. Esforço mental e visual: muita concentração e esforço visual; 
10. Responsabilidade por segurança de terceiros: no desempenho da função pode 
ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veiculo;
11. Condições de trabalho: exposto a insegurança das estradas; 
12. Responsabilidade por supervisão: o exercício de supervisão não é inerente ao cargo. 
12
12
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
a) Descrição Sumária:
Dirigir e conservar veículos leves pesados como: caminhões, ônibus, ambulâncias, a 
qualquer ponto da área urbana e em viagens, transportando pessoas, equipamentos e 
materiais. COD. 9- 
85b) .60 Tarefas Típicas:
1. Dirigir veículos pesados e ônibus, a qualquer ponto de área urbana e fora dela, 
transportado pessoas e/ou cargas dos locais estabelecidos; 
2. Transportar terra, cascalho, lixos, resto de construção e folhas de arvores com caminhão 
basculante; 
3. Descarregar o caminhão basculante, acionando o basculante hidráulico que eleva a 
caçamba para que se efetue o descarregamento dos materiais; 
4. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o
nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros,
substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e
externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso; 
5. Informar as condições do veiculo, para que seja efetuada a manutenção preventiva
ou 
corretiva nos períodos pré-estabalecidos; 
6. Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e
as 
do veiculo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de transito e adotando as demais 
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança 
das pessoas; 
7. Auxiliar o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com 
os 
documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no0 veiculo, a fim de evitar 
13
13 c) R
e
q
uisitos:
1. Instrução: 1° grau mais Carteira Nacional de Habilitação C D e E; 
2. Experiência: um ano; 
a) Ônibus experiência comprovada de 5 anos; 
b) Caminhões experiência comprovada de 2 anos; 
c) Ambulâncias experiência como motorista 1 ano. 
3. Complexidade das tarefas: tarefas simples e rotineiras, exigindo decisões 
simples 
eventualmente; 
4. Responsabilidade por erros: erros que podem ocasionar graves consequencias, tais 
como: 
desastres, atropelamento, impontualidade nos atendimentos as ordens recebidas; 
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não tem acesso; 
6. Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos para atender a necessidade 
do serviço; 
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: não tem responsabilidade por máquinas 
e equipamentos; 
8. Esforço físico: moderado; 
9. Esforço mental e visual: muita concentração e esforço visual; 
10. Responsabilidade por segurança de terceiros: no desempenho da função pode 
ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veiculo;
11. 
C
ondiç
õ
es 
de tr
a
b
alho:
e
m
c
a
bine 
de v
eic
ulo
motoriz
a
d
o, e
x
p
osto
a
o b
arulho, c
alor;
14
14
OPERADOR DE MÁQUINAS
a) Descrição Sumária:
Operar equipamentos pesados, com potência maior que 80 CV dotados de controle remotos
hidráulico, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros
nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, 
nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra. COD.9-74.90
b) Tarefas Típicas: 
1. Operar a máquina, ligando-a, deixando-a aquecer e deslocando-a ao local dos trabalhos; 
2. Inspecionar as condições de máquina (nível de água, óleo, pneus, bateria, etc), engraxando 
e lubrificando a máquina e encaminhando-a para manutenção quando detectar problemas; 
3. Relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, para efeitos 
de controle; 
4. Executar outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela Chefia imediata. 
c) Requisitos:
1. Instrução: 1° grau mais Carteira Nacional de Habilitação B, C e D; 
2. Experiência: mínima 01 (um) ano comprovado; 
3. Complexidade das tarefas: tarefas simples e rotineiras, exigindo decisões 
simples eventualmente. 
4. Responsabilidade por erros: erros que podem ocasionar graves consequencias, tais 
como: 
desastres, atropelamento, impontualidade nos atendimentos as ordens recebidas; 
5. Responsabilidade por dados confidenciais: não tem acesso; 
6. Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos para atender a necessidade 
do 
serviço; 
7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos: o trabalho requer precaução para que 
sejam 
evitados danos de grande monta; 
8. Esforço físico: moderado; 
9. Esforço mental e visual: exige atenção concentração e esforço visual; 
10. Condições de trabalho: em cabine motorizada exposto ao barulho, calor, pó, etc; 
11. Responsabilidade por supervisão: não há.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
ANEXO IV
(PROJETO DE LEI N. 006/2015)
MODELO DE ATO DESIGNATÓRIO PARA LOCOMOÇÃO DE VEICULOS DA
FROTA MUNICIPAL (PORTARIA)
O Prefeito do Municipio de Jataizinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. ____________, de ___/___/2015, o qual disciplina normas que define os 
procedimentos de controle interno para as rotinas da frota e transporte municipal, 
RESOLVE:
Designar os(as) Srs.(as) 
(NOME DOS SERVIDORES/CARGO/CPF), servidores públicos desta Prefeitura, brasileiros, domiciliados e residentes neste 
Municipio de Jataizinho, com endereço profissional na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, para, sem ordem 
de nomeação ou precedência, em conjunto ou separadamente, utilizar da Frota Municipal, devendo estes, cumprir 
com todas as exigências previstas no Decreto que regulamenta os procedimentos de controle interno para as rotinas 
da frota e transporte municipal. 
Devem os servidores acima designados assinarem, separadamente, o “Termo de Responsabilidade”, que trata da 
utilização da frota municipal, declarando assim, conhecer e concordar com todas as normas e exigências deste 
ato.
Prefeitura Municipal de Jataizinho, PR, Gabinete do Prefeito, aos dias do mês de do ano de dois mil e 
______. 
Prefeito Municipal 
.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
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Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 006/2015
 Senhor Presidente, Nobres Pares, 
 Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei sobre a criação de normas que define os procedimentos de controle 
interno para as rotinas da frota e transporte municipal e dá outras providências. 
 É importante destacar que, o sobredito Projeto de Lei visa a regulamentar o 
controle do uso da frota, classificando os tipos de veículos oficiais, bem como a 
forma para sua identificação, aquisição e alienação, e ainda, os procedimentos para 
utilização, controle e guarda, sem deixar, é claro, de atribuir aos condutores deveres 
e proibições. 
 Ressaltamos que, o Projeto de Lei em questão prevê que quem irá arcar as 
multas de trânsito será o condutor do veículo da frota do Município de Jataizinho, ou 
seja, o servidor público municipal infrator, respeitado o limite máximo imposto por 
lei, e não mais os cofres públicos, como sempre ocorreu, criando, assim, uma cultura 
de responsabilidade em relação à verba pública. 
 Diante dos esclarecimentos prestados, espero poder contar com a colaboração 
dos nobres pares para com a aprovação do presente projeto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) 
de março de 2015. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Vereador

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