PREFf,ITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado dô parêná
cNPJ ?ó.245.04210001-5,1 d'
DROJETO DE LEI N. 7 /2015
Dispõe sobre a criação da Câsa Abrigo de
Jataizinho parâ Criânçâs e Adot€scênfes
.m situação de risco pessoâl e sociât, de
càrgos em conissão e eferivo e dá ourrâs
A CÁMARA MUMCIPAI DË JATAIZINHO, I'S.IÁìO DO PAMNA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICÌPÁI, SANCÌONO A SEGUINTE LEII
Art. l, - Ficâ criadâ a Casa Abrigo de Jârâiziúo
AdoÌesce.rls, vincutâdè âo Depaftdènto de Ação Socìat,
finalidâdesi
I , gârdtiÍ âcolhimenro provisório e excepcional âs cüançâs e adolescen!ês dê
âmbos os sexôs do Município de JaÌâizìnìo pfoteção i.tegÉi quando se
encontmm eììì Íluâção de risco pessoâÌ e social ou âbandono, neglìgêncja,
destilrìição de poder íanjliâr, aoeaça c vìolâção de seus direitos nÌndamertais,
confoÌme estabelece os âÍigos 90,92,93 e 101 do Esraruto da Crjança e do
lI - promover o aiendimento eproreçâo ìntogrâl às crianças e adolescentes cujos
dìreitos reconhecidos em Lei reÌüam sido violâdos ou âmeaçâdos, buscândo
sêrântir o direiro fundamenraÌ à convjvência fâmìljar e comunitárja;
Av.PÍes.CeÌútioVârgâs,49.4_Jaúizinbo-I,RcEp36.2t00oo_Fone(041):j25913Ìó
". DÀ
PREFEITUR{ MUNICIPAL D[ JATÀIZINHO
srado do po.aná
CNPJ 76,245.0421000 I _54 ,L
Itt - propiciar o .rtendimenroìoi ov aiGìias dos abrigados, sendo abord;
questões de felâcionâmento, morâdja, visando o
pda gârantir o rerorno famìliar dos abrigados;
resgâte dos vinculos familjarcs,
IV ' disponìbilizaÍ, no máximo l0 (de, vâeas pam cüanças e adolescentes de
zero a 18 (dezojto) ânos, de anbos os sexos.
Parágmfo úoico - O abrjsamenro da cdança e do adolescent€ na Casa Abrigo
somente será e1èti!âdo após a conpfov!ção dà frusrração da mânutenção dos
mesmos no seio dâ famiÌiâ nâtuml, da colocação nê família exteÌìsa ou subsrirurâ
e seÌã coordenâdo peÌo Departâmento de Açâo Sociâl e pela €quipe récnica
responsável pela !Ìqreção especiaÌ no Mülicipio.
^Íi. Z, - Á Cdsd AbriSú (riada no anigo primeiro lem os seguin.es
r ofefecer abriso temporário a c.jdças e adolescentes em situação de
lulnerêbilidade socialì
II - tmbalhâr os ressales de vincutos e â nelhoÌia dãs reiâçôes familiares,
valoíizmdo o papelda famíljana sociedadej
III favo.ecer o desenvolvimento psicológico, âfeirvo e sócio,cultural, âtravés
de âtividades pÌáticâs;
IV oportúizar arivideoe. qJe ervot\m r fafr,ltd
orientação psicossociai e a intesmção sócio-crìlrural
coDo um todo, visando a
^v. PÍos. Getútio vâr8as,49,1-JaÌâi2inho pRcEps6.2ìo-0oo-lb.e(043)3259-ì3t6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JÀTAIZIN'EO
Esiâdo do paraná
CNPJ 76.24i.042/0001-54
V - oferecer à c.ianìâs;
"os âdoÌescenrd;ficì"sì.wâcionâij
resgaúr hâbiìidâdes e porencjâÌidade, jntegÌândo_os a vìda conunitária;
$ 1" , A Càsã Abrigo terá capâcidâdc para arender cnança e adolescente
orisináfios de famitias residenres no Município de Jãtaiziúo_pR.
g 2" - As nonnas de fijncionamento e de atendimenro da Câsa Abrigo serâo
edilâdas atrâvés de RegiÌnento Iúemo.
Art, 3" - A Casa Abrìgo da Criahçâ e do AdoÌescenre do Jâtaizirho
tuncionaftí con1o uddade Ìesidencial, sob düeção e rcsponsâbiìidade do Dretof
do Depà'tamenro de Açâo Socìaì, visando propìcid a cnânça e ao adoÌescenle
as condiçôes faÌnìtiares ideâis ao seu desenvoìvjmento e reinregüção sociat.
.1" - Caberá âo DepaÌramerto de Ação Sociâl prcvidencjar ê
dos âdoÌescenÌes no mercado de tEbâtho! cono cstâgiários,
ou como empregâdos, eh êsrâbelecinenros públicos ou pÌivêdos, de
odaposto nos a.rs.60 a 69 dÌr Lei no 8.069/1990.
PaÌáerâfo úíico - As rekibuições peicebidâs
Íìencionâdas no câpur desre aÍigo serâo assim
I - 50% pan o adotescenre, destinados a despêsas pessoaÌs;
e a utjliação dos serviços disponívejs
saúde, lazer, educaçãq etc;
pelos êdoÌescentes nãs condições
dislribuidõ e desrinâdas:
ío*'*Q ê't â
)rr ) i
\4 - propiciar a convivência coftunitiíiâ
na íede pâ'a âtendimenro de demndas de
VII - não desmembÌar grupos de irmãos.
Av. três. Gclítio vareas.494 _ JaÌâizi.ho pRcEtSó.210000 fbne(043)3259ìì6
PRXFEITURA MUNICIPAÌ, DE JATAIZINHO
Esrâdo do paÌaná
CNPJ 76.245.042/0oot-54
II - 50%o pârâ depósiro em cademetâ de poupânçâ ou equivafente, em noì
o espaço resjdenciâì da Casa Abrigo,
con a equipe, ben como o conrroÌe de
ru cump r e fâzer cuapriro Regimenb inremo da Casa Abdgo em todas âs
aoorescente, com 6sistência dÌì insriruiçâo man@neaorã, e que podení ser
lev,:nrâdopelo menosâparrirdo. t8 2no. de ;d.de
Art. s" - Fica autorizada â üiação do Careo en Comissão de 0l (um)
Coordenador inseÍido na eslÌlrurâ do DepaÍmenÌo de Ação SociaÌ, no Anexo ÌV, da Lei MunicipaÌ Dô 76912007, cujo cargo é de tivre nomeação e exoneraçâo
do Prefejlo MlDicjpâ1, com as sêguiDtes âtribuições especificd:
I - chefiar, coordenâr e a.t]ninisrre o abdeo insritucionâI, realizándo e
orgânizando as rarcfas peíineDres;
II , orgânìzar e rotìna domésúcã e
organrzâr escalas e rotjnas de íabatho
IV - p.omove. a ârlicuìâção com a redede seNiços e coú o s,steúê dc gentiâ
Y - âcompâúar 6 criançâs e âdolcscentes dumnte â presração de seryjços de
idúde. de cn"ino e demsi. "ediços co n_ns do coridnno, Jünto com o psicólôgo,
o âssistenie socjal ou com outo profissionat de nível supeÍior, quândo o caso o
órï\
--ì
," ,.)
A!. Prcs.Gcútiôvarsas,494 Jairizinho-pRcEr36.2l0-000-fbnc(043)125913Ì6
MUNÌCIPAL DE JATAIZINHO
srâdo dô Pêraná
CNPJ 7ó.245.0421000 I _54
pes|âr àpoio nr preparaçâo dtõG" o,,
PREFEÌTURÀ
E
ProgÌaúa, sob a orienÌaçâo e â supenisão de
demas profissionais que o caso exigir;
\'I
psicólogo,
VII - Ìnanter uma relâção afedva personalizâda
criança e/ou âdolescentej
e individualizâda com cadâ
VIU - responder.omo c!Ìardião da Câsa Abrigo, conforme consrâ no arrìgo 92,
g Ì'do Estaluto da Criança e A.totescenrej
IX - ser responsável por todos os registros leeâis refeÌ€ntes às crieças e
adotescentes, bem como acoÌnpaúa o ândâmenro de processos juDio à Vâra a
InÍància e Jüvenrude dos acolhidos, etêboÌ"r reÌâÍónos e expedir docuÌnenros âo
Juizado, ao Conselho Tutetâr ê MinÀtério público, mediante auxilio do
Departamenro de Ação Socìale do coçotécnico da Câsa Abrjgo;
X - mantef todos os registros alualizados sobre a documentâção das criânças e
adolescentês, jnciuindoã atuatização da Cartein de Vacìnâção;
xt - orgânìzâr dia e ÌÌorâ das vìsitâs dos famjÌiãres na CasaAbrigo, co.rdbuindo
âssim pâra a pÌ€seÌvação dos vjncülos fanitiaÌes, conmbe esrabeÌecido no Reginenro Intemo da Casa. quândo â fâmil;â não perder o poder fámitiar;
XU - eìaborat @rn o auxjtio do Depãrtanenro de Ação Sociat e dos profissionais técnicos responsávejs pela proteção especrâl no Município, pÌanos
de fübaÌho e de trâtaÌrento. prevendo o acompanhâmônto dâs qiaìças e
âdolescentes nas escolas, entidades e âÍividades qu€ vennanl parlrcipâr, devendo jnclusive coÌnpârecer nâs reuniões escolares;
Ar. ?rs. ccútio vaÍeas, 49,1 - Jarãjziího - pR cEp 36.210_000 - rbn e Q43) 3259-1316
PREFEITURÂ
Ë
MUNICIPAL DE JATAIZINEO sÌâdô do !aianá
cNfJ 7ó.245.0420001-54
xìII - supervisionaì arilid.des previsÈa- ì
aconptrhândo rodâs as e assuntos peúnentes;
Xry avâiiar periodicâmente o
contiruidade ou refomutaçâo das
pmjeto político pedagóeico visàrdo
aÍividades de atendim€nro às oriânças
XV - desempenhaf oulms tarefas conìpatíveis com â runção.
Pârágrafo único. O coordenador
junto ao DeparraÌnenÌo de Ação
'rdolescente abrigado.
deveú desempeúar âtividades compâtíve;s
Socjal, quando não houver cnmça oll
Árí 6.' _ Sâo condiçõcs pa.a adn,issão pârâ o caígo de CooÌdenadoÌ:
à) idade minimade25 anos;
b) Ìeconhecida idoneidade momt;
c) curco de ensino médio, ou equivalenre;
d) boa conduta sociâl;
e) aFovação em reste psicotógico especifico;
l) afinidade no r ato coÌìr criânças e adolescentes.
Art. 7. - O Cafgo de coordenador dâ Casâ Abrigo de Jarâìzinho terá
.emunèmção no valor de R$ l.ó57,ó9 (Ìm mil seiscçnÌos e crnquenta e sete reais
centavot, cujo cârgo ficâ incluído no Anexo I_F da Lei
Mu cìpâi ,. 769/2007, tendo como Unidadê Administârivâ Cda Abrieo,
Cârso Coordenâdor, Simbolo CC_04.
^v. Pre'CdútjovaÌsâs,494 Jatuizirbo_pRCEp86.2ìO-0OO,rone(041)325913t6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Eslâdo do poÌâná
CNPJ 76,245.042/000t,54
Art. 8" - Ficâ auÌ.'izâãtì-;úçt do" Câreos "feri\oa ded
Cuidâdor Sociâl e Agente Au{liar de Cuidador Social, coÌn 4 (quako) vâgas
cada caÌéo, â serem providos mediere Ìealização de concurso público, para
PÌeenchimento das vìgãs, com âs ãíibuições e rêqursÌos consÌúrcs do Án.xo I,
Aú. 9" - Os anexos I, ÌI e ÌII desta Lei pâssam a integrâÌ,
respectivamente, os Aíexos r, tI e IIÌ da Lei Muicipal ro . 4/2005 g\rc
OÌganja o PÌano de Careôs, Cârreirâ e Remuneraçdo dos SêNidores públicos
do Municipio de Jâtaizjúo e dá ouL?s providências, a quâl se apljcâ
integralmente aos cârgos efetivos de Ageúe Cuidador Socjal e Agente AuxiÌiar
de Cüidado. Socirìi ora c.iados.
PârágÍâfo único - Ficâm oirdos os anexos XLVIIÌ e XLIX que estabelecem,
respectivamente, o vencinenro básico do cargo efetivo de Agenre Cúdâdor
Sociaì ê Agenre Auxìliar de Cúdâdor Sociâ1, os quâis pâssaÌn a intesrêr a Lêi
Municipâl n'7Ì412005.
Art. l0 A joxradâ de nãbaìho do Agente Cuidador Social e Agente
Auxiliar de Cuidador Sociat, poderá se. cumprida em rêsime de tumos de
revezmeDto, inciusive sábados, domìngos e feriados, ern reão dâs necessidades
do serviço público, obserada ajornâda minimâ de oiro horas diáriâs e quârenra
e quaro hoÌas semanâis.
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í.Ft. | :
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Art. ll - Os servidores
t.einâmentos específicos. cujê
Admìnisiração Münicipal.
lotados nê Câsa Abrigo serão subhetìdos a
despesâ seú inteemlmento suportada peìa
Av. Pres. Cíútio vai3as,494 J aizintìô-pRCEps6.2ì0_000 rrone(043)32j9 t3t6
5.T:'".* ?i liïi'zrN'o éc
cNPl 76.245 042/0001 54 ?
dotação orçameDtária: Depârlamefto de Ação Social _ Fundo Municipal de
Assistência Sociãl Criâção e Manutenção de Abrigo Municjpal.
Art. 13 - Esta Lei enlrâ em visor na dara de sua publicâção_
PREF'EITURA
E
*ì
EDIFjCIO DA PRÈFEITLIRA MLÌ\ÌÌCIPAL DE JATAIZINHo, aos oezesses
nalçô de dôis mil e quiú€.
ELÌO TA DA SILVA
Prefeito M!nicipal
DESPACHO
1. Recal. o Êre.eite prcjeloi
2. L'iìj ir r0 0 f39ìsÍ0 0
rriL-"^! rtrr 5r!.!taÍia. rÃjatgt:!5-
Lid0
SandroJ
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D.<a/-ELt t4
^! Prc\ Cdútrô v'rgn,404 Jsrüzinho-pRCEp