Súmula: Altera a Lei n." 714/2005 que dispõe
sobre o plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Seruidores públicos do
Município de Jataizinho e dá outras
providências.
A CAMARA ML]NICIPAL DE JATA]ZINHO APROVOU E EU, PRXFEITO
ML]NICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Est€Ìdo do paraná
CNpJ 76.2,15.04210001 _54
Art. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a dobra da
car-ga horária dos cargos de provimenLo efetivo de Agente Èsicólogo e de Agente
Advogado de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. As horas acrescidas ao cargo de Agente psicólogo serão desenvoÌvidas junto aos serr'iços de proteção social básica e/ou serviços de proteção sociaì especial e/ou Departamento de Serviços de Saúde, de acordo
com a necessidade do ser.yiço público.
Art. 2'. O ocupante de vagas dos cargos de Agente psicólogo e Agente
Advogado com 20 (vinte) horas poderá, querendo, fazer opção pela dobra da
carga horária, mediante manifestaçào, por escrito, de que possui disponibilidade
e aceita desenvolver as atividades do cargo por 40 lquarenta.l horas semanars,
em conformidade com o
afl. 1o, sendo que referida opção deverá ser feita no prazo máximo de até
10 (dez) dias, contados da publicação desta Lei, cujas ativiàadeseÍão iniciadas
imediatamente, a paúir do dia seguinte ao da opção.
Art, 3". O oçupante de vagas dos cargos de Agente psicólogo e Agente
Advogado com 20 (vinte) horas que não manifestar sua intenção ìa dobra da
carga horária no prazo .ffiado no aÌligo anterior ou não tivei disponibilidade lmecraÌa, nao mars p9Ãeta fffier ao Mulicípio referida dobra, preservando as 20 (vinre ) horas. c2ílomy/ffovaffo em concurso oúblico.
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pRoTôcotro GERÂL 00@í05 D.Ír: i9 13/2015 Heário: 16:32
^v. Pres. cetúlio Vârgas, 494 _ Jataìzinho _ pR aEFt6ZIA:0OU-T-oÌre (0fr3259ì 3 ì ó
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
f srsdo do pat aná
C\pJ 70.245.042,0001-s4
Art.4". O ocupante de vagas dos.@
Advogado com 20 (vinte) horas quc fizer a opção peia ,Jobra da àga hJrária
$ 1'. Fica criado o Anexo XXVIII-A que estabelece a tabela de vencimentos do
cargo efetivo de Agente psicóÌogo ccm 40 horas, o qual passa a integrar a Lei Municipal n." 71412005.
$ 2i Fica criado o Anexo XXXVI-A que eslabelece a tabela de vencimentos do
cargo efetivo- de Agente Advogado com 40 horas, o qual passa a integrar a Lei Municipal n." 71412005.
$ 3i As tabelas de vencimentos XXVIII e XXXVI, ficam mantidas,
exclusivamente,_ para os ocupantes das vagas dos referidos cargos que não
optaram peÌa dobra da carga horiána.
Art. 5". As despesas decoraentes desta Lei serão suporladas por dotações
constartes do orçamento vigente consistentes em Vencimentos i Vantagens
Fixas junto ao Depaftamento de Ação Social para o cargo de Agente psicóiogo
e junto ao Depajrtamento de Servìços Jurídicos para o carlo de Agen-te
Advogado.
Art. 6'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCÌO DA PREFEITTJRA MLTNICIPAT DE JATAIZINHO, AOS dCZESSCiS
dias do mès de março de dois mil e quinze.
para 40 (quarentathoras semanais. lará jusà dobra dãs vencimentos.
,STA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Pres. cetúÌio Vargas, 494 - Jataizinho _ pR CEp 86.210-000 _ Fone (043) 3259_Í31ó
PREFEITURÁ MIJIIICIPAL DE JATAIZINI{O
E s r a d o d o pa ra ná
CNPJ 76.245.0421000 1_54
Nobres Vereadores,
O pro.jeto de lei que ora apresentamos para apreciaçâo
objetiva âlcançar a dobra da carga hoftíria do caigo de Agente psicóiogo e-de
Agente Advogâdo de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas.
A proposta de dobra de carga horária e um tema já apreciado
pelo Tribunal de Contas do Estâdo, o qual se pronunciou de fomã favorável,
desde que haja lei autorizando o aumento da carga horária pretendi<ia.
Através deste projeto o Executivo Municipal busca aumenhr
a carga horária do cargo de Agente isicólogo para atender à'demanda jÌìnto aos serviços de proteção social básica e/ou serviços de proteção social espóciâl e/ou Depaftamento de Serviços de Saúde, vez que para desenvolver as atividades
lunro ao CRAS. exige-se que o profissional realize 40 horas semanais, bem
como _pretende o município ampliar os seniços destinados àatenção especial,
inclusive para conseguir atender aos inúmeros encaminhamentoi feitos pelo
fórum de Ibiporã seja através da vara de ÌnÍância c Juventude ou do Ministério
Público requisitar.rdo realização de estudo psicológico para inshlção de processos/procedimentos.
Atualmente, omunicípio possui no quadro de pessoal 3 (três)
servidores ocupantes do cargo de psicólogo, ."odo t 1*"y lotado no departamento de educação e2 (dois) lotados no departamenìo áe ação social,
sendo I (um) lotado no CRAS, estando, inclusive realizando horas extras, paÍa
atender à demanda e à exigência de oferecimento de carga horária de atendimento ao público alvo. Já o ouho psicólogo também lotadúa ação social
desenvolve atividadesjunto à Casa Abrigo e no posto de Saúde, necessitando da ampliação da carga horária paxa atender os casos denonir.rados çomo -.atenção
especiaÌ".
Com a autorizagão do aumento da carga horária será possível regtúarizar o oferecimento de carga horária de 40 horas junto ao CRAS e 40 horas. para âtendimento da proteção especial. Como ainda tem o psicólogo que
atua junto ao depaÍamento de educação, caso queira, poderá dèsenvolver 20 horâs na proteção especial, onde há demanda dó referião serviço proÍìssional
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n"
Av. Pres. cetúlio Va€as,494 Jarâjzinho - pRCEp 86.2i0_000 _ !-one (043)3259_13Ì6
PRAFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
cÌ\ PJ 7ó.245.042/000 t _54
pua ïazet o denominado atendimento@
i1""11i:*. fas crianÇas e adolescentes encaminhados peto fàrurn cle lbiporã,
os quais, obrigatoriamente, deverão receber o ate;dimento pron.ri*ui individualizado.
No que range ao caÍgo de Agente Advogado existem 02 (ouas) vagas sendo apenas uma ocupada, sendo que em razão da enorme demanda dos serviços existentes no Depafiamento de Seliços Jurídicos a
alter4ção- da.carga horária do referido cargà é medida que se iffie com ,rista" a
otim izaçào do rrabalhoDiante dessas razòes busca-se a autorizâçâo pretendida para o
aumento-dacarga horária, razão pela quar solicitamos aos scorro."s ve.eadore" a
âpreciâção do presente projeto de lei.
,ISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Pres. cerúÌio Vargas,494 Jataizinlìo _pR CEp 86.210_000 _ Fone ( 043)3259_1316
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