CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2015
Súmula: Regulamenta os benefícios de Auxílio-Alimentação e
Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos
Funcionários Públicos de Jataizinho, para os
servidores de cargo efetivo do Poder Legislativo de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios de AuxílioAlimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargo efetivo do Poder
Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº
416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho).
Art. 2º. Os benefícios de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão
devidos aos funcionários ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em estágio
probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao sistema
previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios,
inclusive gratificação natalina e férias.
Parágrafo Único. Não serão devidos os benefícios aos servidores em gozo de
licença e afastamentos, remunerados ou não, ou em férias.
Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação deverá refletir proporcionalidade ao
valor médio da cesta-básica para uma pessoa, podendo-se levar em conta para
tanto, exemplificativamente, índices oficiais ou pesquisas de credibilidade
nacional.
Art. 4º. O valor do auxílio-transporte deverá refletir proporcionalidade ao
valor das tarifas públicas de transporte coletivo da Região Metropolitana de
Londrina no itinerário Londrina-Jataizinho.
Parágrafo Único. Para fins do caput do presente artigo será adotado como
critério o quantitativo fictício de 20 dias trabalhados/mês para os cargos com
jornada de 35 ou 40 horas/semanais e de 10 dias/mês para os cargos com jornada
de 20 horas/semanais, considerando-se duas viagens por dia (ida e volta).
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
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Art. 5º. Os valores do auxílio-alimentação e auxílio-transporte serão fixados
em Lei e somente serão devidos após a vigência da Lei que os fixar.
§ 1º. O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente junto da
revisão geral anual, observados os critérios do Art. 3º da presente Resolução.
§ 2º. O valor do auxílio-transporte poderá ser revisado após os reajustes da
tarifa pública do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no
itinerário Londrina-Jataizinho.
Art. 6º. Os benefícios poderão ser pagos no mesmo dia do pagamento da
folha, ou até o quinto dia útil do mês subseqüente, sendo sempre referente ao mês
antecedente.
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de março de
dois mil e quinze.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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JUSTIFICATIVA ao PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2015
Apresenta-se o presente Projeto de Resolução com o fim de regulamentar para os
servidores efetivos da Câmara Municipal os benefícios do auxílio-alimentação e auxíliotransporte.
Para isso, recordamos que os benefícios já são previstos no Estatuto: o do auxílioalimentação no Art. 109 e o do auxílio-transporte no Art. 110. O que a Resolução faz é
apenas regulamentar no âmbito do Legislativo, não sendo aplicável ao Executivo, em
virtude da independência dos poderes.
Vale recordar que o Poder Legislativo de Jataizinho não está com excesso de
gastos de pessoal, de modo que sequer será necessário alterar as leis orçamentárias (LOA,
LDO e PPA) e que será respeitado o limite de gastos de pessoal do Legislativo. Para
tanto, o Parecer da Comissão de Finanças demonstrará que o impacto nas contas públicas
é praticamente zero.
Quanto à relevância do Projeto, vale recordar que os funcionários efetivos
compõem o quadro permanente da Câmara Municipal. É essencial a existência de
funcionários efetivos, que permaneçam trabalhando na Câmara independente da
composição da Casa e da Mesa Diretora.
É o quadro permanente quem garante o pleno funcionamento administrativo da
Câmara. Por conhecerem os trâmites necessários em cada função (a exemplo, os
procedimentos de Tribunal de Contas, Licitação, Pareceres, Lavratura de Ata, assessoria
na atividade legislativa), evita-se de ter que se fazer novos treinamentos e cursos caso haja
troca de funcionários, de modo que acaba sendo até mesmo mais econômico à Câmara
que o quadro permanente permaneça ao máximo em atividade. Assim é previsto no Plano
de Carreiras do Legislativo:
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de
Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Resolução, que está
fundamentada nos seguintes princípios:
I - Valorização e dignificação;
II - Profissionalização e aperfeiçoamento;
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e desenvolvimento
nas carreiras;
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das tarefas e à
capacitação profissional;
V - Melhoria do desempenho;
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VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho;
VII - Tempo do reconhecimento profissional;
VIII - Atração e retenção de pessoal”
Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna e
proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que os
servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse da Câmara
Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal, pois a necessidade de
preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de Contas (já que hoje em dia não se
aceita mais Câmaras Municipais apenas com cargos comissionados), é dispendiosa, pois
demanda a abertura de Concurso Público.
Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente Projeto de
Resolução, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de março de
dois mil e quinze.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário