br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaREGULAMENTA OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE, PREVISTOS NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE JATAIZINHO, PARA OS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE JATAIZINHO
native_id681

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-24 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2015-04-20 Publicação — Resolução Publicada - Jornal Folha Regional (20/04/2015) - pg.11
2015-03-31 Publicação — Matéria publicada no Mural de Editais da Câmara Municipal e nos sites www.jataizinho.pr.gov.br e www.jataizinho.pr.leg.br (Órgão Oficial de Publicações do Município)
2015-03-31 Promulgação — Resolução Promulgada (Resolução nº. 004/2015)
2015-03-30 Proposição aprovada U Aprovado em Votação Única por 06 (seis) votos Favoráveis e nenhum contrário - Impedidos: Vereadores Adilson da Silva e Cícero Guimarães
2015-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Votação Única na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 30/03/2015
2015-03-20 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 23/03/2015
2015-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2015
Súmula: Regulamenta os benefícios de Auxílio-Alimentação e 
Auxílio-Transporte, previstos no Estatuto dos 
Funcionários Públicos de Jataizinho, para os 
servidores de cargo efetivo do Poder Legislativo de 
Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º. A presente Resolução regulamenta os benefícios de Auxílio￾Alimentação e Auxílio-Transporte para os titulares de cargo efetivo do Poder 
Legislativo do Município de Jataizinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 
416/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho). 
Art. 2º. Os benefícios de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte serão 
devidos aos funcionários ativos do Poder Legislativo de Jataizinho, em estágio 
probatório ou estáveis, e não serão base de cálculo para a contribuição ao sistema 
previdenciário, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, 
inclusive gratificação natalina e férias. 
 Parágrafo Único. Não serão devidos os benefícios aos servidores em gozo de 
licença e afastamentos, remunerados ou não, ou em férias. 
Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação deverá refletir proporcionalidade ao 
valor médio da cesta-básica para uma pessoa, podendo-se levar em conta para 
tanto, exemplificativamente, índices oficiais ou pesquisas de credibilidade 
nacional. 
Art. 4º. O valor do auxílio-transporte deverá refletir proporcionalidade ao 
valor das tarifas públicas de transporte coletivo da Região Metropolitana de 
Londrina no itinerário Londrina-Jataizinho. 
 Parágrafo Único. Para fins do caput do presente artigo será adotado como 
critério o quantitativo fictício de 20 dias trabalhados/mês para os cargos com 
jornada de 35 ou 40 horas/semanais e de 10 dias/mês para os cargos com jornada 
de 20 horas/semanais, considerando-se duas viagens por dia (ida e volta). 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
Art. 5º. Os valores do auxílio-alimentação e auxílio-transporte serão fixados 
em Lei e somente serão devidos após a vigência da Lei que os fixar. 
 § 1º. O valor do auxílio-alimentação será revisado anualmente junto da 
revisão geral anual, observados os critérios do Art. 3º da presente Resolução. 
§ 2º. O valor do auxílio-transporte poderá ser revisado após os reajustes da 
tarifa pública do transporte coletivo da Região Metropolitana de Londrina no 
itinerário Londrina-Jataizinho. 
Art. 6º. Os benefícios poderão ser pagos no mesmo dia do pagamento da 
folha, ou até o quinto dia útil do mês subseqüente, sendo sempre referente ao mês 
antecedente. 
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de março de 
dois mil e quinze. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
JUSTIFICATIVA ao PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2015
 Apresenta-se o presente Projeto de Resolução com o fim de regulamentar para os 
servidores efetivos da Câmara Municipal os benefícios do auxílio-alimentação e auxílio￾transporte. 
 Para isso, recordamos que os benefícios já são previstos no Estatuto: o do auxílio￾alimentação no Art. 109 e o do auxílio-transporte no Art. 110. O que a Resolução faz é 
apenas regulamentar no âmbito do Legislativo, não sendo aplicável ao Executivo, em 
virtude da independência dos poderes. 
 
 Vale recordar que o Poder Legislativo de Jataizinho não está com excesso de 
gastos de pessoal, de modo que sequer será necessário alterar as leis orçamentárias (LOA, 
LDO e PPA) e que será respeitado o limite de gastos de pessoal do Legislativo. Para 
tanto, o Parecer da Comissão de Finanças demonstrará que o impacto nas contas públicas 
é praticamente zero. 
 Quanto à relevância do Projeto, vale recordar que os funcionários efetivos 
compõem o quadro permanente da Câmara Municipal. É essencial a existência de 
funcionários efetivos, que permaneçam trabalhando na Câmara independente da 
composição da Casa e da Mesa Diretora. 
 É o quadro permanente quem garante o pleno funcionamento administrativo da 
Câmara. Por conhecerem os trâmites necessários em cada função (a exemplo, os 
procedimentos de Tribunal de Contas, Licitação, Pareceres, Lavratura de Ata, assessoria 
na atividade legislativa), evita-se de ter que se fazer novos treinamentos e cursos caso haja 
troca de funcionários, de modo que acaba sendo até mesmo mais econômico à Câmara 
que o quadro permanente permaneça ao máximo em atividade. Assim é previsto no Plano 
de Carreiras do Legislativo: 
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de 
Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta Resolução, que está 
fundamentada nos seguintes princípios: 
I - Valorização e dignificação; 
II - Profissionalização e aperfeiçoamento; 
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e desenvolvimento 
nas carreiras; 
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das tarefas e à 
capacitação profissional; 
V - Melhoria do desempenho; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73 
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br 
VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho; 
VII - Tempo do reconhecimento profissional; 
VIII - Atração e retenção de pessoal” 
 Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna e 
proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que os 
servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse da Câmara 
Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal, pois a necessidade de 
preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de Contas (já que hoje em dia não se 
aceita mais Câmaras Municipais apenas com cargos comissionados), é dispendiosa, pois 
demanda a abertura de Concurso Público. 
 Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente Projeto de 
Resolução, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de março de 
dois mil e quinze.
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Primeiro Secretário 
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Vice-Presidente 
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃES￾Segundo Secretário 

open original →