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JATAIZINHO (PR), 23 de narço de 2015.
Ilustríssimo Seúor
Vereador MAURILIO Ì\,ARTIELHO
MD. Presidente da CâTram de Vereadores
JATAIZÌNHO , PR.
JORGE DOS SANTOS PEREIRA" Vereador eleito
peÌo PPS, .iunto a essa Casa de Leis, no pleno exercício de sua cidadania, inscrito no TE
nl 52'189270663 - ZE 80 - Seção 145, inscrito no RG n" 7364852-1- PR e CPF n"
866.376.909-10, residente e domiciÌiado à Rua Caetano Muúoz da Rocha, 1091, em
Jataizinho - PR, vem respeitosamente ante esse Poder Legislativo, reprcsentar' contra o
VËREADOR FÁBIO DE MORAIS POLONIA, por procedimento incoúpatível com o
decoro parÌamentar, bem como por ter praticâdo crime de calúnia, injuria e difarnação
contra minha pessoa, consistente na citação do nome da minÌra pessoa como beneficiiída
de repasse de recursos desviados do contrato de prestação de serviços médicos firmado
entre o Município de Jataiziúo e o Hospital São CamiÌo Ltda.
Tâl cìtâção difamânte constâ na rede social
facebook, de conversa tida com o Vereador Alex Adonio Gomes de fada entre os dias
| 1 / 02 /20 | 4 e 09 / 04 /20r 4.
Refuto o acusação por parÍe do vereador Fábio cle
que rccebi qualquer Ìecurso Íinanceiro de qualquer fonte pírbÌica, a não ser neLÌs
subsídios como vereadoL, vez que nurca, jamais em miúa vida políüca ou nesmo na
vida privada, me benefrciei cle cliúeiro público.
A matéria loi publicada nos veículos de
comuDicação l1a lntemet: Portal Tudo lbiporã e Revelia de Assai; de vasto acesso em
nossa região.
Dessa forma Sr. Presidente Nobres Vereadores,
por ter o meu nome envolvido indevidamente em conversa de facebook, requeiro seja
instaulado processo para apuração de procedimento incompâtível com o decoro
parlameníar e paia apuraÌ a conduta anti-ética e caluniosa do vereador Fabinho,
enquadFdo-o na infringência ao altigo 40, Inciso ÌI, da Resolução n003/2012 (CódÌgo
de Etico e Decoro Parlamentar), que prevê:
',Art. 1" - Constituem procedimentos íncompuuveB
com o decofo pa amentar:
(..)
Il perceber, a qualquer Íitulo, em prc1)eìto
proprio ou outrem, o erercícío ala ati.ridade
parlamenta\ t antagens índeúdas".
Iníìingência no item informado anles, porque o
mesmo cor,fessa que perccbia dinheiro dos sócios do Hospital São Camllo, que
mantìúa contato com o Município de Jataiziúo, de folma ilícita (indevioa;, para
constituir velrador de base do Prefeito Municipal, Íìcando claríssimo que o mesmo deve
ser penaÌizado por sua conduta.
Como houve a conflssão da prática lesiva, através
da rede social facebook, requeiro a cassação do mandato do Vereador Fábio polonia
peÌa prática lesiva ao erário públiço e plocedimento incompatível com o decorc
pa amentar.
PEREIRA
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