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materia nº 4/2015

Tipo Denúncia
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaDENÚNCIA APRESENTADA PELO SR. ÉLIO BATISTA DA SILVA CONTRA OS VEREADORES ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA, CLOVIS DA SILVA CORDEIRO, JORGE DOS SANTOS PEREIRA E MAURÍLIO MARTIELHO POR ATOS INCOMPATÍVEIS COM A DIGNIDADE, FALTA DE DECORO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-06 Proposição arquivada — Arquivada
2015-05-06 Deliberação da Mesa Executiva — Deliberação pelo Arquivamento nos termos do Parecer Jurídico
2015-05-06 Em Análise pela Mesa Executiva — Encaminhado à Mesa Executiva para analise e deliberação
2015-04-23 Parecer Jurídico — Recebido o Parecer Jurídico
2015-04-23 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Encaminhado ao Departamento Jurídico para Emissão de Parecer, nos termos do §1º, do Art. 24, do CEDP
2015-03-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Documents (1)

texto original #

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EXCEIENÌíSsIMO 5ËNHOR
- ESÌADO DO PARANÁ
PRESIDENTEDA CÁMARA MUNICIPÁL DE IATAIZINHo
lililtilf,ilillilutl
Étlo BAÌ|Sra DA StLVA, orasitero, .ãsadô, prefeiro ou
Ìnscnto no cpF nq. 364.983.359-04, ÌÍtulo Êteitorâl ne. 0225137406-47, Zonâ 80
secão 12s, consoante certidão de euiração Eleitorat anexã, corn endereço
prôíissonal sitÒ nã av. Getúliô var8a, ns.494 cenüô, Jatêizinhq Estado do
Pãraná, vem, com o devido âcato e respeito, a prêsênçâ desta Mêsâ Ex€cutiva,
com fundamento no art. 5e e 7e, ambos do Dec.eto Ler ne. 201/67, dêstâ câmârã
[4uni.ipal de ]ata jzinho, apresentâr
DENÚNCIA
Êm face dos Vereadores: ALEX ANTONjO GOMES DE
FAR|& CLOVIS DA STLVA CORDE|RO,IORGE DOs SANÌOS PGRE|RA e MAURíuO
MARÌ|ELHo, todos encontfáveis na sede d: Cámara Municipat de Jãtaizinho, sitô
na Av. Ántônto Srandão de Otiveirâ, ne. 599, Centro, no múnicípto de lataizinhq
Estado do P.Éná, em razão dâ práticê de atos ircompâtÍvêis com a dignidade da
cámaG, fâha de decotu nas suas conduias púbti-s e atos de improbidade
âdministrativã, consôanÌe âs.azõe5 íári.as ej!.idicas a segu r aduzidas:
I_ OOS FAÌOS E INfRACõES
Município de lataizinho, oôrtêdor da céduta de tdentidade Rc nq, 3.U8,397_9
I.I, ALEX ANÌONIO GOMES DE FARIA
r4I9_L
No diê ls de dezembÌo de 2014, foi rcaiÌzada à 343
Sessão Ordinériâ - úttimâ - do periodo lesislarivo d:Cám:rê de Vereado.es de
.latâi2inho, na qual âcontecera a eteição para renovâção da Mesa Execuriva pãrâ o
próximo biênio (2015/2016), confoÌhe dêterminado petô afi. 12, S3q da lei
orgânica do Municipiol.
Êm virrudê dâ omissão tegistativ: êcercê do prôcesso
eleitoral de renovêçãô da N4esa no Regirnento ÌnteÌno da CãrìaÌê, benì como que
a então Mesa Exe.utiva hão hâvia êdirâdo quatquer rêgutamênto pâra â refeÍda
êreição pâra aêscotha da novâ Mesa Diretorâ, as chapas candidatasforhatizarâm
suâs inscrições no dia ãnte or à reaÌÌzação dâ.efêridâ sêssão ordináÌiâ, êm
ôbediêncja ao regramenró contidô .o art.97, q1qdo Regimentonterno.
Convém rêgistrar que nô dia 12 de dezêmbro de 2014
Gexta-feia) - no dia útit anrerÌor ao dâ úttima sessãodinãrh _ â Câmara
Municipal de lâtâizinho .ecebêú 02 (dois) pedidos de insrição p:|a a eteição da
r€novação da Mêsa Executiva,
Eíetivadas as ifscrÌções de 02
con.oíent€s, ambas em esrrÌta conformidade côd o ReSimentô
restêÌân legítimos os ple'tos dos nobres Êdis dê concorrem
postulavam na N4erâ ExecutÌva da Câmara,
Não íoio que.conteceu du.ante o período destinado à
ordem do diâ da sesãô Ordjnária dô dia \S/72/2a1,4; o eitão presidenre dã
câmara N4u.icjpatdetataizinho, ora denunciado, em de.i!ão unitaterâte arbitÉria
- e êm evidente âbuso dê suas lre.rogativas _ indeÍêriu o registro de una das
chap.s 'ns.ritas, impediodov€reâdor€s de pâniciparda êteição pã.ã â fênovâção
Êm aro conÌÍnuo à deckão do presidênte o Ve.eãdor
Adilson Gonçaives da Sitvâ suscitou quesrão de ordem p.ra dêfender a
legitimidôde dã inscrição de sua chapa, e que o prêsjdenre dever,a subÌìeter ao
plenário a decisão de indelerir ou nâo o pedido de cândidâtura dê sua chapê,
porém o Prêsidênte, nais lma vez, o quê foi novamênte Indeterido dê formê
O então prêstdenre sequer atendeu à questão de
ordem levântado peto vereâdor Fábio de Moraes potôniâ {então 1i sêcretário dâ
Mesa Executiva) que soticitou pãrcos 05 (.inco) minutos dê suspensão dâ sêssão
parà decidir o imhrógtio, oqu€ Íoi arbikâriamente indeferido pèto presidente,
sob a âlecâção de qúê "quEM DEctDE aqut É o pREstDENTÊ DA CÂMARÀ'.
ocore que o eftêo presidenre quê se intitutêvâ idono,,
do Poder Legislativo tocât, estranhamente, subscreveu a in5rição dá chapa únicâ
que considerou válida, em deftimefrô da concotreôte que teve seu regÌstro
ÂssÌm, rêsta evidente que
Cámara, ora denunckdo, pratico! aro incompatívetcom
aousar oas preÍogativês que lhes sãó asseguradas peta
o enÌão presidenre da
o decoro parlamentar por
constÌtuição Federat, peta
Orgánica €
Etica ê Oisci
lnter.o, nos teÌmos do
Atém djsso, o então pÌesidente praticou o âto dè
indêferìr o r€si{ro da ihscriçãodesua chapâ adversária, em afrontâ à dispoí9ão
Íegal, tâo sodent€ para satisÍazer interesrê ou sentimento pessoât _ visto que
subscrevêu a inscriçãô da chapâ que éte mesmo honotogou _ o que tamhém
.onfigura.rihe dê prevâricação, tipiÍica.to no ârt. 319 do Código penât.
EAIS-L
fâltar com o decoro em sua
de modo incompatívet com a
AéM dE
vereador, o denuÌìcjado procedeu
Câmara Municipát dê larâizinho,
coÍn efeito, durafte a 6ê Rêuniãô ofdinériâ da 3!
Sessão LegistatÌvâ da 16! Legistatura, reati?ada em dârâ de 16 dê mârco de 2015. o
vefeador ater antoniô 60mes de Fá,Ìa, ôra denuiciado, abusou de suês
prerrô8atrvâs de ver4dôr e feriu â imagem .to pode. Lêaistãtivo Munìcipat âo
profêrir discurso ofênsjvo à Càsa eãos demãis Vereadures.
Consrâ do S1e,
DiscipÌina da Cámârâ [4uricÌpat de Jataizinho
do art. 4q, do códico dê Étka e
5-1!, Entendê-sê pÕÍ âbusô das prenosativâs quê thes sào assegurèdas peià Consrir!(àô Fedê.àt. oêtà tpi orgánicè € peio Resrmenro Inrerno ujtÍatssa. os Ímrta dè Êzoabitdade no úo dâ inviotabitdãde por
ê votos, .lê fofhã ã ofêndeÍ
mqalmenle d desa.atândo, por atos ou pala!âs,
ouvo pafahenÌar, a Mesà, comissão ou Íespecrivos
Ora, se existe âtgum vereador que manchê
do Poder Lêgislativo tcat, este sômente podem ser o vere.dor Alex
passâdo de prãticas reiteradas de aros de tmprobidade ãdnì iniskarivê ê
quebra de decorôpartamentâr,envergoôhan à Cêhar: Municipat.
E, por assjm agiÌ, sêu mlndato de vereêdo. deve ser
imediêtamente cassado poresta Casa Legistativa, de modo que sua conduta viotou
o art. 7q, inciso tll, do DÊcreto,Lei 2a7/67, befi cono o an.4e, inciso t, da
Resolução ne. o3l2O1Zda Câmara Municipal de jataizinho,
!4I9-a
se não bastâsse procedêr de modo incompatÍvetcom a
d'enidâde da Cêmâra e iâttar com o decoro paramehúf, o vereâdor denuncrado
cometeu rtivêrsôs ãroj dê improbidade admiíistativa no âmbito do pod€r
tegklâtivo locât, quandoocupava aprêsidên.iã dâ Casd.
com efeito, a CâmêÌá de Vereadores de JêtaDinho
rnstaurou, n: data de 07 de janeiro de 2013, procêsso rrcJtãtório na modêtidade
convite, com o objeto de ,,contrabção dê êmp.esa pa€ prestação de leruhos de
licen.iâmenro e mânurenção mensat de softwàres parâ as áreas dê contabjtidade,
recursos humãnos, porral de acêsso ãinformação, coh suporte Ìécnico por 12
Na jusrificâtiva
utiliza o sistemâ decôntabitidade scp 5oo
que, portantq è necessárta a contr:tação
de manutençãô neste sisrema específ ico.
apresentada, é informâdo que a Cãsa
da EquiplanoSìstemas de lnÍoímãção, e
de sêrviço de licencìêmento e prestâção
por ocasjão dê ãberrura de envetopes e juteêmento da
icita9ão co.virê .q. o2l2013, processo adminÌskatÌvo ne. 05/2013, â coÌìissâo de
Licitaçâo destê Casa de Leis, autorDada peto êntão presidente, o Sr, AteÌAnronio
Gomes de Êariâ, consignou a presençâ na s€ssãô dos reprêsentânt€s dâs
êmprèsãs Êquip!âno Sistemãs ttda., loão paulo Schetbauer hforhática _ MG ê
Ìu.bo InformátÍ.a - Consutroda e Sistemas Ltda. - Epp.
No êntanto, após hinuciosa invêstigêção do Ministério
Público do Pa.aná, por me'o dê Nôtíciâ Fato ne. MppR-0062.14.000038,1, fi.ou
constatède a pritica dê grâve frôude no procedtmento ticitatório, de modo que a
comlssâo de Licirãção, sob a artorizêção do presidente da Câmara, dêctaíou que
os repr€sentântes das empresas participantes estavam presenres quãndo, em
verdader NÂo paRTlctpaRAM oa REFÊR|DA SESSÂO DEJULGAMENTO.
atém
oas empresas participantes dê
Licitâção Convite nq. O2l2013, a
PresÌdente da Câaarê, |NSER|U
sEssÃo.
de constátar Íalsamentê que os rêpresenrantes
rizeÌâm prêsêntes na sesâo de jutgêmento da
comissão de Licitação, sob a âutorizaçãodô êntão
FALSAS ASSINATURAS NA RESPECÍIVA ATA DA
prÕva disso tudo, foi obtjda pêtos depoimentos
colhidos pelo Í\4inÌstério púbtico do pêrêná, nos autos dê Noti.já Fato no. MppR￾0062.14.000038,1.
Em depoihentô prestado pera.te ã promotoria de
lustiçâ de pror€ção ao patrimônio púbtico de curitiba/pR, o Sr. losé TârcÌsio
Vlero,sóciop.opÌietáriodâempresa EqLiplanosistemãsLtdâ,afirmouque:
"1. .J nâo rcconhêcendo como suã qualquer das âssinatu.as consrantê & at. d. abêr1uÉ ejútsamen(o
dà rrciraçãoj [...] confirmou não r€r pafticipado da
nem tànpouco enviãdo quâtquer
empres pÍa tat âto; I...1"
empresa vencedora da ticitãção, o
Prcmotorie dê l8tiça dâ Comar.a 5r.loão Pâuloschelbauet
Por íim, ô
empresã Ìurbo Informárica, dêctarou
comârca de Ìoledo/PR:
"inJatnou que não estova presente ho dja en que Íoi teÕlizodo a se$ão de abefturu de erv.topes. Aíìrdou
que pêlô que ten cohhecjnehla nõo *tovan
p.esêntes no sessão dê obe utu das prcpastos ds
oLttos en ptesds cô ncorertes ',
Sr. Cezar Luiz Longhi, proprietário
pê.ânte a 6e Promôtoria de Justiça
!'que rêconhêce como sendo suâs as êssinâruGs nos
docunentos efr ânexo, porén não â ôssinárs.a que
constã na ata dã sessão de abertura €jutsnmenro dã
lj.itâçâo, tendo em visra que não p.nicipou dêstê
ato,l...lque dêixa ctaÌoque nãoparticipou do dia em
queloran aberros os ehvelopes, hêm mesho assinou
quâlquêr documento rêlêÌente ââra de ticnãÉo,,.
Assim, não há dúvidás acercâ da respônsabitidâde do
ex-presidente da Cãsa ná Crave frãude êh pÌocedimento icitatórios realizá.lo
nesta câíìêrê Municipal, ocãsiônôda pea comprôvada inse4âo de declarãção fatsa
e aposiçêo de assinaturê fatsa nâ ata de se$ão dê aberrura e jutgâmento do
Desta to.nâ, comprovada a traude no procedimento
icitatório, resra carãcterizado ô âro de improbtdâde administrativ., cujê penê é ã
cassação do mâfdaro de vereador, nos terÍnos preconizados pêto art. 7s, t, do
DeÍeto-Leina.201167.
I,II. CLOVIS DA SILVA CORDEIRO
rAIS_t
ConÍormê visto, o ex-prelidente da Câmârê Municipal
delataizinho, vêreador Atêx ,Antonió Gomesde Faria, p.aticou diversas condutâs
q!e caracteri2âm atos de improbidade âdmif istrativa.
Ào tomarciênciê dos fatos, o cidadão Diermandositâni
protocollzo! a represenraçào pe.ánte esta casa Legistativa contra o ex-presidente,
licando o vice presidenrê, o ver€ador Clovis CordeÌo, responsávet por dar
andâmento êos atos do processo de cassação até a instâufação de Comissão
ocoÍe que, ão contrárjo
asente público, o denunciado, na condÈão de
retardou e dêixou de prâticãr, indeúidamentê, os
processo de ca$açãocôntra o referido vêreâdor,
0o que se espera de qualquêr
vce'presidente da câmara,
atôs de oflcio na conduçâo do
A bem da vêrdade, over$dôrCtovis Cordeiro pôde ãté
mesmo ser considerâdo corivente co.n âs i|citudes pGticadas pejo então
presidente, na medida em que deixou de ap!raros jJicitosj ao rêvés, acobertou os,
Destârte, overeador Clovis Cordeiro praticou condutas
que arentâm contra o decoro partamentar, na medida em que atuou dê forha
neglieenÌe ao deixâr de agir com diÌigência e probidâde no desempenho de
representação desta Casâ, infringindo, assim, o arr.3e, inciso V|, do Código de
Éticâ e Disclplinâ dê Câmara Municipatdejatãizinho. m
Átém disso, o então vice_presidente, oÉ denuncÌado,
frâudou o regular andamento dostrabathos tegjslâtjvos para attêrâro fesuttado de
deliberãção e,assim, proteger o dênunciadó da puniçâo potítica por esta Cas:
LêgÈlativa, .uja conduta é absoturamênre inconpatív€t .om o .tecoro
arlãmentãr, conroãnte o preceituado no àÍt.4e, inciso tV, da nesotucão ns,
9312912.
I.III. MAU RILIO MARÌIELHO
I4IS1
Da nesma foÌma, ô atuat presidênre da Casa, o sr_
Mã!rílio Martielho, mesmo ciente das [êgatidades e dos atos de corrupção que
permeiamoscontratosadministrativosda Cámara, perm:nêcê Inefte.
O atuat presidente têm âmpto conhecimento das
dênúncias que aUngem os contratos administrãtivos decoíentês dê lÌcitações
frêudulentas que existem na Câmara, ê, na condkêo de presidente, tinhâ e ainda
tem- o devêr de evitar a perpeÌuação dos âÌos de Ìmprobidade administrãtiva,
Ìodaviâ, nada fez e nada faz.
Muito emborâ o atuat presidente ãlesue que os
Íoram pactuados duranteâ sua gestão à fr€nte do poder Legistarivq
omissiva eíá violandos deveres de honestidade, imparciatidãde.
legalidade, e lealdade às instÌtuições, o que constitui ato de improbidâde
ãdministrâÌivã que ârentam contE os princípios da administËção pública, nos
termos do art. 11, caplr, da Lei nq. 8.429192, cujâ pena é a ca$ação do mãndato
devereador, nostermos preconÈãdos peto art. 7e, t, do Decreto_Leina.201167.
r4I9À
Recentemênte, o atual presidente da Cêsa, em contuio
com o veÌeâdorAtex A.tônio Gomes de Faria, praticou mais um âto incompatÍvel
com o decôrô parlâúenìar, e âb!so! das prêíogativas que thes são a$egufadâs
peiâ Constituição Federât, petâ Lei OrCánica e peto Regihênto Interno, em ctara
v olàç;o aô p'eq:.o no à'.. 4o. ir(.5o ,. do -oo.go de Ëtirq e Dr , ip inê oã Camàrà
Municipal delarâizinho.
Com efeito, durante â 3ê Sessão EttÉordináriê
realÌzada no dia 12 de março de 2OIS, ,,O Verco.lor Àtex levohtou questão de
onteh soticitonda aa sL presìdente que ãhotjsosse dajscososde jnconpotibitidade
de hardias, ptevista no Canstitubõa, (1os veteodorcs ptesehtes e sÒticitau
inpedìnento das Vereodôrcs Adjlson dos Sjtvo e Cicero 1uinoões nõs vatdções do
dia, pat sereh seNidôres nunjcipttis natorìstas una ve2 que estovdn en hordio
de expediente, e que os nesmÒs .teverjon opar pot vencmehto, nõo
opresenÍdrcn desincornpotjb,/toção." konforme Atã dâ Se$ão eJÌj arexo),
Ìai pedido do vereâdorAex _transveltido de questão
de ordem - rão passo! de um pedido jnfundêdo para que o presidente _ quèjá
sâbia dô pêdido - ,ftpedBe os vercddor$ Aditen Gonçolves rld Sitvd e Cí@ro
Aparc.ido cuimdúes de pdtti.ipãr dd lotdção ã.ercd dd ddnissjbitiddde dd
dedúk.ia Íomuladd en Ía@ do Vercddor Ldér.io Fehdndes euitètio.
A bem dâ verdâde, tudo não passo! de uma
orquestraçêo desrinada â desestabitizar o vereêdor Laérciô, primeÍo com uma
representação totzlmente infundadaj segundo, porque o prêsidenteda casa _ êm
trh
- impedi! 2 (doÈ)vereâdoÌes de parti(ipêr dà votãção objdo
Repisa_se o prêsidente dã
vereâdôr Álex - impêdiu dois vereadores de
constitucionâis. Absurdo !!!!ttl
câma6 -em conluio com o
exercerêm suâs funções
Assim agindo, o vere.dÒr deve ter o sêu mândato
inediatêmente cassado pôr êsta Casa Legistâtiva, de modo que sua co.dutá violou
oãrr.70, incÌso |r, do Dccreto Lei201/67.
]4I9ê
ouÍo fâto de suma importância que nìêrece apuÉção
pôresta cámará de Vereêdores, é o Íato de o atuatprêsidente da Casâ terâcusado
VeÍeadores de fatos inverÍdrcos de formã â ôíender d rìonra ê compromerer a
imagem dos nobres Edis.
Com efeito, duraõte o períododestjn.dôès expjicações
pês3oais, o veíeador rúauílo MêrÌiêtho acusou rep.esentantes do poder
Lêgislâtivo local de pârtic parem de um êsquemadêcotrupção,
ocotre qLe, desÌituído de quatquer prova e/ou
condenâção judÌciária, o prêsidente da &sa nâo mediu pêJâvras pârâ sujàr a
Ìmagem de seus pares, e deâcusá-losde prãtjcarem atosde côÍupção.
Assim agindo, o prêsidenre da Casa, mais umâ vez,
procedeu de modo incompâtiret com: dig.idade da Cáriê.a e íâkou com o
decoro na sua condLta pública, razão pe/a quat me.ece Ìer o seu MANDAÌO
I,IV,IORGÈ DOS SANÌOS PERÊIRA
pôr fim, Lnâ das situ.ções frak absurdas
presenciadas no Plenárlo do Pod€r LegislarÌvo tocat: um vereador se refeft
PreÍeito lvlunicipal como uh dellnsuer.e.
l- UtÌlizâÈsê do nãndato oara ã bÌática dê âtos de .ôtruocão ou
de improbidâdê adntnlírâiivâi
Nô dia 16 de mêÌço de 2015, durênte a 6? Reunião
Ordinári. dâ 33 sê$ão Lecistativa dâ c6mêrê Municipat de lêtaizinho, o vereador
Jorge dos santos Pereira assim proíeriu o seu discurso: "E/e ta prcJeitol teid que
estot cuidondô dessãs caisas e ele hõa qasto que eu Íõto isso, outras pessaas nõo
qÒstd que talÒ issoi nos esses putu socos que nõo qosto que eu fotô isso, teio que
acanselhot ese detinduente desse orcfeho a tônü umo posjçõo de UeÍeito de
tdtÒizinho e faze, ascoisas que ten que ser Íeìtas põro d no55o ci(lode-.
Assim âcindo, ô vereêdor pro.êdêu de modo
absolutãmeôte incômpatívei côh a dtgnidade da Cáúâra e fakar com o decoro na
sua condutâ pública, e rãnìbém merecerter o seu mêndato de vereador cassêdo.
n-Do DtREtÍo
Assim âgindô, os mercjônados ágentes pôtíticos desta
câmarê Municipal de Jâbizinho prêtjcaram ês conduras previstas no artigo 7e do
Art.7e ACâmarâ poderá cassãÌ omândatô de Verêâdof,qundor
12
b
A Lêi Orgânicá do MunicÍpio de Jêraizinho dispõe em
seu arngo 17, inciso ile 52q, que a pêrda do mandatô do vereãdorserá dêctarada
pêla Câmara Municipalquêndo o vereâdor proceder de modo incompatível com o
O Regimenro
pre.onÈa que o processo de cassâção
prêceitos da le federal.
vez? em seu artigo 71,
vereãdor obedecerá os
o Decreto Lêi 20!/67 _ we foi recepcionado pêta
ConsÌitui9ão Fede.a de 1988 ê tem força de Lêi- é a ÌeifedefaÌque esrabetece as
inrrações pa$ívêkde casaçãode mandâto eestabeece o processo a ser seguido_
Os latos demonsÍâú ctaramente a condula desonestê
dos vêreadores de lataizinho, os quâ s devem sêr processados ê cassâdos para a
moralizâção da coisa púbijca.
rndubitavetmente, os Denunciados procedehm de
modo in.ompãtível com a dignidade dã Câmara, íaltirÍam
suás condutas públicas ê prâticaram ãtos dê improbidade administfãtivâ, o que
autor'zâ aCâmêra cãssaÌ osêús fiêndatos deVereador, conforme preconiza o ârr.
7e, do Decrêto Lei 201/67.
com efêito, muito s€ Íâta em improbidade
administrativã e coíupçêo, porém, polcos buscam entendêro reatsigniÍìcado e a
gravrdâoe que esses rermosignifcam.
da imprcbidadê adminisÍativa, MÀRlNo
PMZAGLIN I FILHO enr.a
Nuna primeiB ãproximação, impÌôbtdádê ãdmìnirkâtivã é
o desiSnètilo tè.nkô pdrâ ã .hãmâdà ortop(ão
admiíìstrãlivâ, que, sob diversâs íormas, promovê o
desvirtuahento dã admiíisrração púbtica e afrontâ os
principios nucleàre! dâ ordêó juridicã lEsrãdô de DÍeÍu,
Oemo.Íáti(o e Republi(ano), rêvetãndo-se peta obtençào
devd.tãgentpatrinoniãkindevidasàsexpeísasdoéráÍiu,
p€lo exer.ício nocivo das Íunções e emprêsos púbti.os,
pelo tráfico de iniluènciã nas êíer.ç dã admhjsrrãçao
Públaca e pelo ravorecimento de Dafiicútâres.
coffo é de coôhecimento notóÍio, a coíupção tem
tomado pÌopo(ões imensât é ihportante teftbrar que não existe ,toÍrupção
pequena", pois,todoatoquêco.figurâcoíupçãoédeextrêmâ gravidade.
Verifka,se, a$im, que aptkado à adôìinist.açêo púbtica
ou èos èros praÌicados por àSentes púbticos os conrornos do conceto denotam
vantagem pessoalemdeÍimentodêdosbersedireitosd.sociedade.
A fatrâ d€ decorô partamentár, na visão do mestre das
Arcêd:s, Proi. ManoeÌconçatves Fetreira Fitho, é:,,a cônduta queÍjrâ êos padrões
AIém disso, ês condutâs dos Vereêdores denunciêdos
são inaceitáveis, porserem incômpâtíveis com a dignidade e a im:gem desta Casa
oe Leu, composra por represenranrês do povoi povo este que aô depositar a
coniiânçâ dô voto em um candidato, espeÊ, no mínimo, orêspeito, a hombrÌdade,
paÌa com os valores éticos e moGÌs da sociedade; ãtéri dâ tão sÕnhada atuação
em prol do benefíciôda comunidade.
elevados de morâlidade, necessários ao prêstigio do mandato, à dignidade do
O âro incompatÍvetcom o decoro pêrtamentaré aquete
que, por suê nâturezá mesma, afÌontá o pãdrão ético ê os vélores morôis da
coletivldade, dô homem médiô, comprometendo a própria ideia que o corpo!ociai
tem dô Parlamento. Como sê a prática de condutas ihpróprias por partament.res
tÌouxesse como êfêito colêterã a própfiê dantficâção da imâsem socialdesfrutada
LeCislativo. É a institulção, pagandô pelos atos dos indivrouosquêconCregâ.
E é êxâtâmeôte po. isso, também, que só ele, o
Paramentô, nÒ exercício de típico poder cênsório, tem competênciâ para decidir
qual cônduta considera ofensÌva à súa honÌa objetiva e quêJ condutê reputa
po ÌArs RÁzÕEs, ESSA STTUAçÃO NÃO PODE
PERMANËCER, NAO PODENDO OS VEREADORES DENIJNCIADOS CONÌINUAR
REPRESENÍANDO O POVO OE ]AÌÂIZINHO. É UM,A VERGONHA!III
Dessâ forma, consideÍando todos os eementos de
prolas âpresentados, ê âs que serãó produzidas durante â insrrução deste
p.oce$o, é Ìmperiôsâ que seja dete.minada a âbertura de Comissão processante
pârajulsar e condenar os denunciâdos à cAssAçÃO DE MANDAÌo.
IÍI-DAS PROVAS
Pâía provãr o âeg:do, o dênunciante protesta peta
prova docuhental, em êspecial pela juntâda de cópia dos autos de
ne. MPPR-0062.14.000038-1, do MinistérÌo púbtico do Estêdo do
ì5
Paraná, atâ da 34ê Sessão OrdináÌia -úttima-do perÍodo legÈlarivo da Câmara de
Vereadoíês de latâizinhoj ata dê 6è Reunião Ordinária da 3è Sessão Legistãtivã dê
16? LeCislaturâ, e atâ da 3? Sesão Extr:ordinária reâtìzada no dia 12 de março de
2075.
Protestâ :inda peta jhtada dê o!Íos documêntos,
preexistentes ou supeÌveniêntes, para provar o ategâdo, atém das provas
tesiem!nhais, cujo rol s€gue abaixo:
após o recebimefto dâ denúncia, os vereadores
denunciados que compôem a Mesá Executvá desta Câmarâ M!nicipatdêverãoser
imediatamênte afânados de suâs fúnçõês até a dêci5ão finât sobre o caso,
consoante preconúa o 52e, do aft. 24 dã Resotução ns_ 003/2012, desta casa de
IV DO AFASÌAMENTO DOs MEM8ROS DA MEsA €XÊCUTIVA
V OO PEDIDO
Diante de todo o expostq requeFse:
a) o rêcebimerto dá preseite denúncia, hãjâ vista
prêê.chimênr. dos requisitos êgâis e resolutivÕs,
b) O aíastamê.to dos membros da Mêsâ Executiva
denunciados, inc usive do Preside.ìe da Cámêrâ, de suas f!nçõês até a decisão
final sobre o câso, consoante preconiza o 52s, dô zrt. 24 da Rêsotução ns.
003/2012, desta Casa de Leis.
c) A ciência dã presente denúnc'a ao ptênário da c6marâ
pãra que,.dmitida a denúnciê, seja co.srituída comissão procê$antè para
cônduzir o5 trabalhôs, a quat deverá notificâr o acusado para, querendo,
âpresenÈrdêtesa e indicar provâs que pretende prôduzir,com vistâsá assêglraro
contrâditório ea ampla defesa/ tudo nos termos do rito est betecido pelo art, 26,
da Resoluçâo ne, 003/2012,
d) por fim, â desienação de sessão dejutsamenio para, ao
final, prohover a cAssÁçÃo DE MANDATo Dos vEREADoREs AtEx ANToNto
GOMES DE fÁRIÀ, CLOVts DA SILVA 'OROÊIRO, 'OÂGE DOS sÂNÌOS PEREIM E
MAUÀltlO MARÌ|ÉLHo, nos termos po Decreto LeÌ ne, 207/67, e an.2A, S7e,
inciso ll, da Resolução nq.003/2012,
Por ser úmâ questào de rUSÌtçA trl
-tf
LAUL ELIO Èt(ÌtsÌa DASILVA

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