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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaFIXA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JATAIZINHO, BEM COMO FIXA OS VALORES DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE JATAIZINHO
native_id701

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-30 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2015-08-10 Matéria Reprovada em Plenário — Projeto Reprovado por 08 (oito) votos Contra
2015-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 10/08/2015
2015-06-29 Concedida Vistas a Pedido - RI — Adiamento de Votação em atendimento a requerimento verbal do Sr. Vereador Laércio Quitério - RI, Art. 161. Obs: concedido pedido de vista pela segunda vez, contra norma regimental (Art. 161 RI).
2015-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 29/06/2015
2015-06-08 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade de Votos Favoráveis - 07 (sete) - Impedido Vereador: Adilson da Silva (parentesco com servidor)
2015-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 08/06/2015
2015-05-18 Concedida Vistas a Pedido - RI — Adiamento de Votação em atendimento a concessão de Vistas aos Srs. Vereadores Adilson da Silva e Lércio Quitério - RI, Art. 161
2015-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 18/05/2015
2015-05-11 Concedida Vistas a Pedido - RI — Adiamento de Votação em atendimento a concessão de Vistas ao Sr. Vereador Cícero Guimarães - RI, Art. 161
2015-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 11/05/2015
2015-04-10 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 13/04/2015
2015-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Matéria Autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Reprovado 0 9 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 009/2015
Súmula: Fixa os vencimentos básicos dos servidores efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo Municipal de 
Jataizinho, bem como fixa os valores de auxílio￾transporte e auxílio-alimentação previstos no Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. A presente lei fixa os vencimentos básicos dos servidores efetivos 
e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, bem como os 
valores do auxílio-transporte e auxílio-alimentação. 
Art. 2º. Os vencimentos básicos dos servidores comissionados e efetivos 
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho serão fixados conforme o 
estipulado na Tabela I. 
Art. 3º. O valor do auxílio-transporte fica fixado em R$ 122,00 (cento e 
vinte e dois reais) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas e de R$ 61,00 
(sessenta e um reais) para os cargos efetivos de 20 horas, conforme o disposto na 
Tabela II. 
Art. 4º. O valor do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 315,00 
(trezentos e quinze reais) para todos os cargos efetivos. 
Art. 5º. Caso haja excesso de gasto de pessoal, respeitados os critérios da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, o excesso poderá ser cortado preferentemente 
com a supressão do auxílio-transporte, e, permanecendo o excesso, com redução 
proporcional do auxílio-alimentação até que seja sanado o excesso de gastos. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 10 (dez) de 
abril de 2015. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
2
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Relator da Comissão de Finanças e 
Orçamento
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Membro da Comissão de Finanças e 
Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
3
Justificativa ao 
Projeto de Lei nº. 009/2015
 Senhor Presidente, Nobres Pares, 
 Apresenta-se o presente projeto com uma dupla finalidade: 
 Primeiramente, regulariza a situação atual de fixação dos vencimentos 
básicos dos servidores públicos da Câmara Municipal. Explica-se. Atualmente 
os vencimentos estão fixados em Resolução. Essa situação é insegura, pois em 
geral os Tribunais de Contas recomendam que a fixação seja feita por meio de 
Lei. O TCE/PR tolera o uso de Resolução, mas não se sabe até quando este 
entendimento prevalecerá. Por isso, o objetivo é regularizar a situação. 
 E aproveita-se, tendo em vista a aprovação da Resolução que normatizou 
o auxílio-alimentação e auxílio-transporte, para fixar os valores. Conforme o 
texto da Resolução aprovado por unanimidade pelos nobres pares, o valor do 
auxílio-alimentação será de R$ 315,00. Este foi o valor da cesta básica segundo 
o DIEESE. Como não há índice oficial para Jataizinho, usamos a base de 
Curitiba, capital do Estado. Já o auxílio-transporte, fixado com base em 40 
viagens (para cargos de 35 ou 40 horas) ou 20 viagens (para cargos de 20 horas) 
da tarifa de ônibus entre Londrina e Jataizinho, atualmente no valor de R$ 3,05, 
por isso, totalizando R$ 122,00 e R$ 61,00, respectivamente. 
O projeto de Lei é bastante abrangente e completo, trazendo de forma 
exaustiva a demonstração do impacto financeiro-orçamentário e trazendo todos 
os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Como o relatório demonstra, a fixação nestes valores está de acordo com a 
Lei Orçamentária e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Lembramos, mais uma vez, que assim é previsto no Plano de Carreiras do 
Legislativo: 
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta 
Resolução, que está fundamentada nos seguintes princípios: 
I - Valorização e dignificação; 
II - Profissionalização e aperfeiçoamento; 
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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4
desenvolvimento nas carreiras; 
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das 
tarefas e à capacitação profissional; 
V - Melhoria do desempenho; 
VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho; 
VII - Tempo do reconhecimento profissional; 
VIII - Atração e retenção de pessoal”. 
 Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna 
e proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que 
os servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse 
da Câmara Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal, 
pois a necessidade de preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de 
Contas (já que hoje em dia não se aceita mais Câmaras Municipais apenas com 
cargos comissionados), é dispendiosa, pois demanda a abertura de Concurso 
Público. 
 Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente 
Projeto de Lei, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 10 (dez) de 
abril de 2015. 
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA￾Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
-JORGE DOS SANTOS PEREIRA￾Relator da Comissão de Finanças e 
Orçamento
-CLOVIS DA SILVA CORDEIRO￾Membro da Comissão de Finanças e 
Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
5
TABELA 
I 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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6
- CARGOS EM COMISSÃO –
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
R$ 2.795,46
DIRETOR EXECUTIVO DA CÂMARA
R$ 3.354,56 
(valores expressos em reais (R$)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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7
- CARGOS EFETIVOS -
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
PISO SALARIAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
 
VENCIMENTO INICIAL 816,81 
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 10% 
INTERSTÍCIO DE 
REFERÊNCIA 1% 
 
TABELA DE VENCIMENTOS – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
 
VENCIMENTO INICIAL 1.462,85 
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15% 
INTERSTÍCIO DE 
REFERÊNCIA 1% 
 
TABELA DE VENCIMENTOS - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
8
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
 
VENCIMENTO INICIAL 2.515,04 
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15% 
INTERSTÍCIO DE 
REFERÊNCIA 1% 
 
TABELA DE VENCIMENTOS - AGENTE LEGISLATIVO 
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
 
VENCIMENTO INICIAL 2.691,68 
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15% 
INTERSTÍCIO DE 
REFERÊNCIA 1% 
 
TABELA DE VENCIMENTOS - CONTADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
9
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
 
VENCIMENTO INICIAL 2.340,59 
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15% 
INTERSTÍCIO DE 
REFERÊNCIA 1% 
 
TABELA DE VENCIMENTOS - ADVOGADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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10
TABELA 
II 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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11
- VALORES DOS AUXÍLIO-TRANSPORTE E 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -
Benefício Valor (R$) 
Auxílio-Transporte 
(cargos efetivos de 35 a 40 horas) 122,00 
Auxílio-Transporte 
(cargos efetivos de 20 horas) 61,00 
Auxílio-Alimentação 315,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
12
ESTIMATIVA DO IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO (ART. 21 DA 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
 Segue-se o presente estudo que demonstra os impactos financeiro-orçamentário 
da implementação dos benefícios do auxílio-alimentação e auxílio-transporte ainda no 
exercício de 2015 e ao final será demonstrado que ambos podem ser estabelecidos sem 
necessidade de alteração da Lei Orçamentária Anual. 
1. DEMONSTRAÇÃO DE GASTOS DE PESSOAL DE 2015 E A LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL 
 No ano de 2014 a Receita Corrente Líquida do Município de Jataizinho foi de 
R$ 22.150.574,28, conforme anexo. Para o exercício de 2015, o valor estimado da 
Receita é de R$ 24.535.000,00 segundo a LOA. A Receita estimada da Câmara para o 
exercício 2015 segundo a LOA é de R$ 993.000,00. 
 O valor de gasto de pessoal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se sujeita a 
dois tipos de tetos para o Poder Legislativo: 
 PRIMEIRO TETO. Da receita estimada da LOA de Exercício a Câmara não 
pode gastar mais de 70% com pessoal. Valor previsto para gasto de pessoal em 2015 
segundo a LOA é de R$ 675.000,00. 
Fonte: Lei Municipal 1030/2014 
 Cálculo do percentual: é extraído pela divisão do valor estimado de despesa de 
pessoal dividido pelo valor total da despesa estimada, devendo ser inferior a 70%. 
VALOR PARA 2015: 67,97 % 
 Logo, o teto foi obedecido e contém uma “sobra” de 2% (que totaliza R$ 
20.100,00), que pode ser remanejado até o fim do exercício caso se constate que ao 
final do ano o valor tende a extrapolar o valor previsto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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13
 SEGUNDO TETO. Da Receita Corrente Líquida, a Câmara não pode gastar 
mais que 6% com pessoal. Este valor só pode ser calculado mês-a-mês, olhando-se a 
evolução orçamentária. Por esta razão, o cálculo que realizaremos levará em conta o 
valor do exercício de 2014, contudo, certamente em 2015 o valor será maior. 
Usaremos os R$ 22.150.574,28 de 2014 como base de cálculo. 
Cálculo do valor: É extraído pela multiplicação de 6% em relação à Receita Corrente 
Líquida. 
 VALOR MÁXIMO: R$ 1.329.034,45 
 Logo, a Câmara Municipal de Jataizinho poderia em tese gastar até R$ 
1.329.034,45 com pessoal. Mas não pode atingir este valor, porque prevalece o menor 
teto, ou seja, os 70% da Receita Estimada de 2015. 
 CONCLUSÕES INICIAIS 
 1) Se a Câmara respeitar os 70% de sua Receita estimada de 2015 com pessoal, 
qualquer novo benefício pode ser acrescido SEM ALTERAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA; 
 2) A Câmara Municipal de Jataizinho está com os percentuais da Lei de 
Responsabilidade Fiscal totalmente de acordo; 
 3) O limite máximo COM ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA para 
gasto de pessoal da Câmara Municipal de Jataizinho em 2015 é de R$ 695.100,00 
(70% de R$ 993.000,00). 
2. O VALOR EFETIVAMENTE GASTO EM 2015 
 Para verificar se o valor estimado é suficiente ou não, é preciso olhar para o 
valor efetivamente gasto mês-a-mês. Em 2015 só foi apurado por ora os gastos de 
Janeiro de 2015. Em Janeiro, com encargos sociais, foram gastos 47.404,37 com 
pessoal, assim desdobrado, conforme anexo: 
VENCIMENTOS EFETIVOS: R$ 11.792,47 
SUBSÍDIOS VEREADORES: R$ 25.418,83 
VENCIMENTOS COMISSIONADOS: R$ 2.708,00 
ENCARGOS: R$ 7.485,07 
Em Fevereiro, tais valores tiveram a Revisão Geral Anual com aplicação retroativa. 
Para os Subsídios de Vereadores foi de 6,22% e para os efetivos e comissionados 
3,23%. Tais valores serão agora corrigidos para usar uma base de cálculo estimada (os 
encargos serão corrigidos em 6,22% para usar um arredondamento para mais): 
VENCIMENTOS EFETIVOS: R$ 12.173,36 
SUBSÍDIOS VEREADORES: R$ 26.999,88 
VENCIMENTOS COMISSIONADOS: R$ 2.795,46 
ENCARGOS: R$ 7950,64 
TOTAL: R$ 49.919,34 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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 Assim, o valor estimado de gasto mensal, se mantido mesmo número de quadro 
de funcionários em 2015 é de R$ 49.919,34. O valor anual (incluindo décimo 
terceiro), é, portanto de: 
R$ 49.919,34 x 13 = R$ 648.951,42 
 Ou seja, em 2015 o gasto máximo possível de pessoal, já com a Revisão Geral 
anual é de R$ 648.951,42. Fica de fora deste valor apenas o terço de férias, que 
atualmente apenas dois funcionários terão direito até o final do ano. Assim sendo, em 
relação ao estimado: 
 VALOR TOTAL DE GASTO DE PESSOAL: R$ 675.000,00 (Previsto na 
LOA) - 648.951,42 (Valor de Janeiro aplicado com revisão geral anual multiplicado 
por 13): R$ 26.048,58. 
 CONCLUSÕES INICIAIS 
 1) Se mantido o quadro atual da Câmara com base em Janeiro, o valor provável 
de gasto de pessoal em 2015 será de R$ 648.951,42, apesar de ter sido previsto em tese 
R$ 675.000,00. 
 2) Há uma sobra de gasto de pessoal de R$ 26.048,58, que pode ser usado para 
pagamento de eventuais terços de férias e benefícios. 
 3) Fora esta sobra de R$ 26.048,58, há a sobra em relação ao valor da Receita 
da Câmara, já calculado e demonstrado anteriormente, de R$ 20.100,00. 
 4) Sem alterar a LOA, a Câmara pode em 2015 aumentar em R$ 26.048,58 
anual o gasto de pessoal. 
 5) Alterando a LOA, a Câmara pode em 2015, respeitando o teto de 70% de 
sua Receita, aumentar em R$ 46.148,58 anual o gasto de pessoal. 
3. CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO DA 
IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO: VALOR A ACRESCER NO GASTO DE PESSOAL EM 2015 
 O quadro pleno da Câmara Municipal de Jataizinho é composto de 7 Servidores 
Efetivos. Porém, considerando que o Cargo de Agente de Serviços Operacionais está 
ocupado atualmente com uma das duas vagas possíveis e não há mais habilitados em 
Concurso Público, essa vaga em aberto não pode mais ser preenchida sem novo 
Concurso. Isso significa dizer que o máximo de servidores efetivos que a Câmara 
Municipal pode ter em 2015 são seis funcionários. 
 Em Abril de 2015, um dos funcionários está afastado para estudos, sem 
percepção de salários desde fevereiro. Além de isso gerar economia de gasto mensal 
(em relação ao valor estimado com base em Janeiro), isso significa um impacto menor 
dos auxílios. 
 Apesar disso, o cálculo que será realizado vai contar mesmo o funcionário 
afastado, para que assim se jogue a estimativa para cima. Se a lei for aprovada em 
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15
Abril de 2015, será possível pagar 9 benefícios (de auxílio-alimentação e auxílio￾transporte) por funcionário. Se for aprovada em Maio, o máximo total é de 8 
benefícios por funcionário. Se algum funcionário tirar férias, o valor não é pago. Por 
isso o cálculo será arredondado para cima, usando-se 9 benefícios para 2015 para um 
total de seis funcionário, extremando-se a situação para cima. 
Número de 
servidores 
Benefício 
Valor/Mês 
Total de meses 
possíveis para 
2015 
Valor total 
para o 
Exercício de 
2015 
6 Auxílio￾Alimentação 
R$ 315,00 9 (abril a 
dezembro de 
2015) 
R$ 17.010,00 
5 Auxílio￾transporte (35 
ou 40 horas) 
R$ 122,00 9 (abril a 
dezembro de 
2015) 
R$ 5.490,00 
1 Auxílio￾transporte (20 
horas) 
R$ 61,00 9 (abril a 
dezembro de 
2015) 
R$ 549,00 
TOTAL R$ 23.049,00 
 Deste modo, o impacto para 2015 é de R$ 23.049,00 caso seja implementado 
em abril (serão 9 pagamentos em 2015). Esse valor só será atingido se todos os 
funcionários estiverem trabalhando de abril a dezembro. Contudo, como já foi 
ressaltado, há caso funcionário afastado, e além disso dois dos servidores podem ter 
direito a férias em 2015 e se usufruírem as férias, não receberão ambos os auxílios. 
CONCLUSÕES INICIAIS 
 1) Como existe a sobra de R$ 26.048,58 (valor máximo que pode ser gasto em 
2015 sem alteração da Lei Orçamentária), somado ao fato de que um dos servidores 
está afastado, bem como que todos os arredondamentos aqui previstos foram jogados 
para cima, se constata que os benefícios podem ser fixados no valor aqui estimado sem 
qualquer necessidade de alteração da lei orçamentária. 
 2) Se chegado ao final do exercício, se constatar que os R$ 675.000,00 não são 
suficientes, há a sobra de R$ 20.100,00 que pode ser deslocada por alteração na Lei 
Orçamentária Anual para reforço do gasto de pessoal. 
 3) Se, ainda assim, se constatar que há excesso de gasto de pessoal, o Projeto de 
Lei prevê que a preferência no corte de gasto de pessoal recai sobre o benefício do 
auxílio-transporte; e não sendo ainda suficiente, sobre o auxílio-alimentação. 
4. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO PARA 
2016 
 Será aplicado o valor previsto para 2015, com um reajuste estimado do teto da 
meta da inflação brasileira, ou seja, 6,5%. O cálculo será feito para 12 meses para o 
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Estado do Paraná 
16
quadro de seis funcionários. Como em 2016 todos os 6 funcionários terão direito a 
férias, este valor não será atingido, pois em pelo menos um dos meses os funcionários 
poderão tirar férias, sem receber os benefícios. 
Número de 
servidores 
Benefício 
Valor/Mês 
Total de meses Valor total 
para o 
Exercício de 
2015 
6 Auxílio￾Alimentação 
R$ 315,00 12 R$ 22.680,00 
5 Auxílio￾transporte (35 
ou 40 horas) 
R$ 122,00 12 R$ 7.320,00 
1 Auxílio￾transporte (20 
horas) 
R$ 61,00 12 R$ 732,00 
TOTAL R$ 30.732,00 
APLICAÇÃO DE CORREÇÃO COM O TETO DA META 
DA INFLAÇÃO (6,5%) 
R$ 32.729,58 
 Deste modo, o impacto para 2016 é estimado em R$ 32.729,58. 
5. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO PARA 
2017 
 Será aplicado o valor previsto para 2015, com um reajuste estimado do teto da 
meta da inflação brasileira, ou seja, 6,5%. O cálculo será feito para 12 meses para o 
quadro de seis funcionários. Como em 2016 todos os 6 funcionários terão direito a 
férias, este valor não será atingido, pois em pelo menos um dos meses os funcionários 
poderão tirar férias, sem receber os benefícios. 
Número de 
servidores 
Benefício 
Valor/Mês 
Total de meses Valor total 
para o 
Exercício de 
2016 
6 Auxílio￾Alimentação 
R$ 315,00 12 R$ 22.680,00 
5 Auxílio￾transporte (35 
ou 40 horas) 
R$ 122,00 12 R$ 7320,00 
1 Auxílio￾transporte (20 
horas) 
R$ 61,00 12 R$ 732,00 
TOTAL R$ 30.732,00 
APLICAÇÃO DE CORREÇÃO COM O TETO DA META R$ 32.729,58 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná 
17
DA INFLAÇÃO (6,5%) 2015 
APLICAÇÃO DE CORREÇÃO COM O TETO DA META 
DA INFLAÇÃO (6,5%) 2016 
R$ 34.857,00 
 Deste modo, o impacto para 2016 é estimado em R$ 34.857,00. 
6. DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A LDO E A PPA 
DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2015 
Demonstrada a adequação com a LOA 2015, cumpre ressaltar que não existe 
qualquer óbice na PPA nem na atual LDO: 
Fonte: Lei Municipal 1017/2014. 
CONCLUSÕES INICIAIS 
 1) Há compatibilidade com a PPA e a LDO 
CONCLUSÕES FINAIS 
 Considerando a estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício em 
que entra em vigência e nos dois seguintes 
Considerando a adequação com a LOA de 2015, sem necessidade de alteração (mas 
em caso de suficiência há possibilidade de alteração para reforço, respeitando os 
limites legais) 
 Considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal 
 Considerando a compatibilidade com o PPA e LDO 
 Os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-transporte podem ser 
fixados SEM ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o 
restante do exercício de 2015, o auxílio-alimentação no valor de R$ 315,00 e 
auxílio transporte no valor de R$ 122,00 para cargos de 35 ou 40 horas e R$ 61,00 
para cargos de 20 horas. Contudo, caso ao final do exercício se constate a 
impossibilidade de cumprir o teto de gastos de R$ 675.000,00, há R$ 20.100,00 
que podem ser remanejados para gasto de pessoal, por alteração na Lei 
Orçamentária Anual.

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