CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 009/2015
Súmula: Fixa os vencimentos básicos dos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal de
Jataizinho, bem como fixa os valores de auxíliotransporte e auxílio-alimentação previstos no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. A presente lei fixa os vencimentos básicos dos servidores efetivos
e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, bem como os
valores do auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
Art. 2º. Os vencimentos básicos dos servidores comissionados e efetivos
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho serão fixados conforme o
estipulado na Tabela I.
Art. 3º. O valor do auxílio-transporte fica fixado em R$ 122,00 (cento e
vinte e dois reais) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas e de R$ 61,00
(sessenta e um reais) para os cargos efetivos de 20 horas, conforme o disposto na
Tabela II.
Art. 4º. O valor do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 315,00
(trezentos e quinze reais) para todos os cargos efetivos.
Art. 5º. Caso haja excesso de gasto de pessoal, respeitados os critérios da
Lei de Responsabilidade Fiscal, o excesso poderá ser cortado preferentemente
com a supressão do auxílio-transporte, e, permanecendo o excesso, com redução
proporcional do auxílio-alimentação até que seja sanado o excesso de gastos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 10 (dez) de
abril de 2015.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente da Comissão de Finanças e Orçamento
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-JORGE DOS SANTOS PEREIRARelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
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Justificativa ao
Projeto de Lei nº. 009/2015
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Apresenta-se o presente projeto com uma dupla finalidade:
Primeiramente, regulariza a situação atual de fixação dos vencimentos
básicos dos servidores públicos da Câmara Municipal. Explica-se. Atualmente
os vencimentos estão fixados em Resolução. Essa situação é insegura, pois em
geral os Tribunais de Contas recomendam que a fixação seja feita por meio de
Lei. O TCE/PR tolera o uso de Resolução, mas não se sabe até quando este
entendimento prevalecerá. Por isso, o objetivo é regularizar a situação.
E aproveita-se, tendo em vista a aprovação da Resolução que normatizou
o auxílio-alimentação e auxílio-transporte, para fixar os valores. Conforme o
texto da Resolução aprovado por unanimidade pelos nobres pares, o valor do
auxílio-alimentação será de R$ 315,00. Este foi o valor da cesta básica segundo
o DIEESE. Como não há índice oficial para Jataizinho, usamos a base de
Curitiba, capital do Estado. Já o auxílio-transporte, fixado com base em 40
viagens (para cargos de 35 ou 40 horas) ou 20 viagens (para cargos de 20 horas)
da tarifa de ônibus entre Londrina e Jataizinho, atualmente no valor de R$ 3,05,
por isso, totalizando R$ 122,00 e R$ 61,00, respectivamente.
O projeto de Lei é bastante abrangente e completo, trazendo de forma
exaustiva a demonstração do impacto financeiro-orçamentário e trazendo todos
os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como o relatório demonstra, a fixação nestes valores está de acordo com a
Lei Orçamentária e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lembramos, mais uma vez, que assim é previsto no Plano de Carreiras do
Legislativo:
“Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara
Municipal de Jataizinho, passa a obedecer à estrutura definida nesta
Resolução, que está fundamentada nos seguintes princípios:
I - Valorização e dignificação;
II - Profissionalização e aperfeiçoamento;
III - Sistema de méritos objetivamente apurados para o ingresso e
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desenvolvimento nas carreiras;
IV - Remuneração adequada à complexidade e responsabilidade das
tarefas e à capacitação profissional;
V - Melhoria do desempenho;
VI - Valor da recompensa pelos resultados ou desempenho;
VII - Tempo do reconhecimento profissional;
VIII - Atração e retenção de pessoal”.
Para isso é justo que se assegure aos funcionários uma remuneração digna
e proporcional aos seus serviços, até mesmo para assegurar condições para que
os servidores sigam carreira completa na Câmara Municipal. Não é de interesse
da Câmara Municipal que o quadro permanente tenha rotatividade de pessoal,
pois a necessidade de preenchimento dos cargos, como pede o Tribunal de
Contas (já que hoje em dia não se aceita mais Câmaras Municipais apenas com
cargos comissionados), é dispendiosa, pois demanda a abertura de Concurso
Público.
Diante de tudo isso, entendemos plenamente justificável o presente
Projeto de Lei, pedindo-se aos nobres pares a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 10 (dez) de
abril de 2015.
-ALEX ANTONIO GOMES DE FARIAPresidente da Comissão de Finanças e Orçamento
-JORGE DOS SANTOS PEREIRARelator da Comissão de Finanças e
Orçamento
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROMembro da Comissão de Finanças e
Orçamento
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TABELA
I
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- CARGOS EM COMISSÃO –
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
R$ 2.795,46
DIRETOR EXECUTIVO DA CÂMARA
R$ 3.354,56
(valores expressos em reais (R$)
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- CARGOS EFETIVOS -
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
PISO SALARIAL DA CÂMARA MUNICIPAL
VENCIMENTO INICIAL 816,81
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 10%
INTERSTÍCIO DE
REFERÊNCIA 1%
TABELA DE VENCIMENTOS – AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
VENCIMENTO INICIAL 1.462,85
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15%
INTERSTÍCIO DE
REFERÊNCIA 1%
TABELA DE VENCIMENTOS - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
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Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
VENCIMENTO INICIAL 2.515,04
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15%
INTERSTÍCIO DE
REFERÊNCIA 1%
TABELA DE VENCIMENTOS - AGENTE LEGISLATIVO
Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
VENCIMENTO INICIAL 2.691,68
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15%
INTERSTÍCIO DE
REFERÊNCIA 1%
TABELA DE VENCIMENTOS - CONTADOR
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Resolução nº. 007/2004 - Anexo III - Tabela de Vencimentos
VENCIMENTO INICIAL 2.340,59
INTERSTÍCIO DE NÍVEL 15%
INTERSTÍCIO DE
REFERÊNCIA 1%
TABELA DE VENCIMENTOS - ADVOGADO
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TABELA
II
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- VALORES DOS AUXÍLIO-TRANSPORTE E
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -
Benefício Valor (R$)
Auxílio-Transporte
(cargos efetivos de 35 a 40 horas) 122,00
Auxílio-Transporte
(cargos efetivos de 20 horas) 61,00
Auxílio-Alimentação 315,00
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ESTIMATIVA DO IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO (ART. 21 DA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
Segue-se o presente estudo que demonstra os impactos financeiro-orçamentário
da implementação dos benefícios do auxílio-alimentação e auxílio-transporte ainda no
exercício de 2015 e ao final será demonstrado que ambos podem ser estabelecidos sem
necessidade de alteração da Lei Orçamentária Anual.
1. DEMONSTRAÇÃO DE GASTOS DE PESSOAL DE 2015 E A LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
No ano de 2014 a Receita Corrente Líquida do Município de Jataizinho foi de
R$ 22.150.574,28, conforme anexo. Para o exercício de 2015, o valor estimado da
Receita é de R$ 24.535.000,00 segundo a LOA. A Receita estimada da Câmara para o
exercício 2015 segundo a LOA é de R$ 993.000,00.
O valor de gasto de pessoal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se sujeita a
dois tipos de tetos para o Poder Legislativo:
PRIMEIRO TETO. Da receita estimada da LOA de Exercício a Câmara não
pode gastar mais de 70% com pessoal. Valor previsto para gasto de pessoal em 2015
segundo a LOA é de R$ 675.000,00.
Fonte: Lei Municipal 1030/2014
Cálculo do percentual: é extraído pela divisão do valor estimado de despesa de
pessoal dividido pelo valor total da despesa estimada, devendo ser inferior a 70%.
VALOR PARA 2015: 67,97 %
Logo, o teto foi obedecido e contém uma “sobra” de 2% (que totaliza R$
20.100,00), que pode ser remanejado até o fim do exercício caso se constate que ao
final do ano o valor tende a extrapolar o valor previsto.
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SEGUNDO TETO. Da Receita Corrente Líquida, a Câmara não pode gastar
mais que 6% com pessoal. Este valor só pode ser calculado mês-a-mês, olhando-se a
evolução orçamentária. Por esta razão, o cálculo que realizaremos levará em conta o
valor do exercício de 2014, contudo, certamente em 2015 o valor será maior.
Usaremos os R$ 22.150.574,28 de 2014 como base de cálculo.
Cálculo do valor: É extraído pela multiplicação de 6% em relação à Receita Corrente
Líquida.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.329.034,45
Logo, a Câmara Municipal de Jataizinho poderia em tese gastar até R$
1.329.034,45 com pessoal. Mas não pode atingir este valor, porque prevalece o menor
teto, ou seja, os 70% da Receita Estimada de 2015.
CONCLUSÕES INICIAIS
1) Se a Câmara respeitar os 70% de sua Receita estimada de 2015 com pessoal,
qualquer novo benefício pode ser acrescido SEM ALTERAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA;
2) A Câmara Municipal de Jataizinho está com os percentuais da Lei de
Responsabilidade Fiscal totalmente de acordo;
3) O limite máximo COM ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA para
gasto de pessoal da Câmara Municipal de Jataizinho em 2015 é de R$ 695.100,00
(70% de R$ 993.000,00).
2. O VALOR EFETIVAMENTE GASTO EM 2015
Para verificar se o valor estimado é suficiente ou não, é preciso olhar para o
valor efetivamente gasto mês-a-mês. Em 2015 só foi apurado por ora os gastos de
Janeiro de 2015. Em Janeiro, com encargos sociais, foram gastos 47.404,37 com
pessoal, assim desdobrado, conforme anexo:
VENCIMENTOS EFETIVOS: R$ 11.792,47
SUBSÍDIOS VEREADORES: R$ 25.418,83
VENCIMENTOS COMISSIONADOS: R$ 2.708,00
ENCARGOS: R$ 7.485,07
Em Fevereiro, tais valores tiveram a Revisão Geral Anual com aplicação retroativa.
Para os Subsídios de Vereadores foi de 6,22% e para os efetivos e comissionados
3,23%. Tais valores serão agora corrigidos para usar uma base de cálculo estimada (os
encargos serão corrigidos em 6,22% para usar um arredondamento para mais):
VENCIMENTOS EFETIVOS: R$ 12.173,36
SUBSÍDIOS VEREADORES: R$ 26.999,88
VENCIMENTOS COMISSIONADOS: R$ 2.795,46
ENCARGOS: R$ 7950,64
TOTAL: R$ 49.919,34
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Assim, o valor estimado de gasto mensal, se mantido mesmo número de quadro
de funcionários em 2015 é de R$ 49.919,34. O valor anual (incluindo décimo
terceiro), é, portanto de:
R$ 49.919,34 x 13 = R$ 648.951,42
Ou seja, em 2015 o gasto máximo possível de pessoal, já com a Revisão Geral
anual é de R$ 648.951,42. Fica de fora deste valor apenas o terço de férias, que
atualmente apenas dois funcionários terão direito até o final do ano. Assim sendo, em
relação ao estimado:
VALOR TOTAL DE GASTO DE PESSOAL: R$ 675.000,00 (Previsto na
LOA) - 648.951,42 (Valor de Janeiro aplicado com revisão geral anual multiplicado
por 13): R$ 26.048,58.
CONCLUSÕES INICIAIS
1) Se mantido o quadro atual da Câmara com base em Janeiro, o valor provável
de gasto de pessoal em 2015 será de R$ 648.951,42, apesar de ter sido previsto em tese
R$ 675.000,00.
2) Há uma sobra de gasto de pessoal de R$ 26.048,58, que pode ser usado para
pagamento de eventuais terços de férias e benefícios.
3) Fora esta sobra de R$ 26.048,58, há a sobra em relação ao valor da Receita
da Câmara, já calculado e demonstrado anteriormente, de R$ 20.100,00.
4) Sem alterar a LOA, a Câmara pode em 2015 aumentar em R$ 26.048,58
anual o gasto de pessoal.
5) Alterando a LOA, a Câmara pode em 2015, respeitando o teto de 70% de
sua Receita, aumentar em R$ 46.148,58 anual o gasto de pessoal.
3. CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO DA
IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIOALIMENTAÇÃO: VALOR A ACRESCER NO GASTO DE PESSOAL EM 2015
O quadro pleno da Câmara Municipal de Jataizinho é composto de 7 Servidores
Efetivos. Porém, considerando que o Cargo de Agente de Serviços Operacionais está
ocupado atualmente com uma das duas vagas possíveis e não há mais habilitados em
Concurso Público, essa vaga em aberto não pode mais ser preenchida sem novo
Concurso. Isso significa dizer que o máximo de servidores efetivos que a Câmara
Municipal pode ter em 2015 são seis funcionários.
Em Abril de 2015, um dos funcionários está afastado para estudos, sem
percepção de salários desde fevereiro. Além de isso gerar economia de gasto mensal
(em relação ao valor estimado com base em Janeiro), isso significa um impacto menor
dos auxílios.
Apesar disso, o cálculo que será realizado vai contar mesmo o funcionário
afastado, para que assim se jogue a estimativa para cima. Se a lei for aprovada em
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Abril de 2015, será possível pagar 9 benefícios (de auxílio-alimentação e auxíliotransporte) por funcionário. Se for aprovada em Maio, o máximo total é de 8
benefícios por funcionário. Se algum funcionário tirar férias, o valor não é pago. Por
isso o cálculo será arredondado para cima, usando-se 9 benefícios para 2015 para um
total de seis funcionário, extremando-se a situação para cima.
Número de
servidores
Benefício
Valor/Mês
Total de meses
possíveis para
2015
Valor total
para o
Exercício de
2015
6 AuxílioAlimentação
R$ 315,00 9 (abril a
dezembro de
2015)
R$ 17.010,00
5 Auxíliotransporte (35
ou 40 horas)
R$ 122,00 9 (abril a
dezembro de
2015)
R$ 5.490,00
1 Auxíliotransporte (20
horas)
R$ 61,00 9 (abril a
dezembro de
2015)
R$ 549,00
TOTAL R$ 23.049,00
Deste modo, o impacto para 2015 é de R$ 23.049,00 caso seja implementado
em abril (serão 9 pagamentos em 2015). Esse valor só será atingido se todos os
funcionários estiverem trabalhando de abril a dezembro. Contudo, como já foi
ressaltado, há caso funcionário afastado, e além disso dois dos servidores podem ter
direito a férias em 2015 e se usufruírem as férias, não receberão ambos os auxílios.
CONCLUSÕES INICIAIS
1) Como existe a sobra de R$ 26.048,58 (valor máximo que pode ser gasto em
2015 sem alteração da Lei Orçamentária), somado ao fato de que um dos servidores
está afastado, bem como que todos os arredondamentos aqui previstos foram jogados
para cima, se constata que os benefícios podem ser fixados no valor aqui estimado sem
qualquer necessidade de alteração da lei orçamentária.
2) Se chegado ao final do exercício, se constatar que os R$ 675.000,00 não são
suficientes, há a sobra de R$ 20.100,00 que pode ser deslocada por alteração na Lei
Orçamentária Anual para reforço do gasto de pessoal.
3) Se, ainda assim, se constatar que há excesso de gasto de pessoal, o Projeto de
Lei prevê que a preferência no corte de gasto de pessoal recai sobre o benefício do
auxílio-transporte; e não sendo ainda suficiente, sobre o auxílio-alimentação.
4. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO PARA
2016
Será aplicado o valor previsto para 2015, com um reajuste estimado do teto da
meta da inflação brasileira, ou seja, 6,5%. O cálculo será feito para 12 meses para o
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quadro de seis funcionários. Como em 2016 todos os 6 funcionários terão direito a
férias, este valor não será atingido, pois em pelo menos um dos meses os funcionários
poderão tirar férias, sem receber os benefícios.
Número de
servidores
Benefício
Valor/Mês
Total de meses Valor total
para o
Exercício de
2015
6 AuxílioAlimentação
R$ 315,00 12 R$ 22.680,00
5 Auxíliotransporte (35
ou 40 horas)
R$ 122,00 12 R$ 7.320,00
1 Auxíliotransporte (20
horas)
R$ 61,00 12 R$ 732,00
TOTAL R$ 30.732,00
APLICAÇÃO DE CORREÇÃO COM O TETO DA META
DA INFLAÇÃO (6,5%)
R$ 32.729,58
Deste modo, o impacto para 2016 é estimado em R$ 32.729,58.
5. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO PARA
2017
Será aplicado o valor previsto para 2015, com um reajuste estimado do teto da
meta da inflação brasileira, ou seja, 6,5%. O cálculo será feito para 12 meses para o
quadro de seis funcionários. Como em 2016 todos os 6 funcionários terão direito a
férias, este valor não será atingido, pois em pelo menos um dos meses os funcionários
poderão tirar férias, sem receber os benefícios.
Número de
servidores
Benefício
Valor/Mês
Total de meses Valor total
para o
Exercício de
2016
6 AuxílioAlimentação
R$ 315,00 12 R$ 22.680,00
5 Auxíliotransporte (35
ou 40 horas)
R$ 122,00 12 R$ 7320,00
1 Auxíliotransporte (20
horas)
R$ 61,00 12 R$ 732,00
TOTAL R$ 30.732,00
APLICAÇÃO DE CORREÇÃO COM O TETO DA META R$ 32.729,58
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DA INFLAÇÃO (6,5%) 2015
APLICAÇÃO DE CORREÇÃO COM O TETO DA META
DA INFLAÇÃO (6,5%) 2016
R$ 34.857,00
Deste modo, o impacto para 2016 é estimado em R$ 34.857,00.
6. DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A LDO E A PPA
DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2015
Demonstrada a adequação com a LOA 2015, cumpre ressaltar que não existe
qualquer óbice na PPA nem na atual LDO:
Fonte: Lei Municipal 1017/2014.
CONCLUSÕES INICIAIS
1) Há compatibilidade com a PPA e a LDO
CONCLUSÕES FINAIS
Considerando a estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício em
que entra em vigência e nos dois seguintes
Considerando a adequação com a LOA de 2015, sem necessidade de alteração (mas
em caso de suficiência há possibilidade de alteração para reforço, respeitando os
limites legais)
Considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Considerando a compatibilidade com o PPA e LDO
Os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-transporte podem ser
fixados SEM ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o
restante do exercício de 2015, o auxílio-alimentação no valor de R$ 315,00 e
auxílio transporte no valor de R$ 122,00 para cargos de 35 ou 40 horas e R$ 61,00
para cargos de 20 horas. Contudo, caso ao final do exercício se constate a
impossibilidade de cumprir o teto de gastos de R$ 675.000,00, há R$ 20.100,00
que podem ser remanejados para gasto de pessoal, por alteração na Lei
Orçamentária Anual.