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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO PARANAPANEMA - AMEPAR
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-30 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2015-11-30 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta pela Presidência
2015-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 30/11/2015
2015-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 30/11/2015
2015-11-23 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta pela Presidência
2015-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 23/11/2015
2015-10-26 Proposição apresentada em Plenário — Projeto inserido para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 26/10/2015
2015-09-30 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2015-09-30 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2015-09-30 Protocolo — Projeto Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRJ'FEITUIì,{ MUN1CIPAL I}E JATAIZI
Estado do paraná
cGC/MF t 6.245.O42/0001_54
Of.n'315/15-CÀts
Senhor Presidente,
TA DA SILVA
irnicipal
Dxcelentíssimo Seúor
ADTLSON GONçALV}IS D^ SIt,v.A
Presidcnlo da Câmara Muricipal
JATAIZINHO - PIì
Scrvimo-nos do presente, para encamiúar a Vossa Excelência os projetos
de leis abaixo especihcados, para clcliberação dessa Casa de Lcis, a saber:
- Autoriza o Executivo Municipal a associar e contribuir mensalmente para
Associação dos Municipios do Méclio Paranapanema - AMIÌpAÌì;
- Ììevisão da Programação do Ì)lano Plurianual do Muncipio e dá oulras
providencias;
- Dispõe soble alterações dos anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO na uniclaclc
orçamenláì'ia Ser",riço Autônomo Jc Água e lìsgoto SÂ;\ lì para o erercício cle
2016 e dá outras providencias; e,
- Ìislima a Reccita e Fixa a Despesa do Municipio de Jalaizinho pzLra o excrcicio
linanccìro dc 2U ló LOA.
Sendo o que se nos oferece na oporlunidade, despeclimo-nos renovando
protcstos dc cstima () apleço.
ffiüitrfulfiul rrú: !ty0ot20í5 H*áno: í5Í2 adniàÈhtu -
t
.è9
Jalaiziúo, 30 de setembro de 2015.
ELI
Av. Pres. Getú lio Vargas. 494 - Ceniro. CÌìp 862 I 0-000 Ì-on€: 4j
PREFI,ITURA MUNICIPAL DE JATAIZ
Estado do Paraná
cGC/MF 7 6.245.O42/000t-54
$' t'";
tt\ .\2 <
lO '1- t
I'R,OJU,TO DE LEI N'..ll,,o,,
SUMULA; Autoriza o Poder Executivo Municipal a
âssociar e conlr.ibuir mensâlmente para Associação dos
Municípios do Módio Paranapancma - AMEPAIì.
A CÂMAIìA MUNICIPAL DE JATAtztNHo, Estado do paraná, aprovou e
eu, PIIEFIIITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
,Art. 1" Fica o Poder Ìlxecutivo Municipal autorizado a ser associado e a
contribuir mensalmente pat'a a Associação dos Municípios do Médio
Paranapanema - AM.[PAI{, pessoa jurídica de direito privado, sem hns lucrativos,
com CNPJ sob n". 76.926.5421000151, entidade regional de representação dôs
Municípios inlegÍantes.
Àrt. 2" A contribuição visa assegurar a participaçâo nas discussões,
decisões, para a representação dos Municípios integrantes a AMEPAI{, nas esfcras
administrativas, ìnstitucionais, do Estado do Paraná, da lJnião, e outras entidades
cnngêneres de interesse dos Municípios, para assunlos da rricro-regiâo.
Art. 3' Para cÌustear o cumprirìento das atividades, pela AMEPAR, o
Município conlribuirá tinanceiramente com valor mensal estabelecido no esraruto.
Art.4'Ficam ratificados os alos de deìegação eoonlribuições realizadas
para esta finalidacle até a data cla publicação da presenle Lei.
Art.5" Esta Leì entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõcs cm contriírio.
tiDÌlìICÌO DA PIìEIìEI fUIìA MLTNICIPAL DE JA'IAIZINHO, Aos vinre e oito
dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
=4b a,-fr1" --*:--V:#'
ELIO BATISTA DA SILVA
Prefeito MunicipaÌ
Av. Pres. cetúlio Vargas.49:1 Centro. CtP 86210-000 fone:43 1259-1456/Fax: 43 3259,1574
e-maj l: jata izirìììoaAp-iataizinho.pr. eov. br e iâraizinhoííÌìjaÂizìnho. pf. sov. b I
PREFETTURA MUNTCIPAT-, DD JATAIZ
Estad
cGC/r\4F
o d0 Paraná
76.245.042/0001-54
<t) -J2
.\./
.PR Y
d' Fl.
\2,
JT STIFICAl IVA AO I'ROJE'TO DE LEI N"..I.},/2015
Senhor Presidente,
Seúores Vereadores,
O incluso projeto de lei que ora encaminhamos para apreoiação clesse
Egrégio Legislativo Municipal tem por finalidade obter autorização legislativa para
que possamos filiru o nosso Municipio à AMEPAR - Associação dos Municipios
do Médio Paranapancma, da qual pertencemos desde do ar.ro de 2000
principalmente pela integragão do nosso Municipio à Região Melropolitana de
Londrina.
Lembramos que desde 1971 o MLrnicipio foi filiado à AMUNOP -
Associação dos Municipios do Norte do Paraná, conforme Lei Municipal
rr"q0, 197l.
Acreditando não haver objeção dessa ËcÌilidade quanto ao projeto de lei,
despedimo-nos renovando proteslos de estima e apreço.
Atencio)ìÊtlente
,-tffisrt rAsILVA
Prefeito Munioipal
^v. Prcs. Geúlio Vargas, 494.- Centrc. CEP 86210,000 Fone: ,tj 3259-t456'Iàx: 43 3259-15.14 e'mâiÌ: i4aÈi![dAp iataizinho. ôr. eov.bÌ e iataizit]hoútìaiaizìnho.pf. ÍÌov.bÌ

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