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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DE ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-15 Proposição arquivada — Matéria Arquivada pela Presidência
2015-10-29 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2015-10-29 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2015-10-29 Protocolo — Projeto de Resolução Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paran.i
PROJETO DE RESOLUCAO N". OIO/20I5
Súmula: Modifica a redação de artigo do Regimento Ìnterno da
Câmara Municipal de Jataizinho.
A CÁMARA MT]NICIPAL DE JATAÌZÌNHO, ESTADO Do PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1". Modifica a redação do Arr. 81, do Regimento Interno cla Câmara
Municipal de Jataiziúo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81. As reunìões ordìntirias serão semanaìs, realizando-se às
segundas-feiras, com início às 14h00 (quatorze horas)".
Art. 2'. Esta Resolução entua em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MI,Ì{ICIPAL DE JATAIZINHO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
outubro de dois mil e quinze.
-JOR TOS PEREIRA.
Presìdente dcl o de Justíça e Redação
-ALI S DE FARIA￾Relator qt e Redação
Apotamenïo:
-CLOVIS DA SIL CORDEIRO￾Verea
Ctte XDicipd d€.hi.inho - pR M_tu|llillroil| Dú: 2Slt0l20i5 Hontio: tr::,3 AdninÊrrìÍtuo -
Av. Antônio B. Oliveira,599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. po. 73
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-maiì: camârajat@ondâ.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA ao
LROJETO DE RESOLUCÀO N". ()I()/20I5
Prezados Senhores,
O presente Projeto de Resolução busca modificar o horário de realização das
reuniões oldinárias da Càlrara de Jataizinho.
Estamos propondo que as reuniões sejam realizadas às 14h00 (quatorze
horas), isto é, em horário de expedicntc normal.
A ntudança se justifica, pdncipalmente, pelo fato de que os vereadores
necessrtam estar presentes em horário de expedienie na Câmara para poderem
atender a população, pois enquanto no horário antigo, com início às 20h00 (vinte
horas), como não há obrigação de darmos expediente, dificilmente a população
pode nos encontraÍ para expor necessidades, propor iniciativas, etc.
Desta foma, havendo reuniões às segr.rndas-1ërias, em horifuio normal de
expediente, ao menos durante um dia da semana todos os vereadores estarão
disponíveis ao acesso da populagão de Jataizinho, garantido um direito dos
cidadãos bem como o dever clos vereadores.
No mais, a mudança também é benéfica para os cofres públicos, pois nâo há
necessidade de se pagar horas extras aos servidores que se fizerem presentes, além
de podcrmos contar com todo o colpo de funcionários à nossa disposição para a
resolução das demandas, corroborando para que tomemos as melhores decisões em
prol do Mr.uricípio de Jataizinho.
Um dos objetivos das Comissões Pemanentes é preparar, por iniciativa
própria, projetos de resolução atinentes a sua especialidade (competência), que é o
caso (AÍ. 3 1, RI).
Outrossim, em se tratando de projeto de autoria de Comissão permanenre, no
caso a de Justiça e Redação, DEVE a presidência incluir este projeto na OrdenÌ do
Dia da reunião seguinte à sua apresentação, independente de parecel, para
deliberação Plenária (Art. 121, RI), em discussão e votação únicas (g 1", Art. 29,
da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho), sob pena de incorrer em desobediência à
legislação vigente.
Av. AntôÌlio B. Oliveirâ,599 - Jaraizinho - pR - 86210-000 - Cx. po.73
Fone/Iax: (43)3259-2217 - e-mail: camaraìat@onda.coÌn.or
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Lstado do Paraná
Solicitamos também que os Srs. Vereadores Adilson Gonçalves da Silva,
Cícelo Aparecìdo Guimarães e Wagner Moreno Baptista sejam impedidos de votar
neste projeto de resolução, nos termos do Art. 172, RI, por se tratar dc matória de
seu interesse particular, pois a n.rudança de horário pretendida pode, em tese, gerar
incompatibilidade de horários aos mesmos por tanbém o serem serwidores
públicos municipais. Toma-se, porlanto, imperativo a garantia do princípio
constitucional da impessoalidâde no trato deste processo.
Ao fim, para fins de esclarecimento, em havendo pedidos de adiamento
motivado por pedido de vista (Afi. 161, RI), o mesmo deveú ser deliberado em
Pienário em respeito ao que cletermina o AÍ. 160, RI: .,O adíamenÍo da discussão
de qualqtter proposição será sujeita à deliberação Plenária...,'; mantendo-se os
impedimentos necessáios antes mencionados, também sob pena de inconer eD1
clesobecliência aoRegimento Interno,
Assim, superada quaÌquer incerteza quanto a autoria, bem como sobre o rito
para a tramitação deste projeto, solicitamos.aos nobres pares o apoio para com a
sua aprovação, pois enterÌdernoseja de grande yalia paÍa o interesse público a
mudança de horárìo para realização das reuniões ora pretendida.
CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO,
outubro de dois mil e quinze.
29 (vinte e nove) dias do mês de
-JORGE OS PEREIRA￾Presìdente e Justiça e Redação
E FARIA￾açao
Apoianento:
-CLOVIS DA SILVA CORD
Av. AntôÌìio B. Oliveìra. 599 - Jataizinho - PR - 862t0-000 - Cx. po. ?3
Fone/Fax: (43)3259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
Vereador

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