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CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paranq
ILMO. SR. ADVOGADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO. PR.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Jataiziúo, PR, aos 03 (três) dias do mês de
OMES DE FARIAdor
Prezado Senhor,
ALEX ANTONIO GOMES DE FARIA,
JORGE DOS SANTOS PEREIRA E MAURiLIO MARTIELHO,
Vereadores desta Casa de Leis, vêm, mui respeitosamente, requerer de V.
So. a emissão de parecer jurídico quanto a legalidade das ãeliberaçôes
plenárias realizadas com a participação dos vereadores suplentes (votagões
requernnentos, em projetos de lei, cle resolução e de emenda à lei
orgânica), nos três meses de afastamento ilegal dos subscritores, bem como
a emìssão de pareceres equalquer outros atos adminishativos onde haja o
envolvinento dos suplentes, havendo a necessidade de anuÌação destas
deliberações, uma vez que conlorme decisões proferidas nos Mandados de
Segurança sob os nos. 0005236- l 1.2015.9.16.0090, 0005773-
07.2015.8.16.0090 e 0006290-12.2015.8.16.0090, e em outras duas
decisões de segundo grau (Tribunal de Justiça), o âfastamento foi
considerado ilegal, portanto, toda atividade produzida pelos suplentes
en.rpossados ilegalmente necessitam de ser revogados e retomados desde o
início com os vereadores titulares.
Càte Imi.i!€l d€ J.r.itrho - PR
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