PREFEITURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
cGclMF 7 6.245.042/ 0001- 54
Of.no374l15-cAB
Senhor Presidente,
Jataizinho, 01 de dezembro de 2015.
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Excelên_
clar para deliberação do EgrégÌo Legislativo f4unicipal, oprojeto de lei
que autoriza o Executivo Munìcipal a conceder gratificação natattnaos
servidores públicos municipais atìvos, aposentados e pensjonistas da administração direta e indireta, no valor de R$ 150,00 (cento e ctnquen_
ta reais) conforme justificativa anexa.
Solicitamos oespecial empenho de Vossa Excelência, no sen_
tido de convocar reuniões extraordinárÌas para deliberação da referida
materìa/ para que haja tempo hábil de inclusão da referida gratificação
na folha de pagamento de dezembro/2015.
-
Na expectativa de que o referido projeto de lei merecerá a
devida atenção dos Nobres Edis, despedimo-nos renovando protestos
de estima e apreco.
Ate n ci-o_t4qì e nte
Êrrffit ooo
Prefeito Municipa I
SILVA
Excelentíssìmo Senhor
VETEadoT ADILSON GONçALVES DA SILVA
Presidente da Câmara tvt unicipa
JATAIZINHO - PR TW'
Av. Pres. cetúÌio Vargas,494 - CentÌo. CEp 86210-000 Foner43 3259-1316/Fa\:43 3259_1574
e-n1ail iataizinho@p_ìataizinho.pr.sov.br
PREFEITURA
E
MUNICTPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
cGclMF 7 6.245.O42/ 0001- 54
A CÂMARA
VOU, E EU,
n]
PRo]ETo DE LEI NoIry2ols
SUMULA: Autoriza a concessão de qratificacão natalina aos servidores públicos municióais.
MUNICÌPAL DE JATAÌZINHO, ESTADO DO PARANA, APROPREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - Autoriza o Executivo Munlcipal a conceder uma gratificação natalÌna aos servidores públicos municipaìs ativos, aposentados epensionistas, da AdminÌstração Direta e Indireta, no valor de Rg 15O,OO
(cento e cinquenta reais).
Art, 20 - A benesse concedida pelo artigo acima não se estenderá
aos servidores que acumularam 30 (trlnta) faltas, interpolêda mente,
durante o ano de 2015 de forma injustìficada, consoante documentação
forneclda pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art, 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publìcação, revogadas as disposições em contráno.
EDIFICIO DA PREFEITURA [4UNICIPAL DE JATAÌZINHO, Ao primeiro dia
do mês de dezembro de dois mil e quinze.
4": ,'/).v1- É uèrÉ-arrsra DA srLvA
PreFeito [4 unicipa I
Av. Pres. Geúlio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-t316/Fax 43 3259_15,74 e-maìÌr iaraizinho@r-ìataizinho.pr.eov.bÌ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
ccc/MF 7 6.245.042/ OOO|_ 54
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
, _ I projeto de lei que ora estamos submetendo à apreciação desse Egrégio Legislativo N,lunicipal para que este exeiutivo rvunicipal possa conceder aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensÍonistas da adminjstracão direta e indiretà, uma graiiticação nata_ lina no valor de Rg 150 (cenio e crnquenta reais) que deverá ser inclu_ siva na lolha de pagamento do mês de dezembro/2ôtS.'-
- -
.,.,^^ _^ Io ,o.:nte à condição estabelecida no artigo 20, ã mesma Jus- uflca-se como torma -de prestigiar aquele servidoi que foi asstouo no exerctcto do serviço público durante o ano de 2015.
Sendo o que se nos oferece na oportunidade, despeotmo_nos renovando protestos de estima e apreco.
Atenciosamente
4,
ÉtroffieDAsrLVA
Prefeito M unicipa I
Áv. PÌes. Gerúlio Vargas,494 Cenüo. CEp 86210_000 Fone:43 325g_t316tF ax: 43 3259-15..4
e-nail: ìataizìnho@p_iarâiziúo.ÈÌ.eoÌ.br
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