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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-11
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS E DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA TOMADORES DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO
native_id868

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-31 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-03-07 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade de Votos dos Presentes
2016-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 07/03/2016
2016-02-29 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade de Votos dos Presentes
2016-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 29/02/2016
2016-02-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2016-02-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2016-02-22 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para Parecer
2016-02-22 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Parecer
2016-02-12 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 15/02/2015
2016-02-11 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-02-11 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-02-11 Protocolo — Projeto Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREF'EITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
CNPJ / MF 7 6.245.042/ 000 7_ s4
of.026/2016 GAB
Jataizinho, 5de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Encamiúamos, para apreciaçâo, em regime de urgência,
conforme consta da justificativa, o incluso Projeto de Lei, tendo como
sitmula: "Institui a Notct Fiscal Elenônica de Senìços e d.ispõe sobre a
geração e utilização de créditos tributárìos parq Íomadores de serviços no
Municípío de Jataízinho. ", para o qual, nos temos dos arts. 46, parágrafo
único e 85, I, do Regimento Intemo da Câmara, solicitamos o
encaminlìamento as comissões pemanentes, independente de leiura em
Plenário, no Expediente, bem como a apreciação, inclusive, se necessário,
com convocação de sessão extraordinária para discussão e yotação.
Sendo o que nos apresenta no momento elevaÍnos protestos de
estima e distinta consideração.
Atenciosalnente,
_,ç?
,-DÌL ELIG#ÃTÌSTA DA SILVA
Prefeito MuÍicipal
wmi,ü"
Ao Senhor
ADTLSON GONçALVES DA SILV_{
Presidente da Câmara de Vereadores
Jatâiziúo- PR
Av. Presidente ceútio Vargas, 494, cenrro, Tel. (43) 3259131ó _ì;23) 3r5qr 574 rat!Èúo@piaaz:úqll br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/000 I _54
^ /'t' l
PROJETD pE LEr n.. ( L4nu6
Súmula: Institui a Nota Fiscâl Eletrônica
Serviços e dispõe sobre a geração e utilização
créditos tributaxios para tomadores de serviços
Município de Jataiziúo.
A CAMARA MTINìCIPAI DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MLINICIPAL, SANCIONO A SEGT]]NTE LEì:
Art. 1'. Esta Lei institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serwiços (Ì\lFS_e) e
dispõe sobre geração e Lrtilizaçào de créditos tributarios para tomadores de
ser',iços do Município de Jataiziúo.
Art. 2". Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS_e), que
deverá ser emitida por ocasião da PrestaÇão de serviço.
Parágrafo úníco. Caberá ao regulamcnto;
I disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Sewiços, definido,
em especial, os contribuintesujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa
de receita bruta;
IÌ - definir os serviços passíveis de geração de créditos tributarios para os
lomadores de sen icos:
ÌII - definir os percentuais que o tomador de serviços noderá r:tilizar
como credìlo aplicado sobr.e o ISS devidamente recolhido.
Art. 3'. O tomador de serviços poderá utilizar como crédito, para fins do
disposto no ar.tigo seguinte, parcela do Imposto sobre Serviços de eualquer Natureza (iSS) devidamente recoihido, relativo às Notas Fiscais Eletónicas de
Seruiços passíveis de geração de uédito.
Art. 4". O crédito a que se refere o attigo anterior poderá ser utilizado
exclusivamente para abatimento de ate 50% (Cinquenta poi ."nto) do valor do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IpTL| a pagar,
referente a imóvel indicado pelo tomador, em confomidarle com o que disouser
o reguÌarrenlo.
de
de
no
Av. Pres. cetúlio Vargas, 494 - Jataizjnho - pR CEp 86.210_000 _ F;; (043u2 59,l3 Ì6-
PREFEITURA MUNICIPÀL DE JATAIZINI{O
EsÍado do Paraná
CNPJ 76.245.042/000 I -54
$ 1". Para os fins do disposto no capuÍ desle adigo, não será exigido
neúum vínculo legal do tomador do serviço com a insuição imobiliríria por ele
indicada.
$ 2". Os créditos previstos no arligo 30 desta Lei serão totalizados em 31
de Outubro de cada exercício para abatimento do ÌPTU dos exercicios
subsequentes, referentemente aimóvel que não tenha débito em atraso.
Art. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeiros apanir de sua regulamenlaçào.
EDÌFÍCÌO DA PREFEITT]RA MLTNICIPAL DE JATAÌZINHO, AOS CiNCO diAS
do mês de fevereiro de dois mil e quinze.
ur,ffirrooor,rro
PREFETTO MANICIPAL
Av. Pres. Getúlio Vargâs,494 Jaiâiziúo , PR CEp 86.21 0-000 - Fone (043) 3259-1316
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE JATAIZINIIO
Estâdo do Paraná
CNPJ 76.245.04210001 _54
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo a implantação da
Notâ Fiscal Eletrônica no Município de Jataiziúo.
Vale observar que, como é do coúecimento dos Nobres
Vereadores, em nossa região a grandc maioria dos municípios já irnplaltou a
Nota Fiscal Eletónica de Serviços, o que até o momento não foi efetivado pelo
nosso, razão pela qual apresentamos o presente projeto com o objetivo de obter a
necessária autorização legislativa.
Taurbém informamos que os escritórios de contabilidade de
nossa cidade já questionaÍâm a seção de tributação sobre a implantâção da nota
frscal eletrônica de serviços, já que ante a sua inexistência, énecessário que se
obtenha autorização expressa pa.ra a emissão de talões fïsicos em gráfrca, o que
implica em gastos píìra â empresa.
Acrescentamos ainda que alguns prestadores de serviços e
que realizam tais serviços fora da sede do município estão encontrando
dificuldades com seus col.ìtratanles, vez que estão exigindo a apresentação de
nota fiscal eletrônica, levando, inclusìve, à não efetivação da contratação, fato
que poderá ser confimado com os escritórios de contabilidade.
Além disso, é impofiante observar que com a implantação da
Nota Fiscal Eletrônica o Município terá um maior controle sobre os serviços
efetivamente realizados pelos prestadores de serviços, a paftir da emissão da
respectiva nota fiscal, o que contribuirá para o aumento de receita do ISSQN.
JUSTIFICATM AO PROJETO DD LEI no
Av. Pres. Getúlio Vargas,494 - Jataizinho - PR CEp 86.2 t0-000 - Fone (043)3259_13j6 
4D
@
PREF'EITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.04210001 -54
Diante dessas razões busca-se a necessária autorização
legislativa para a implantação pretendida, sendo que após a tramitação regular
desse projeto de lei, ainda haverá necessiclade de implantação eletrônica da
disponibilìzação da nota fiscal, bem como a ofeÍa de treinamento aos escritórios
e/ou empresas, o que demandará um espaço de tempo razoáveÌ para a efetivação
de tal serviço, razão pela qual solicitamos aos senhores vereadores a apreciaçào
do presente projeto de lei em regime de urgência.
Por fim, consideraÌtdo que possâ haver necessidade de
esclarecimentos sobre o assunto informamos que o setor de tributação está à
disposição.
-a71}
ffir,
ELIOYITISTA DA SII,VA
PREFEITO MANICIPAL
Av. Pres. Cetúlio Vargas,494 Jarajzinho - pRCEp 86.210-000 -Fone (043\ 3259_1316

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