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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaREAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS (ANEXO IV E V) DA LEI MUNICIPAL Nº 1004/13, DE 02/10/2013
native_id869

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-31 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-03-07 Proposição aprovada — Aprovado em Segunda Votação pela Unanimidade de Votos dos Presentes
2016-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Segunda Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 07/03/2016
2016-02-29 Proposição aprovada — Aprovado em Primeira Votação pela Unanimidade de Votos dos Presentes
2016-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inserida para Primeira Votação na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 29/02/2016
2016-02-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Finanças e Orçamento
2016-02-29 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer FAVORÁVEL da Comissão de Justiça e Redação
2016-02-22 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inserida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 22/02/2016
2016-02-19 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado para Despacho da Presidência
2016-02-19 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-02-19 Protocolo — Projeto Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-08T18:42:03.726444-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
ccc / MF 7 6.245.042 / OOOI- 54
ry-,
PROJETO DE LEI N"-720I6
SUMULA: Reajusta as Tabelas de Venoimcntos (Anexo
IV e V) da Lei Municipal n"i004/13, de 02110/2013.
A CÂMARA MLÌNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1'. Reajuste os valores constantes das Tabelas de Vencimentos (Anexo
IV e V) da Lei Municipal n'1.004113, de 02/1012013 - Quadro Efetivo do
Magistério - Cargo de Professor e Professor de Educagão Infar.rtil, que passará a
vigorar conforme nova tabela anexa, a qual faz integrante desta lei.
Art, 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAI DE JATAIZINHO, Aos dezesseis
dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
TISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
\ 
ca* *o*.iet a".r.ui;.t'o ' Pn MUI|IH[ttu Dã: t9,@tol6 onirio:09:51
adrinisdiÉ '
íWW
Av. Pres. Getúlio Vargas,494 CentÍo. CEP 86210"000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-
1316/Fa* 43 3259-1574
e-mair jalaiziDL@pi4êÍzi eidúiúa@iqtqlzilhsÌls
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
cGc / MF 7 6.24 5.042/ O0Or- 54
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" /2016
Seúor Presidente,
Nobres Vereadores,
O incluso projeto de lei que ora estamos encamiúado à Vossa Excelôncia,
para deliberação desse Egrégio Legislativo Municipal, tem por finalidade reajustar
as tabelas de Vencimentos (Anexo IV e V - Lei Municipal n"1004/13, de
02110/2013) do Quadro E-letivo do Magistério, contenplando os professores de
Educação Infantil 40 horas semanais eprofessores do Ensino Fundamental de 20
horas semanais, conigindo desta forma a defasagem existente do Piso do
Magistério Municipal, bem como assim, atendendo a reivindicação da cÌasse.
Cer1os de que a matéria merecerá a devida atenção dos Nobres Vereadores,
despedimo-nos renovando protestos de estimâ e apreço.
Atenciosamente
'4?
,'Mt. ELIbÉíTISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. c€tülio Vargas, 494 Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259'1456/3259'342613259-14288259'
l3l6lÌalJ 43 3259'15'74
e-mail: ìaraizinho@p-ìâtâi/inho.pr. gov.br e jÀaj-zi-rts@bEuut!+!go!.l]I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
cGc/MF 7 6,245 '042/OOO1-54
Sen imo-nos do pÍesente para encamiúar para apreciação desse Egégio
Legislativo Municipal, o projetó de lei que autoriz-a o Fxecúivo Municipal a
reaJustar os vencimãntos dò Magistério Municipal - Cargo Et'etivo de Professor e
PrJfessor da Educação Infantil (Anexo IV e V - Lei Municipal n"1004/13, de
0211012013).
Sendâ o que se nos oferece na oporhrnidade, despedimo-nos renovando
protestos de estima e aPreço.
Of.n" 018/16-GAB jalaizinho. | Ó de levereúo oe /u ro.
Seúor Presidente,
TA DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ADILSON GONÇALVES DA SILVA
Presidente da Câmara MuniciPal
JATAIZINHO - PR
Av. Pres. Getulio Vargas,494 - C€ntro CEP 86210-000 Fonei43 3259-145613259-342613259-1dl813259'
l3l6faxi 43 3259-1574
e-mail: iatâizinho@EbiÂlz[úQ'p-r€9J.U! e iataizjnh!@j4êÈilha,Btg9r-bl
,E3Ip
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