PREFEITURA
E
MUNICIPAL DE JATAIZINHO
stado do Paraná
ccc/MF 7 6.24s.042/ 000r-54
Of.no058-cAB
Senhor Presidente,
Na expectativa de que
devida atenção dos Nobres Ëdis,
dê êçtimâ
Jataizinho, 11 de março de 2016.
o referido projeto de lei merecerá a
despedimo-nos renovando protestos
Através do presente estamos encaminhando a Vossa Excelência, para deliberação do Egrégio Legislativo Municipal, o projetô de tet
que amplia o período das licenças-maternìdade e paternidade dos servidores públicos municìpais de Jataizinho, conforme justificativa anexa.
Atencìosamente ./A{,
Éuffi#lsrar,a
Prefeito Mun icipal
SILVA
Excelentíssimo Senhor
VeTeadoT ADÏLsÕN GONçALVES DA SILVA
Presidente da Câmara f4 unicipa
JATAIZINHO - PR
Av. Prrs. Getúlio Vargas,494 - Cenrro. CEp 86210-000 Fore:43 3259-1316Â-ax:,13 3259-Ì574
e-maiì: iaraizirho@Èiatajzinho.pr.qoJ.bf
PR EFEITU RA M UN I CI PA L D E JATA IZIN HO
Proieto de Lei n". ;f /2016
Súmula: Amplia o período das licenças-matemidade e patemidade
dos servidores oúblicos muniçipais de Jataiziúo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MIJNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Aú. 1". Modihca o Art. l3l, da Lei Munioipal n". 416/1992, passando a
vigorar com a seguinÍ€ redação:
"Árt. 131. À funcionária gestante será conceclido lìcença com vencimento
integrqL pelo prazo de 180 (cento e oìtenta) dias".
Art. 2". Modifica o Art. 132, da Lei Municipal rf. 416/1992, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Ao.funcionário vqrão será concedida licença paternidade de 20
(vinte) dins, contada cla data do pqrto".
Aú, 3'. Esta Lei enta em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, aos 10 (dez) de
março de 2016.
ELI ffirrrooo"r"uo
Prefeito Municipal
PREFEITU RA M U N I CI PA L D E JATAIZI N HO
Justificativa ao
Proieto de Lei n". ? i2016
Senhor Presidente, Seúores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa promover uma alteração no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Jataizinho (Lei Municipal n". 4t611992), ampliando
a licença-matemidade pelo prazo de 180 dias, bem como o prazo da licençapatemidade em 20 dias.
O Programa Empresa Cidadã, do Govemo Federal, estabelecido pela Lei
Fedeml no. 11.770, de 09 de setembro de 2008, já havia ampliado a duração da licençamatemidade prevista na Constituição Federal por 60 (sessenta) dias (Art. 1", I).
Com a Sanção presidencial do Marco Legal da Primeira Infância, através da Lei
Federal no. 13.257, de 08 de março de 2016, que alterou a Lei antes mencionada, a
licença-patemidade também foi ampliada em mais 15 (quinze) dias (Art. 1., ÌÌ).
Obvianente quo sg trata de urn programa do Govemo Fcdçral voltado à
iniciativa privada, contudo, conforme o disposto no AÍt. 2o, desta mesma Lei, também
o é permitido à administração pública, instituir progama que garanta a proüogação da
licença-matemidade
A Lei é silente quanto a prorrogação da licença-patemidadestendida aos órgão
públicos, porém, uma vez quç o Município de Jataiziúo adotou o regime estatutfuio
para seus servidores, em se tatando de matéria de interesse local, a Constituição nos
autoriza a legislar quanto aos direitos e deveres de nossos funcionrários (41. 30, I, CF).
Com a ampliação da licença-matemidade a mãe terá mais possibilidades de
estender a amamentação exclusiva, que vai até os seis meses de vida do bebê,
A amamentação é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento e
crescimento do bebê e se for exclusivo até os seis meses. os beneÍïcios aumentam tanto
paÍa o bebê quanto para a mamãe.
Outro fator importarÌte que a licença-maternidade ampliada objetiva é a maior
ligação entre ma-e e bebê, sobretudo nos seis primeiros meses de vida. Há maior
estimulação nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento fìsico, emocional e
intelectual a curlo e longo prazo.
Se tíata do primeiro aao de vida, onde a criança vive uma fase de total
dependência da mãe e é nessa fase em que se estabelecem padrões de relaçionamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
para a vida compaÍtilhada em sociedade. A qualidade do vínculo mãe-bebê demonstra
um potencial maior ou menor de um adulto vir a ser saudável.
Já a ampliação da licença-patemidade representa um ganho significativo a pais,
mães e filhos.
Para o bebê, os primeiros dias de vida são um período imponanre para o
estabelecimento de vínculos afetivos: é quando ele começa a guardar vozes, cheiros e
toques e a consruìr suas referências.
Para o pai, permanecer por mais tempo afastado do trabalho é uma oportunidade
de participar ativaments dos cuidados iniciais com a çriança e de exercer seu papel na
família mais rapidamente. Com uma licença reduzida a cinco dias, poucos pais
conscguem acompanhar a primeira çonsulta do bebê ao pediata após a alÍa, por
exemplo.
Para a mãe, que normalÍnente concentra os cuidados iniciais ao bebê, ter o
companhoiro por pefio pode seÍ um a1ívio na rotina muitas vezes estressante e
sobrecarregada do pós-parto. Em situações mais extremas, como quando a mulher
enfrenta quadros de saúde debilitada ou de depressão pós-parto, o companheiro serve
como uma figura de apoio e suporte fundaÍnental,
Desta forma, contamos com a deliberação favorável do Legislativo na
aprovação destas mudanças que vêm de enconto com os deseios dos nossos servidores
públicos municipais.
PREFEITT-IRA MTINICIPAI DE JATAIZINHO, Estado do paÍará, aos l0 (dez) de
março de 2016.
u"ro&ororr"uo
Prefeíto Municipal
Ììtkt/sá.t ìâlâìzidTtr 16 hrlúnsíltac/br.ndd.í.ômrMrÍâ tr.ìlrÊ,i^ m(l|ri hih?n'h hr.tmdÉ?Fl4,m âr.ìtrrìlÈrní6