PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do paraná
CNPJ / Mr 7 6.245.042/ O0O1_ 54
of. 074t2016 - cAB
Iataizinho,3 0 de março de 2016.
Seúor Presidente,
Encamiúamos, para apreciação, em regime de urgência, o
incluso Projeto de Lei que tem como objeto a ratificação da alteraçào e
consolidação do contrato do Cismepar, conforme já exposto na parte final
da própria justiflicaliva, razão pela qual, nos termos dos ar1s. 46, parágrafo
único e 85, I, do Regimento Intemo da Câmara, solicitamos o
encaminhamento às comissões pemanentes, independente de leitura em
Plenário, no Expediente, bem como a convocação de sessão extraordinária
para a necessária votação.
Sendo o que nos apresenta no rìorÌrenlo eleval-ros protestos de
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ffi*
ELIO FÃIISTA DA SÌI,VA
Prefeito MunicipaÌ
PR4ï0C0ï,& CEF.â!, tÀ CÂrí1r,$,â
Ao Senhor
ADILSON GONçALVES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores
Jataizinho- PR
Av. Presidente cetúlio Vargas,494, cenrrc, Tel. (43) 3259-1] l6 Fax(43)3259-ì574
ìata jz jnho@_p:braizinho.pll: ov.bÌ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.04210001-54
PROJETO DE LEI n." t2016
Súmula: Ratifica a Alteração e Consolidação
do Contrato de Consórcio Público firmado entre os
municípios integrantes do Consórcio lntermuniçipal
de Saúde do Médio Paralapancma - CISMEPAR.
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU. PREFEÌTO
MLII{ICIPAL, SANCIONO A SEGTIINTE LEÌ:
Art. 1". Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n'11.107 de 6 de
abril de 2005, ficam ratificadas a alteração e a consolidação do Contrato de
Consórcio Público hrmado mediante autorização da Lei Municipal
n'983/2012 entrç este Munìcípio e o Consórcio Intennunicipal de Saúde
do Médio Paranapanema CISMEPAR.
Art.2". O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do
CISMEPAR é parte integrante do Anexo I desta Lei.
Art, 3". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAiZINHO, AOS tTiNtA diAS
do mês de marco de dois mil e dezessers.
ELI 'ISTÁ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Ples. Getúlio Vargas, 494 - Jataiziúho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-i316
PRJFEITURAMUNICIPAL DD JATAIZINHO
stado do Paraná
CNPJ 76.245.04210001-54
JUSTIFICATIVA A0 PROJtrTO DE LEI n'
Nobres Vereâdores,
O Projeto de Lei que ora enviamos à apfeciação desta Egrégia Casa
Legislativa propõe â ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do
CISMEPAR (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema), o qual é
intcgrado pclo nosso Município.
Em 2012 €sta Casa LegisÌativa ratificou, através da Lei Municipal no
98312012, o Protocolo de Intenções para alteração da natureza jurídica do CISMEPAR, o
quâl foi firmado pelo poÍ este Prefeito Municipal. No mesmo ato, o nobre Poder
Legislâtivo autorizou apaÌlicipação do Município no Consórcio.
Tendo em vista as revisões que foram realizadas no texto do Contrato de
Consórcio Público originâI, o CISMEPAR, âtravés de sua Assembleia de Prefeitos,
resolveu consolida-lo, conforme o texto que ora apresentamos â Vossas Excelências,
notâdamcnte por força do artigo 12 da Lei Federal n' I I.107, de 06 de abril de 2005, cujo
rexlo assim dìspóe: ".,í allcrocào ou a cxtìn(ào de úntraro dc con\orcio t)úhl;(o dependetu de
instfumento aprovado pela assembleia gerul, ralLíìcado medìante leì Dp!,j!9!!p! pt etlg!
consorciados ". (g n )
Assim, com â consolidação, as alterações promovidas no texto do Contrato
de Consórcio Público pela Assembleia dc Prcfcitos (assonrbleia geral) são agora
submetidas pâra ratificação desta Nobre Casa.
Esclareço que a consoljdação foi aprovada na Assembleìa Extraordinária do
Conselho de Prgfeitos do CISMEPAR que ocorreu no dia l9 de novembro de 2015,
conforme demonstram os documentos que âcompanham este Paojeto, a saber:
ANEXO I - Resolução nô 170/2015, acompânhâd:r da Consolidagão do
Contrato de Consórcio Publico
ANEXO II - Publicâção da Resolução n' 170/2015.
Diante do acin,a exposto, submeto estâ proposição à análise e aprovaçào
desta nobre Casâ Legislativa.
Por fim, comunicamos que precisamos encàminhar a nova lei devidamente
âprcvâda por esta Casa âo Cismepar para cumprimento das formalidodes, bem oomo dada a
simplicidade da questão tendo em vistâ que o Municipio já integra referido Consórcio e apenas
está sendo realizada a consolidação do contrato, razão pela qual solicitamos à Vossâ Excelêncià
e àos nobres Vereâdores sejâ o mesmo apreciado em regime de urgência.
R., //$)U'
E LIO\8.'{T'ISTA DÀ SILVÁ
PREFETTO MUNICIPÁL
Av. Pres. Gelúlio Vargas, 494 - Jatâizinho - PR CEP 86.2I0-000 - Fone (043) 3259 l3I6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Projeto de Lei n' 1 t2016
ANEXO I
Resolução n' I 7 0/20 I5, acompanhada da
Consolidação do Contrato de Consórcio
Publico.
Av. Pres. Getúìio Vargas,494 Jataizinho-PRCEP86.210,000-Fone(043)3259-lil6
Çor:sórcís,nteríns n ieipal d€ Se.:{,ê riô lvlódi* pãra!Ìãpi:*ê,Ììa
!s4ÂMBa-Lg
.
Os Mun.icípios de Áty{}}ltttÁ DO SUL, BELA VIS1.A Do P}RZÍSA,
c,qunn, czprtN,LRta Da sUL, GUÁjZ4Ct. Í'tpoL.4, LUptoN(LpoLlS. M Í p"4 s E LVÁ. p trAlÌG tJ t t ra s, ? o R Ec A.r'ti, p: in a í z í o' ii au,'
-ri
iír* r n ou j.Á41A, RALÁNDIÁ, SEnTÁNCpCtl,lS e ïÀMAMtril que subsctevaram o Ca írc1Íc de
Cohsórcio Público tla CfSMtpÁR en lJ ae ;u,.ha rJp 201). os Jrlunicipias de
í'ORãSTAPOLIS, JIGU,4PIÍ';, JÁ.'ÁIZI}{ÍíO, CÁI'8,4M E LONDRIú,I., qUC
subsarereraTn o Coníí6Ío Ae Carsórcio públíco ejn A7 de novembro de 2t)Ì) e o
Vtnt!.ipic dc Aiiã: q,e srbr(r.kt.a ! untratú (Xe t?n..1,,(1, pubtlco.n Jt J. ja,Ìeirô
de 2Bl3, ath'evé.[ de seüJ llepfesenÍantet legats, par l.totrtniducle. tesolven, r!Ìtêtcr e
consolídâr as.lâusulas em vìgor da cíta,lo Conü.ata e íerncs aíliíira[ pí,steriares, de
acaì do coLrt a lieguiÍe:
CAPITULO t
eÀs ws?{}s!ÇÕas rNla:Âjs
CLáUSULA 1.. INTEçRAM o CoNsÓRCIo INTEITMINICiPAL E[ sÂÚDË MÉt)ro PÁ!tÁl\1.,!sAf,UJMÀ - aISMESÂìì, coNroã-&,;Fl RrglÈaï-IlÁõ LEls MtJ.Nr{tfAÌL ÈA'I'IFIC.dDORAS:
l" Ai.V{IRADÀ DO SUL. .pessoê.jçíidl.a de di.e:to !úblieo, aurersâdc
peie Lei Muniripal n' 1.849 de jll05/2C12;
ll- 3Êl-À VlSl DÕ tARAíSO !r!sor jrn-r,r le lir(,rc púbtico,
a[aor;zadc pelê LçÌ Municipal a. 910 Ce 81"/0é12012;
lÌl- CA[48É, pessoâ jufídica <ìe dìr.eiro púbtico, autorizado p€ia Lei ManiÒipirl n'?,542 Cç 3l/$l2A12;
IV- CENïENÁRÌO DO SLrL, pessoa jurÍdica de direìto públì.o,
auto.izado peia Lei Municipal n.2.60! de 31i,05/2012;
V- CUARACI, pessos juridica .le di.€itô
MÈrieipâl Ì1" l.:45.dìr t 8tü5/.2ô12i
VÌ- IBI?ORÃ, pessoa juridica de direito
Municipal no 2.?50 de 06rc6/2je;
VIi- LUFíONôpOLlS. pessoa juríclioa dô direito públjco, â|ltorizado peta
Lei Munìcipâ! r" J4 de 0lô/06/2C12;
vilt- MltìÁ3gLVA, soa.jurídica
Leí Municipal n.4ó8 de 0r./0ó,2üiìl
público, a!1orizãCc pela Le;
público. autorizado peÌâ Lei
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-ro,er,/tj.ii.,i!..S? _,ro..r:,4l,JJ-ì.!,Ub0,
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(r.])3J7i,884r -
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eor:sóreio lntcrn:L{fìiripãl de $a;lde dÕ jfoìédio Beïãnãpaneô,1ã
,lXPJfANL-UEtRAS. pesscaj ïjCìca de dì.eirc púbticc, &utcizã{Ìo pela l-er Munrcrpal no 5C7 dè 1li 05/20j ).
X- PORECÂ aU, pessoâ .jurídica de Ci.*jlc públ;co, âuiorjzêdo pela I_Ê; Municipal n'' 1.5i7 de 03/üít2rlÌ2i
X{- IP.ADO ìrËRRË1fi_A. peslcã irrjd;câ.1_ dìfeito públicc. aurolrâdo pelâ Lei Municipei n. 2C2, óÈ úlA612An:
Xtl- PR'MãiRO DË MAl0. pessoa juÌíelica de direito púbtìoo,
auto.lz*ílo pela }-ei Muricipát n" 4ó0 de 25/05/2C l2;
XìIì, RO]_ANì]Ir1, pessoâjuiidicâ lje dirrj.jo público, auiorjzado peÌâ Lei MuaÌoipa1 r" 3.535 de ü''.. t{}ôl2\j2i
XIV" SËRTAIìjOpOLtS. pessoa .jLìrídica de dìrei:o públlco, ãì.raoriz*do pe:ê t,€i h,íuni€ipal :Ì" 2.048 d.e A5/0612A\?,1
XV- ïAMAILANA pessoajurídica de Cireitc pir.:rlico, aurorizado peìa Lei MunìcipaÌ n' 866 de 28105/2012.
XVI- FT ORESTOPOLIS pessoê lr:idl.a de djfciïo púbÌico, autonzada peiâ Ì-êi Mndcipât ...1244 dÈ t1/ú6t2At2:
XVÌI - iÁCüAfli pessoâ jüriclìca de direito púbìico, âurorizâra peta
Lei MunicipeÌ i..023 de 19/86/2t12;
Xvtll - JATÂ!ZL\r-HO pessoa juridiça de di.eho púbÌieo, âutofiz?da peia Ì,ei Muoicipêl ì1' 983 Cc 26tü6/2C12;
XJX - CAFEARA pêssoâ juiíC:Êâ C€ CirEirÒ público, autorizads peiâ Lei
Municipâl n'187 de 28/06/20i2;
XX- LüNDRINA p€ssoa julídica de direito púuico. a!:rotlzadâ pêÌa Le.l
Munìcipai n' lt.7A3 de 04/L)9:2AIZ;
XXI - ASSAI pessoajurídica de direito públlço ,;:c.jzàdâ pelâ Lej
Mudcipâl n,o | -263 d.28^2i2A12.
CLÁUSUr^A 2". Todos os ÍiÌíe o ujn Mlmjçípios já ra1lijrarâlÌt o pxoÌocoio
de Ifien9õrr caú a âpúvaçâ$ Cas leis nrünjcipâis fâiificâdorãs pela câmara municìpal
e publì.eção o{ìôjai.
CAPìTULO XI
sG colÍsçacaÀM&i\TS
Cláusula 3^. Somette será consideíado consorciado {)
slrbscfiior do lroaocoìo de lntenções que Õ r?1iica: p.)r..Ìeio de
ente dâ Federação
lei, serCo que â
subscrição pelo Chcfe Ex!çutivo rão ind\rz â cbrigação de ,atifìcar, cuja autorìzaçào A-, pe{en!rã: sobÈrâIrêr*€nte, ao ì]oder Legistatrvo. l9' pe{en!rã: sobÈrâl1êr*€nte, ao ì]oder Legislatjvo.
Cláusula J". Somenla pcCerá l.atifìcat o proiolcio Ce lÌìleoções o efire dâ lìederação qÌ_le êntôâ o tenhâ subscÌitc.
Cláusuls 6". O prazc |ì1jrimo de parrìcipâçâc do,:\ünicípio que ingres"-ou ;:ó Coüsórcio é de 06 (seis) l11eses consgcutiiios, selrio penalizado com o pagameìto de uÌna !!ur,a .oÍispondefie *o dobrc da últin,ra paaeeìa de coitÌiÌrìriçãô, c Munlcipio {l!e 3e deslìgai antecipâdamenle.
{,4Pi.ft Lo rLl ll) ì)ËÌ{úMiNAçÃür p6RajANAi_t}ÀBü. pt{,,ì,zü í SAAE
cláusula 7"_ o ccÌ\rsóRcio INTt&À4UNtClpÁL DE SÂúI)ti ilLÌ MÉDlO PARANÂPANEMA * CISMSIAR é consÌiruído oomo uma associaçâo púbìica inïernlrnicipâ1, com psiêoÌlêlidadÈ jurídica C$ dir€ilc público e nli:Ìreza âlts:qülcâ qre;nregrê â adminìstraçâo indireta d€ íocios os enrÊs dÍ, Fecìeração consorciado!.
.
P{rágÌafo Unico. O Consórric adquirirá personalidarle jrrídica medlante 'a vigência dÂs leis de râtificação de peÌo Ììenos C6 (s{is) dos MunÍcípios subscìtto.es
do Pro.oLL.o i, Inrencões.
Cìárlsuls 8". O CISMEPAR psssa â !ef .onstì1üído sob a :crrna Corsorcto PúbÌico, co1ìì tprscJxì.ji.lrCe jrÍídicâ de diÈiro Fúr:j!1. 1(nr fir. .conom;ços, l:ss
termos da L€i Ëederel n." Ì l.107/20t5.
Cláusula 9". O ClSMtspÂR tem lur srCE na -rÌ.,.ssa C)i:ìì3, t52, nê
Ç:dade de Londrirâ, lstâdo dc pârâná.
go$$órü;Õ intêrKnu!Ìieipãl d* $*úde do &11édi* Farênapar:e:na
CAÌ::ïUIÕ TV t)Õ3 {JE.tETMg !}{} a,:sMSPAR
CÌá.rsÌtìê 11. Sâo os oljeti!ôs dc llSMÈpAlì:
í,
1 - obedeçra eos prìrcípios, djfetfize! ? noÍl1as qlle regulâm o SisleÍna úriro de Saúd€ ..SUS nos municípics cor*."'"Ãr,
",g,.'er'S;;;;il;çï';; 'Ì
. r ! e i . . r, a i á n : q
,
.
. : - t " .
" , , + I r .] -r , r ì t 0 íi ,,ì., r.ì,lJ7 r_0!t0 _ al p po,t, r,O r
"";ì""_ t' i'l ôs
Consóreio !r:Éer$*nicipâl de S*úde ds MédÍa parãnâpanenaa
s€Ìviços pr:blicos supremenlêres e conplemerlares, âtravés de gçstão aaso.rada. cor&atos de progrãm:ì e ratejo, coníoríne estiprlltdc ns Cols:ituição lederâì, aÍÌigos 196 â 2001
11 - D€senvclver êçÕes assisiencíâis de média con,]plgxidâde e de fôffiìê
aomplemeB1ar âçõ€s d9 ajia complexidâde aÕs m.ÌÌìicíp:os cc:rsorcjados âíÈvds dos serviçcs próprios" do CRã e de serviços de ierceiros;
lIt - ProIl1ovÊï formrs âúiculadas de plarÌejamènto de âçôi$ e s*n,iços de saúde oferecirÌ{}s pel{r coisórcìo com vistas ao cuÌapti,!sl]lo dcs prijìcípios da iütegralidade ò unjversâlìdade do aaendiner1to;
IV - asgsgurãr a presÍÀção de serr,icos de saúde à populaçâo dos
nrunicípios consorciados, de rnaleìra eficie:rte. eficaz e igì.raìitárià, jnclLrsrve a
excffçâo liir'€ta ou indiretê, supÌ€rtenlaÍ e ccnpl€fientar dos serviços de sâüde e
méCi;os disporíveis naqueles municípios, meítsnie â í)aclujrção de Conirulo de -Râteio:
V - Represçntar o cor.ìjìito dos rn.lu!Çipics que os ìLltegram em assunto
oc rnteresse col?!r11l :a áteê dcs serviçor Ce sâúde de responsabilidade do consórciu. p€!â*t6.qììaiõq!çr olrt.ai rxlidêCes Cõ direito píìblico ou privaio;
VI - Prest3! essistônciê:écnicâ e admilistratlva aos
consorciados na área dos serviços de saúdi de s:!a respon!êbiÌ:daCci
_
VÍ - Desempenhar aÍivid&des de âabiro rniüorregional nâ áree de sa{ce
da sua respcnsalilidade.
parágìâfo únìco. para que possa cumprir seus objeiivos, o CISMEPÂR
podr:á llroúoder dasap.otÍi"çôes r insiitujf servldõês, nos tô:.ìt1('s de decleração ce
utilidade ou necsssidadc pública, ou intercssc sccìal, .eâtizade pelo pcd€, públic..
IAPXTULT] V
u.{ {}&(ì,a]{IZÁÇã"SìX} {:ÕN5ó}àCre
Cìáusula ì2. O Consórcio será organjzâdo poÍ estaulo cuias d:sposições, .
. /
soLì penâ Ce nulidade" deverão atç.deÌ a k)des as t-.-lársLrlas do forarslo Ae Cors;rc:o i I i
Fúbìic.,. i ii!
Parágrafo {il1ioo. O €statuto dispcïá gobre o ,xefcírio dc nodrr U
discìplinar e rega:lamentaa, procedimento administrâaivo e outros lemas rcferenres ao
'ib
fl:ncionamenro e org,tti/açao dc { ons. L o, ;ì
CAF:?IJ:,* ïT :]*s ó:ìcÂcs
( ìâuruìa lj. O C.nró,cic c roj..D,s,a oo\ rjSL .,,:, orgàor, I
I. Conselho de lreleiïos (Às:girbléi? {ì€fã ,r, I
II. Co4selhc Cu:adrr: ,j
municípios
í,&
t20-) 70 - ani ?rt loÍii ri
":
Consórçio iniernnunie!pai de âaúde c{eiMédío Fara napanerna
;ll. Cô.sello Fiscal;
iV. ?.e$idêtriâ;
V. Direioria Executiva;
Vl. tirslofias ACministíêt,vãs.
Parágrafo Único. O esktuÌo Cô Consórcio dejìnjr:i a eltlütr:.a dos crgáos
referirlos ro câpu{ desta CÌáusulâ e ro regrlârnento inl..no serãc Ceqn:dâs e
çolrolação e a hierarquia mantidas €fi relaçãc a esscs ófgãos pê1cs empregados do
Consórcio.
sã{:Á() r , Dú coNSELiìü BE ì}R8õ.}J},iES
C1áusuta 14. O Consello Ce preíeiÌcs, que rcrresponCe aAsserrbleia
Gerâl, é oolstituíCo pelos aepresentãntes lprefeitos) aios rnunjcjpios oonsorciados. em
tlcno gozo.le sìas pÌrrrogativa!, e é o órgão soberano de deliìreração, em últilna inslânçiÊ de toCcs os âssunios de inieresse {jo C'SMEItAR, côfi bâs€ nos disposltivos
legâii e estàtìrários.
Cláusula t5. O Conselho dr prgleitôs ieurif_sê-á, úrdjlÌariâmente a cadâ
dois neses sob â p.esjdêIals dô p.esidente do CISX/EpAR e em süa ausência po: serr
subsr;iutc lêgã1. obedecendo as seguintes formâjidâdcr;
a) CorÌvocaCa telc prrs;dírÌie do CÌSMEPAR, dando_s€ ciên{ja aos Âs5o€iâdos com antecedência de no x]íniÌro qs?renlâ e oiao (4g) horas.
b) F.mcjonaú em primeìra oorvccâçâô col1l a prese!ça de metade nrÈis
ìrú dos assoai:ìCos, e {:Í: seglndâ eoÌìlocacão, rrreiâ hoÉ eÈós, co:r qualquel n*mero
Cláusula 16. 0 Conselilc de llfefe:tc. reu;rir-se-á extraordinariame;rre
gempre qut lb. co:Ìvocada pelo presidente, o|l aÌÉvé$ de fequerimentc de um quinto
das assìnaturas de ser! êssociados em pleno gozo oe suâs prerrogatrvas.
.Cláusula 17. A execução cjas recejras das riespesas rlo Consororo
obed€ce.á às nor&as de direito fìnanreiro âplirávejs âs enlidade. púbi:câs.
larágrafo Único:'foclas as demorslracô,€s iìnôiceìras sçrâo aprcsentadas
na Assembleia Ceral, ao fi:19l do erera;ijc ccn!Ábjl_
i:l \:t U
b:
!txl - Í'x: {i.3)3371-08,1, _
:
**?# r:$*aÊ1&
Ì",.
tç"/
Consóreio Íntermun:aipâl dê S*údê {i{:}Mód!o Paranapanema
elársüla lt. Âs Cecisões Co Ccrsello
maioria simpìes dos votos prçseíieaj éxlerc no$ çasr$
çontf&IÌo,
de Preteitos serão toíÍadãs pela
1111 qL:e lá pÍeviÈão expfessã em
Ciáusr.:la 2C. pela Celiber& sobre e:.efoíniâ do ConÌÌ.alo de Consórcio, do
Estatuto Social exclusão de assôrigdc, dissolução do consórçio or] eletção do Paesideate e Vice-Presidente, o Consello de lr€íeitos ,ì)iri:ir-sE-á ü11 sessão unrcanÌent€ convocada pa.a este fim, considerando_se aprovadas as resojuções que
obtive:e:r os '':as de dois 1.cjtças (213t alos presenaês, senCo proibìdo c voto po;
proalrêção excÌLlsivamentg nestas hil?óirsas.
Parágrafo iinico. para os casos prgvìstos lresta CÌáus]la. o Corselho de FirlèitÕ! soÌtìcr1te se j:;s:alará oom a presenga rìe 2/3 <ìos assccìaclos.
Cìáusula 21. O chefe do llxecutjvo poderá se fàzer.epresenta., inctüsrve
com.dìrljito e voto, púr aqìteìe que se apfesentar com p.oouraçâo po. iústÌurnento
público, podendo votff sobrc Ìodos os assuÌìtos da pauta dâ reunião. observado o
d;sposïo nâ CÌáusulâ 20.
$rçÂti rì _ Do coNsÈLlÌ0 cuRADoR
Cláusula 22. O Conselho ClìÌador é ôonstil1ridc po! 05 {seis) memb:os e
seìrs rêspectivos supìenies, sondo quc 0j (!irì,ro) deve.ão sel.Secrelários À{unicrpals de
Sêúde, Cêntrc ós nlrnilípios coúsorciacios. e inL,irados pelo ( onselho Ce prefeilos e 0Ì (umJ rep.esrnt34t|. da i7o Regional de Saitde;
$1e. Tcdos os conselhEifos. litulares € supìentes, serão convoc&oos p4ra
âs reunjões que se tealizarão â càda dois meses, prefgaenciâlmêìrte, mâs somenrc os titulaÍes terão direitos a voto e na ausência desses o suplente assüfÌ1e vacâ:.:cia.
ô 2". C aonseÌho Curêdof t{:íá uÌÌr coordenaCôr elei!o pelos seus
membros e paraicipâ.á dês reuniõe!, seln no entê.:o, ler.qrai{ì!eï djteiio ? veto.
$ 3". A eleiçâc Cô Conselh,:r Cufador será reaÌizâda na mesms oportlÌüidade dd {.leiçã.) dô Prcslclenie e Vi.e-presideì]ie.
CÌáusulâ ?3. As deô;sões de Ccnselho Curador sefâo tomâdas peta
|ì}alo!:â dôs iìembÌos Freseíles ç leyadas pelo se|: eoôrdenador ao ColÌselio de
Prefeitos-
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(.rr)J3? -c$.ró - c
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CÕnsó!.cio lntermunicip.ãl de Saúde d* 8t{é*i*: paranapanêma
Cláusüla 24. O:r:aldarc ior oemblcs do ConseÍho Crrad.: será dç dols
(2) anos e coinújdirá ro]11 o mondato da pfesidêncìâ, s9tìdc permitìdê â reeleição poÍ
igüal pedodo.
Cláçslle 25" Caberá ao Conselic Crrador assçgsorar leçúicamenie e dé
formâ consuhiva o Conselho de preleiios q{ento aos âspertos Ìelerenles a recursos
humarìos e fino:larìroq iÌÌvestimentos, regulâmer::içãc de selviços e outros pcí;n€nrôs
à ex*rì:tão dos objctjvos pr!,posaós :io acnÌ1oto ce raleto,
Cláusulê 2ó. Os mentrros Co Cc:rseiho Cxrâcior podeião s?r destilutaos, a
q.Ìldqrçr tÊÌnpol dos seus cergos! desde que lão cumpram as exiqência$ esratutálas ììo
aocerac aa ça;gs que €srão i]lrseÍìperheido. bo conìo, venhâjn e desrasp€itni o
present€ Contrãto.
Èaxágrâfo únjco. ,4 competência pâfa destiruìr cs Ìnômb.os eiej:os d únira
e exclnsiva.do ao'ìsãlho de prcfeilos, õspe!ÌaÌ]neiìle ,onvccàde psü este iiin,.de!enco
a pfôposição esur ãssihada tor rin iÌalil.ìtc {l/5) ilos âssociéCo! e ep.ova<1â pela
Ì1,]aioÌia absolu:e.
Cláusuia 2?: Será co*sirkrarlo vago! o cârgo do$ jïembros
Curador que tlão coúparece.em a trôs (:j) reuJliõei coxsrc.ütivas ou
aìt€rnâdas, s.It1 jüstificatjvè.
CláusuÌa 28, Ás atirridades do Consclho Curador sçrão
gratuitas, sendoìhês vedaCo o recebimeôto de qúáÌqr.er graljficação,
qAlttage& ou beneiicios soh quãlqüer lorrna oü tít!Lo.
dÕ Conselho
a circo {5)
bonilìoêçãô,
SEçÀO II: - }lÍ' C*Nsa{_*t0 FïsCAr, i I " ,.^
Cláusula 29. 0 Conselho FiscaÌ será coìïp{rslú pcr C5 (""i*) rn"*b.o.
" !f
rçspeotivos sulleÌltes, indìcaclos e eìeitos pela Assemblejâ {j--f,ìl_ L
Ctársxlê 3C. O aaúdato dos nembros CÕ aonlello Fiscâl será de dois
{2) anos e coincidìrá com o $anCâto Ca presìCêncìa, se}ldo perlrliiidâ â reelçiçãn por jgurÌ períodc.
Parágraío ÚÌìicc. A eleiçâo dc CoI1,qêlho aiscâì será realizsdâ na nrssma
oportunidade dâ eìôiçãÒ .lo PrÈsjCerte e Vìce-presilenta.
ô
eensóneio l$tâïri1.rnie ipai d* Saiicia do Médiç :'ôrã,ìãsanenìa
C1áusula 32. O Corìseìho lis.al reúnir-se-á o
exraordinaajâÍeúte, por solicitâção de seu coorCe;:ador, de lrês
do Presidette do CtSMEpÀR.
CláÌrsulâ 33. C CGts€llìo Fiscaj t.Íá cómc ârúbujções:
I - EÌeger aeu Coordenadcr;
Il - Eí:fiinâf cs livros Ce escrj:rìïsçâc clo CfSM!:rÂR:
llÌ - Analisar e jjscaliza; a pres:jç.ào oe contas i relatófios de desempe.iho lìnar:ceiro e ôontábÌl e sobre as cpe.âções pairìn:onjois.eeliraãu. peto Consórcio ern;tindo pârôle.es pãrâ a Asseirbleia Ceraì e ConseJho Carador;
tV - ìiertuisìtar âo(è_l Dirêaor(a) Execurivo(à), a quâlqìier tempc, a
docrìre$tação comprobâtófiâ das opcrações eccnôrÌììco-finareeir?r realizadas peÌo Lo'ìsorcio;
V - CoÌll nìcnr o Conselho de prel€1lôs caso verifique i.reg làr;dide na escrkuraçËo. corltljìl, úos âlos d9 gestão financeira c patrinronial, "âssjm çol}Ìo iaobservârcia das norm*s legais, estatuláriãs Ê raglmentais;
V: - Cpinar sobre es loüiôir ãÌ1ua;s dè adüinisiração, l.âz?ndo conslar em sl]lì parec€r as jÌtl'crfl]aÇões co;1.Ìpleaúentares q!Ìe jt!ÌgâÌ necessárias ou uteìs â
detiberação do Cr:nsclho de Ffef€itus;
VlÌ - èxaminar aco:ics e
vrrr - Ácompanha.
".,",:'rïï" :ï ï:"ïïï"" "_";:ï:::,
"_,"."". jnCepeídentes, entre oltrús.
Cláus;lã 34. Ar Arividàdes dos meÍnbrós ilc Conselho aiscal, benr como âs de todos os assoeiados, seíão inteirenìente grataritãs, sondolhes vedado o
rea€bimento d* qralquer gÌatig.açãc, bonificaçâo, l,antageÌ. ou beÌ1€fieios sotl quaÌqueÌ fÕffiìâ orÌ tÍnloca{tâ lÌês r'ìeses e!
de seltl anema,ros ou
CÌáusulã 35. Sôiá
FiscaÌ qre não compaJeâctelìl
âltelnadês, sem j!stiJjçâiivâ.
co'rsiderado vago, o cârgo alos Ì11çl]]!ìos do Consejho
â lrês (l) reüniões consecrrivas ou e cinco (j)
i \'l I ai ': :i
Parágrafc ì1ì1ico. O Prcsiderte e vi€e_plesìdeirte yr!.1!rrr.ç do uu CISME?Àì{ çrò1rrrjÍnÌ{ sr]lâo
.: ejtos pelos \lus ltrres.,. em,irunião R Corselhc ri. preiejtos,
"upr"jg{"nr.
I,
sãÇÃ{} w - D,4 p'R.:a:}fiNcr,r E vrc3-pRjts:*Sliar &
Cir*sLrla 3ó. A lresjCência será const;uida dos segü:tìt s üìe,Ììbro r, L/ I - P.rside!1te; '
il/
IJ -- Vjce-Presirlente.
f,
Pâfé.râr- r.-i-^ |
"
í.;
cor'ocàdapâra..sr.t*ìI\r.
\ ;;
-'
,."..,,.iï,.,;,* 6I)lú-170,- Lordf d. lk d *""",ry*ffi-'* I ,{.
*s*sórcie lr-r:fe i:.n;l unie ipal {te Saiidâ dg ilõéd:s ?aÍ,ânãpa,nênlã
Clár:srlâ 37. O ;:ìândato do heliCctìÌe e do Vice_presidenk do CISMIPAR será de 02 (dois) anos, pe.l1ìitidã a reeleicãc e gessaÍá uurn*i"urr.nr" no carc de o eleito não iilais ocupBr 3.Clefia do podôr EÌecutivo.
Cláusula 38. Este constlrric cortará com e:tïüt|.ìra eCaljnistrativâ, snbordinâda à PresiCê::cia, coordeaaCe por urn {a) llire:or(a) executiro(e).
Cláusu:a j9. Compeae âo Èfesìdente:
I C.rtp.:re i'azer cum;.riro 0.c..,:1i- aìntrâlo:
ll. Noneaf os cãrgos e|n cÕmissãoì
Ili. Zolâr è prcv€r as neressjdâdes Cc CjSÌüEPAR;
lV. Cerir as fins!Ìçâs e adnjnisâação dc patdtnôr.:lc;
V. Ëlâboür os progrâfias ge.ais e c pìàno 3nuâl ie stividades;
Vl. ÁpÌesettaa âo Cc!ìseÌho {:19 píeieítos a pjânc de Ação aonjúntà de Inieresse CcmuÍ'r {pLACtC) e rì plaìÌo de Ápl:.aÇão Anual, bem como o bálmço e
der.,o.rc:_alít o .te "ccJjra. r,ie.pe5ar
VL:. Convocar i i]residir o Corselio Ce prefeì:os;
-
V1ll. Dirìgir o CÌSMEFÁIì,orì assessoraÌnento do Corselho Curador e
üscalização do aonselho Fijcâl;
IX. Fxec.;!âr as aijvidãCes do CISMEqÂi, sernpfe qre pcssivei com os oemâìs órgãos q:ìe d€senvo!ierÍ alivìdaCes rrlàaionêdas à seúde.
X, Apfôvâr doordos, aôtÌvônios e aerar.ìrs de parcêria aôü qÌÌâìsquer enljÍlâdes, pessoâs fisicâs oujuddicas. bcü oorììo co]n o poalef lri,bl,ço constlluído;
XI. Adotar :odas as m€d;das necessárüs ao tom atclâmento das a:i!idales do C lS tú -rA R.
XI:. RepreseÊ:ê: o CISMEPAI- alivâ e passivamerte.
Parágrafo único. euando Ca ccr!ocaçâo Co lonsellro de Frefeiros gara a
tïansmisgão dr lafgos (jlÕsse do l:esiden:e e vice-Ffesìdenie) fo. deverá ser ãprôsentado o relãiório de al:vjdãdes desenvoÌvidas "*;.^o.,tiná.iu,
"
o pr"*rçã" à" do. pe.íodo compreondidó enrre â j:!ìxra "onro, convoca!âo € aprovÂrão Feìo Conselllô Ce Prifiritos, aíé a drta da posse do r:ovo prcsìoente, pâr.â conhecil.en1o e aprovação,
Cláu5ujê 40. Comperr: âo Vice-l.esjdent€ do
Ptesìdeüxe no cuÍÌpririeato de suâs rìÍibuições, subst;tuí-Ìo
il.cCinentos e suceoe- (ìno !o:o :c \ acari.:.
CISMEPAR auxiÌiar c
na: suas ausências e/cu
,ll
tl
&
Ã/
{
PÌesidgnte o
CÌaurulâ 37.
Pârágrafc írìÌìco. Cas6 c prÈsidente do aonsórcio Ír5€doÈ âur{rmâlicâmj:hte, não sé âpìicando_ }resle
renrncie, o Virocãso, o dirposto na
?Ry6s çrl!*ta,
v
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üÕnâór€io l:ÌtteïnÌ{.ti!iüipal de Sa *de do n';,ãdio Ear*,.!êpâ?.t*n!ê
Cláusìrla 41, As Afilidades do lresidente e Vic€,preside$e, b6ú como âs de iodos os assoeiadcs, serâo inreüamclae graÌuitâ$. sindo_lhes ve,têCô c
receb:8enfo de qralqrer gratfìcsção, bonitìraçâo.,antâgem ou berÌefícios sot) qìraìquer forlnÊ oü título.
SEÇãú v- ilA r:è{rorìr ãxscuTrvÂ
Cláusula 42_ A Diretorìâ Execütiva é a órgão execütilo e de gesiro ad&iúisrràtiva do CtSMgpAR, lujâs âtividêdes acJminisra:ivts r".ao er""rtu'àr-" g€rcnciadss pelo Diretor(â) Ex€curivo(â). assessorado pelas de:::ais diretodás ql'le cornpÕe o consór0io.
larágrâLÌ ún:ac. Comp€te ôc presialeate CÒ Consórcìo inCicar e nomear c
l.)if etor(a) llxeg ivo(e).
Cláusulâ 43. Compeí€ ao Direto, Exeçutìvo:
I - receler e exprdjï doaLlr:lerlos e coúes?ondónciss Cô Corsórciaì, manlerdc em ofdenÌ:oda a doc!,ÍeÌriacôo âCmìÍ:sïralivã e Ínâncei.a.io íliXMEPAR. be& êssim.elêndo e respclsebilizanrlc_se peìo seu:onrro1e, orga"ir;;; ;;;;;,;,,_
-
Ii, reecuaê. a g*tãc adrnìni$retìva e financeira-dc CISMAPÂR d€ntro dos liÌnites do orçanento âprcredo let? Âssembleia C€rel, cbsç.yadã a legistâçãü ern vigcr, em especial as noÍ,nas Ca administrâção pú:rlica;
Iì; cs-ar(l.cer. ì ír,d e . .:r".i.ionif , ì! )s e qua,:\q,er ploe€di$enacs iécnicrs. âdmiÌ:isúãtivos e o?erâcionais ro âfibito do Consórcio, ,ori'ìecenclo, iaclusìve, sübsídioJ parâ delirerâções e açõ.s do CoÌ1sórrìo.
lV - autcrjznr que o aonsórcio irgresse em jüizc, resenado âo Pr6sidenle a inoumbênaiâ de, ad rclèrerdum" tofÌ]ar es medidaa que repula; urgentes;
.
V * sütorizâ. a dispelìsa ou sxclrerâçâo de empregados a de servidores ten]poráfios;
VI - elâborar em conjunto crÍr o presjdêntô a preslaÇão de (jcnta3
rxlensal, o Relllório de,Aìividades e o BÂìânço ÁrÌlâj a sere;, süilÍetid;s ao CcnsellÌo F:scal ea As,emblcia Ce..ld., f :SvlLpA,{:
VIi - *ov;nentaÍ i:ir cor,junro con o l,.esid;n.-. co C]SMCpÀk oì_ì con) quein õstg delçgãr as conÌas latcárias € oj recursos firâJìçeìÌos do Consórcio;
Vlil - p.ovidenciar e sclLlcjonàr icdâs as diligênrias solicìlaaas pelos órgãos colegisdns do Consórcio, p.esidênclà e ,l.ribuna_l de CJrtas cio Esrado:
IX - r€aijrâr as âlivide.des de Lelâções púbìiúrs Co ClSMapAR" co'.slit..indo o ero de Ìigâ(,ão dc cocsorero eom a s.rciedacre civir e os melos de colr]unicação, segundo d;.*rïizes c supe:vìsão da prrsii:lentr;
X - apresentat cs essuntos relelionadcs à Êslrutura Ad.ìlinisarattvs e
,il
s,
k
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fÌ Rôôi,,f sos rrur'!anos â s",";;r;,";;;;;;;üff '.:.:ìïï:i^:,ill',',:ï::"
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-*"., r.oir. ï rsr i,".11.;.r1rr:r.rruo '"i_".. r,.;.rrir.o..ì!; t4 / 'W,;'\""d
CEP
'{
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CÕ&6ór,Õ;ô !ntermuniçipal de $aúde elç fl,jNé<lio põrãhapanes&a
Xi - pronÒver toclo! os atos ed$ínisrrâtivos e cperacionaìs nrc€ssârìos
para o desenvoÍr:renlo diì, !tivioadc dJ i-c.ì,.fcio:
XIí " provirieaciar as con1/rcâções, agendas e Ìocais para as reuniões da Áss€mt,leia Ccral, Cúnselho Curadot e Coisrìlo Fjsaai;
XIII - pãrticipar, sem cijrelto a voto, dâs reurÌões ds Assembleia GeraÌ e
coordenar a iâ./fâturê das at.s em lirús próprios, cs quais deverão conter o rcgisiro cronológìco de todâs âs reuniõç6 realizâdas. aon indicaião rla r.1ata, lo"ul a !,o.u, pour* rl.ome e cargc dcs pÍeseDrës, È todAs as deljbgraçõe! adotadas ein cada Íel]nrão, levando-se a teìmo âs eventuEì, co;lsìderações e delibâiâçõss de cada urn dos participatÌtçs paa fils Ce ir_rndarrelação de:esÕluções e poriar.ias evenl::êlìrenle deccrrertes das deliberações, assim cono pai servrr de regjstro iistóijro do CÌ3MËIAR;
.. ..
*1U pfopoÌ -Ìe iìoras n*! ro:iras ad{inistralivas do Consóruo âo { onsethJ d? Adminis:raçiu. \tsanCr i cont,nua:e.l.rç)o Je c,ista,. âunentc da etic;ciâ das ações coltsotciais no a;ingirzento de s{i1s me|as e ob,eÍivos e ãc emprego racronal dos re.:ursos disponív€is;
XV , req[isita. à presjdênoiâ sru 3übstìtutc alrr caso de ìrnpedi$enlo ou ausenoie pâra rosFoÌìder prlc expedienle e pelès eiividàdes do CISMEpÀR.
Cláusulã 44. Ouh.as etiiì:uições, diçj10s e devefó3 dâ DiretoÌla El.cutivâ pod.r;o ser de'jnìdos ,ìo ErtatL :o do ( o:\.-ciu.
CÂIIïULÕ VII CÁRCOS COM;S\.O\ADOS j LFtpRr:fiCs p, B!,t( OS
_
Cl:l.:suÌa 45. !) quadro Ce pessoai do Ccnsórcjo é composiL, poÌ empregâdos públicos. 05 eatgos" níveis de remlneraçâo e jcfnâdã cle tfsballo para os
oargos eietivos e lomissionados regem-se loâo del]loostaadc âbaixo:
$ I'. O núinero de cargos comìssicrados e seus nÌvers são os segrilìalrs:
UADRO Dr,s it,Arcos;ìÍ aO
CAR€S QUÂrïrMÂ}}0 s iiìrBo I o
DiÌetor EJ.ejÌrLi\o 01 cc,l CoÌúoladr: Ì:rÌcrno 01
Dife.t|]ol a'j
rroruranor Jurid,cr 01 AsressoÌ AdiiiisLralivo
Àssessor Jrìrídico cl CC-4 Dlretor do c "mo MtciiJ tlt ca-4 DirefcÍ Técnico !ì CC,4 -{ssessor Te( Ì,ico-Crentiíì!ó 0ç c{-5 gsqq. 01 CC- J
i: (,J.])33?a-tj84
i inL;l'
&
- ( iI 86c ),,-r 70
{Õ
-. 'i,
.8.
el3t1€FÂr e{}úõór€iÕ Iritêrrnuílicipei dê Sãrid* do fc!édio Faranapa*erna
$ 2". As fu:!ções grâtifìcadas do flSMÈpAR e seus respectjvos slnlbôÌos são as s€guintesj
tu\'+rõ-:---l Ql]ÁN?l:)ÁtlE STMBOÏ,O GÊreole c6 -F{ì L
ti FCI
04 FCI
Geslôr Cc Conlralos 0t
Sup.*ii- lr'r;.r.ncã 04 FC2
Ooerador Cor áh;l cÌ FC:
o '€.ado; ainan;i;; 0i FA2
05 !Gi
êgenÌ9 ds AssÍ!tència wl.- lf c,r c, Dr i,rar 02 ^Eë e -e_Lejr, J dr-\4êCiceìc ros . t1!3lejLl
Âg:n : ae r entÌo de \4..1;_,, :è:rô. ..i" s "
0l fci
út
Agente ile AuliïÕ:iâ 0ì I.'C3 OLdenador em RecrtaÇàó t2 FC.t oraetraaor et i;ÇÌãrnacÈ " Fatura"into 03 Fç4. Ordenador em Reaúìso. Ít,rnìâ,nos ul FG:I OrCenador qn Foru:Jffiia- 0l PG4
^ , Or,l.roto- c* r.otgï -
- _
uf0enaduÍ em Arsisidn;:! :iÍn;ca
0l f G.l
a2 FC.i ordena.aoi em eaii:nt,iiõ 0l FC4 OÌdcned"J im qlnoriniìCc UI
ç 3c. O número de fs.rr.irrììaflos
tlabâlho, se!:s níveis e sal&.los são o seguinle:
eï'eli!c. sr"ri respectiv::s _lainacias de
:ì i
:Ji
-L'
&
t; l;t/ T-
/1
ã
Colêei., Ì5? - r'o!ê: {arlJ-tfi !'.r: ld3)3171, 86020,17i -
"c
C*nsórção Interin.l*!ic;pâ! de Ëaúde dç ãlédiÕPâÍê;ìilpanè$Ía
$40. Õs nívajs dos .argos sì1] coÌnissão
reprèsentafl hoje os seguin:es r,aÌores:
e dcs furçitcs gratif;tadas
ÇÀ8!ros EM c-o,'4 lsS,l() sÍMEOtA v-.ât{:}:1{R$}
CC.1 4 876.0A
4.2t3,00
CC.3 J )8h,A0
cc-4 2.163,4.1
cc-5 1.173,AA
FUr í cns ctÀrr F a;ì,\.s
síMEoì,o cnarr:rcÀÇãõ-
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t761.'ts a2 30 \161,75 ü6 i0
t76l,75 a6
1161.75 03
Fnlbrnei.o 1761..15 40 l0 176!.75 04 l0 11ó1,',l5 05 tô Pedago:jó 1761.7a, tl
PsLcótogo 1161,75 2a t0
I ló1.75 04 tí) rvreaÌcõ KadÌotôgist; 1761.75 0i
lúedrco ( lin,co Gera: l7ó1.7i 20 32,3ó,'{
:0 24
M€Cico Ptaôronis-e. psìquiiË 32,35|tt ì2 24 1161.',t5 30 Hap"Liz JcrÌpêcto-âl 1-i61,7 5 OJ ic
i5". Os Cargos abai;c relecionados rão corÌs:derêdcs efi extìnção:
Õonsórei* !;ìtêsíïunie if:âl de Sexde dô Médio Ëaraôâpanema
ativ:dàdes é possível a nomeação
co::ìtsrão, .espeitados as tabeÌas de
Cláusnla 46. (Rcvôgâda corÌiorme lrrno ACìiivo ,. 0C4/l5).
.
Ciáìrsula 47. O ingresso no emprego fúbli.c çerá erêlusivamsnt :rtravés de epiovaçãó erÌ oooÒrr!o pibjico.
CláÌrsula 4a. Os emprcgados do Corsórc;Õ não loderão sef cedidírs. ircrusrv€ parã os Münicípios ronsorciâdos, permìtlCo o alestâÌnerjto não rernr.,ne.udo. O;; .]r" ,
::l::ï::: qe
- cotlsórc;{l ex.rçs cèrgÕ ern Coìrr,ssão nos:emo" ac q," p."uer o ;;"ì;,; pesso4l,
Cláusula 49. para ô desônìpenho das
por.l'o do Presider e ae .ârÊ-\ de Fjo\ imínr. em
niveis aeirna transefìtãs.
{
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C'P Eó
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ïaapcnq rr [.a rwa,"t;:
4ó3,4t :l n5
Alsislente AdnirisÌrativô 8o8.J.Ì :ió -10
dlrrriliaf de ôdo]]tojogiâ 761,2r 0l 30 Ánxìlìaf de Pârologia 1ó3,2A 0l .i0 DÊmista 1161,'Ì5 ct 2A
Mêdirr AüEjlloBsÌa 1"t61.73
n6r J5
0t 2A
MCdico Ca'{jologjsr t2 2'
Módic, DeÌìnâtoÌogista 1161,75 2t
176r.75 ül ?0
1ll 2A t\4óuÌ, o lnfe.Ìotoii$è --Tt",;
02 2A
Uédico \uroiogjsiã c2 2A
176r,'75 02 2'
I76I,75 0ì 20
11 ,.15 03 :0
Médico PreÌrmologis:a infâÍl:il 1761,i5 0l :c
Madico Fnei}molcgllia 11é1,15 0l 2C
Médico Relrãâtôlogisla 0l 20
Médiç! UÌoloeis.n 1761.7 5 02 20
I001.00 a9 30
1223,46 OJ 30 IéinÌco oe Itçartúentoã
@uÌ 1i98,28 0l l0
136.2' Íll .10
q
eonsórçíç lnt*rn::unË*ipai dã Ss{::dê de Â,1éc!!* p.ãíênãpãnêm&
$ io Nc laso Ce Êceìtô de ca:gc en ccnissão, o fr_rruiorário ôoncürjêdo optara pelo venlinet:o dÊ uÌl13 das iìrnçõ.s.
Cláìstìjâ 5iì. Á.riarãc de elrprègrìs lúbìjcos e Ce ÍiÌnções gratilìoêoês c
de tsas respcçliya3 .j3gas. benì ccmo sua 9r:tinçâo; as aiterações rlos- vaìores dos sel*ias dos empregos rúbìiccs pe.iìânentes e cle pro'ime:1!c e:, comissãc. dos vêior€s das íunçôes grariÍcada, be'n acnc â r.vrsão ge.nr anr-ral dos sarários e ccs vâloaes câs lì''çõos grstirìcadas se.5c nrì.lelo de g.3ortiçã.i ie;ii.râti!â do prestc.nr.
do cl$Mi/AR, dèvidêtuente srbrnr:idâ e apÍrva.ìa ô.ì Àsse*ìrreia co crnselhc dc P.rf.!iôs.
I ?" Apó! rlionelarãc t0 çâ.gc
rçtoÌïar ào rergc !oi1ôxatécc, peaaebcrao v4lof€5
CláusLrla 52. Os SerliC..er
'orer' oe'ignr,i,,rs n." n",.-, r"rqr. -,
o aro a feÊutal!Êu:s de 4t$são lÊfjriiê,
cargo assrrnido,
Cláusulo 5:. Õs ocupaltes dos Cargos Êm ílonìjssãô tefâo direito a. tece!lm?rto do déoirìta lefceiÍc saiá:la. aérìâs coin è,aljcicnal de 111.
de nonoação, pcrierá o ilnoionárlo
lc rivel peÍ;atente ac aôu Êcfgo.
fedcrâis, r5:à.luâis e nr:ricipais cedidcs. 1rE plovimertlr :m coni;são. pcdêrdo desde ilrr
o!!êf çtìtr9 a íer:tüÌ1erâtâo de origem e â do
Ciálsrla.5l. E vêC::dè è cumuÌãçâo dê gre1jfi.sçôes e âCiciojlr;. eü íâzãõ ite fünôão ô/ox a3rgo eü coj:ni$são.
!erágrafo único. C! c.upântes {.neâdos parj:
com d:r€llc à função gr+liiìcada rãa aìriâo rer,rìns.ados pÌeslades no ex.rcirio lo oargo o:.: i;:!çâ0.
.ÀFíTU,* VTIl
A{]S a*trÌTRÀ31{}s
Clá1isrÌla 54. l'odas ás ooltfatârõe3 do Corrórcìo obedeç.rao aos ditames da Ì,ei n" 8.566, de 21 dejunho de iÇ93 e Lei ro 10.J20 de t? Ca-iutho de 2002, corÌì surs âltefrçõ€si .tã lÈgislação q,e !;s! e subsairri-ìâ o. corrleti-la, do lirscrÌro no presente instruillerto ô deí norrìês q e o Ccrsófrjo r,ier a âdôlãt.
$ i'_ As co:ìtrâtâçõe! direra:,:ot.ìì iutC:ìtneric no perágiâlo únjco da Ctáusuia 24 ds Lei n. €.ó65, ëe 21.ó.).)93" Jì:vçrã. ser auror;:ralui peto t);reicr Adm;ristrâtivo e liuãnceiÍo. I õuì[i11)rrâ!Ìv() e tt]lãncetÍo.
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$ 2.. ïodos cs editajs de tìçìiâçâo Cev?;ã. n". puUl:"uao. nn jirio
-, qo3!9!94,qq1]i!4 t4!re |nei.
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ClâìJsula 55. O patrimônic do Cocsórcio
Médio !arenapanema - CiSMEp.qR lìerá l)orstitÌ.rido por:
Ìntermunicipâi de S*úde do
s) Direitos sobre bers atóveis e ìmóveis ceclidcs peios mlrnteipJôs coj]Sô"cjACIoS n" :ôrma dO\ -e.pcfÌir'J,
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CAP;X'ULA X
&os; REcrrRgÕs !.{NÀÌ{{:EïR*5 .í 1}A p:1OSï.AÇÃ{} :}E C{}N?AS
Clálrsule S6. Con!ïituem reorrsos inanceiros do C;gMg?AR:
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DJ A acla extr3ordinárrÀ prr.a èct,:sr.ào de bÈnj dc coÌrsumo, equipameníos e ll1âtefial pefi aÍçnre;
€),iìôcutscs Íecebidos dq Estaclo. ljnìão, lì]micípios ou enídades pritâdâs, relercnxes à prestâçâo de se*igos C€ sâúde, ccn!ênios ou (iotação orçaúeatarÌa;
d).Remunljrêtãc por serviços de âssistêricia técnice. pfestados fcra do ânbìio do consôrcio;
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e) Âuxilìos, .oBfrjbuiçõa:r . subvonçôrs reçrlriílâs da itic,ativa pr:vada
ou dos podcieE públicos oo:rstituídcsi
i) Termos de pê:cer:a, CcÌ]vênios e Contrs:os fifm?dos aom c pocì€r
.Públièô;
g) Cetratos e â.ordos |ì:ntâdos lon erì1pr€ses (r ãgências rioc:oÍìêis e
ntemaoiorÌâ.ìs;
h,Ìcndas de scL oa.i i-rónio .: p:orìu:o l? dlier,açàü de bc,,s;
ìl \3 do do er:.cíLio l-iiânceiru:
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j) Produtô dê opêíúção de cfé.Ì;ros;
k) Rerdas eveÌìtuâis:
l) Quaisqrrer olrïros ìgcurscs que lit forem destìnad
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Çons*reíc in{erntunieipal dc Sa:lde d* ii,í*d;& :ããrê *â;3êiÌccnã
| 1o - Os recursos. relrjâ, e e!,erìlrôis saidcs Õpefâciaìrìâjs J€rão erlicâdos integralíi:eÌÌÍe na ÌÌìâ{l|.nção o cçsenvorvine:::c dâs âti:br;çõcs conlìdas no capr:u;o dos *bjetivos do alSMr?AR.
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Ce Sça\,.iCs d\r'\liiC:â:,. )..-: r do ^,..:,.,.t:..rgr,^.
...
5 3" - Ë 1,edâdã a dìsrrib:içâc de fesuÌtadls, dji,i.jendos, bo.iÍlrâções c[ païeeÌas do Fet.imônio do CIgMI?Ail, lrb lïaìquei formè o! pf{irrÌtt}.
Clárls{ilâ 57. 0 Corsórcìo esrâfj srjeilo à iscatj!r9âó corjabì1, cperacioeal e paarimrniãl pelo f:iblnal Cc lcrrtas c1o Ës::do,ìo pururá'paru
-f."e;a.
âs ooì1lrs do lrejidiiìie do errsóì!rì, .l-atrto I l:gatid:Cc. lÉ;,ülnrdâde !
eaononlcidade das despesal, âtc-q, contrrlc$ e relú;rcia rJe ieceitas, seri prejuizc Ca conifole exteúo a se: e!€acidc em râzâo de aâlà xm dcs ;óì.1!orcia.los"
acÌìtabilidâCa do Corsórcic deverá :eÍìtlitir qrô se
. liíãncei.ã ie cada se*iço -m relaçâl a cada uc de
Cláusuia 58. Á
reronheça â ges.i:ao econômlça
ôeiìs:ilularas.
Parágrafo i'nìco. Tcdas
ra A66embì€ie G ?I. ao finâÌ d. cadã
és de]]tcnsíâcõe! ihalceìr* scião r.presrnta<ias
3X0ÌC1CiO roì11ábil,
{lìáìrsulâ 59. Â pfestaçâa d. ccülês dc alSMgpAR obsej..,ará no: nrl11c:
I - os principìos Jìrdâüenteìs de contsiril;.jâdr e âs Nomra:; lìrâsrteiÍãs
ce CcrtabiÌìdedr nos moldes dê Lei 4.32C/6,1;
. .
Í.1 - ê publicjlede, por quãlquer rnoia elicaz, llc enceÍalnellc Co e;rercicio íÌsoaì, ro relâtótc de âíiviCâ{lès e de9 CamonjiraçÕ9s Ínlrcejras dã iinlidade, inc;ìindo es cer:idões ,ega.:ivâs de déLitcs junlo êo iNSS e ao !.CTS. coloca!1Cr-os à dispcsilãc pârg o ,xê:.e oe qLtât!-1.,3f ctdadão:
lll - a realiuação cl! ânditcfia, i:relusivc pcr l diTores èxlerics indepeldentes se ior o caso, dâ itìrl:râçâo Cos euertuais rccL*sos objitr rle ârxíltos o,' convênios. ctr]forlne paevjaïo em rg!i!lea:enlol
lV - a píesíâção de rolr?s de ioio$ os lecLìsos e iens cie origenr pública ìecebrdos s*rá fclta, ccnfori:1e dete.:.r.nâ o p?rá;ialo ún;r3 jo Cláusr1a 7l da Co.sti!Ìrção Icderal.
/ $i'Àììual,'.€rte doverá Íìôr âr)rosenaaaÕ jetnonstral.;;,c que ìtrliquc:
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I , o inv€stiílc e o arre.ãCêdo enr c:da serviço, jlrllsivc os vaÌcl:. de lfz e.entu is .uos,cios L-rr c. s:
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Il - a sii:râção patrjnc.lxl do Coísórcio. i .0,,/ {
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t]*nsóreio !nterinunielpaN dc $aúde do i*ïádi* Para napanerna
Cláasula 60. Os entês coÌì3or;taclos responílem subsidjsíiatnçnte pelas obfÌgÊçôês do CollsóÍcio.
cap{tuLc xr t4 ]{õMíSSÃO nti Novo8 .4.8s0crÁDos
Cláusuta 61. É facuitado o ingresso de rovcs associados âc ClSMlpÁR, desd* que sejaÌr mu{icíp;ns, otì scja, pissoâ jurídica Ce djreiro píLblicc. a.iado na torrr}a dã lei.
Cláusula 6!. O enrc de FrCi.arâo não designado no Ìrotoeoto .ìe lntençõÊs scm€n1e poderá iitegÌar o Cor:ìsóriio ;rediante al"leraçâo no Cont.rto Ae Consóreio ?úblico, aprovada pera AssçmbÌeia cefâr. por :naiorie âbsoru.la das enles Consórcios e ütìÍìcada. merl!arle Iei. por caCe 1lii {os enles já cô:ìs{racje{jos.
CApi r.( í.O X!l
DCs DTRLJTCS e D!\,r-REr rCS \SSOCI^t_)OS
Cláusula 63. São dìfeitos de lodos os Murleipios âssociados;
a) parÌtcip*. das asseÌl:b.le;âs Co Conselho d: pref"eitos;
b) Zsiar".coóierâ. pelos in:erèssès da Àssocirçãc;
-
c, Usuftrijr os progrâmas: aasjstêraiã e dos bedeficjos p;€sïedos pelo
Ccnsórcio;
d) Requerer ê corvocâçáo do C{xsglbo de pref.eircs.
oonyeri€ntemenae o prdido, mçdiânte .rrqüefiiì1ento ac presjdente e
mint1l1o" por um quinao dos âsscrjêCos;
justificando
-
h) estabeiere, for jej pfôpriê as comperêtciâs a serem fransferldas ao Lonsorcro. parê Reâlizâçào de seÍ1jçrr objetos de gestão assoeiada, ron irCiôação de áreal especiÍìcas e;:r qag sérão prestadrs.
e) VÕ:!f € s9r aotado para c)5 {.,argaìs ç:eúyos consaãntes ;ìeSle
0 F.Èqüêútâr ês dependências Co CÌSMEpAR:
, -_-., "__..g)
?rcpor âo Presid€nt€ ioda e qualque. medida que julguç
do CISMEIA:I;
Cláusula 64. São devgr.s de Íodos ós Mì.ìrìcípios assooiâdos:
á.) Cìrürprir Íielmgnte âs distosições dês:e Coiìkãto;
Contrato;
ìy
b) PâÌlicipar de todâs âs reuniões feãllzadrs na sede ôl:ì l-orâ da lÌres a;
c) çolabÕraÌ cf;cicrìtemerle par' ê consecuçãc loJ ílns e objetjvôr do
r\: { rl r.ìì? t,.rs.J8ll Cl_p.r3rírZ (43)3t?1
Consórcio;
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ç*:ìsó&:;iô iní*rr*un!cipai de SaúaJê d<). MádisParanapanema
e) Iomecef quândo soÌiaitadi, jlfoimações sobre assrlltÕs de ir:elesse il
org,lrtzêção r âo ôpeífeiçoanento dos servrçôs âJl{J.;rtjvos;
fJ Coope:ar para a realização Cas iìnaliCad*s do tlsttlfÀR;
g) Comu.jeaj ao Corselho FiscaÌ qu*lquef ir:egrlêr;dade qüe iìvef
conhecimento e Sugerir a adoqão de medidâs que foien de int"aaau" ."l"uonr" o
Àdmjnistrâção;
d) ãcôiêr todas as deoisões ds
Conselho 'iÌetor e {lonselbo i.isrÊl, b9n
aCministrâtivas;
hi SubÌïÌetêa,se as orrjgações e
pïograrnâ, aat€ic e de giatão associada, belÌ1 oolno
vâlor dos custrs, $9üa r.râ.j!.s,:Ès e re!isões;
Ássembieia Ceral e delibaraçõ* do
eo,Ì1 ês delennillâçô€$ 1écfiicâ! e
praucs Ì1ã{íraCÒs em tontrato C€
os c*iôriÕs téctìcos para cálculo do
associaCos,mediar'ttí]
j) llfètcaf, lôi!ìpeativaÌÌìente! o pâgaÌÌìento dos e:rcergos e o!1ros débi:os
âo Conscrcjo;
j) 0s Munici!ios iltegrantes do CoÍì5ófçìo efet!Ìêrão o pagèmentc de sua
tr:urâ do l.Jês aaual aÌé o diâ 10 (dÉz) ,lc mês $ubseqüente, f;carCo lìrada uma rLulta
de 1% âo mêí, scbre o valor de conlfibuiçãolrelclleCâ, serdo c valor cortgido
lllocelâiiame:ìle, nc caso iÌe atraso no pagamento das fâtrrrâs,
k) Os eltes collsoiôiedos, ìsokdos ou ern oonjuntrs, bel. c6t o o
consórcio públicô, poCerili exigjÍ o cunprinento das obfigaçõís p.evlstas Ío conlrâïc
di: rateiíJ.
CA.PIïUI* XT{{
DOS PR-ìtl{cip;(}s á"tcos E nEoNTO!,óG:a{}S
CláÌlsììlc ó5. C rorsórcjô adotará princípios é:joÔ3 : dçontoliElcc! con e
obs€rvánoiã do s€guinte:
I - IegaÌidade, ìmpessoaljCade. noralidade, publicidade, rario.slidâde.
eoonomicidsdej rêzotb:lidâCe c €ficiêncìâ enì todos os seus e:ca e;erisôes;
ÌÌ - Concurso púbÌìro, ne mcdatìdad. dc selÈção púbÌica para c
reerulafieìÌto e êdmissâo de seçs ôÍ!:ì€gâdos eietivos;
III, I:riteçâc, srb as CiÍ€rentes rnodalidades esÉb.leciCãs em lei:
IV - 5!sça consaante do bom uso de seus i:earlrsl]s mâte:iâis a fim de
elitâr !oda e quaÌquer fôr.ma de des!êrdíriô oü pcrdâe;
V - crganiaaçâo do seu ortârnenta a dâ suâ cscflte cortábjl nos termos da LÉi ljeJeral n" 4 ì20. de l? J.. illio d< rqo I.
VI * eontrcle extômo rç11:iv5 à âpljcâgâo de recurscs finâaìceials;
Vll - regramenio às roflnas esrabelecides peì5 Lei ledefâl n"
.147 /ztlB5t
15 dias;
;l)j371-08.íi]:
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Y.,,:,,-t *3&à*
iffi*g çons3rÕto t4têrmu,!islpãN ele Sa:ide d{:} fuìédi{:} Feranapa:renra
IX _ o compromisso r.lcs pfgsjdentes do Conselhc de prcfeiros, Cons€Ìho liseai e do titrller do dâtgo de lliretof t:iecNtivo, ê pa.tj! Cas eleìções, admissões,
posses e inve$t;düaâs nas suâs respectiva! frrções e cargos de fìoaren inpedìdos de:
a) jìnÌa, o, mrntea contrâlo, em especiaì os ,omulajivos ou sinalÂgmáti.os, .ot! lessrê lísicã ou jurídica, de difeitc privado ou públicc, nâcjoÌlâ1.
eslftngeila ou interaâcicnal, de qLle s€.la prcpriel,,r:r, ccni:cjadur. qraeror ou que na rlg: fre"câ ou ndrLrcza c,,m o ru:..ir.,n;
ìr) aceila! ou exgfce: t!üçãc, cârgc oÌr emprego tearurefado. eJÍ entìdâde simiÌar ao ooasórric, ri EJtêdo ou país;
c) toln€aÌ oìl ,orìlratar parente natural ou ,orsôìÌguíneo, en l1!ha rela oìr colate.al. a!é c 1lrceiro gra:1. ou par€lte clvi; o! â:ìn1, pa.a o exereicio d, ,argc de
confiang? ou elr eoÍlssãr;
di faz€f uso dô noÌlie, das propriedades, dependências, iístalações,
benfêìtoriss, equipamêntos, se'oiço en' se, p.oyeiro pr.óprio sem oonsentxÍeJrto ioì:ra: do consórcìo.
ÜAPTT,',* X'V rjlAÊ ELrxtÕís
CìáusuÌa 66, O CoI:selhô de prefeitos esôolherá, â1.ãvés de escfut;no
secrexo e dileto, o ?tsaidents e Vice-presidente Cô CISMÊljAR, em âssonÌbÌeia especiâlmeÍte convocadâ para este {ìm,
Parágra.fo úqico.. po{erãc vorar e seÌ€m voiadÍ}s gntes cojlscrcjâdos que
tesha]]r eido âd ltidos âté cento e oiretrla (lE0) diâs âütes da asserableia ron.r.orada
para este fì .
CláBsul!ì 57. Â eleição dê que trata â Clátsrlâ $6 Ceverá ser reãlizâda nc
úliino bjmeslfe do randato e a posse dcs eleitos ocorrcrá enr jerejro Co aic
subsequerle.
Cláìlsula ó8. Os ìnteressados ent se catìdidal3r pafa as eleiçõe3 de que
trâta a Clálsulâ ó6 deveaão fonnaí..châpas,, coÌìÌ â inCj.açâo ds !anCidâro a pÍesrdente
e a Vi:e-lr.siCen1e.
Prrágrâfo ílnicc. As chapas podeÍãa se reg;s:râr no pcrrodo
compreêìldido erìtr€ os sete dias corridos qoe anteçedem a eleigão ató meia hcÍs ana€s
do início dâ rEüniãI] c.ôvoaâdít parâ a realìzÂção Cas elctões.
r !J:
: 1,
t:i;
&
Cláir$1:l 69.  sleição se.d reâljzlda e'l1l
cors;dersndo,se eleito no primeìro tumo o cãlididâtc qu€
dc votação,
iória
tomsórcis lntêriÍnunieipai dê $óúdè de ïó.{éd;õ Faranapanema
lìarágraio üíico. Caso os candidalos nâo cbtènhâiÌl a mllcria a:sotura
dos votos válìCos no primeiro turno, proceder.ss_â, ia€d:etâmei1:e, à vouqao dcg
cândida:or r:t'1 srgun.lo tü:ìÌo, considerando-s€ eleito o obli!e. meior núrnerc de vorcs.
Clâusula 70. [.!avçndo soõente rúa chèpa jnscrita Â.leição pcCeïá s.
dê| pcr aclamação unãnime dos presettes.
CláüsÈlô 71. As códuÌas que sÊtão Ìltilizadâs pêfã â \,oteção deverào ser rÌlÌtricâdas pelo Presidente do Consórcio e de\€rãc ro.Tef u -úr::rr., or.r o rtroDe das
Chapas inscritas para as eleições.
C1áusuÌã 72. ü eleitor assinalará nâ céCrla ele;loÌal a Chapa de sua escÕlhê e ì1 C.posiarrá íâ ürnâ.
Cláusulâ 73. PârticipâÍão dâ mesâ ilc vctâç{c e ãprr.hção c presidenre e
os rsFrc$€ntantes itlCjcãCos peìoj candidêtos inscritos, em nlrneÌo máxìüo de scrs
palâ oada lhapa.
apuragão.
pleito.
S 1'. Caso nellhìlÍr dos oêndidetos êti ja a maiorja absoluia dos volos
vá;idcs na p inciïo tuino (Cláusulà 69), o prgsidente ôcnvooant, imediatameDrc, o
segondo turno, procedêndo-se !a fo:mâ des CÌausrìâs 66 e scguintes Contrê1o.
$ 2'. ApuraCo o plejto em segundo tulllc e seìrdo çonslâtêclo que houve emp9Íe tâ voíação, ãssutÌìjrá a Presidêrcie o catÌdidaÍc mâis idoso.
( AI'iïU LO \\ 'Â REïIR.4,I}A E }A 'XCLUSÃO DE CO.\.-SORCIA.DOS tr DOS CASOS DE trxTt tìç.Âo Do coNSoR( tO
I
,
Cláusula 76. O Muricipir: .onsorciado poderá sê ietir*f, {: o!âlquor
momenlo, do consórrie, desCe.ìre obselvo o dispost, xa CìársuÌa 6" e denuncre sua
partìcipâção com prâ?o nuneâ inlè*ôr a 90 (novenra) <jies, .Ì.Ìjdêrdc .rs cômâis
Municípios associados de âcertâÌ ôs Ler-ìncs da fedistribuição dcs oustos dús planos.
progmmas ou projetos de que partjcjpara o Muoicípio róti.eitte.
aláusulâ 7d. Bncerrada a votâção, o presidenle. i:ì.lÕ;aÌá os trêìralhos d,
Cláus?la 75. Fiatla a apr:ração. o pfesjCenÌe apresenrará orçsul.ado Co
\v
{r
gilnsóíôíÕ íntêtrn.i nicipe! de Sarlde de Sïédio F.arãnâpa,ler,ìâ
Fãrágrafo úúico. A retirada ,Jo Consoreiadô nãc prejlCiÈerã âs cbrigaçõet já ronstitrides. inclusive os conaratos, cuje extilção deirendçÌá d. prÉvio pagamento da$ indenlzaçôes evôÌtl]lai1nerté devidas.
Cláusula 77. Será eÍcluído do qira.iro socìâì rio CISMEpAII, epós pre!,t3
Eìrstensão, semptô por jìlltâ râuB:r firdfirierìladê e pÕf decisão de 2/3 (ciois rerços) <ìo Conselho de Frefeitos, orvjdo o Corìsrlhc !iscaÌ, o Munìcípio Associado que:
I - deixaf de cuü1pri. os Ce!*res Ce ãsloriâtivos Cçscritos neste Conrraro
ou agir conarÌÍlamgnïe aos plincÍp:os éticoii e deonr!lógicos delèn.lidos pelo
CISMEPAR:
li - deixar de consignar. en sua lei crçar:errári:r cu efi rréclirôs
adicioarLis,:: d.,l:!çõôs s.!fiai.lÌtes paÍa supoÍâr â, delpesãs êssü$id{s qot rÍ]e:c de
contralo de Ìaleio;
lll -. deixâ. dl: pagar o$ rc.u:.cs dÊvidos 40 CISMPPAR por l B0 (cento e
oilenta) dias, sem prejuízo da reslcnsabil:z!ção pcr perdas e clanos, atravós de açao
pfôpri6 qur 'rcnha a s€r p.omovide pclo CISM:PAR:
iV - deixar de fornoçer irìía*1ações, ôflciâlrrlente reqüeridâs p0ìc
Conseìho de Prefeiros ou ìmpedir elilìgêrrcias Ì1eie3sárias à avãìiâção. airi*olam"nro
da gestãg, aortiole jrìrÍ1c e ve:if;aação opefâcionâl do resullaCo dos pra,g.emas e
p,ojero. desdn\iJl!idos pciu r ìSMTD4.(
g ì.. Do ato cJe exct{Ìsão dc Munii)íplo, ç:bçrá recurso
"o
Conselho de Prefeitos.
$.)0. O íecujso de qu€ irdlâ o g lò deste Clâús lã de!,erá ser encìereçado
âô rres.cente (jo . or,s( rir cc prefei,os e protocoladc junto à Direlo.ia Exeçutive do
llsÌ,tEjA_R.,:ro fra:o ie l5 (qui.rze).iiâs corlâdois do ÍêcebimenÍo dâ no.ii.icação do
aio do Cofiselho de Prcir tos que:.yciuiu.lvlr,nicíD;o.
Cláuslla 78. C CIgMEpAR som3nle si:iÍr,:l'Lìmc pol deliberaçao c
âp:dvaqãó de 2/3 (dois aefços) dos M.r,ricLp,..5 âqsuciâdLs. cor;r rlìrei!o: voro, pres€n1es à Assemblela Exiraordìná.ia esp€ciaj:rrnte ôcnvosadâ pâra este fìm, nao podendo. ela dejibeie. eft qurj\Juef das Èont,ocações sem a maioria absoluú dos Muìtc lp tos associados.
Cláusula 79. ElÌì caso de Cissoiìrção ilar Colsórcio. seu pâtrimóúio
rever,erá cln benrfício dos mLnicipi^i colscreiaCos, pioporrionalmentc às suas a(stm c \nJ d5 ü:r rd..s r\ "o.as, Íi:c:cq :ì dpoc,
irr
iii
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_8arágrâfô úüioc. Os Associâdos responderão subsidiariâì.eire âo Consórcio lelas obrigâçõês sÕciais.
abúl de 2005.
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ffiirrl uo--sÕrfjÕ ;nleÍm u niçìprrìl dã *iê*d3 do ôliéd!o pã:*:Ìapãí!*r;:*
ratifìoação do l\ato€olc de lÌËüçôes e pelas je;s i1e .âli:ì.âções, as quâis se apliçaÍl $aÌ.i.ìenre âos enÍes Íèderaüvos qìrç as eiÌìaÍâr3in.
ciáìÌsu1a gi. pâfe ;i:iìr",ir evÈnruais conÌrovéfsiar de!,i a..nr.o1, de rcnsórcìo Públirc. i.ã eleitc o loro da Cqr:larea l: l.c:td:irâ,ëR.
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*,únri ie qu"tque. ouho por mais p.iyilegisC. qur sejâ.
aic{ttn cúnvdidar)es as ck t}sìr!ar!; ccrlsa{rrte! tÌesíe J sll,uhle ta, L\,ra}* tafi,
rü.ca alteraílô e .o..s.'!iC&Cít 4 {}ú,r.t!, .le Consórcìo l,.r:,bfir." iniìi' intc,nlnente .ìr! j 2
áe luxho Ce 2 t) 1 2. L,ondrina, l 9 de,tovenlbro dô 2{| j
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TÂVLAR,\NA
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PREFEITURA MUNICIPÀL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.24s.042/0001-54
Projeto de Lei no t2016
ANEXO II
Publicução da Resolação n" 170/2015
Av. Pres. cetúlio Vargas,49,l Jataizinho-PRCEP86.2l0-000-Fone(043)3259-131ó
DIARIO OFICIAL ELETRONICO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PARANAPANEMA
ÀTOS DO PODER EXECUTIVO
SUMARIO
ATA DA CENTÉSIMA SEGLDIDASSEMBLEIA EXTR{ORDINÁRA DO CONSEI,HO PREFEITOS DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE Do MÉDIo PARANAPANEMA _ cISMEPAR. ., , . . , . . . , . . , , . . , I
RESOLUCÁO N" 170. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
pâÌa â Procuradora .lufídjca do CISME?AR. A Sra.
Poliana diz que sogundo a Lej de ConsóÍcios âÌrtoriza a
desapÌopfìaçiÌo desde que prevista CÌáLìsula no ConÍaio
de Consórcio e seja declarada como de Utiìjdade PúbÌica
pelo Municipio sede. Após a explicagão o projeto de
resollìção número cenlo e sessentâ e oito foi apfesentado
para aprcciação ecolocado e|Ì votação. O PROJETO
DE RESOLUÇÃO No 168/2015 Íoi nprovado por
unanimidade, O Sr. Sílvio Dârìâceno diz que será
realizada essa ratificação e consolidadas as outras
rlter:çne, já rcalit^c|a, o sr S,l!;ô ê\nli(à ,t,re ,e,iô
encaìÌinhados aos municipios os docuìÌentos
necessáfios para a aiteração. O Pfesidente do Consórcio
Silvio Antôllio DaÍìaceno âgradece atodos e nada mais
lrarendo a tratar. deu-.e po| encerrala |euniáo. e eu
Carla BarÌrosa, assÕssora, lavrarìdr,-se apresenlc Ata
que, após lida e aprovada, foi âssinâdâ pelos presentes.
Aos dczenove dias do rnês de novenìbro de dois ìÌil e
quinze, às ÌÌove horas e doze minutos, rÌo auditório do
ConsóÌcio lúeÌmunicipal de Saúde do Médio
PamDapanema - CISMEPAR, localizado na Tlavessa
Gojâoiâ, cenlo e ciìrquenta e dois - LondrintPR,
realizoll-se a centésima segtLnda Assembloia do
Consclho Prcfeit.'s pâÍâ deliberâr âssuntos confonìe
consta na pauta. EstavarÌ preseÌltes MEMBROS
ELETMS: João Carios Peres (Alvorada do Sul);
Luiz Alberto Vicente (Assai); João de SeÌìa T. e Silva
lBela Vista do Paraíso); João Pavjnato (Cambó); Luiz
icácio (Centenáio do Sul); Onício de Souza
(Floreslópolis); Jâmis Amadeu (clraraci); Jose Maria
Fe.reira (Ibiporã); João Marcos Ferrer (Miraseh,a);
Antônio Edson Kolachinski (Pitangue;ras); WalteÍ
Tenan (Porecâtu); Silvio Antônio Damaceno (Pmdo
Feneira); Daniel Renzi (Priúeiro de Maio); José de
Paula Madins (Rolândia); Aleocídeo Balzanelo
(Sertanópolis); Paulino Souza (Tâmarana).
CONVIDADOS: Luis Lino de Almeidâ Juìriof (Difetor
Executivo CTSMEPÀR): Sílvia KarÌa Andrade (DPR);
PoliaDa Preto Catarin (Procuradora CISMEPAR). O
Pre.iderìre do Consrir.io (r'. Silvio Damaceno inicia a
feunião cunlpÌimentâìrdo a todos e diz qüe o
CISMEPAR possui três emerìdâs de deputados estaduais
c esse recurso pode ser usado para a dosapropriação de
tenenos próxinos ao CISMEPAR para construção do
Cenlro Especiâlizado de Reâbilitação CER IlI, Centro
de Especialidâdes Odontológicas - CgO, CAPSi
Hospìlal Dia. O Sr. Sílvjo Danaceno passa a palavra
Dispõe sobre alterâção e consolidâção do
Contrato de Consórcio Público do CISMEPAR.
O Presidente do Consórcio Internrunicipal
de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR -
no uso de suas atribuições. faz saber que o
Conselho de Prefeitos aprovou e e1e promulga a
seguinte Rcsolução:
^Ìt. 1". Fica acrescido o segrrinte parógrafo
zirico à Clausula 11 do Contrato de Consórcio
Públicol
Clóusula I1. São obierfios do CISMEPAR:
(.)
Parágralo único. Para que polria
cumprir seu.t ohjetì\)o.\, o CISMEPAIÌ
hr!,r
DIARIO OFICIAT ELETRONICO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PARANAPANEMA
ATOS DO PODER ËXECUTIVO
poderá promowr desaproptíações e
i]lstituír seflídões, nos termos de
declaração de utilidade ou necessídarie
pública, ou intercsse social, realízada pelo
Poder Públìco.
Art. 2o. Passa-se a consolidaÌ o texto do Contrato
de Consórcio Público, conlòrme Anexo I desta
Resolução.
^ An. l" A pfesente Re.oluçào entrará em rigor
na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições coÍtrárias.
Londrina, l9 de novembro de 2015.
Sílvio Antônio Damaceno
Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Pârânapanema
O Consórcio Irtermunicipal de Saúde do
Médio Paranapanema - CISMEPAR torna pública a
consolidação do CoÌltrato de Consórçio PúbÌico. O
inteiro teor do Contrato está disponíveÌ no sítio
wrvLc_isIrSpar.glgb! da Re de N4undial de
Computadores - Intern€l. Londrina - 24 de
Novembro dç 2015 Sílvio Antônio Damaceno
'nesidente CISMEPAR
l!&r!
PIìEFEITURA MUNICIPAL DE J.A,TAIZINÍIO
o do Paraná
4i 01t/000r,54
Estâd
cGc/Mr, 7
LtrI t{'983/2012
SUMULA: Ratihca o Pïotocolo de Intenções
finaado entre os municípios integrantes do
Consórcio Intelmunicipal de Saúde do Médio
Paranapanema - CÌSMEPAR.
A CÀMAIìA MUI{ICII"dL DA JÀTAIZIN}IO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E TIU, PRtrFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI:
Art. l" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizaclo apronìovet
a paÍticipação do Município tle JA'I'AIZINHO no Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paranapanema - CÌSMEPAÌì, ratificando o protoçolo de
Intenções, assinado r:írÌ 08 de Maio de 2012 e publicaclo no Jornal lìolha
Regional - Númçro 266 - do dia 30105/2012, firmado entre os munioípios de
Alvorada do Sul, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do
Sr.rl, Floresiópolis, Guaraci, Ìbiporã, JâguapiÍâ, Jataizinho, Londrina,
Lupionópolis, Mirasselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, primeiro de
Maio, Rolândia, SertanópoÌis e l'anarana, com a finalidade cle irstituir o
Consórcio Ìntermunicipal de Saúde do Médio PaLanapanema - CISMEITAIì sob
a Iòrma de associação pública, personalidade de direito público e nalureza
autárquica. sem 1ìns luorativos,
Art.2'- Os enics Consorciados poclerão cedel servidores pÍrblicos
na forma e condições da sua respcctiva legisÌação.
Art.3" - O estatuto do Consórcio disporá sobre a orgalizaçrìo e o
funcionamento de çada um dos seus óro.ãos constitulivos.
A\'. Pres.CciúÌio Vargas,,194 Cenlro. CIP 86210-000 F'one:43 -2591316/Fí\:41259-157:l
lljììáil i prÌj aiaizinho@boÌ.com. bf
PREFEITURA MUÌ\ICIPÀL DE JATAIZINI-IO
Estado do
cGc/Mr' ?6 24i
aná
000Ì-5.1
Par
0421
Art. 4" - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar
recursos orça[Ìentáríos/financeiros necessários para o cumpritrrento do
contrato de rateio clo Consórcio Intermunicipal de Saúde clo Médio
Paranapanema - CÌSMEPAR, cujo valor deverá ser consignado ra Lei
Orçamentária Anual, em conformidacle com o disposto no art. 8o, da Lei n''
11.10712005 e Decreto n' . 6.01712007 .
S 1' - O contrato de rateio será lbrnlalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam.
$ 2" - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
ïateio para o âtendimclÌto de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
$ 3'- Os entes Consorciados, isolados ou enÌ conjunto, bcm como
o Consórció Público, são partes legítìmas para exigir o cumprimento das
obrigações pÍevistas no contrato de rateío.
$ 4" - Com o objetivo de permitir o atendimento cÌos dispositivos
da Lei Complementar no. 101/00, o Consórcio Púbiioo dcve fornecet as
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recutsos entÏegues em
virtude de contrato de rateio, de forma que possam seÌ contabilizadas nas
contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividacles oÌr Projetos atendidos
$ 5'- Poderá ser excluído do Consórcio PÚrblico, após prévia
suspensão, ì ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leìs
OrJamçntárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficiertes para
suporlar as despesrts ussumì<ìas por nreio de contrato dc ratcio'
Av. Pfos.Getúlìo VargÂs,494 centro. cEP 86210-000 ì'on€:43 -2591316/Fax:43259-1574
tìnxil: prììiaraìzinlio@bol.com bÌ
PIìtr}'EITIIRÀ MUNICIPAL
Estado do
c c c,/ì\'Í F t6.14i
DE JATAIZINHO
Paraná
042/000t-i4
Art. 5" - Aplica^se ao Consórcio Público o disposto na
Constituição Federal, Lei n". 11.107, de 06 de abril de 2005 e Ì)ecreto na.
6.01712001, de l7 dejaneiro de 2007.
^rt. 60 - Revogarn-sc iìs di5po5içòcr cm contrário.
Àrt, 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
EDIFÍCIO DA PIU]IìEITUILA. MT]NÌCiPAL DE JATAIZ]NHO, AOS
vinte e seis dias do mês de junho de dois nT ile doze.
DES
PÌìEIIEITO MTJNICIPAL
Av. Pres.Gefúlio Vargas,494 Centro. CEP 86210'000 Fone:43 - 2591316/Fax 43259-1574
E aiL pnjalâizinho@boÌ.colÌ.br