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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Emenda nº. 002, ao Projeto de Lei nº. 011/2016
Súmula: Modifica a redação dos Artigos 15, 18 e 19 do Projeto de
Lei nº. 011/2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Modifica a redação dos Artigos 15, 18 e 19, do Projeto de Lei nº.
011/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o
Município de Jataizinho para o exercício de 2017 e dá outras providências, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo – Administração Direta e
Indireta e, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº
4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor geral do orçamento fixado para cada
Poder e/ou Entidades, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
(…)
Art. 18. Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso VI, do Art. 167, da
Constituição Federal, na Instrução nº 223/2008 – DCM e no Acórdão nº 768/08 –
Tribunal Pleno, autorizados a abrir Crédito Adicional – Transposição /
Remanejamento / Transferência até o limite de 5% (cinco por cento), por modalidade
de alteração, do total da despesa fixada para cada Poder.
(…)
Art. 19. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as
modalidades de aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2017 até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder”.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte
dias do mês de maio de dois mil e dezesseis.
-LAÉRCIO QUITÉRIORelator
-ALEX FARIAPresidente
-CÍCERO GUIMARÃESMembro
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