br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

materia nº 17/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020
native_id910

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-27 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-06-27 Proposição aprovada — Aprovado o PARECER CONTRÁRIO da Comissão de Justiça e Redação por 04 (quatro) votos favoráveis e 02 (dois) contrário - Votaram contra: Vereadores Alex Faria e Clovis Cordeiro
2016-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer CONTRÁRIO da CJR inserido para Votação Única na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 27/06/2016
2016-06-24 Proposição apresentada em Plenário — Parecer CONTRÁRIO inserido para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 27/06/2016
2016-06-24 Parecer contrário da comissão de mérito — Parecer CONTRÁRIO da CJR
2016-06-20 Resposta a Informação Requerida — Encaminhamento do Parecer Jurídico para apreciação da CJR
2016-06-15 Parecer Jurídico — Parecer Jurídico
2016-06-06 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Encaminhado ao Departamento Jurídico para analise a parecer
2016-06-06 Pedido de Informação da Comissão — Apresentado Pedido de Informação requerendo Parecer Jurídico quando a admissibilidade e existência de vícios
2016-05-31 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para Analise
2016-05-23 Proposição apresentada em Plenário — Matéria inerida para Leitura no Expediente da Reunião Ordinária de 30/05/2016
2016-05-23 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-05-23 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-05-23 Protocolo — Projeto de Lei Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Proeto de Lei no lï- -2016
A CÂIvlAM Íì/UNICIPAL
PREFE TO |\IUN CIPAL,
ÍìnalizaÊseem
uffiffi"
Súmula: Dispõe sobre o subsídio
Sec€láÍios lúunicipâis do
para os Exercíc osde 2017
mensa do Prefe to, do Vice-Prefeito e dos
Í\4Lrnicipio de Jatâjzinho, Eslâdo do Pafâná,
a2420.
OË JAÍAIZINHO, ESÌADO Do PAMNÁ, APROVOU, E EU,
SANCIONO Â SEGUINTE LEI:
de janeiro dê 2017 e
. Esla Leidispõe sobÍe a fxaçâo do subsídio Ínensal
SecÍetários lvunlcipais, a inlciaÊse em 1o (prhneiro)
31 (tinta e uÍr)d€ dezembrode2020.
Art.20.0 Subsidio mensal do P€ÍeÌto, do Vice-Prefeilo e dos SecreláÍios
MunicpaÌs de Jala zinho é Íìxado em pan€ aúnica nos segujntes vâloes:
Ì- PreÍeito ì,1!nicipa| R$ 13.500,00 (treze mlle quinhenlos Íeais);
ll- Vice'PreÍeito l\,lun cipa iRS 1.760,00 (mi, setecenlos esessefta reah)i
lll- SecrcláÍios lúunicipais: RS 4.900,00 (quâtro mi enovecenios rcais).
S 10.0s lilulares dos caÍgos de que trala o incso lÌl deste aÍtigo, íaÉolus, nos
teÍmos de leg slâção mun cipâl:
l- ao décÌmo terceko venc mentol
ll- a tÍinla das de férias anuaÌs remuneradas.
Art. 30. Os subsídios dequê l€ta eía Lei seÍão reajusiados anualmenleo
mês de janeiÍo, conslderando a nÍìação rnedida pelo ndjce Nacional de Preços ao
Consumldor - INPC, ou oulÍo que o subsliluâ, do perÍodo apumdo de janeiro a
dezeanbro do ano anlerior,
S 1". Para os eÍeilos deía Lei, sêrá dgoosamênle obsedâdo o linìiie de gastos
com pessoal, êstâbelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscacomblnado com os
lÌmlles estabe ecidos pela Consliluição FedeÍa
S 2". A rcvsão píev sta no capul daÊse-á por lei de ÌnicÌalva da CâmaÍa
l\4uniciDa
S 3o. A plme € íevisão dos subsidÌos se daÍá emjaneiro de2018.
Aí.40. Esta Le e1tÍa em vigoÍ 1d daL de sua publcação.
SALA DAS SESSOES DA CÂIiIARA MUNICIPAL DE JATA]ZINI]O. aos dezesseis das
do rnès deríìaiodedois mi edezesses.
DE FARIA
únoÍide\is
SenhoÍa PÍes dente, NobÍes Pares,
ao Proeto de no
CAIÚAMI,4UN CÌPAL DE JATAIZINHO,
e deze
DE FARIA
Justificativa Lei
SESSÔES DA
malo de dois mil
Tendo ern vista a píoxianidade do f,na do aÌual rnandalo do Píefeito e Vice
Prefeito lúlnicÌpais deJalaizinho, bern como a necessidade de se Íìxar os subsidios
para o pÍóx mo mardato, que se Ìrjc a en 2417 , aprcsenlãmos este poelo de ei
deÍìnindo os vâlores oâra Ìal.
Fixamos o valor do subsídio do PíeieÌto em R$ 13.500.00 (líeze mll e
qujnhentos reaÌs), do Vice'Prefello em R$ 1.760,00 (unì rni, setêceJìtos e sessenla
Íeais)e dos Secíelários lruniclpaÌs em R$ 4900,00 (quatro mi e novecenlos íeajs),
lembando que esses valorcs eslão denko dos lmÌtes estabeÌecidos pea Lei de
Respofsabilidade Fscal, na Consllluição Bras le Ía € nas demâis nomas vigenles.
Assim, demonslrado queo pfojetoora pÍoposto eslá em obediència a egÌslação
v'geìe, soli('laros dos nobÍes pa'es ovoÌo'a/o'áve à 5u. ao'ovaçào
SALA DAS
domésde
ONIOGOIMES

open original →