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materia nº 17/2016

Tipo Requerimento Interno/Externo
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaCONSULTA A RESPEITO DA ACEITAÇÃO DE TITULARIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PROGRESSÃO CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO LEGISLATIVO
native_id920

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 Proposição arquivada — Matéria Arquivada
2016-06-20 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Reencaminhado ao Departamento Jurídico para nova Análise (Assessor Jurídico da Presidência: Diego A F Correa)
2016-06-15 Parecer Jurídico — Parecer Jurídico - Advogado Wilson Kaba
2016-06-13 Encaminhado ao Departamento Jurídico Para Parecer — Encaminhado ao Departamento Jurídico para Análise
2016-06-13 Encaminhado à Presidência para Despacho — Encaminhado à Presidência para Despacho
2016-06-10 Autuação do Processo — Matéria Autuada
2016-06-10 Protocolo — Requerimento Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Càne i/bnicipai dê Jâttrinha - pR
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PROÌ@OLO GERAL OOIDSO
ttú: l0/itô/2016 Hdúio: tô/tg
Admini5E tiw -
EXMO. SENHoR PRISIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAT DE JATÂrzIfIHo. EsrADo Do PARÀNÁ.
TARCISO RODRIGUES SILVA, seridor público municipal eferivo, lotâdo no
cargo de Agente Legislativo, neste Poder l€gislativo Municipal, vêm, Ì€speitosamenle,
ante a presença de V. Exa- consultálo da possibilidade de ascender na caneiÌa por
conhecimento em fuíção de seu título de MestÍe em Educação. Sendo assim:
l. Consialerando aprevisão de nosso Plano de Cargos e CâÌreira, na Seção II, no
caput do Att,8', onde diz o legislador Á prcmoçõo par n^)el de conhecime to tem o
objetìvo de yalo zar a íormação, especíalização e experíêncìa profissional dos
servidores e ocoffefti no mês de março de cada dro. E, que o Curso de Mestrado em
Educaçâo é um curso situado nâ gÉnde área dâs Ciênciâs HuÍnanâs, dos mâis
capacitados a promoveÍ o desenvolvimento cognitivo, discursivo, politico-social de seus
alunos, poÍanto pÍomove a formação profissional em nível bem acimâ da expectativa
do legislador. Ou sej4 in eo quod plus est semper inest et nikus - qttem pode o mais,
pode o menos,
2. ConsideÍando que este seffidor ocupa o cargo de Agente Legislativo, cuja pÍevisão editalícia apenâs exigiu gÍaduação em cuÍso supetior de qualqueÍ área, já que
muito provaveLÌÌente nâo exista curso de graduação que habilite profissionais,
especificamente paÌa €ste cargo: Parct os ccúgos de Afuogado e de Contador, serào
aceitos apenas certííìcados de cursos realízados na área do respectirto cargo, Para o
carga de Agente Legislatil,o não hti rcstição de área para os celtiflcados, poìs o cergu
tem cono pré-requísito qualquer cltrso superior. E qu€ pelos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade seria desauazoado e despropoÍcionâl exigir pós￾graduações específicas depois de aceitar $aduação em qualquer áre4 mâs obviamente a
adminishação deve também visar o inteÍesse público de compensar financ€irâmente
apeoas uma formação de pós-graduação que aperfeiçoe um agente legislativo nas
atribuições previstas.
3. Considerando qüe o Editâl previâ âs segrÌintes âtribuições ao Agente
LegtslÃívo: Secretariar reuniões; lavar atas; executar trabalhos de escritório. sim\les
ou de certa complexìdade; redígir cartas, ortcias e ou!rcs expedientes afns: proiarar
informações sumófias; clatilogr{ar expedíentes, requìsições e conhecimentos em geft ;
escÍutinar e controlar o moyimento de processos; alímentar os sistemas ín|lomáticos da
C,imara M*ücipal; colaborar en pesquisas e estudos e:tatísticos; atender ao públíco
arie tando-o, inalusi,re, no preenchimmto de fatmulários e requerímentas; assessoraï e
executar tareías coftelatas por detenlínação ou portaria do Presi<lente da Casa para
atetulimentô das necessídades da Câmaru, bem como dos Vereadotes e comissõet,
prestando assessoranento técnìco-legislatí.ro; participar em processos admlhistratfuos
se assìm o íoï determínodo; Outras tarefas coftelatas. E, qÌre um Mestrado em
Educação, ao invés de pteparar apenas paÍa uma deteÌminada área de conlìecimento,
prepara pam pÍocessos humanos intemos diversos e habilita com alto grau de
coíhecimentos e habilidades este servidor pam suas atÍìbuições. PoÍ exemplo. Uma das
capacitações do cüso é a capacitâção na construgão de discursos e textos oomplexos,
habilidade esta que é útil na elaboÍação de projetos de lei e outras matérias legislativas
que exigem técnica legislativa conforme Lei Complementar 9511998 - usada em flnção
do princípio da simet a -. além dos diversos gêneros e formas de textos públicos e
oficiais como rcqueÍimentos, ofíoios, etc. O curso capacita também à compreensão de
fatos sociais e políticos, habilitando com alto grau de conhecimentos e habilidades este
servidor, para suas atribuições de assessoria tecnicalegislativa, onde huitas vezes em
função do grau de escolaÌidade e da falta de assessoria particular dos agentes políticos
vereâdores de Jâtâizinho, toma-se essenciâl assumir processos de ensino-sprendizagem
fomais oÌr infoÌmais no dia-a-dia da Cas4 para odentálos em seus atos legislativor,
fiscalizatórios e de contÍole político-administrativo, junto à organização político￾administativa dos entes da Fedemção, do Município em sua Administração Direta e
Indiíeta e do próprio poder legislativo municipal.
4. ConsideÍando que o Anexo I da Resolução 007/2004, permite ao ocupante do
oargo de Agente Legislativo desta Casa asoender para os níveis V e VI. E, que o Inciso
VI do AÍ. 80 diz que: 'Nível VI, cuÍso de meshado ou doutomdo, na área de atuação do
caÌgo", falhando assim provavelmente o legislador por esquecer de prever a situação da
previsào da caneira do Agente Legisllalivo.
Por todas as razôes já apÌesentadâs, RXQUER" paÍa a finalidade de
plaíejamento da miúa caneiÍa neste órgão:
a) defedmento à cu.to prazo destâ consulta, pata posterior e opoÌtma apresentação
de documentos comprcbatórios da titulação, conforme o mês e ano estabelecido
pelo Plano de Cargos e Caneira em seus âúigo 8". e paúgrafos.
b) a solugão, no píazo conveniente à Vossa Excelência e à Mesa executìvô d€sta
Cas4 desta situação de vácuo noÌmalivo.
Nestes termos asuarda defeimento.
. RËMESSA
005.i89.619-69 âïüww

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